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IED aula 5 - fontes do direito 2014.1 estácio, Notas de estudo de Direito

estudos das fontes

Tipologia: Notas de estudo

2015

Compartilhado em 06/04/2015

marcela-gama-12
marcela-gama-12 🇧🇷

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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
AULA 5
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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

SEMANA 05 FONTES DO DIREITO POSITIVO

NOSSOS OBJETIVOS NESSE ENCONTRO:

  1. Compreender o conceito de Fontes do Direito e sua classificação.
  2. Diferenciar as fontes formais mediatas e imediatas das fontes materiais mediatas e imediatas do Direito e o porquê desta distinção.
  3. Estabelecer a distinção entre fontes materiais e formais do direito.
  4. Distinguir o papel da lei e dos costumes como fontes formais do direito. AULA 5

CONCEITO DE FONTES DO DIREITO

A expressão fonte vem do latim fons,

fontis, nascente, significando tudo

aquilo que origina, que produz

algo. Assim, a expressão fontes do

Direito indica, desde logo, as formas

pelas quais o Direito se manifesta.

Fonte = Nascedouro = Ponto

de origem

AULA 5

Estudar as Fontes do Direito significa aprofundar-se no conhecimento do ponto de origem do Direito, no seu nascedouro. Paulo Nader divide as fontes do Direito da seguinte forma: AUL A 5 Diretas

1. Fontes Materiais **Indiretas Fontes da Norma Jurídica Diretas

  1. Fontes Formais Indiretas
  2. Fontes Históricas**

1. FONTES MATERIAIS 8 Moral São os fatos sociais, as próprias forças sociais criadoras do Direito. Constituem a matéria-prima da elaboração deste , pois são os valores sociais que informam o conteúdo das normas jurídicas. As fontes materiais não são ainda o Direito pronto, perfeito, mas para a formação deste concorrem sob a forma de fatos sociais econômicos, políticos, religiosos, morais. Fontes Materiais (de produção ou substanciais) - A palavra material vem de matéria, significando substância, essência, para indicar justamente aquelas fontes que têm substância. Subdividem-se em:

A) FONTES MATERIAIS INDIRETAS OU MEDIATAS: São fatos ou fenômenos sociais que ocorrem em determinada sociedade trazendo como conseqüência o nascimento de novos valores que serão protegidos pela Norma Jurídica.

B) FONTES HISTÓRICAS São os documentos jurídicos e coleções coletivas do passado que continuam a influir nas legislações do presente. Como exemplo: a Lei das Doze Tábuas, em Roma; o célebre Código de Hamurabi, na Babilônia; o Corpus Juris Civilis, de Justiniano etc. São fontes históricas do Direito brasileiro, por exemplo, o Direito Romano, o Direito Canônico, as Ordenações do Reino, o Código de Napoleão, a legislação da Itália fascista sobre o trabalho.

13 A lei seria causa formal do Direito, a forma de manifestação deste – Fonte formal imediata. As fontes formais vêm a ser as artérias por onde correm e se manifestam as fontes materiais.

AUL A 1 MIGUEL REALE - O termo fonte do direito deve indicar somente os processos de produção da norma jurídica, vinculados a uma estrutura do poder, o qual, diante de fatos e valores, opta por dada solução normativa e pela garantia do seu cumprimento. Segundo Reale, a estrutura de poder é um requisito essencial ao conceito de fonte. A luz deste conceito, quatro são as fontes do direito: o processo legislativo, a jurisdição (poder judiciário), os usos e costumes jurídicos e o poder negocial.

DISTINÇÃO ENTRE FONTES MATERIAIS E FORMAIS DO DIREITO. 17  Fontes Materiais: que seriam as de inspiração do direito;  (^) Fontes Formais: que seriam as de vigência do Direito.

A LEI É toda norma jurídica oriunda dos órgãos de soberania, aos quais, segundo a constituição política do Estado, é conferido o poder de ditar regras de Direito. (Ruggiero)

PROCESSO DE ELABORAÇÃO

LEGISLATIVA

19  (^) O processo de elaboração de uma lei consiste numa sucessão de fases e de atos que vão desde a apresentação de seu projeto até a sua efetiva concretização, tornando-se obrigatória.  (^) Assim temos: iniciativa, discussão-votação-aprovação, sanção- veto, promulgação, publicação e entrada em vigor.

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