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ica 37-824 normas reguladoras para os cursos e estágios de ..., Notas de estudo de Currículo

modalidade EAD, em AVA determinado pela EEAR. Seu conteúdo e duração estão estabelecidos em currículo mínimo aprovado pela DIRENS. 1.3.10 CURSO DE ESTUDOS ...

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
ENSINO
ICA 37-824
NORMAS REGULADORAS PARA OS CURSOS E
ESTÁGIOS DE PÓS-FORMAÇÃO DA ESCOLA DE
ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA
2021
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MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

ENSINO

ICA 37-

NORMAS REGULADORAS PARA OS CURSOS E ESTÁGIOS DE PÓS-FORMAÇÃO DA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

2021

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DE ENSINO

ENSINO

ICA 37-

NORMAS REGULADORAS PARA OS CURSOS E ESTÁGIOS DE PÓS-FORMAÇÃO DA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

2021

SUMÁRIO

  • ICA 37-824/
  • 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.......................................................................................
  • 1.1 FINALIDADE......................................................................................................................
  • 1.2 ÂMBITO...............................................................................................................................
  • 1.3 CONCEITUAÇÕES.............................................................................................................
  • 1.4 APLICABILIDADE...........................................................................................................
  • 1.5 COMPETÊNCIAS..............................................................................................................
  • FORMAÇÃO........................................................................................................................... 2 CONDIÇÕES PARA A ORDEM DE MATRÍCULA NOS CURSOS DE PÓS-
  • 3 MATRÍCULA.......................................................................................................................
  • 4 DESISTÊNCIA DEFINITIVA DURANTE O CURSO....................................................
  • 5 ACOMPANHAMENTO DO CORPO DISCENTE DURANTE O CURSO..................
  • 6 DESLIGAMENTO DO CURSO.........................................................................................
  • 7 REMATRÍCULA.................................................................................................................
  • 8 APROVAÇÃO E DIPLOMAÇÃO.....................................................................................
  • 9 A MILITAR GESTANTE...................................................................................................
  • 10 DISPOSIÇÕES FINAIS....................................................................................................
  • REFERÊNCIAS......................................................................................................................

ICA 37-824/

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

A presente Instrução tem por finalidade estabelecer as normas gerais referentes às condições de matrícula, desistência definitiva, desligamento do curso, rematrícula, aprovação, diplomação, certificação, desempenho escolar e demais atos relacionados ao Curso de Especialização de Graduados (CEG), Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), Curso de Aperfeiçoamento Avançado (CAA) e Curso de Estudos Avançados para Graduados (CEAG), realizados pela Escola de Especialistas de Aeronáutica.

1.2 ÂMBITO

Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR).

1.3 CONCEITUAÇÕES

1.3.1 ALUNO

Militar ou civil matriculado em uma Organização de Ensino com a finalidade de realizar um curso ou estágio. Também denominado discente, instruendo ou estagiário. Sua situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas estão reguladas pelo Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980).

1.3.2 AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA)

Plataforma ou software que proporciona o desenvolvimento do ensino a distância, tanto para cursos online , quanto semipresenciais, podendo ser de instituição de ensino contratada ou próprio da Força Aérea Brasileira (FAB).

1.3.3 CAPACIDADE REAL

Número máximo de alunos que podem ser matriculados em cada curso ou estágio, de forma que as Escolas possam cumprir sua missão em função das limitações impostas pelos meios disponíveis.

1.3.4 COGITAÇÃO

Fase do processo que, obedecidas às condições estabelecidas pela Administração, relaciona os militares para participar de seleção e identificação de requisitos que o habilitem a receber a ordem de matrícula para determinado curso ou estágio, em determinado período letivo.

1.3.5 COMISSÃO FISCALIZADORA (CF)

Militares do Comando da Aeronáutica designados pelo Comandante da OM do militar matriculado para coordenar e fiscalizar a execução de determinadas etapas de um certame, de acordo com instruções pré-estabelecidas pela DIRENS.

1.3.6 CURRÍCULO MÍNIMO (CM)

Documento que estabelece o conteúdo programático mínimo a ser desenvolvido para determinado curso ou estágio, fixando as bases para a elaboração do Plano de Unidades Didáticas (PUD).

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1.3.14 ENSINO A DISTÂNCIA (EAD)

Ação que utiliza qualquer canal de comunicação que permita a chegada de estímulos que facilitem a ocorrência da aprendizagem, estando docentes e discentes separados uns dos outros no tempo e no espaço.

1.3.15 FORÇAS AUXILIARES

Para efeito exclusivo desta norma, esta designação abrange os seguintes órgãos de segurança pública: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

1.3.16 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

Processo cuja finalidade é definir aqueles que deverão ser convocados, dentre os cogitados, considerando o número de vagas fixado para os cursos e estágios, e desde que satisfaçam as demais condições previstas nesta ICA e nas Instruções Reguladoras de cada Quadro. Para fins desta instrução, não serão considerados os aspectos apreciados pela Junta Especial de Avaliação (JEA), tendo em vista os cursos de Pós-formação não possuírem tal Junta.

1.3.17 MATRÍCULA

Ato de Admissão para os cursos e estágios, por meio de publicação em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA), sob a responsabilidade da EEAR, para os alunos que se apresentarem para a realização do curso ou estágio.

1.3.18 ORDEM DE MATRÍCULA

Ato que determina a matrícula dos militares selecionados e habilitados para a realização do curso ou estágio, de acordo com as normas em vigor.

1.3.19 PLANO DE AVALIAÇÃO (PAVL)

Documento que contém o detalhamento da sistemática de avaliação do ensino, relativos aos cursos ministrados, nos cinco campos da avaliação (avaliação da instrução, do corpo docente, do currículo, dos meios de avaliação e do corpo discente).

1.3.20 PLANO DE UNIDADES DIDÁTICAS (PUD)

Documento que desdobra detalhadamente os conteúdos das unidades didáticas das disciplinas que compõem os cursos ministrados.

1.3.21 PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO (PPC)

Instrumento de concepção de ensino e aprendizagem de um curso que apresenta características de um projeto, no qual são definidos os seguintes componentes: concepção do curso, estrutura do curso (currículo, corpo docente, corpo técnico- administrativo e infraestrutura), procedimentos de avaliação (dos processos de ensino e aprendizagem e do curso), instrumentos normativos de apoio (composição do colegiado, procedimentos de estágio, TCC, etc.), entre outros. O documento orienta o que se preconiza para o ensino, focando, separadamente, cada um dos cursos ministrados pela Instituição.

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1.3.22 REMATRÍCULA

Ato do Comandante da Organização de Ensino que readmite o aluno no curso ou estágio, depois de cessado o motivo do seu desligamento.

1.3.23 SELEÇÃO

Processo que visa selecionar os militares que estarão habilitados à matrícula nos cursos pela Organização de Ensino.

1.4 APLICABILIDADE

A presente Instrução aplica-se ao CEG, CAS, CAA e CEAG.

1.5 COMPETÊNCIAS

1.5.1 COMPETE À DIRENS :

a) analisar e aprovar as propostas de edição, revisão e modificação da NOREG, do Currículo Mínimo (CM), do Plano de Avaliação (PAVL) e do Projeto Pedagógico de Curso (PPC) referente ao CEG, CAS, CAA e CEAG elaboradas pela Organização de Ensino, publicando-as em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA); e b) proceder à cogitação e à ordem de matrícula dos cursos da EEAR.

1.5.2 COMPETE À EEAR :

a) planejar, coordenar, executar e avaliar o CEG, CAS, CAA e CEAG de acordo com as normas, as instruções e os planos aprovados; b) elaborar e encaminhar à DIRENS, para aprovação, as propostas de atualização, alteração ou modificação dos Currículos Mínimos (CM), Projeto Pedagógico de Curso (PPC), da Normas Reguladora (NOREG) e do Plano de Avaliação (PAVL) relativos ao CEG, CAS, CAA e CEAG; c) elaborar, atualizar e publicar em Boletim Interno o Plano de Unidades Didáticas (PUD), em observância aos CM ou PPC do CEG, CAS, CAA, CEAG aprovado pela DIRENS; d) informar à DIRENS, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o início do curso, o não registro do aluno no AVA para o curso em EAD, e, consequentemente, a não efetivação de sua matrícula; e) publicar em BCA a relação dos alunos matriculados no CEG, CAS, CAA e CEAG; f) efetivar a matrícula, a aprovação ou reprovação, a conclusão ou desligamento do curso dos alunos do CEG, CAS, CAA e CEAG conforme as normas em vigor; g) publicar em BCA a relação dos alunos que concluíram o CEG, CAS, CAA e CEAG com ou sem aproveitamento; h) disponibilizar no AVA da EEAR, para download, os Diplomas e Históricos Escolares do CEG;

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2 CONDIÇÕES PARA A ORDEM DE MATRÍCULA NOS CURSOS DE PÓS-

FORMAÇÃO

As condições para ordem de matrícula nos Cursos estão definidas em Portaria específica, expedida pela DIRENS, que dispõe sobre o processo de cogitação, ordem de matrícula e rematrícula para os Cursos de Pós-Formação da Escola de Especialista da Aeronáutica (EEAR).

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3 MATRÍCULA

3. 1 Para os Cursos CEG, CAS, CAA e CEAG, a EEAR encaminhará proposta de Ordem de Matrícula à DIRENS, tendo como base a relação dos militares cogitados pela EEAR, ordenada por OM e de acordo com os parâmetros de planejamento de pessoal estabelecidos pelo COMGEP.

3.2 A DIRENS expedirá a Ordem de Matrícula, para o CEG, CAS, CAA e CEAG dentro do número de vagas planejadas, encaminhando-a para publicação em BCA.

3.3 Não será matriculado o militar que, na data da matrícula, esteja incurso em uma das seguintes condições:

a) em gozo de licença de qualquer natureza que venha a impedir a realização do curso, conforme o artigo 67 do Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880, de 9 de Dezembro de 1980); e b) agregado, na data da matrícula, ao respectivo quadro pelas razões mencionadas na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), exceto nos incisos I e II do Artigo 81 e nos incisos XII e XIII do Artigo 82.

3.4 A matrícula, decorrente de Ordem de Matrícula da DIRENS ou proveniente de Decisão Judicial, será homologada por ato do Comandante da EEAR mediante publicação em BCA.

3.5 As matrículas nos cursos de Pós-Formação da EEAR, decorrentes da ordem de matrícula da DIRENS, serão efetivadas pelo registro no AVA do curso, por parte do militar designado.

3.6 O militar com ordem de matrícula publicada em BCA que não se registrar no AVA não será matriculado no curso, responsabilizando-se pelas consequências administrativas e disciplinares decorrentes.

3.6.1 Caso o militar não tenha sido matriculado em decorrência do item 3.6, poderá realizar recurso para ser matriculado no curso, encaminhando requerimento ao Diretor de Ensino, por meio da cadeia de comando, dentro de no máximo 15 (quinze) dias corridos após a data de início do curso, na modalidade EAD. A DIRENS analisará o processo e emitirá parecer final sobre o tema.

3.6.1.1 O militar que obtiver parecer favorável no recurso interposto será cogitado para o próximo curso, não lhe sendo facultada a possibilidade de adiamento do mesmo.

3.6.1.2 O militar que obtiver parecer desfavorável no recurso interposto ficará impossibilitado de realizar os Cursos de Pós-Formação da EEAR.

3.7 As matrículas serão homologadas por ato do Comandante da EEAR, mediante publicação em BCA.

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5 ACOMPANHAMENTO DO CORPO DISCENTE DURANTE O CURSO

5.1 A EEAR acompanhará o desempenho dos alunos nos módulos a distância dos cursos da Escola.

5.2 O Comandante da EEAR deliberará sobre os casos que envolvam problemas de desempenho acadêmico nas seguintes situações:

a) por motivo de saúde, quando o aluno apresentar restrições para o pleno acompanhamento das atividades no AVA; b) quando comprovados prejuízos ao aprendizado do aluno, em virtude de eventuais intercorrências detectadas na instrução ou no desempenho acadêmico; ou c) quando comprovada a superveniência de motivo de força maior que prejudique o desempenho do aluno.

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6 DESLIGAMENTO DO CURSO

6.1 O desligamento do aluno do CEG, CAS, CAA ou CEAG será efetivado por ato do Comandante da EEAR e publicado em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA), observadas as peculiaridades de cada curso e, ainda, aquelas cabíveis em função da OM ou Instituição de origem do aluno, nos seguintes casos:

a) por falecimento; b) por insuficiente aproveitamento, conforme estabelecido no PAVL da EEAR; c) por motivo de saúde, de acordo com parecer emitido por Junta de Saúde da Aeronáutica; d) por deixar de realizar o mínimo das atividades autoinstrucionais disponíveis no AVA durante o curso, conforme estabelecido no PAVL da EEAR; e) por deixar de realizar as provas, de acordo com o PAVL da EEAR; f) por passar à situação de agregado, pelas razões mencionadas nos incisos do Artigo 82, exceto os incisos XII e XIII, da Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares; g) por inclusão no insuficiente ou no mau comportamento, de acordo com o RDAER; h) por utilizar ou tentar utilizar meios ilícitos na realização de qualquer trabalho avaliado, comprovado após apuração em Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar; i) por apresentar inaptidão ou incompatibilidade à condição de aluno através do cometimento de atos que comprometam os valores, os deveres e a ética militar, conforme definidos no Estatuto dos Militares, comprovado após apuração em Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar; j) por condenação em virtude de crime militar ou comum, logo que a sentença transite em julgado; k) a pedido do interessado, por meio de requerimento ao Comandante da EEAR; l) por motivo de transferência para a reserva; m) por motivo de licença para tratamento de saúde de pessoa da família, em consonância com as normas em vigor; n) assumir função ou cargo decorrente de aprovação em concurso público, mesmo que para estágio probatório; o) por licença de maternidade, paternidade ou adoção; p) por licença para tratar de interesse particular; e q) a pedido do(a) interessado(a), comunicado por meio de mensagem telegráfica encaminhada da OM do(a) militar(a) à DIRENS e à EEAR, por motivo de gravidez, núpcias e luto.

6.2 No caso de licença para tratar de interesse particular ou para acompanhar cônjuge ou companheiro, caberá à DIRENS a análise do processo, informando à EEAR sobre o parecer e as ações cabíveis, baseados no interesse da Administração.

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7 REMATRÍCULA

7.1 O processo de rematrícula do CEG, CAS, CAA e CEAG, estão normatizados em da Portaria específica, expedida pela DIRENS, que dispõe sobre o processo de cogitação, ordem de matrícula e rematrícula para os Cursos de Pós-Formação da Escola de Especialista da Aeronáutica (EEAR).

7.2 O militar rematriculado deverá cumprir integralmente as atividades e os critérios estabelecidos no PAVL, CM ou PPC em vigor.

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8 APROVAÇÃO E DIPLOMAÇÃO

8.1 A aprovação do aluno nos cursos do CEG, CAS, CAA e CEAG dar-se-á de acordo com as condições estabelecidas nesta Norma e no respectivo PAVL.

8.2 A conclusão com aproveitamento do CEG, CAS, CAA e CEAG, cumpridos os requisitos previstos no PAVL da EEAR, será efetivada por ato do Comandante da EEAR e publicada no BCA.

8.3 Aos alunos aprovados serão conferidos pelo Comandante da EEAR, os Diplomas ou Certificados correspondentes e os Históricos Escolares. Estes serão disponibilizados para download no Ambiente Virtual de Aprendizagem após a publicação de conclusão do curso.

8.4 Os dez alunos primeiros colocados no CAS, CAA e CEAG farão jus ao Certificado de Honra ao Mérito.

8.5 No caso de reprovação, somente será conferido o Histórico Escolar do CEG, CAS, CAA e CEAG, mediante solicitação do interessado, via requerimento, ao Comandante da EEAR.

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10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os períodos dos cursos referidos nesta instrução estão previstos na TCA 37-14, Cursos e Estágios do COMGEP e no Calendário Escolar da EEAR.

10.2 O CEG, CAS, CAA e CEAG poderão ter seus objetivos, prazos, critérios e demais informações fixados nos atos que determinarem sua realização.

10.3 Para a realização do CEG, CAS, CAA e CEAG, a DIRENS recomenda aos Diretores, Chefes e Comandantes de OM, a disponibilização ao aluno de 8 (oito) horas semanais de estudo durante o expediente, podendo esse tempo ser flexibilizado em caso de necessidade da administração. Excetuam-se, deste tempo para o estudo, os militares que cumprirem expediente por escala.

10.4 Os cursos da EEAR não preveem a situação de dependência e nem de repetência de disciplina(s).

10.5 A EEAR deverá encaminhar à DIRENS o relatório final das avaliações/críticas dos cursos.

10.6 Os casos não previstos nesta Instrução serão submetidos ao Diretor de Ensino.

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REFERÊNCIAS

_______. Comando da Aeronáutica. Diretoria de Ensino da Aeronáutica. Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 37-814, de 20 AGO 2019. Currículo Mínimo do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos.

_______. Comando da Aeronáutica. Diretoria de Ensino da Aeronáutica. Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 37-828, de 20 MAR 2020. Currículo Mínimo do Curso de Especialização de Graduados.

_______. Comando da Aeronáutica. Diretoria de Ensino da Aeronáutica. Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 37-815, de 21 AGO 2019. Currículo Mínimo do Curso de Estudos Avançados para Graduados.

_______. Comando da Aeronáutica. Diretoria de Ensino da Aeronáutica. Manual do Comando da Aeronáutica (MCA) 37-231/Volume IV, de 2021. Plano de Avaliação da Escola de Especialistas de Aeronáutica/Sistemática de Avaliação dos Cursos e Estágios de Pós-Formação.

_______. Portaria EEAR nº 93/CMDO, de 20 AGO 2008. Certificado de Honra ao Mérito do CAS. Boletim do Comando da Aeronáutica nº 99, de 23 MAIO 2012.

_______. Decreto nº 3.690, de 19 DEZ 2000. Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER).

_______. Decreto nº 881, de 23 JUL 1993. Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica (REPROGAER).

BRASIL. Lei nº 12.464, de 05 AGO 2011. Dispõe sobre o Ensino na Aeronáutica.

BRASIL. Lei nº 6.880, de 09 DEZ 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

BRASIL. Decreto nº 76.322, de 22 SET 1975. Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER).