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egito,mesoponamia
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Os mais an�gos documentos escritos de natureza jurídica aparecem por volta de 3100 aC. no Oriente Próximo, tanto no Egito como na Mesopotâmia. É que a simples transmissão oral da cultura passou a ser insuficiente para a preservação da memória e iden�dade dos primeiros povos urbanos, já que possuíam uma estrutura religiosa, polí�ca e econômica mais diferenciada. A principal caracterís�ca do Egito foi e é o fato de ter o rio Nilo cortando o seu território por aproximadamente mil quilômetros. Como visto, a inunda¬ção periódica do rio, entre julho e outubro, garante a fer�lidade, o que sempre permi�u amplo cul�vo de alimentos. Todo o poder polí�co era concentrado nas mãos do faraó, que era divini¬zado, confundido com o próprio deus. Cumpria ao faraó garan�r a ordem, a soberania do Egito e a prosperidade do povo. Quanto à questão jurídica, apesar de nenhum código ter sido até hoje encontrado, os costumes parecem ter sido rapidamente superados pelo direito escrito, promulgado pelos faraós, como a principal fonte do direito egípcio. CARACTERÍSTICAS DO DIREITO Os períodos do direito individualista são marcados por um estado jurídico próximo daquele que os romanos conheceram nos séculos II e III na nossa era. Como exemplo, vamos citar o direito na época que vai da III à V dinas�a (séculos XXVII-XXV a.C.), denominado An�go Império. O poder era concentrado no faraó, havendo grande limitação aos proprie¬tários de terra. A nobreza feudal desapareceu, propiciando que a pequena propriedade se disseminasse pelos territórios egípcios. Aliás, os governos sempre conviveram com a possibilidade de o poder ser descentralizado e as cidades mais distantes ganharem mais autonomia em relação ao governo central do faraó. O que mostra o avanço intelectual e organizacional do reino é o fato de o rei governar com os seus funcionários. Os chefes dos departamentos de administração formavam um verdadeiro “Conselho de Ministros”, presidido pelo vizir, uma espécie de chanceler. Os funcionários eram agrupados em departamentos específicos, como finanças, registros, domínios, obras públi¬cas, irrigação, culto, intendência militar etc. Como hoje, os funcionários eram remunerados e podiam ascender todos eles às mais altas funções, seguindo rigorosa carreira administra�va. Como mais um elemento administra�vo, os tribunais também eram organizados pelo rei. O processo era escrito, pelo menos parcialmente. Prova disso é que junto a cada tribunal estava instalada uma chancelaria, encarregada da conservação dos atos judiciários e dos registros de estado civil. Vale ressaltar que nenhum texto legal do período an�go do Egito chegou ao conhecimento do homem moderno. No entanto, são inúmeros os excertos de Contratos, testamentos, decisões judiciais e atos administra�vos encon¬trados até o momento. Some-se a isso a grande quan�dade de referências indiretas às normas jurídicas em textos sagrados e narra�vas literárias.
PRINCIPAIS INSTITUTOS Códigos: discute-se se os egípcios �veram um direito codificado ou não. Entendemos ser estéril essa discussão, já que até o momento não foram encon¬trados textos que atestassem diretamente esse fato. O que realmente importa, independentemente de algum arqueólogo em breve achar hieróglifos que Comprovem a codificação, é que �veram um direito extremamente evoluído, sendo em vários pontos comparado ao direito romano, que surgirá mais de dois mil anos após. Essas informações sobre as leis egípcias chegam até nós de forma indireta, quer pelos textos dos julgamentos que se preservaram, quer pela literatura, que abordava amplamente o tema.
Contratos: a lei, portanto, é considerada pelos historiadores como a prin¬cipal fonte do direito,
superando os costumes. Era ela promulgada pelo rei, depois do parecer de um “Conselho de legislação”. Como se verá no estudo do direito romano, a um direito público centralizador correspondera um direito privado individualista. O direito privado entre os egípcios ganhava autonomia e os contratos eram celebrados livremente entre os cidadãos, e obrigatoriamente deveriam ser escritos. Primeiramente era feito entre as partes; dentro de um processo evolu�vo a redação desses documentos passou para os denominados escribas, precursores da nossa atual escritura pública, que redigiam o texto e colocavam sua assinatura para validar o documento. O direito dos contratos era bastante desenvolvido, sendo conservados do¬cumentos que atestam a existência de atos de venda, de arrendamento, de doação, de fundação etc.
Família: não há sinais de solidariedade clânica entre os egípcios, sendo todos os habitantes considerados iguais perante o direito, sem privilégios. A célula social por excelência era a família em sen�do restrito: pai, mãe e filhos menores. Além de marido e mulher serem colocados em pé de igualdade, todos os filhos, tanto filha como filho, eram considerados iguais, sem direito de primogenitura nem privilégio de masculinidade. Os filhos ganhavam a emancipação após a�ngirem determinada idade, () que os diferenciava dos romanos, sociedade na qual os filhos só ganhavam a emancipação se fosse ela concedida pelo patriarca, o pater-famílías.
Testamento: a liberdade de testar era total, salvo a reserva hereditária a favor dos filhos.
Coisas: todos os bens, imóveis e móveis, eram alienáveis. A pequena propriedade predominava. O estudo dos documentos encontrados sugere que havia enorme mobilidade de bens, já que os recenseamentos eram pe¬riódicos.
Penal: não aparece de modo algum severo, em comparação com os ou¬tros períodos da An�güidade, apesar de também prever penas cruéis, como trabalhos forçados, chicotadas, abandono aos crocodilos etc. No denominado Regime Senhorial, que surge a par�r do fim da V dinas¬�a, houve mudanças no direito egípcio, acompanhadas de grande retrocesso. No direito público havia ingerência total de uma oligarquia baseada na nobreza sacerdotal, além de hereditariedade dos cargos e diversas formas de imunidade. No direito privado o retrocesso não foi diferente, com o reforço do poder paternal e marital, desigualdade no domínio das sucessões, com privilégios para os primogênitos e para os homens. Os contratos tornaram-se escassos.
Foi nesse período que o Egito entrou no regime de economia fechada, enquanto as províncias se separaram do poder central. Somente no século XVI a.C., com a XVIII dinas�a, o sistema jurídico voltou a se assemelhar ao do An�go Império.
O Egito não nos transmi�u até agora nem códigos nem livros jurídicos; mas foi a primeira civilização da humanidade que desenvolveu um sistema jurídico que se pode chamar individualista.
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l Mesopotâmia : “terra entre rios” - Tigre e Eufrates
l estes ‘códigos’ são os primeiros esforços da humanidade para formular regras de direito
l Os Grandes ‘Códigos’ da Mesopotâmia
l ‘ Código’ de Ur-Nammu (2040a.C.)
l ‘Código’de Esnunna ( escrito cerca de 1930 a.C)
l ‘Código’de Lipt-Istar ( rei de Isin) cerca de 1880 a.C.
l ‘Código’ de Hammurabi ( provavelmente 1726-1686)
l Direito de Mari
l ‘Códigos assírios’
l Direito do Reino Hitita
l Visão geral da civilização mesopotâmica:
1) Poder político
2) Centro da vida política :Cidade
l falou-se até em ‘cidades-estado’
l No 2º milênio várias cidades gozam de supremacia podendo, às vezes, submeter vastos territórios a seu domínio.
l a partir de 2500 a.C. os sacerdotes locais perdem influência
l “A separação entre clero e realeza é traço característico da Babilônia.
l + os templos têm situação privilegiada
l Verifica-se em textos + antigos a existência das assembléias dos ‘antigos’e a dos ‘homens da cidade’consultados para assuntos mais graves, sobretudo as expedições militares
3) Domínios do rei provinham de:
l Eram utilizados p/ :
l O rei - grande proprietário + ñ afirma domínio eminente sobre o conjunto das terras
l Rei intervém ativamente na vida econômica
4) Justiça
l A princípio, foi confiada aos sacerdotes
l Na época de Hammurabi , coexitem juízes dos templos e jurisdições leigas (destaque p/ as leigas)
l O rei continua juiz supremo
l “O sistema de provas desenvolvido na Babilônia:
Código’ de Hammurabi
( rei da Babilônia –1726-1686) 0 0 9 5 Está gravado numa^ estela
descoberta em Susa em 1901 d.C. 0 0 9 5 Há numerosos actos da
prática do mesmo período 0 0 9 5 Permitem o conhecimento
de um sist. Jur. Desenvolvido-
inclusive no domínio privado
(Contratos).
Cts: Venda,Venda a crédito,Arrendamento, Depósito, Empréstimo a juros,Título de crédito à ordem etc
l A adoção plena assimila totalmente o filho adotivo à situação de filho legítimo do adotante
l O código de Hammurabi concede ao filho adotivo repudiado um terço do quinhão que obteria caso ficasse na família adotiva
Sucessão 0 0 9 5 O costume e a lei atribuem a sucessão aos filhos continuadores da pessoa do pai, obrigados ao culto dos ancestrais. 0 0 9 5 deserdação -permitida só diante de faltas graves 0 0 9 5 + de 1 herdeiro há partilha feita por ato especial 0 0 9 5 ñ contém disposição de primogenitura 0 0 9 5 O direito das filhas é incerto e o código não fala delas – elas teriam o dote 0 0 9 5 A viúva não sucede ao marido, tem apenas o direito de ficar na casa, vivendo à custa dos rendimentos de seu dote 0 0 9 5 Filhos de escrava só concorrem com os nascidos de mulher legítima se forem adotados pelo pai
l Fim do casamento : por divórcio ou morte do cônjuge
l A viúva, com filhos menores, só pode casar-se autorizada pelo tribunal
l A legislação do divórcio e a repressão do adultério revelam privilégios do marido
l a mulher não pode abandonar o marido sem justa causa, do contrário expõe-se à pena de morte
l O Direito do marido de repudiar a mulher
l já conhece a propriedade individual (móvel e imóvel) Livremente alienável
l As terras dos templos e do palácio são em parte exploradas diretamente para as necessidades do clero, do culto e da corte
l a propriedade confunde-se com o domínio efetivo da coisa (posse).
l Prevê punição p/ o empréstimo usurário
l O Código proíbe ao credor a auto-realização de seu crédito
Por meio do Código e dos atos da prática verifica-se:
Classe social Estratificada (quase total imobilidade)
0 0 9 5 Sacerdotes e funcionários do palácio ( certos privilégios) 0 0 9 5 Homens livres (+ numerosa) – proprietários, camponeses, artesãos e comerciantes 0 0 9 5 Participam da vida da cidade, têm assento no colégio dos anciãos (função administrativa e judiciária, gerem as finanças da cidade) 0 0 9 5 Estrangeiros – espécie de plebe 0 0 9 5 Escravo 0 0 9 5 foi reconhecida a capacidade jurídica ao escravo : Ele podia ter família legítima e Podia estar em juízo. Havia possibilidade de emancipação
Direito Penal –Período Mesopotânia
Os HEBREUS eram povos nômades da família semítica, ou seja, semitas (babilônio sírios, hebreus, fenícius, cartagineses, Árabes, assírios e egípcios), que viviam em tribos, originalmente habitando a Palestina. Eles atravessaram a Palestina, em direção ao Egito, na época em que Hamurabi reinava na Babilônia. Durante quase cinco séculos os Hebreus conviveram com egípcios: ganharam dinheiro com o comércio e cargos importantes no governo do Egito (Ex. José, filho de Jacó, foi ministro do Faraó ). No entanto, por volta de 1580 a .C os egípcios passaram a maltratar, humilhar e escravizar os hebreus. Então, o hebreu Moises, que nasceu no Egito, recebeu mensagem divina para retirar o seu povo do cativeiro e retornar à Palestina (êxodo). Diante da recusa do Faraó em permitir a saída do seu povo, Moises lançou 10(dez) pragas sobre o Egito, até que com a última – a morte dos primogênitos – obteve a permissão. Entretanto, quando estava caminhando com o seu povo, o Faraó mandou um exercito persegui-los, mas este foi tragado pelas águas do mar vermelho, que fechou logo após a passagem dos israelitas. Iniciou-se, então, a fase sedentária e legislativa do reino de Israel por volta de 1400 a 1300 a .C, quando surgiu o último dos cinco livros do antigo testamento,
moral, religioso e jurídico: Tu não matarás; Tu não levantarás falso testemunho contra o teu próximo; Não cometereis adultério; Não roubaras etc...
4.1. ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (16:18)
4.2. PERÍODO DE DESCANSO DA JORNADA DE TRABALHO (5:12-13-14)
4.3.ESCRAVIDÃO POR DÍVIDA (15:12-13-14)
4.4. TESTEMUNHA (19:15)
4.5. FALSO TESTEMUNHO (19:16-18-21)
4.6. PODER FAMILIAR (21:18 A 21)
4.7. CRENÇAS E CULTOS RELIGIOSOS (17:3 E 7)
4.8. CASAMENTO (22:13-14-20=28)
4.9. ADULTÉRIO (22:22) Obs: Comparar com as instituições e institutos jurídicos do direito moderno.
5.2. GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito: Lisboa: Fund. Calouste Gulbenkian. 3.ª edição. 2001.
5.3. DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. São Paulo. Martins Fontes. 1998.
5.4. PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em história. Nova Friburgo. Editora Imagem Virtual. 2000.
5.5. PINHEIRO, Rahph Lopes. História do direito. Rio de Janeiro. Thex Editora. 9ª edição.2000.
Prof. Nelson Joaquim