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Hermenêutica Jurídica: Segunda Avaliação, Notas de estudo de Direito

Documento contendo instruções e questões referentes à hermenêutica jurídica, incluindo obras de j. Austin, h.l.a. Hart, jules coleman e joseph raz. As questões abordam conceitos como o soberano, limites morais no direito, obrigações jurídicas e a discricionariedade.

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Boto92
Boto92 🇧🇷

4.6

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Hermenêutica
Jurídica
Segunda Avaliação
Prof.
Henrique
Napoleão
Alves
Valor:
30
pontos
"Educação
o
é
preparar-se para
a
vida. Educação
é a
própria vida."
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"Vamos parar
de
conceber
a
educação como mera preparação para
a
vida
futura,
e
torná-la
o
sentido
completo
da
vida presente." John Dewey (1859-1952)
»/
INSTRUÇÕES
1.
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prova
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individual.
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suas
respostas
das
questões
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na
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com um "X" na
alternativa correspondente. Atenção:
serao~consideradair
apenas
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aberta
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Hermenêutica Jurídica Segunda Avaliação Prof. Henrique Napoleão Alves

Valor: 30 pontos

"Educação não é preparar-se para a vida. Educação é a própria vida." / "Vamos parar de conceber a educação como mera preparação para a vida futura, e torná-la o sentido completo da vida presente." John Dewey (1859-1952) » /

INSTRUÇÕES

  1. A prova é individual. \J 2. Não se esqueça de transcrever todas as suas respostas das questões fechadas na tabela abaixo, com um "X" na alternativa correspondente. Atenção: serao~consideradair apenas as respostas registradas na tabela abaixo. \J.
  2. Não se esqueça de {separar tempofcara responder à ^questão aberta adequadamente.v

QUESTÃO

ALTERNATIVA A ALTERNATIVA B ALTERNATIVA C ALTERNATIVA D

X

  1. "A principal característica definidora de um sistema jurídico é a presença de um soberano que habitualmente é obedecido pela maioria da sociedade ao mesmo tempo em qOe não obedece habitualmente nenhum superior." A quem a frase pode ser corretamente atribuída? (1 ponto) a) J. Austin (Positivismo jurídico imperativista}. ^/ b) H. L. A. Hart (Positivismo jurídico), c) Jules Coleman (Positivismo jurídico inclusivo). d) Joseph Raz (Positivismo jurídico exclusivo).
  2. "Não é verdade que um sistema jurídico possa incorporar limites morais ã validade jurídica. Correta está a tese da fonte, segundo a qual a existência e o conteúdo do Direito sempre podem ser determinados através de referência a fontes (circunstâncias de promulgação de normas jurídicas; materiais interpretativos relevantes, como decisões judiciais) sem qualquer recurso a aTgjjmentas-mofaís." A quem a frase pode ser corretamente atribuída? (1 ponToy~~ a) J. Austin (Positivismo jurídico imperativista). b) H. L. A. Hart (Positivismo jurídico). c) Jules Coleman (Positivismo jurídico inclusivo). d) Joseph Raz (Positivismo jurídico exclusivo).
  3. "As normas jurídicas são obrigatórias porque as pessoas as aceitam como parâmetros que justificam críticas e mesmo punições a quem os descumpra. Há uma atitude normativa dos destinatários em relação às obrigações jurídicas." A quem a frase pode ser corretaThente atribuída? (1 ponto) a) J. Austin (Positivismo jurídico imperativista). b) H. L. A. Hart (Positivismo jurídico). \S c) Jules Coleman (Positivismo jurídico inclusivo). d) Joseph Raz (Positivismo jurídico exclusivo).
  4. "A regra _de reconhecimento é uma regra social constituída pelo comportamento convergente de pessoas que~a~ace1tam como fundamento para criticar desvios. A regra de reconhecimento pode incorporar limites morais ao conteúdo do Direito." A quem a frase pode ser corretamente atribuída? (1 ponto) a) J. Austin (Positivismo jurídico imperativista). b) H. L. A. Hart (Positivismo jurídico). /* c) Jules Coleman (Positivismo jurídico inclusivo). d) Joseph Raz {Positivismo jurídico exclusivo).
  5. "O positivismo jurídico é a tese de que a existência e o conteúdo do Direito dependem de fatos sociais, e não de seu mérito ou valor." A frase se refere a qual tese? (1,5 ponto) a) Tese da separabilidade b) Tese dos fatos sociais \J c) Tese da falibilidade d) Tese da discricionariedade
  6. '"Direito 1 e "moralidade 1 são conceitualmente distintos." A frase se refere a qual tese? (1,5 ponto) a) Tese da separabilidade v./ b) Tese dos fatos sociais c) Tese da falibilidade d) Tese da discricionariedade
  7. "Ao decidir casos difíceis, juizes criam Direito e exercitam sua discricionariedade ao fazè-lo." A frase se refere a qual tese? (1,5 ponto) a) Tese da separabilidade b) Tese dos fatos sociais c) Tese da falibilidade d) Tese da discricionariedade \J
  1. Levando em conta o mesmo caso descrito na questão 12, imagine que a juíza, ao decidir o caso, reconheça o direito do senhor José Maria de não pagar o imposto de renda. Qual, dentre as alternativas abaixo, é a melhor ou mais adequada explicação da decisão da juíza, tendo em vista a teoria de Bobbio? (2 pontos) a) A decisão dá solução ao conflito entre uma norma constitucional e urna norma infraconstitucional levando-se em conta a regra da prevalência da norma gera! inclusiva sobre a norma geral exclusiva. -^"^ >, b) A decisão dá solução ao conflito entre uma norma consJiJwefial e uma norma infraconstitucional levando-se em conta os critérios hierárquico e da^generaridade. c) A decisão dá solução ao conflito entre uma norma constitucional e^wfta-Rerrna infraconstitucional levando-se em conta o critério hierárquico. _/ d) A decisão dá solução ao conflito entre uma norma constitucional e uma norma infraconstitucional segundo a discricionariedade da juíza de escolher entre a norma geral inclusiva a norma geral exclusiva.
  2. Um grande lote nos limites da cidade de Belo Horizonte foi ocupado por famílias sem teto. Após alguns meses, foi ajuizada uma ação de reintegração de posse. O autor alegou ser o dono do imóvel, e solicitou à Justiça que aquelas famílias fossem removidas. As famílias apresentaram contestação.

Caso fosse a juíza / o juiz, como você resolveria o caso? (até 20 linhas) (8 pontos)

Alguns fatos dignos de nota: Belo Horizonte tem um grande déficit habitacional (muitas pessoas não têm onde morar, ou habitam moradias precárias) que não é causado por falta de imóveis. No documento do imóvel, o autor consta como dono. O autor não pagava o imposto sobre a propriedade do imóvel há muitos e muitos anos. O autor não dava nenhuma destinação económica ao imóvel, nem o alugava. O imóvel era usado por narcotraficantes de uma comunidade vizinha para depositar cadáveres.

Algumas normas dignas de nota: Constituição: Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: l - construir uma sociedade livre, justa e solidária; /// Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito ã vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...j.XXIII - a propriedade atenderá a sua função social. /// Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Código Civil: Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. § 1° O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades económicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o património histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. /// Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: l - por alienação; II - pela renúncia; Ml - por abandono; ÍV - por perecimento da coisa; V - por desapropriação. Parágrafo único. Nos casos dos incisos l e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis. Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu património, e que se não encojiírar na posse- de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.