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Influencia dos grupos sociais na construção de valores subjetivos sobre a marginalização comportamental , Notas de estudo de Direito

Psicologia do Crime

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 01/08/2013

thiago-palmeiro-1
thiago-palmeiro-1 🇧🇷

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A Influência dos grupos sociais na construção de valores subjetivos e do discurso
majoritário sobre a marginalização comportamental¹
Thiago Kozorosky Palmeiro²
Profª Carolina Suptitz³
Resumo
A nossa realidade é fragmentada em vários núcleos sociais, onde estes, em uma
ordem hierárquica, exercem maior ou menor influência na construção de nossa
personalidade. Nossas atitudes nada mais são do que o conjunto dessa carga de valores
e princípios morais oriundas destes núcleos e agregadas com o filtro de nossos
posicionamentos e escolhas, onde em alguns casos, não temos a prerrogativa desta
última. Vivemos em uma pluralidade e coexistimos com pessoas nas mesmas
circunstâncias, onde realidades distintas lutam pela constante harmonização social,
porém, isso nem sempre é possível. Por consequência dessa diversidade e
potencializada pela existência de determinadas patologias sociais, algumas pessoas
possuem comportamentos desconexos do senso comum padecendo por isso, ora, há um
motivo para tamanho distanciamento. O artigo desvenda nesse choque de realidades,
algumas causas destas transgressões que, muitas vezes, estigmatizam os envolvidos para
todo o sempre.
Palavras-chave: Psicologia do Crime. Grupos Sociais. Estigmatização. Valores.
1. Introdução
A construção de valores de uma sociedade é oriunda de uma percepção do processo
histórico dela própria, onde, empiricamente, fundamentada na evolução dos costumes e
em supostos erros e acertos, têm-se as diretrizes norteadoras de nosso comportamento.
Entretanto, além dos ditames morais majoritários, o homem, por ser um ser social
fadado a conexões de inúmeros núcleos sociais durante sua trajetória, é passível a
incorporar essa carga de valor agregada a cada grupo para a conformação de sua
personalidade.
______________________________________________________________________
¹Artigo elaborado como instrumento de avaliação da disciplina de Metodologia da Pesquisa e do Direito do Curso de
Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA.
²Aluno do Curso de Direito da FADISMA – 1º Semestre – email: thiagopalmeiro@gmail.com.
³Professora do Curso de Direito da FADISMA – email: carolina@fadisma.com.br.
uma certa identificação preponderante por determinados núcleos, onde estes,
acabam gerando maior influência na construção de sua personalidade. Esta,
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A Influência dos grupos sociais na construção de valores subjetivos e do discurso majoritário sobre a marginalização comportamental ¹ Thiago Kozorosky Palmeiro² Profª Carolina Suptitz³

Resumo

A nossa realidade é fragmentada em vários núcleos sociais, onde estes, em uma ordem hierárquica, exercem maior ou menor influência na construção de nossa personalidade. Nossas atitudes nada mais são do que o conjunto dessa carga de valores e princípios morais oriundas destes núcleos e agregadas com o filtro de nossos posicionamentos e escolhas, onde em alguns casos, não temos a prerrogativa desta última. Vivemos em uma pluralidade e coexistimos com pessoas nas mesmas circunstâncias, onde realidades distintas lutam pela constante harmonização social, porém, isso nem sempre é possível. Por consequência dessa diversidade e potencializada pela existência de determinadas patologias sociais, algumas pessoas possuem comportamentos desconexos do senso comum padecendo por isso, ora, há um motivo para tamanho distanciamento. O artigo desvenda nesse choque de realidades, algumas causas destas transgressões que, muitas vezes, estigmatizam os envolvidos para todo o sempre. Palavras-chave: Psicologia do Crime. Grupos Sociais. Estigmatização. Valores.

  1. Introdução A construção de valores de uma sociedade é oriunda de uma percepção do processo histórico dela própria, onde, empiricamente, fundamentada na evolução dos costumes e em supostos erros e acertos, têm-se as diretrizes norteadoras de nosso comportamento.

Entretanto, além dos ditames morais majoritários, o homem, por ser um ser social fadado a conexões de inúmeros núcleos sociais durante sua trajetória, é passível a incorporar essa carga de valor agregada a cada grupo para a conformação de sua personalidade.


¹Artigo elaborado como instrumento de avaliação da disciplina de Metodologia da Pesquisa e do Direito do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA. ²Aluno do Curso de Direito da FADISMA – 1º Semestre – email: thiagopalmeiro@gmail.com. ³Professora do Curso de Direito da FADISMA – email: carolina@fadisma.com.br. Há uma certa identificação preponderante por determinados núcleos, onde estes, acabam gerando maior influência na construção de sua personalidade. Esta,

consubstanciada por inúmeras questões: quer seja por afirmação social ou imposição, quer seja por falta de escolha ou mera conveniência. O fato é que o homem, através dos núcleos com os quais se insere cria uma realidade muito singular, um mundo próprio, só seu, onde os princípios e valores morais dessa contextualização sobressaem diante aos princípios e valores morais impostos pela grande maioria.

E é por essa capacidade de subversão da hierarquia de valores que, muitas vezes, o homem é estigmatizado, execrado por quem sequer conheça sua trajetória, o seu meio. Não defendo por meio deste artigo a impunidade, mas sim, pretendo elucidar determinadas atitudes e buscar contextualizarmos para que tenhamos uma real percepção do que leva o homem a cometer determinados atos infracionários. Proponho- me a vislumbrar o conhecimento das mazelas sócias, das circunstâncias de cada realidade, para então, dar um parecer fundamentado para efetivamente exercermos nossa função de cidadãos e propormos melhorias.

  1. Criação e influência axiológica dos pequenos grupos sociais Atrás de um delito há uma rede complexa de acontecimentos e circunstâncias inerentes, para atermos, tão somente, aquele ato imediatista como um mero impulso transgressor. Pode haver sim, uma tendência natural a ser potencializada, assim como, fatores econômicos ou meramente impositivos. Contudo, o real propósito deste artigo é apresentar a influência axiológica dos pequenos grupos sociais onde inserem-se as famílias, os amigos, os colegas, enfim, os diversos núcleos inerentes a realidade cotidiana, influenciadores efetivos nas interações interpessoais dos seres humanos.

A sociedade capitalista, assim como inúmeros benefícios, carrega algumas mazelas pontuais tais como a supervalorização do “ter” em detrimento do “ser” e, não obstante, a segregação dos menos favorecidos, não só financeiramente, mas com características passíveis a prejulgamentos levianos. Em sociedades de capitalismo extremado esses fatores são responsáveis por verdadeiros ostracismos sociais causando transtornos psicológicos consideráveis, conforme (SILVA, 2008).

E é exatamente essa cultura que faz com que os jovens bem-nascidos optem por caminhos rápidos como a venda de drogas e produtos contrabandeados para obterem o status social dos bem-sucedidos. Para esses rapazes e moças, o caminho dos estudos, do saber e do "ser" é longo demais. Eles querem tudo, aqui e agora. (SILVA, 2008: p.153). A família, núcleo social primeiro, não deixa de ter substancial influência na formação do caráter do indivíduo, embora em alguns casos, conforme (SEABRA,

Com o conflito de culturas oportunizado pela globalização nos deparamos com costumes, valores e princípios que nos causam certa estranheza tamanho distanciamento do nosso. Em uma guerra de valores não podemos sobrepor o nosso em detrimento dos demais, pois nesse conflito ninguém tem a razão, mas todos têm a responsabilidade.

  1. A prescindível estigmatização da criminologia Constantemente nos deparamos indo a favor do censo comum quando opiniões populistas nos confortam falando justamente o que queríamos ouvir. Por vezes, tiram partido de nossa sensibilidade emocional dando voz ao nosso sentimento mais profundo propondo soluções ou, até mesmo, vingança contra todo o mal que nos aflige. Porém, como futuros operadores do direito, temos que nos despir do senso comum e começarmos uma longa e árdua caminhada em busca da aplicação e, prioritariamente, aceitação da técnica jurídica, afinal, será a nossa incumbência desde então.

Temos que nos conscientizar que o crime é uma constante em nossa sociedade e que provavelmente jamais será exaurido para todo o sempre como na mais bela fábula infantil. Conforme (BARATTA, 2004).

O crime é parte, como um elemento funcional da fisiologia e patologia, da vida social. Apenas formas anormais, tais como o seu aumento excessivo pode ser considerada como patológica. Portanto, a limites quantitativos e qualitativos de sua função psicossocial, o crime não é só "um fenômeno inevitável, repugnante, devido à irredutibilidade da maldade humana", mas também é uma parte integrante de qualquer sociedade saudável.(BARATTA, 2004: p.57, tradução nossa). Portanto, não se deve achar que o crime vai acabar por completo, assim como, não se deve estigmatizar todo e qualquer contraventor de “monstro incurável”. Pois, muitas vezes, como bem vimos anteriormente, ele é fruto de um choque de realidades, um conflito cultural onde a realidade vigente prepondera sobre os ditames morais da sociedade. Nem todo bandido deve ser solto, bem como, nem todo bandido é um monstro. Temos que ponderar e nos resignar que essa mácula, de uma forma ou de outra, vai sempre encontrar mecanismos para sua manifestação, seja com a moeda de 1 real que alguém achou e não devolveu, seja com os futuros e indevidos mensalões em escala nacional.

Na seara dos casos populares um grande e recente exemplo de estigmatização ocorreu no caso da boate Kiss. Hoje, questiono se os principais responsáveis pela tragédia possam sair nas ruas sem o risco de padecerem pela justiça popular. Estigmatização esta, extremamente imediatista e passional, sendo nesse ponto onde o

direito deva intervir, protegendo a sociedade contra ela mesma. Pois, assim como constatamos em outras boates, a maioria estava estruturalmente vulnerável, porém, caiu sobre a Kiss, a desventura de ser o alvo da tragédia. Não estou eximindo a reponsabilidade dos culpados, mas e os proprietários das outras boates cuja estrutura era tal qual ou pior, o que os isenta de serem monstros foi à mera sorte da fatalidade não ter ocorrido em seus respectivos estabelecimentos?

Temos que ser prudentes, pois acontecimentos meramente comuns, dentro da lógica valorativa contemporânea, podem nos estigmatizar se forem advindos de uma fatalidade. É perfeitamente compreensível que em virtude da responsabilidade sejamos passíveis a truculências e falácias, porém, podemos ser os responsáveis, mas estamos longe de sermos sociopatas em todo e qualquer caso.

  1. Considerações Finais O presente artigo teve por objetivo elucidar algumas práticas comportamentais desconectadas com os atuais ditames morais contemporâneos, destacando as influências dos grupos sociais na formação da personalidade do homem. Posteriormente, refutando o mito da “perversidade imensurável”, atendo-se as reais causas e circunstâncias de determinadas atitudes transgressoras.

Como pudemos observar temos que ser criteriosos para o julgamento de determinadas atitudes sabendo que ela não é um mero impulso transgressor, mas sim, toda uma estória de conflitos e diferenças sociais canalizadas naquele ato. Sabemos que o homem pode ser perverso por si só, mas que existem condicionantes para tal redirecionamento comportamental e, que em alguns casos, são oriundos da conivência da própria sociedade com a qual estamos diretamente relacionados.

REFERÊNCIAS

SEABRA, Hugo Martinez de. Delinquência a preto e branco: estudo de jovens em reinserção. 1 ed. Lisboa: Textype, 2005.

SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Mentes perigosas: O Psicopata mora ao lado. 1ed: Fontanar, 2008.

BARATTA, Alessandro. Criminología Crítica del Derecho Penal: Introducción a-la sociologia Jurídico-penal. 1 ed. Buenos Aires: Siglo XXI Editores Argentina, 2004.