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Ilicidade: Conceito, Causas de Exclusão e Excesso Punível, Resumos de Direito Penal

Este documento aborda o conceito de ilicidade, sua relação com o ordenamento jurídico e as causas de exclusão, incluindo estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal. Além disso, trata-se do excesso punível e as consequências para o agente em cada hipótese.

O que você vai aprender

  • Quais são as consequências para o agente em caso de excesso punível?
  • Qual é a definição de ilicidade no direito?
  • Quais são as causas de exclusão da ilicitude no direito?

Tipologia: Resumos

2021

Compartilhado em 22/11/2021

maria-silva-c54
maria-silva-c54 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

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Da Ilicitude
(principais aspectos que serão abordados)
antijuridicidade ou ilicitude: terminologia
Ilicitude- Relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico
como um todo, inexistindo qualquer norma permitindo, fomentando ou
determinando a conduta típica / Contrariedade entre o fato típico praticado por
alguém e o ordenamentojurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão
bens jurídicospenalmente tutelados.
A ilicitude no conceito analítico de crime
Teoria da indiciariedade ou da ratio cognoscendi. Existência do fato típico gera
uma presunção (relativa) de que também é ilícito.
Causas de exclusão da ilicitude - descriminantes – causas de justificação
Art. 23 do CP
Causas Legais de exclusão da ilicitude
Estado de necessidade
Legítima defesa
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular de direito
Causas Supralegais
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, e m qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou
culposo.
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que
não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício,
nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de
um a dois terços.
Legítima defesa
Art. 25-Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele
injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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Da Ilicitude (principais aspectos que serão abordados)  antijuridicidade ou ilicitude: terminologia  Ilicitude- Relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico como um todo, inexistindo qualquer norma permitindo, fomentando ou determinando a conduta típica / Contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.  A ilicitude no conceito analítico de crime  Teoria da indiciariedade ou da ratio cognoscendi. Existência do fato típico gera uma presunção (relativa) de que também é ilícito. Causas de exclusão da ilicitude - descriminantes – causas de justificação  Art. 23 do CP  Causas Legais de exclusão da ilicitude  Estado de necessidade  Legítima defesa  Estrito cumprimento do dever legal  Exercício regular de direito  Causas Supralegais Exclusão de ilicitude Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Excesso punível Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. Estado de necessidade Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. § 1 º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. § 2 º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. Legítima defesa Art. 25-Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Estado de Necessidade  Conceito: é a causa de exclusão da ilicitude que depende de uma situação de perigo, caracterizada pelo conflito de interesses lícitos, ou seja, uma colisão entre bens jurídicos pertencentes a pessoas diversas, que se soluciona com a autorização conferida pelo ordenamento jurídico para o sacrifício de um deles para a preservação do outro 1 Elementos

2 teorias: unitária e diferenciadora

Segundo a teoria unitária o estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude, desde que o bem jurídico sacrificado seja de igual valor ou de valor inferior ao bem jurídico preservado. Exige, assim, somente a razoabilidade na conduta do agente A Teoria Diferenciadora diferencia o estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade). Há estado de necessidade justificante somente com o sacrifício de bem jurídico de menor relevância para a proteção de bens jurídicos de mais elevada importância. 3 estado de necessidade justificante 4 estado de necessidade esculpante 5 estado de necessidade defensivo 6 estado de necessidade agressivo  requisitos objetivos e requisitos subjetivos  perigo atualque não provocou por sua vontade