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Este documento aborda o conceito de ilicidade, sua relação com o ordenamento jurídico e as causas de exclusão, incluindo estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal. Além disso, trata-se do excesso punível e as consequências para o agente em cada hipótese.
O que você vai aprender
Tipologia: Resumos
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Da Ilicitude (principais aspectos que serão abordados) antijuridicidade ou ilicitude: terminologia Ilicitude- Relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico como um todo, inexistindo qualquer norma permitindo, fomentando ou determinando a conduta típica / Contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados. A ilicitude no conceito analítico de crime Teoria da indiciariedade ou da ratio cognoscendi. Existência do fato típico gera uma presunção (relativa) de que também é ilícito. Causas de exclusão da ilicitude - descriminantes – causas de justificação Art. 23 do CP Causas Legais de exclusão da ilicitude Estado de necessidade Legítima defesa Estrito cumprimento do dever legal Exercício regular de direito Causas Supralegais Exclusão de ilicitude Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Excesso punível Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. Estado de necessidade Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. § 1 º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. § 2 º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. Legítima defesa Art. 25-Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Estado de Necessidade Conceito: é a causa de exclusão da ilicitude que depende de uma situação de perigo, caracterizada pelo conflito de interesses lícitos, ou seja, uma colisão entre bens jurídicos pertencentes a pessoas diversas, que se soluciona com a autorização conferida pelo ordenamento jurídico para o sacrifício de um deles para a preservação do outro 1 Elementos
Segundo a teoria unitária o estado de necessidade é causa de exclusão de ilicitude, desde que o bem jurídico sacrificado seja de igual valor ou de valor inferior ao bem jurídico preservado. Exige, assim, somente a razoabilidade na conduta do agente A Teoria Diferenciadora diferencia o estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade). Há estado de necessidade justificante somente com o sacrifício de bem jurídico de menor relevância para a proteção de bens jurídicos de mais elevada importância. 3 estado de necessidade justificante 4 estado de necessidade esculpante 5 estado de necessidade defensivo 6 estado de necessidade agressivo requisitos objetivos e requisitos subjetivos perigo atual que não provocou por sua vontade