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Guias e Dicas
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IN 24 Fujama jaragua do sul, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Ambiental

Para consulta e licenciamento local

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 07/06/2020

renato-rocha-34
renato-rocha-34 🇧🇷

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24
SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA
EM ÁREA URBANA
1. INSTRUÇÕES GERAIS:
Toda a documentação para protocolo deverá ser apresentada em formato “pdf” e
entregue em arquivo digital via pendrive.
Para protocolo de pedido de emissão/renovação de Autorização para Supressão de
Vegetação devem ser apresentados, de uma vez, todos os documentos descritos nas
Instruções Normativas disponíveis no site da Fujama.
Obs. Não serão aceitos protocolos sem a documentação constante na respectiva
Instrução Normativa e documentos ilegíveis, ou sem ofício de encaminhamento contendo, no
mínimo, o nome da parte e o número do processo.
2. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS:
2.1 Autorização de Corte de Vegetação(AUC): autoriza a supressão de vegetação em área
urbana, nos termos da Lei nº. 12.651/12, Lei nº. 11.428/06 e Decreto Lei nº. 6.660/08.
2.2 Sempre que julgar necessário, a FUJAMA solicitará estudos ambientais aplicáveis ao
processo de supressão de vegetação, ou informações complementares, tais como: imagens de
satélite, fotos aéreas e ortofotocarta da área do empreendimento.
2.3 O empreendedor de afixar placa alusiva à autorização de corte de vegetação no local
da obra, durante sua validade e execução, com os dizeres: Autorização de Corte de Vegetação
(AuC) n°. (número da autorização), Validade (data de validade) e Número do Processo.
2.4 O projeto, depois de aprovado, não pode ser alterado sem que as modificações
propostas sejam apresentadas e devidamente aprovadas pela FUJAMA.
2.5 Toda a documentação do processo de licenciamento ambiental, com exceção das
plantas, deve ser apresentada em folha de formato A4 (210 mm x 297 mm), redigida em
IN-24 - Versão março/2018
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24

SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA

EM ÁREA URBANA

1. INSTRUÇÕES GERAIS:

Toda a documentação para protocolo deverá ser apresentada em formato “pdf” e entregue em arquivo digital via pendrive. Para protocolo de pedido de emissão/renovação de Autorização para Supressão de Vegetação devem ser apresentados, de uma só vez, todos os documentos descritos nas Instruções Normativas disponíveis no site da Fujama. Obs. Não serão aceitos protocolos sem a documentação constante na respectiva Instrução Normativa e documentos ilegíveis, ou sem ofício de encaminhamento contendo, no mínimo, o nome da parte e o número do processo.

2. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS: 2.1 Autorização de Corte de Vegetação(AUC): autoriza a supressão de vegetação em área urbana, nos termos da Lei nº. 12.651/12, Lei nº. 11.428/06 e Decreto Lei nº. 6.660/08. 2.2 Sempre que julgar necessário, a FUJAMA solicitará estudos ambientais aplicáveis ao processo de supressão de vegetação, ou informações complementares, tais como: imagens de satélite, fotos aéreas e ortofotocarta da área do empreendimento. 2.3 O empreendedor de afixar placa alusiva à autorização de corte de vegetação no local da obra, durante sua validade e execução, com os dizeres: Autorização de Corte de Vegetação (AuC) n°. (número da autorização), Validade (data de validade) e Número do Processo. 2.4 O projeto, depois de aprovado, não pode ser alterado sem que as modificações propostas sejam apresentadas e devidamente aprovadas pela FUJAMA. 2.5 Toda a documentação do processo de licenciamento ambiental, com exceção das plantas, deve ser apresentada em folha de formato A4 (210 mm x 297 mm), redigida em IN-24 - Versão março/

português, a documentação deverá ser apresentada em formato “pdf” e entregue em arquivo digital via pendrive. Os desenhos devem seguir as Normas Brasileiras (ABNT), e as unidades adotadas devem ser as do Sistema Internacional de Unidades. 2.6 A FUJAMA não assumirá qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de contratos assinados entre o empreendedor e o projetista, nem aceitará como justificativa qualquer problema decorrente desse inter-relacionamento. 2.7 A FUJAMA coloca-se ao dispor dos interessados para dirimir possíveis dúvidas decorrentes desta instrução normativa. 2.8 A compensação pela supressão de vegetação primária e secundária nos estágios médio e avançado de regeneração do Bioma da Mata Atlântica deverá incluir a destinação de área equivalente à área desmatada, conforme disposto na Lei nº 11.428/2006, art. 17º. 2.9 Além da compensação citada anteriormente, o empreendedor tem a opção de destinar, mediante doação ao Poder Público, área equivalente no interior de unidade de conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária, localizada na mesma bacia hidrográfica, no mesmo estado e, sempre que possível, na mesma microbacia hidrográfica (Decreto no^ 6660/2008, art. 26º). 2.10 Nos casos de parcelamento do solo e edificações em áreas urbanas, previstas na Lei nº 11.428/2006, arts. 30º e 31º, a compensação poderá ser efetivada em área situada no mesmo município ou região metropolitana. 2.11 Verificada pelo órgão ambiental a inexistência de área que atenda aos requisitos acima elencados, o empreendedor deverá efetuar a reposição florestal, com espécies nativas, em área equivalente à desmatada, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica. A execução da reposição florestal deverá seguir as diretrizes definidas em projeto técnico, elaborado por profissional habilitado e previamente aprovado pelo órgão ambiental competente, contemplando metodologia que garanta o restabelecimento de índices de diversidade florística, compatíveis com os estágios de regeneração da área desmatada (Decreto n° 6660/2008, art. 26º, § 1o^ e § 2º). 2.12 A compensação ambiental pela supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente será definida pelo previsto na Resolução CONAMA n° 369/06, art. 5º, § 1º e 2º e na Lei n° 12.651/2012. 2.13 A compensação ambiental pela supressão de vegetação de espécies ameaçadas de extinção será definida pelo previsto na Portaria FATMA n° 309/2015.

nativa deverão se inscrever no Cadastro Técnico Federal – CTF do IBAMA e declarar a atividade na Categoria 20 - Uso de Recursos Naturais, descrição 2 - Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais, para que a madeira extraída legalmente seja devidamente registrada no sistema SINAFLOR/DOF. Os critérios e procedimentos de uso do DOF são regrados pela IN IBAMA nº 21/2014 , complementada pela IN IBAMA nº 9/. 2.22 A exploração de matéria-prima florestal nativa para uso no processamento de produtos ou subprodutos destinados à comercialização, tais como lenha para secagem ou processamento de folhas, frutos e sementes, assim como a exploração de matéria-prima florestal nativa para fabricação de artefatos de madeira para comercialização, entre outros, dependerá de autorização do órgão ambiental competente (Decreto Federal nº 6.660/08, art. 2°, § 4°). 2.23 O levantamento de fauna será obrigatório em áreas urbanas, quando a vegetação a ser suprimida for: a. primária ou secundária em estágio avançado de regeneração; b. secundária em estágio médio de regeneração; ou c. secundária em estágio inicial de regeneração com área igual ou superior a 1,0 ha e estiver localizada de maneira contígua à Área de Preservação Permanente ou conectada com Fragmentos Florestais de vegetação nativa (Entende-se por área contígua quando não houver barreira física, tais como edificações e arruamento). 2.24 O levantamento faunístico deverá indicar as espécies endêmicas, ameaçadas de extinção e migratórias, segundo as listas oficiais nacional e estadual. O esforço amostral deve ser compatível com o tamanho e heterogeneidade da área, contemplando a sazonalidade da região. 2.25 Após recebimento da Autorização de Corte, o empreendedor deverá encaminhar a Fujama, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da AuC, o Relatório Final de Execução, demonstrando que a supressão foi executada em conformidade com o projeto aprovado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

3. DOCUMENTOS PARA PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE

VEGETAÇÃO EM ÁREA URBANA:

3.1 Requerimento para supressão de vegetação e confirmação de localização do empreendimento segundo as coordenadas geográficas (latitude/longitude). 3.2 Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida. 3.3 Cópia da Carteira de Identidade para pessoa física; 3.4 Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 3.5 Cópia da Ata da eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada. 3.6 Cadastro Técnico Federal – CTF do IBAMA e declarar a atividade na Categoria 20 - Uso de Recursos Naturais, descrição 2 - Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais. 3.7 Certidão atualizada do Registro de Imóveis (máximo 180 dias), se área rural, com a devida Reserva Legal averbada ou Comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, contendo a área de Reserva Legal; 3.8 Certidão da prefeitura municipal relativa ao uso do solo e à localização do empreendimento quanto ao ponto de captação de água para abastecimento público (montante ou jusante). Não serão aceitas certidões que não contenham data de expedição, ou com prazo de validade vencido. Certidões sem prazo de validade serão consideradas válidas até 180 dias após a data da emissão. 3.9 Croqui de acesso e de localização da propriedade, com pontos de referências. 3.10 Planta planimétrica do imóvel em escala adequada, plotando o uso atual do solo, os remanescentes florestais, a hidrografia, o local mapeado para a supressão de vegetação e coordenadas geográficas (latitude e longitude); 3.11 Inventário florestal, conforme termo de referência constante nesta Instrução Normativa;

Termo de Referência para o Inventário Florestal 1 Dados do empreendedor. 2 Número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração e execução do projeto de supressão de vegetação. 3 Dados da área, vias de acesso e características gerais. 4 Objetivo da supressão de vegetação. 5 Metodologia, procedimentos metodológicos, processos de amostragem. 6 Coleta das informações, variáveis de interesse: nível de inclusão dos diâmetros (DAP) dos indivíduos deve ser igual ou superior a 4,0cm ou menor de acordo com resolução específica, tamanho mínimo da(s) parcela(s) deverá ser de 100 m², número mínimo de parcelas de acordo com o cálculo estatístico obtido. 7 Estrutura Paramétrica: para cálculo do volume de lenha em estéreo (st)., utilizar o Fator de Empilhamento de 1,5 (fator de conversão da madeira quando cortada e empilhada, convencionado na tentativa de eliminar os espaços vazios encontrados entre os toretes empilhados). 8 Medidas estatísticas (Média, Variância, Desvio Padrão, Coeficiente de Variação (%), Variância da Média, Erro Padrão da Média); Valor de t tabelado (95%); Erro de Amostragem Absoluto; Erro de Amostragem Relativo (%); Número ótimo de parcelas necessárias. A análise estatística de comprovação da suficiência amostral e do limite de erro deve ser de no máximo 20% com 95% de probabilidade. O tamanho mínimo das parcelas será de 100 (cem) metros quadrados. 9 Parâmetros fitossociológicos analisados (abundância, freqüência, dominância, valor de importância, valor de cobertura, índice de valor de importância). 10 Composição florística. 11 Identificar e apresentar os dados relacionados aos indivíduos mortos encontrados nas unidades amostrais. 12 Formação florestal (enfatizar a formação florestal da área diretamente afetada). 13 Resultados, contendo as seguintes informações:

a) USO DO SOLO - Área total do imóvel, área total de APP, área total de vegetação em estágio inicial, médio e/ou avançado de regeneração no imóvel, área total de pastagem, área total com vegetação exótica, área total com árvores isoladas; b) ÁREAS DE SUPRESSÃO : Área total a ser suprimida, área total de supressão em estágio inicial, médio e/ou avançado de regeneração, área total de supressão de árvores isoladas (estimativa pela junção das copas), quando couber; c) INVENTÁRIO FLORESTAL: apresentar os resultados do inventário florestal, contendo as seguintes informações: I. análise estatística, coordenadas em UTM SIRGAS 2000 das parcelas; II. descrição de todos os indivíduos levantados nas parcelas (devidamente identificados e numerados de forma seqüencial, com dados de DAP, altura, área basal e volume); III. enquadramento da vegetação conforme Resolução CONAMA n° 04/1994 e Resoluções CONAMA n° 417/2009 ou n° 423/2010 para os casos de vegetação de restinga, manguezais e campos naturais; IV. tabela-resumo por parcela do inventário das espécies que serão suprimidas, incluindo o nome comum e científico, número de indivíduos por hectare, número total de indivíduos a serem suprimidos, DAP médio, altura média, volume em metros cúbicos (m³) e/ou estéreo (st) e área basal média por espécie; V. tabela-resumo geral do inventário por espécie, incluindo o nome comum e científico das espécies que serão suprimidas, número total de indivíduos a serem suprimidos, DAP médio, altura média, volume em metros cúbicos (m³) e/ou estéreo (st) e área basal média por hectare. VI. coordenadas em UTM SIRGAS 2000 da(s) área(s) que serão suprimidas; VII. apresentar a descrição do sub-bosque, serrapilheira, trepadeiras, espécies indicadoras e epífitas. d) ESPÉCIES ENDÊMICAS/AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO ENCONTRADAS: Apresentar tabela com nome científico, nome popular, dados dendométricos, volume a ser suprimido; comprovar a inexistência de alternativa