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Uma compatibilização para harmonizar os projetos de Climatização e/ou de Refrigeração entre as recomendações das Normas Técnicas Oficiais (ABNT) e Internacionais (ISO/IEC) ou ainda as recomendações de entidades nacionais ou estrangeiras próprias do setor de AVAC-R (ASHRAE e REHVA). O documento traz orientações objetivas quanto às especificidades e generalidades quanto às finalidades e aplicabilidade, condicionando as disposições regulamentadas e indicando quais normas brasileiras NBR ou Internacionais IEC devem ser atendidas com o intuito de garantir a salubridade das atividades com eletricidade.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA
Apresentamos a seguir a compatibilização para harmonizar os projetos de Climatização e/ou de Refrigeração entre a recomendações das Normas Técnicas Oficiais (ABNT) e Internacionais (ISO/IEC) ou ainda as recomendações de entidades nacionais ou estrangeiras próprias do setor de AVAC-R (ASHRAE e REHVA). Citaremos exclusivamente as Normas Regulamentadoras que afetam diretamente um Projeto para Sistemas de Climatização e/ou Refrigeração.
Esta é a NR que traz a correta orientação para as análises preliminares de um Projeto no setor do AVAC-R para Sistema de Climatização e/ou Refrigeração em Edifícios e Equipamentos. Esta NR deve ser respeitada em todas as suas determinações para elaboração de um Completo Projeto do AVAC-R, deverá ser atendida suas especificações nas questões de mitigação para qualquer possível tipo dos riscos ocupacionais sempre embasados nas recomendações das normas técnicas da ABNT (CB- 055 ) ou na falta destas as normas internacionais ou as recomendações das entidades estrangeiras do setor de AVAC-R. NR-16 (ANEXOS II E IV) NR- 12 SEGURANÇA NO TRABALHO COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NR- 10 ATIVIDADES E OPERAÇÕES COM ELETRICIDADE Estas 03 NR's estão diretamente interligadas desde os cuidados nos projetos tanto dos equipamentos e máquinas de Climatização ou Refrigeração, bem como nos projetos de Instalação, Operação e Manutenção dos Sistemas de Climatização e Refrigeração de qualquer grau de especificidade e complexidade dos sistemas. Então vamos pontuar resumidamente cada uma destas NR's.
ANEXO I – Nos remete aos cuidados com a fabricação, estocagem, transporte e manuseio de Líquidos Combustíveis.
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA Conforme item 16.7 - Considera-se líquido combustível, todos líquidos ou gases liquefeitos, aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius). ANEXO IV - Atividades e operações perigosas com energia elétrica. Neste anexo é apresentado quais são as atividades consideradas perigosas em trabalho com eletricidade e as recomendações para neutralizar os riscos de acidentes ou de choques elétricos. A)Que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão; B) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10 ( para sistemas de média e alta tensão) C) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR- 10 - segurança em instalações e serviços em eletricidade. NR- 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE Esta NR traz orientações objetivas quanto às especificidades e generalidades quanto às finalidades e aplicabilidade, condicionando as disposições regulamentadas e indicando quais normas brasileiras NBR ou Internacionais IEC devem ser atendidas com o intuito de garantir a salubridade das atividades com eletricidade. Ela recomenda as condições de segurança dos trabalhadores começando com os cuidados já nas especificações de Projeto a execução das Instalações Elétricas de Máquinas e Equipamentos de qualquer tipo ou espécie. Estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. A nova revisão da NR-10 estabelece no seu Item 10.2 e subitens, salientando o item 10.2.8, as medidas de controle e proteção coletiva para atividades em eletricidade, definindo a Neutralização do Perigo em Eletricidade respeitando em sua integralidade as recomendações das normas ABNT NBR 5410 e NBR IEC 61.439-1/2 para os projetos de fabricação e instalação de qualquer tipo de Máquina ou Equipamento que necessite de energia elétrica para sua operação e esteja inserido na condição de Alimentação em Baixa Tensão. Conforme definição no Glossário da NR- 1 0:
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA à proteção contrachoques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais, atendendo impreterivelmente, para Baixa Tensão, as normas técnicas: ABNT NBR 5410 – instalações Elétricas em Baixa Tensão ABNT NBR IEC 61.439 – Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão – Parte 1 e 2: Conjuntos Certificados com ensaio de tipo para Forma Construtiva no mínimo FORMA 2B com total Proteção contra contatos acidentais nas chamadas "partes vivas" dito partes energizadas ou energizáveis. ABNT NBR 8661 - Cabos de formato plano com isolação extrudada de cloreto de polivinila (PVC) para tensão até 750 V – Especificação. ABNT NBR IEC 60947- 2 - Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão, Disjuntores. 10.4 - Segurança na Instalação, Operação e Manutenção das Instalações: As instalações devem ser montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe está NR. Nas atividades referidas no item devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto à altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança. Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando- se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas. Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes. As instalações devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos. Para atividades nas instalações incluindo as elétricas deve ser garantida ao trabalhador condição adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR- 17 - Ergonomia , de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA NR- 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nos demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento. A concepção de máquinas e os projetos dos equipamentos devem atender arranjo físico e instalações Ergonômicas da NR- 17. Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais. As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura. As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas. Conforme a NR- 17 , os projetos de instalação devem respeitar os espaços ao redor das máquinas e equipamentos, devem ser adequados ao seu tipo e ao tipo de operação, de forma a prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionados ao trabalho. A distância mínima entre os equipamentos, em conformidade com suas características e aplicações, respeitando a NR- 17 deve garantir a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa. As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança. Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem:
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA e) não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização; e f) ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo, ou seja, autoextinguíveis, e não emitirem substâncias tóxicas em caso de aquecimento. Os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender a NBR IEC 61.439-1/2 e aos seguintes requisitos mínimos de segurança: a) possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada; b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas; c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas; d) possuir proteção e identificação dos circuitos. e e) atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso. As ligações e derivações dos condutores elétricos das máquinas e equipamentos devem ser feitas mediante dispositivos apropriados e conforme as normas técnicas oficiais vigentes (NBR 5410), de modo a assegurar resistência mecânica e contato elétrico adequado, com características equivalentes aos condutores elétricos utilizados e proteção contra riscos. As instalações elétricas das máquinas e equipamentos que utilizem energia elétrica fornecida por fonte externa devem possuir dispositivo protetor contra sobrecorrente, dimensionado conforme a demanda de consumo do circuito projetadas em conformidade também com as NBR 5410 e NBR IEC 61.439-1/2. As máquinas e equipamentos devem possuir dispositivo protetor contra sobretensão quando a elevação da tensão puder ocasionar risco de acidentes. Quando a alimentação elétrica possibilitar a inversão de fases de máquina que possa provocar acidentes de trabalho, deve haver dispositivo monitorado de detecção de sequência de fases ou outra medida de proteção de mesma eficácia. São proibidas nas máquinas e equipamentos: a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada; b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica. As baterias devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: a) localização de modo que sua manutenção e troca possam ser realizadas facilmente a partir do solo ou de uma plataforma de apoio, conforme determina a NR-17;
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA b) constituição e fixação de forma a não haver deslocamento acidental; e c) proteção do terminal positivo, a fim de prevenir contato acidental e curto-circuito. Os serviços e substituições de baterias devem ser realizados conforme indicação constante do manual de operação. Dispositivos de partida, acionamento e parada devem ser projetados de forma, selecionados e instalados de modo que: a) não se localizem em suas zonas perigosas; b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; d) não acarretem riscos adicionais; e e) não possam ser burlados. Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas. Possuir distanciamento e barreiras entre os dispositivos de atuação de comando para dificultar a burla do efeito de proteção do dispositivo de comando bimanual; e tornar possível o reinício do sinal de saída somente após a desativação dos dois dispositivos de atuação do comando. O circuito de acionamento deve ser projetado de modo a impedir o funcionamento dos comandos habilitados pelo seletor enquanto os demais comandos não habilitados não forem desconectados. Os dispositivos de acionamento simultâneos, quando utilizados dois ou mais, devem possuir sinal luminoso que indique seu funcionamento. As máquinas ou equipamentos concebidos, projetados e fabricados para permitir a utilização de vários modos de comando ou de funcionamento que apresentem níveis de segurança diferentes, devem possuir um seletor que atenda aos seguintes requisitos: a) bloqueio em cada posição, impedindo a sua mudança por pessoas não autorizadas; b) correspondência de cada posição a um único modo de comando ou de funcionamento; c) modo de comando selecionado com prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com exceção da parada de emergência; e d) a seleção deve ser visível, clara e facilmente identificável.
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta NR. Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos: a) ter categoria de segurança conforme prévia análise de riscos, desde a fase de projeto , prevista nas normas técnicas oficiais vigentes; b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado; c) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados; d) instalação de modo que não possam ser neutralizados ou burlados; e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho. Para fins de atendimento desta Norma, consideram-se dispositivos de segurança os componentes que, por si só ou interligados ou associados a proteções, reduzam os riscos de acidentes e de outros agravos à saúde, sendo classificados em: a) comandos elétricos ou interfaces de segurança: dispositivos responsáveis por realizar o monitoramento, que verificam a interligação, posição e funcionamento de outros dispositivos do sistema e impedem a ocorrência de falha que provoque a perda da função de segurança, como relés de segurança, controladores configuráveis de segurança e controlador lógico programável - CLP de segurança; b) dispositivos de intertravamento: chaves de segurança eletromecânicas, com ação e ruptura positiva, magnéticas e eletrônicas codificadas, optoeletrônicas, sensores indutivos de segurança e outros dispositivos de segurança que possuem a finalidade de impedir o funcionamento de elementos do equipamento sob condições específicas; c) sensores de segurança: dispositivos detectores de presença mecânicos e não mecânicos, que atuam quando uma pessoa ou parte do seu corpo adentra a zona de perigo de uma máquina ou equipamento, enviando um sinal para interromper ou impedir o início de funções perigosas, como cortinas de luz, detectores de presença optoeletrônicos, laser de múltiplos feixes, barreiras óticas, monitores de área, ou scanners, batentes, tapetes e sensores de posição; e d) Quando a máquina não possuir a documentação técnica exigida, o seu proprietário deve constitui-la, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado e com
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – ART/CREA. ASPECTOS ERGONÔMICOS As máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância aos seguintes aspectos: a) atendimento da variabilidade das características antropométricas dos operadores; b) respeito às exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores; c) os componentes como monitores de vídeo, sinais e comandos, devem possibilitar a interação clara e precisa com o operador de forma a reduzir possibilidades de erros de interpretação ou retorno de informação; d) os comandos e indicadores devem representar, sempre que possível, a direção do movimento e demais efeitos correspondentes; e) os sistemas interativos, como ícones, símbolos e instruções devem ser coerentes em sua aparência e função; f) favorecimento do desempenho e a confiabilidade das operações, com redução da probabilidade de falhas na operação; g) redução da exigência de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais; h) a iluminação deve ser adequada e ficar disponível em emergências, quando exigido o ingresso em seu interior. Os comandos das máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância aos seguintes aspectos: a) localização e distância de forma a permitir manejo fácil e seguro; b) instalação dos comandos mais utilizados em posições mais acessíveis ao operador; c) visibilidade, identificação e sinalização que permita serem distinguíveis entre si; d) instalação dos elementos de acionamento manual ou a pedal de forma a facilitar a execução da manobra levando em consideração as características biomecânicas e antropométricas dos operadores; e e) garantia de manobras seguras e rápidas e proteção de forma a evitar movimentos involuntários. As Máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e operados levando em consideração a necessidade de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza dos trabalhos a
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas; b) radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas; c) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores; d) vibrações; e) ruído; f) calor; g) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; e h) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele. Devem ser adotadas medidas de controle dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos, com prioridade à sua eliminação, redução de sua emissão ou liberação e redução da exposição dos trabalhadores, nessa ordem. As máquinas e equipamentos que utilizem, processem ou produzam combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias que reagem perigosamente devem oferecer medidas de proteção contra sua emissão, liberação, combustão, explosão e reação acidentais, bem como a ocorrência de incêndio. Devem ser adotadas medidas de proteção contra queimaduras causadas pelo contato da pele com superfícies aquecidas de máquinas e equipamentos, tais como a redução da temperatura superficial, isolação com materiais apropriados e barreiras, sempre que a temperatura da superfície for maior do que o limiar de queimaduras do material do qual é constituída, para um determinado período de contato. Devem ser elaborados e aplicados procedimentos de segurança e permissão de trabalho para garantir a utilização segura de máquinas e equipamentos em trabalhos em espaços confinados. MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO, PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. As manutenções preventivas com potencial de causar acidentes do
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA trabalho devem ser objeto de planejamento e gerenciamento efetuado por profissional legalmente habilitado. As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com os seguintes dados: a) cronograma de manutenção; b) intervenções realizadas; c) data da realização de cada intervenção; d) serviço realizado; e) peças reparadas ou substituídas; f) condições de segurança do equipamento; g) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina; e h) nome do responsável pela execução das intervenções. O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais habilitados.
Estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores. O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR-13. Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica. Para efeito desta NR, os vasos de pressão são classificados em categorias segundo a classe de fluido e o potencial de risco. a) os fluidos contidos nos vasos de pressão são classificados conforme descrito a seguir: Classe A:
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa, em módulo, e V o seu volume em m³, conforme segue: Grupo 1 - P.V ≥ 100 Grupo 2 - P.V < 100 e P.V ≥ 30 Grupo 3 - P.V < 30 e P.V ≥ 2, Grupo 4 - P.V < 2,5 e P.V ≥ 1 Grupo 5 - P.V < 1 A tabela a seguir classifica os vasos de pressão em categorias de acordo com os grupos de potencial de risco e a classe de fluido contido. CATEGORIAS DE VASOS DE PRESSÃO
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA Vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados na alínea “a” do subitem 13.5.1.2 da NR- 13 , independente das dimensões e do produto P.V; Recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificado na alínea “a” do subitem 13.5.1.2 da NR-13. Tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, categorizados, conforme subitens 13.4.1.2 e 13.5.1.2, que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR- 13 ; Tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea “a” do subitem 13.5.1.2 desta NR- 13. Os equipamentos abaixo referenciados devem ser inspecionados sob a responsabilidade técnica de PH, considerando recomendações do fabricante, códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, bem como submetidos a manutenção, ficando dispensados do cumprimento dos demais requisitos desta NR- 13 : Recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio; Recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - com volume interno menor do que 500 L (quinhentos litros) e certificados pelo INMETRO; Vasos de pressão que façam parte de sistemas auxiliares de pacote de máquinas; Vasos de pressão sujeitos apenas à condição de vácuo inferior a 5 kPa (cinco quilo pascais) em módulo, independente da classe do fluido contido; Dutos e seus componentes; Tanques e recipientes de superfície para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão e que não estejam enquadrados na alínea “f” do subitem 13.2.1 desta NR; Vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado na alínea “a” do subitem 13.5.1.2, e cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m3; Trocadores de calor de placas corrugadas gaxetadas;
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA b) para os vasos de pressão em operação antes da vigência da Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014, a execução do TH fica a critério do PH e, caso seja necessária à sua realização, o TH deve ser realizado até a próxima inspeção de segurança periódica interna. Os vasos de pressão categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo INMETRO, que possuam válvula de segurança calibrada de fábrica ficam dispensados da inspeção inicial, desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante. Deve ser anotada no Registro de Segurança a data da instalação do vaso de pressão a partir da qual se inicia a contagem do prazo para a inspeção de segurança periódica. A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos a seguir. Para estabelecimentos que não possuam SPIE, conforme citado no Anexo II. Para estabelecimentos que não possuam SPIE, conforme citado no Anexo II: Para estabelecimentos que possuam SPIE, conforme citado no Anexo II, consideradas as tolerâncias nele previstas: Vasos de pressão que não permitam acesso visual para o exame interno ou externo por impossibilidade física devem ser submetidos alternativamente a outros exames não destrutivos e metodologias de avaliação da integridade, a critério do PH,
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA baseados em normas e códigos aplicáveis à identificação de mecanismos de deterioração. As empresas que possuam SPIE certificado conforme Anexo II desta Norma podem executar, em vasos de pressão de categorias I e II, uma INI, de acordo com a metodologia especificada na norma ABNT NBR 16455, desde que esta seja obrigatoriamente sucedida por um exame visual interno em um prazo máximo correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do intervalo determinado na alínea “b” do subitem 13.5.4.5 desta Norma. O intervalo correspondente ao prazo máximo do subitem 13.5.4.7 desta NR deve ser contado a partir da data de realização da INI. Vasos de pressão com enchimento interno ou com catalisador podem ter a periodicidade de exame interno ampliada, de forma a coincidir com a época da substituição de enchimentos ou de catalisador, desde que esta ampliação seja precedida de estudos conduzidos por PH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, baseados em normas e códigos aplicáveis, onde sejam implementadas tecnologias alternativas para a avaliação da sua integridade estrutural. Vasos de pressão com temperatura de operação inferior a 0 ºC (zero graus Celsius) e que operem em condições nas quais a experiência mostre que não ocorre deterioração devem ser submetidos a exame interno a cada 20 (vinte) anos e exame externo a cada 2 (dois) anos. As válvulas de segurança dos vasos de pressão devem ser desmontadas, inspecionadas e calibradas com prazo adequado à sua manutenção, porém, não superior ao previsto para a inspeção de segurança periódica interna dos vasos de pressão por elas protegidos. A inspeção de segurança extraordinária deve ser feita nas seguintes oportunidades: a) sempre que o vaso de pressão for danificado por acidente ou outra ocorrência que comprometa sua segurança; b) quando o vaso de pressão for submetido a reparo ou alterações importantes, capazes de alterar sua condição de segurança; c) antes do vaso de pressão ser recolocado em funcionamento, quando permanecer inativo por mais de 12 (doze) meses; d) quando houver alteração do local de instalação do vaso de pressão, exceto para vasos móveis. A inspeção de segurança deve ser executada sob a responsabilidade técnica de PH.