Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Imunidade Tributária para Entidades Beneficentes - Estudo de Caso em Direito Tributário, Notas de estudo de Direito Tributário

Este documento discute sobre a imunidade tributária, uma proteção constitucional que impede a incidência de tributação em relação ao patrimônio, renda ou serviços de entidades beneficentes de assistência social. O texto explica os requisitos para obter este benefício, incluindo o requerimento ante a autoridade administrativa competente. Além disso, o documento discute sobre a natureza da lei complementar que define os requisitos para a imunidade tributária e sua aplicabilidade aos procedimentos e regras de procedimento.

O que você vai aprender

  • Qual é a imunidade tributária e em que artigo da Constituição Federal ela está prevista?
  • Qual é a natureza da Lei Complementar que define os requisitos para a imunidade tributária?
  • Quais são os requisitos para que as entidades beneficentes de assistência social gozem da imunidade tributária?

Tipologia: Notas de estudo

2020

Compartilhado em 26/05/2020

camila-monteiro-50
camila-monteiro-50 🇧🇷

5

(2)

2 documentos

1 / 1

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
ESTUDO DE CASO - DIREITO TRIBUTÁRIO – IMUNIDADE
Lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das
entidades de assistência social contemplados pelo artigo 195 §7, da CF/88
1. O que é imunidade tributária? Onde estão previstos?
Imunidade tributária é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. É
uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. A imunidade
tributária ocorre quando a Constituição impede a incidência de tributação, exigindo que o
Estado se abstenha de cobrar tributos Encontra-se no Art. 150, VI, da CF/88.
2. Há imunidade para entidades beneficentes de assistência social quais os requisitos.
Conforme expressasse o artigo 150, VI, da CF. Destaque-se que o usufruto da
imunidade em relação aos impostos pelas entidades beneficentes da assistência social, diz
respeito, tão somente, em relação ao seu patrimônio (IPTU, IPVA, ITR), renda (IRPJ) ou serviços
(ISS, ICMS), relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas,
conforme prevê o §4º, do artigo 150, da CF/88. É necessário que estas efetuem o
requerimento perante a autoridade administrativa competente, para que esta reconheça o
direito ao benefício imunizante através de ato declaratório ou despacho devidamente
fundamentado, desde que seja demonstrado pela instituição do atendimento dos
quesitos/exigências previstos em lei, conforme expressamente previsto na parte final da alínea
c, do inciso VI, do artigo 150, bem como do §7º, do artigo 195, da Constituição Federal.
3. A lei a qual se refere o §7 do artigo 195 da CF (isenção ? imunidade para entidades
Beneficentes) é complementar ou ordinária?
Lei Complementar
4. Porque o STF entendeu que se trata de lei complementar?
O Código Tributário Nacional foi recepcionado como Lei complementar, art. 146, II, da
Constituição Federal, que determina competir à lei complementar regular as limitações
constitucionais ao poder de tributar.
5. A referida Lei Complementar vale para definir os requisitos somente para que a entidade
goze de imunidade? Ou vale para as regras de procedimento também?
Conforme preceitua a parte final do artigo 195, §7º. No caso, a lei que possui a competência
para regular os procedimentos e requisitos para usufruto pelas entidades beneficentes da
assistência social da imunidade tributária capitaneada neste dispositivo constitucional.

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Imunidade Tributária para Entidades Beneficentes - Estudo de Caso em Direito Tributário e outras Notas de estudo em PDF para Direito Tributário, somente na Docsity!

ESTUDO DE CASO - DIREITO TRIBUTÁRIO – IMUNIDADE

“ Lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contemplados pelo artigo 195 §7, da CF/

1. O que é imunidade tributária? Onde estão previstos? Imunidade tributária é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. A imunidade tributária ocorre quando a Constituição impede a incidência de tributação, exigindo que o Estado se abstenha de cobrar tributos Encontra-se no Art. 150, VI, da CF/88. 2. Há imunidade para entidades beneficentes de assistência social quais os requisitos. Conforme expressasse o artigo 150, VI, da CF. Destaque-se que o usufruto da imunidade em relação aos impostos pelas entidades beneficentes da assistência social, diz respeito, tão somente, em relação ao seu patrimônio (IPTU, IPVA, ITR), renda (IRPJ) ou serviços (ISS, ICMS), relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas, conforme prevê o §4º, do artigo 150, da CF/88. É necessário que estas efetuem o requerimento perante a autoridade administrativa competente, para que esta reconheça o direito ao benefício imunizante através de ato declaratório ou despacho devidamente fundamentado, desde que seja demonstrado pela instituição do atendimento dos quesitos/exigências previstos em lei, conforme expressamente previsto na parte final da alínea c, do inciso VI, do artigo 150, bem como do §7º, do artigo 195, da Constituição Federal. 3. A lei a qual se refere o §7 do artigo 195 da CF (isenção? imunidade para entidades Beneficentes) é complementar ou ordinária? Lei Complementar 4. Porque o STF entendeu que se trata de lei complementar? O Código Tributário Nacional foi recepcionado como Lei complementar, art. 146, II, da Constituição Federal, que determina competir à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. 5. A referida Lei Complementar vale para definir os requisitos somente para que a entidade goze de imunidade? Ou vale para as regras de procedimento também? Conforme preceitua a parte final do artigo 195, §7º. No caso, a lei que possui a competência para regular os procedimentos e requisitos para usufruto pelas entidades beneficentes da assistência social da imunidade tributária capitaneada neste dispositivo constitucional.