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Guias e Dicas
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Guia orientativo para Implantar NR's no AVAC-R, Manuais, Projetos, Pesquisas de Segurança do Trabalho

Um guia orientativo para empresas que atuam no setor de serviços auxiliares da construção civil, mais especificamente nos serviços de instalações de sistemas de climatização e refrigeração com foco nas instalações elétricas de baixa tensão nos edifícios. O guia esclarece os códigos brasileiros de cadastro de atividades e funções para dirimir quaisquer dúvidas tanto no que se referir às atividades das empresas quanto nas funções de registro de seus colaboradores no âmbito do pagamento ou não do adicional de periculosidade por atividades com eletricidade.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2021

À venda por 02/03/2022

paulo-americo-reis
paulo-americo-reis 🇧🇷

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BOLETIM TÉCNICO
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA
B CNR 07.07/2021-001
GUIA ORIENTATIVO PARA QUESTÕES DE
PERICULOSIDADE POR ELETRICIDADE
Este Manual, na verdade um Guia de Procedimento para orientar e indicar os rumos
e caminhos a seguir por empresas que atuam no Setor de Serviços Auxiliares da
Construção Civil, mais especificamente nos Serviços de Instalações de Sistemas de
Climatização e Refrigeração com foco mais específico nas instalações Elétricas de
Baixa Tensão nos Edifícios .
Para início vamos esclarecer pelos códigos brasileiros de cadastro de atividades e
funções para dirimir quaisquer dúvidas tanto no que se referir as atividades das
empresas quanto nas funções de registro de seus colaboradores no âmbito do
pagamento ou não do Adicional de Periculosidade por Atividades com Eletricidade.
Segundo o conceito brasileiro de atividades em presarias toda empresa que possui
uma Licença de Funcionamento deve ter agregada a esta Licença um Contrato Social
que discrimine objetivamente quais as atividades e negócios que esta empresa
desenvolverá e este Contrato gerará um Registro, melhor um cadastramento nos
órgãos oficiais do governo que por sua vez criará um número sequencial deste
cadastro, intitulado de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Para este
cadastro a empresa deverá informar os códigos de atividades que ela pretenderá
desenvolver após sua chamada “abertura”.
Estes códigos são determinados e obtidos junto à Receita Federal e são códigos
numéricos identificados com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
que inclusive estão devida e totalmente relacionados na NR-4 (Norma
Regulamentadora Nº 4 -Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho.
Para este trabalho de criarmos um Guia orientativo vamos nos ater apenas aos
CNAE’s de Atividades e os CBO’s (Código Brasileiro de Ocupação/Função)
diretamente relacionados a atividades que possa apresentar relações com
eletricidade.
O ADICIONAL
Muitos trabalhadores atuam sob condições que acarretam riscos a vida e a saúde, e
por isso possuem a Consolidação das Leis trabalhistas (CLT) que assegura m os seus
direitos.
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COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA B – CNR 07.07/2021- 001

GUIA ORIENTATIVO PARA QUESTÕES DE

PERICULOSIDADE POR ELETRICIDADE

Este Manual, na verdade um Guia de Procedimento para orientar e indicar os rumos e caminhos a seguir por empresas que atuam no Setor de Serviços Auxiliares da Construção Civil, mais especificamente nos Serviços de Instalações de Sistemas de Climatização e Refrigeração com foco mais específico nas instalações Elétricas de Baixa Tensão nos Edifícios. Para início vamos esclarecer pelos códigos brasileiros de cadastro de atividades e funções para dirimir quaisquer dúvidas tanto no que se referir as atividades das empresas quanto nas funções de registro de seus colaboradores no âmbito do pagamento ou não do Adicional de Periculosidade por Atividades com Eletricidade. Segundo o conceito brasileiro de atividades em presarias toda empresa que possui uma Licença de Funcionamento deve ter agregada a esta Licença um Contrato Social que discrimine objetivamente quais as atividades e negócios que esta empresa desenvolverá e este Contrato gerará um Registro, melhor um cadastramento nos órgãos oficiais do governo que por sua vez criará um número sequencial deste cadastro, intitulado de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Para este cadastro a empresa deverá informar os códigos de atividades que ela pretenderá desenvolver após sua chamada “abertura”. Estes códigos são determinados e obtidos junto à Receita Federal e são códigos numéricos identificados com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que inclusive estão devida e totalmente relacionados na NR- 4 (Norma Regulamentadora Nº 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Para este trabalho de criarmos um Guia orientativo vamos nos ater apenas aos CNAE’s de Atividades e os CBO’s (Código Brasileiro de Ocupação/Função) diretamente relacionados a atividades que possa apresentar relações com eletricidade. O ADICIONAL Muitos trabalhadores atuam sob condições que acarretam riscos a vida e a saúde, e por isso possuem a Consolidação das Leis trabalhistas (CLT) que assegura m os seus direitos.

COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA As pessoas que trabalham expostos a riscos insalubres e periculosidades possuem o direito de receberem um adicional no salário desde que o uso de EPI não elimine os possíveis riscos. Esse valor adicional que se recebe é uma tentativa de compensar os riscos expostos, mas sem sombra de dúvidas não existe valor que compare a perda da vida, uma vez que nada se compara a ela. O que é Insalubridade? Insalubridade consiste em uma situação na qual o empregado se encontra exposto, em caráter habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde, como químicos, ruídos, exposição ao calor, poeiras etc. O que é Periculosidade? A palavra periculosidade vem do latim “periculosus” que significa: cheio de perigo/arriscado. Na linguagem popular corresponde a quantidade de perigo que coisas e pessoas apresentam à vida. Geralmente, esse termo é usado no âmbito da Segurança do Trabalho e indica as atividades e ambientes que podem oferecer risco à integridade física e à saúde do trabalhador. Com base na regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os trabalhadores têm o direito ao adicional pago sobre o salário, a título de remuneração, sempre quando o trabalhador está exposto a atividades que não possam ter suas condições periculosas neutralizadas. É o que se chama de Adicional de Periculosidade, como veremos a seguir. Adicional de Periculosidade Como já indicamos Adicional de Periculosidade é o valor devido ao empregado quando este desempenha alguma atividade ou função que apresente risco à sua integridade física, como previsto na Constituição Federal de 1988. Segundo a Constituição, em seu Artigo 7º, inciso XXIII, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o “adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas”. Operações Perigosas com Energia Elétrica A NR- 16 estabelece o pagamento de Adicional de Periculosidade para os trabalhadores expostos aos riscos da energia elétrica. Segundo a norma, tem direito ao adicional os trabalhadores:

  • Trabalho em alta-tensão;
  • Trabalho em proximidade conforme NR10;

COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA 43.2 Principal: Serviços Auxiliares Instalações Elétricas, Hidráulicas ou quaisquer outras da Construção Civil 43.21-5/00 Específica: Obras de Instalações Elétricas em Edificações 43.21-5/0 0 Genérica: Obras, Serviços de Preparação de Instalações Elétricas Prediais para possibilitar o uso de Aparelhos e Equipamentos Domésticos. TABELA II – CBO ( funções da área elétrica ) ATIVIDADES COM POSSIBILIDADE DE RISCO COM ELETRICIDADE 7156 - 10 Eletricista de instalações (edifícios); Eletricista de instalações comerciais e residenciais; Eletricista de instalações de prédios; Eletricista instalador reparador de equipamento de força. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalam e reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos. Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio e qualificação básica de duzentas horas/aula (eletricista de instalações) e quatrocentas horas/aula (eletricista de instalações de cenários e eletricista de instalação de edifícios). O desempenho pleno das atividades é atingido entre um e dois anos de prática. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Atuam em qualquer ramo de atividade econômica que demande serviços de instalação elétrica, na construção civil, atividades industriais, comerciais e de serviços. Trabalham como assalariados ou por conta-própria. Geralmente trabalham em equipe, com ou sem supervisão ocasional, dependendo se é empregado ou autônomo. Podem trabalhar em grandes alturas, temperaturas baixas ou elevadas, sujeitos aos riscos de trabalho com energia elétrica. ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE

COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA 3131 - Técnicos em eletricidade e eletrotécnica. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 7137 - Eletricistas de obras afins. RECURSOS DE TRABALHO Amperímetro de alicate; Caneta de teste; EPI e EPC; Garra para cabo; Guindalto; Kit de ferramenta padrão; Luxímetro; Megohmetro eletrônico; Multímetro; Termo visor. 7321 - 00 Eletricista e atividades afins: Eletricista de alta-tensão; Eletricista de baixa-tensão. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalam e reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos. Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio e qualificação básica de duzentas horas/aula (eletricista de instalações) e quatrocentas horas/aula (eletricista de instalações de cenários e eletricista de instalação de edifícios). O desempenho pleno das atividades é atingido entre um e dois anos de prática. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Atuam em qualquer ramo de atividade econômica que demande serviços de instalação elétrica, na construção civil, atividades industriais, comerciais e de serviços. Trabalham como assalariados ou por conta-própria. Geralmente trabalham em equipe, com ou sem supervisão ocasional, dependendo se é empregado ou autônomo. Podem trabalhar em grandes alturas, temperaturas baixas ou elevadas, sujeitos aos riscos de trabalho com energia elétrica. ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE 3131 - Técnicos em eletricidade e eletrotécnica. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 7137 - Eletricistas de obras afins. RECURSOS DE TRABALHO

COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas/aula, ministrado em escolas especializadas na área de eletroeletrônica. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Atuam predominantemente na montagem e instalação de máquinas, aparelhos, materiais elétricos, eletrônicos e aparelhos e equipamentos de comunicação, nas indústrias de extração de petróleo e serviços correlatos e na fabricação de produtos têxteis, alimentícios e de bebidas. São empregados com carteira assinada, trabalham de forma individual, sob supervisão ocasional de técnicos e engenheiros, em ambientes fechados e em horários irregulares. Eventualmente estão sujeitos a pressões e podem atuar em posições desconfortáveis, locais subterrâneos e grandes alturas. Frequentemente permanecem expostos a radiação, materiais tóxicos, ruído intenso e altas temperaturas e sujeitos aos riscos com eletricidade. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 7241 – Mecânicos, ajustadores e eletricistas. RECURSOS DE TRABALHO Amperímetro de alicate; Caneta de teste; EPI e EPC; Garra para cabo; Guindalto; Kit de ferramenta padrão; Luxímetro; Megohmetro eletrônico; Multímetro; Termo visor. ATIVIDADES NÃO SUJEITAS A RISCO COM ELETRICIDADE 7156 - 15 Ajudante de eletricista; Eletricista auxiliar DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO Auxiliam nos serviços elétricos, realizam instalação de dos elementos de infraestrutura de uma rede ou instalação em baixa tensão. Montam e auxiliam nas instalações de equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos comerciais e de serviços. Instalam equipamentos de iluminação de prédios e fachadas. O trabalho é exercido por pessoas com escolaridade mínima de ensino fundamental, acrescida de qualificação profissional. O desempenho completo do exercício

COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA profissional ocorre após três ou quatro anos de experiência, sob supervisão permanente de supervisores, técnicos e engenheiros. Pode-se demandar aprendizagem profissional para a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Atuam em qualquer ramo de atividade econômica que demande serviços de instalação elétrica, na construção civil, atividades comerciais. Trabalham como assalariados. Geralmente trabalham em equipe, com orientação permanente do eletricista e supervisão ocasional de técnicos e engenheiros. Podem trabalhar em grandes alturas, temperaturas baixas ou elevadas, não sujeitos aos riscos de trabalho com energia elétrica. ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE 3131 - Técnicos em eletricidade e eletrotécnica. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 7137 – Auxiliar de Eletricistas e funções afins. RECURSOS DE TRABALHO EPI e EPC; Garra para cabo; Kit de ferramenta padrão. 7321 - 10 Emendador de cabos elétricos e telefônicos (aéreos e subterrâneos); Emendador de fios (elétricos e telefônicos); Cabista; Ajudante de cabista. 7321 - 15 Examinador de cabos, linhas elétricas e telefônicas DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO Auxiliam na instalação e/ou ampliação redes e linhas elétricas de baixa tensão, linhas e redes de telecomunicação e rede de comunicação de dados. O trabalho é realizado sob orientação permanente do eletricista e supervisão ocasional de técnicos e engenheiros. O trabalho é exercido por pessoas com escolaridade mínima de ensino fundamental, acrescida de qualificação profissional. O desempenho completo do exercício profissional ocorre após três ou quatro anos de experiência, sob orientação permanente de eletricistas e supervisão ocasional de técnicos e engenheiros. Pode- se demandar aprendizagem profissional para a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA

PARTE I – ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS

PROVIDÊNCIAS E PROCEDIMENTOS DE R.H.

  1. Atualizar sobre as Revisões realizadas nas NR’s (Normas Regulamentadoras)
  2. Solicitar, se necessário, o enquadramento da Empresa em um dos CNAE’s informados na TABELA I
  3. Realizar a adequação e o enquadramento dos colaboradores de atividades em obra conforme as atividades indicas na TABELA II.
  4. Criar uma Equipe de Coordenação entre os funcionários da empresa para ser Responsável pela Empresa ou Equipe que se responsabilizará pela Elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), conforme determina as NR-1 e NR-9. A Equipe de Coordenação deverá ser formada no mínimo por: (1)Diretor da Empresa; (1)Funcionário de RH a nível de Gerência e/ou Supervisão; (1)Engenheiro ou Técnico de Segurança da Empresa; (2)Engenheiro ou Técnico Coordenador de Obra. Nota: Caso a empresa não possua profissionais minimamente inteirados sobre as Normas Regulamentadoras é primordial que estes funcionários se disponham a realizar um curso de atualização e possam ser instruídos sobre o que é uma NR, Sua Função, e Aplicabilidade.
  5. O R.H. com a autorização da diretoria da empresa fará a contratação de uma empresa voltadas as Atividades de Segurança e Saúde Ocupacional de seus colaboradores para a Elaboração do PGR conforme determina as NR’s.
  6. A Equipe de Coordenação será responsável por munir a empresa contratada de Saúde Ocupacional das informações necessárias e detalhadas para elaboração do PGR , não só por função , bem como por todas as atividades desenvolvidas na empresa, principalmente às atividades com muito risco.
  7. A Equipe de Coordenação será a responsável pela Aprovação e Autorização de Emissão do PGR para colocá-lo em divulgação e treinamento na empresa.
  8. O Departamento de R.H. será o responsável pela Emissão, Guarda, Atualização e Revisão do PGR quando for necessário.
  9. O R.H. também deverá montar uma pasta individual, para cada função e atividade, da empresa sendo ainda o responsável pela guarda até 02 anos após o desligamento de qualquer funcionário com a finalidade de Documento de Perfil Profissional para todas as questões relacionadas à CLT do funcionário com a empresa.

COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA

  1. Nesta pasta o R.H. deverá ter as fichas com o registro de trabalho do funcionário, quando de uma atividade Insalubre e/ou Periculosa por períodos Frequentes, Intermitentes, Ocasional ou esporádico para levantamento dos valores pecuniários do adicional a que o funcionário pela exposição ao período de atividade Insalubre o Periculosa.
  2. O Departamento de Recursos Humanos deverá ter para fins de auxílio do Departamento Jurídico da Empresa (próprio ou contratado) um manual de procedimentos para as questões trabalhistas quando de processos para pagamento de Adicional de Periculosidade com Eletricidade. (Este Guia fornecerá as instruções para a elaboração deste Manual para Periculosidade com Eletricidade). NOTA: Para proceder ao atendimento aos 11 itens acima o Departamento de RH deverá estar ou se preparar para estar devidamente estruturado com colaboradores capacitados para Supervisionar, Coordenar, Treinar e fiscalizar as atividades desenvolvidas na empresa com a responsabilidade de cuidar e prevenir a saúde ocupacional de todos os funcionários da empresa, desde o colaborador da recepção até o Presidente ou CEO da Empresa. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DE SAÚDE OCUPACIONAL O Departamento Recursos Humanos deverá coordenar e realizar a contratação de uma empresa especializada em Segurança e Medicina do Trabalho com a capacidade de avaliação da Saúde Ocupacional dos funcionários. Para esta contratação devemos ter alguns cuidados importantes e vamos elencar alguns deles como orientação e pré-requisitos que a empresa a ser contratada deva possuir e as principais atividades e capacidades que a empresa a ser escolhida deva ter:
  3. Estar instalada em um edifício que tenha condições técnicas e capacidade física, área e aspecto arquitetônico compatível com as atividades relacionadas as questões da saúde. Um aspecto hospitalar, no mínimo de uma clínica de análises médicas.
  4. Ter Condições Técnicas e de espaço apropriado para realização dos chamados exames médicos de análises clínicas, com capacidade de: A. Exames Padronizados de: Sangue, Urina e Fezes B. RX de Tórax e Abdome C. Cabine de Acústica para o Exame Auditivo de Avaliação da Audição D. Eletrocardiograma

COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA ou de quais medidas de controle serão mais adequados e propícios para sua realidade. O PGR objetiva o reconhecimento e a reavaliação dos riscos ambientais nos diversos setores de trabalho da empresa, bem como o planejamento das ações prioritárias visando a eliminação ou, pelo menos, a redução desses riscos. 1 - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR 1.1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA EMPRESA: xxxxxxxxxxxxxx CGC: 2890222554/0001- 02 ENDEREÇO: Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - sxxxxxxxxxxx - Goiânia- Goiás FONES: (xx) xxxxxxxxxx 1.2 - APRESENTAÇÃO DO PGR Deve ser apresentado para Garantir a Saúde do Trabalhador durante o desempenho de suas atividades no Canteiro de Obra e na Construção propriamente dita. 1.3 - ETAPAS DA ESTRUTURA DO PGR A primeira etapa é aquela voltada a elaboração e implementação com a antecipação dos riscos ambientais, o que chamamos de “prevenção” ou mesmo antevisão dos possíveis riscos a serem detectados durante uma análise preliminar de riscos de uma determinada atividade ou processo. A antecipação deverá então envolver a análise de projeto de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificações daqueles já existentes, visando identificar os riscos potenciais e a introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. A próxima etapa do programa se refere ao reconhecimento dos riscos existentes nos locais de trabalho:

  • Estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;
  • Avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;
  • Acompanhamento das medidas de controle implementadas;
  • Monitoramento da exposição aos fatores de riscos;
  • Registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e
  • Avaliação periódica do programa. As alterações e complementações devem ser discutidas na CIPAMIN;

COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA O principal objetivo da caracterização básica é tornar o profissional familiarizado com o processo de trabalho, coleta de informações e identificação dos riscos reais e potenciais, além de servir de subsídio para as avaliações qualitativas e quantitativas. As avaliações qualitativas são aquelas empregadas para se obter resultados de como o processo de trabalho está interagindo com os demais, qual implicação ou efeito está gerando subentende-se aqui que essa interação não é apenas material, mas também humana. Lembramos que o ser humano deve ser o principal beneficiado com essas mudanças e alterações. A avaliação quantitativa é o subsídio primordial, para se obter o grau de risco ou a toxidade a que o empregado está exposto. Muitas vezes tais avaliações serão necessárias para se determinar qual medida é a mais adequada a se adotar. A próxima etapa, das medidas de controle, é aquela que visa eliminar, minimizar ou controlar os riscos levantados nas etapas anteriores. Adotar medidas preventivas onde haja probabilidade de ultrapassagem dos limites de exposição ocupacional e monitoramento periódico. As medidas de controle propostas devem ser sempre de comum acordo com os responsáveis pela produção e os profissionais da área de Segurança e Medicina do Trabalho. O monitoramento de exposição aos riscos, o qual deverá ser feito pelo menos uma vez ao ano, juntamente com o balanço anual do Programa de gerenciamento de Riscos ou sempre que necessário, quando houver mudança de processo, de equipamento, maquinário, atividades. O PGR deve contemplar os seguintes aspectos: Riscos físicos, químicos e biológicos; Atmosferas explosivas; Deficiência de oxigênio; Ventilação; Proteção respiratória; Investigação e análise de acidentes do trabalho; Ergonomia e organização do trabalho; Riscos decorrentes do trabalho em altura, profundidade e espaços confinados; Equipamento de proteção individual de uso obrigatório; Estabilidade do maciço; Plano de emergência;

COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA AGENTES QUÍMICOS: Podem ser encontrados na forma gasosa, líquida, sólida e/ou pastosa. Quando absorvidos pelo organismo, produzem na grande maioria dos casos, reações diversas, dependendo da natureza, da quantidade e da forma da exposição à substância. Por exemplo, POEIRAS - são partículas sólidas dispersas no ar por ação mecânica, ou seja, por ação do vento, de lixadeiras, serviços de raspagem e abrasão, polimento, acabamento, escavação etc.; dependendo do tamanho da partícula, podem causar pneumoconiose (caso da sílica) ou até tumores de pulmão (caso amianto); as poeiras mais grossas causam alergias e irritações nas vias respiratórias. AGENTES BIOLÓGICOS: São microrganismos presentes no ambiente de trabalho tais como: bactérias, fungos, vírus, bacilos, parasitas e outros. São capazes de produzir doenças, deterioração de alimentos, mau cheiro etc. Apresentam muita facilidade de reprodução, além de contarem com diversos processos de transmissão. AGENTES ERGONÔNICOS: É o conjunto de conhecimentos sobre o homem e seu trabalho. Tais conhecimentos são fundamentais ao planejamento de tarefas, postos e ambientes de trabalho, ferramentas, máquinas e sistema de produção a fim de que sejam utilizados com o máximo de conforto, segurança e eficiência. Os casos mais comuns de problemas ergonômicos são: Esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, monotonia e repetividade. Tabela de Avaliação Ambiental AGENTE INFLUÊNCIAS TEMPERATURAS EXTREMAS

  • Conforto térmico
  • Desidratação e perda de sal
  • Acidentes
  • Doenças infecciosas

COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA RUÍDO E VIBRAÇÕES • Surdes

  • Dificuldade de comunicação verbal
    • Tensão Psicológica
  • Concentração mental prejudicada
  • Alteração do metabolismo
  • Falta de equilíbrio
  • Falta de concentração e visão turva
  • Cefaléia
  • Acidentes AGENTES QUÍMICOS • Intoxicações
  • Doenças - Profissionais e do trabalho
  • Distúrbios fisiológicos
  • Cefaléia ILUMINAÇÃO E CORES • Efeitos fisiológicos no mecanismo de visão e musculatura que comanda os movimentos dos olhos
  • Qualidade de serviço
  • Influências psicológicas
  • Cefaléia
  • Acidentes RADIAÇÃO IONIZANTE E NÃO IONIZANTE
  • Alterações fisiológicas
  • Cegueira
  • Doenças profissionais e do trabalho PRESSÕES ANORMAIS • Embolia
  • Distúrbios fisiológicos
  • Efeitos psicológicos AGENTES BIOLÓGICOS • Doenças infecto-contagiosas
  • Dermatoses POEIRAS MINERAIS • Doenças do aparelho respiratório
  • Dermatoses

COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA é apenas obtida das lanternas individuais ou extensões de iluminação. O tempo de exposição ao agente é a totalidade da jornada de 8,8 horas diárias.

  • Radiações não ionizantes: Provenientes da solda elétrica e/ou oxiacetileno. O tempo de exposição é eventual.
  • Outras situações de risco de acidentes: A atividade apresenta agentes de risco de acidentes diversos como o desmoronamento ou teto nos subsolos, quedas (escorregões na lapa), choque elétrico, queda ao instalar componentes de teto, atropelamento por máquinas ou cabos, torções em função de atividades exercida em locais de iluminação deficiente. O tempo de exposição ao risco de outros tipos de acidentes é a totalidade da jornada de trabalho de 8,8 horas diárias. b) QUÍMICOS
  • Poeiras: O impacto da broca nas paredes e vigas de concretos causa a fragmentações delas com geração de poeiras e outros minerais constituintes do minério como também no transporte de materiais. A Poeira livre em granulometria muito fina, na faixa de 5 a 10 mícron pode penetrar através das vias respiratórias atingindo os pulmões, podendo causar a doenças no sistema respiratório. Embora todas as medidas de eliminação de poeiras tenham sido tomadas é necessário manter controle do risco, principalmente nas operações de perfuração em vigas de concreto. O tempo de exposição ao risco de poeiras em suspensão é equivalente ao tempo de operação na frente das furadeiras, ou seja, de, aproximadamente 4,50 horas diárias.
  • Névoa: Em função da eliminação de poeira gerada nas furações há o auxílio de água injetada nos furos, quando da utilização perfuratrizes no lugar das furadeiras de uso manual, que ininterruptamente formam uma pequena névoa.
  • Poeira e fumos: Por ocasião do esmerilhamento de peças e fumos oriundo das máquinas de solda e do trânsito dos caminhões nas estradas não pavimentadas em volta do pavilhão. O tempo de exposição é eventual. C) RISCOS BIOLÓGICOS
  • Vírus, Bactérias, Fungos E Parasitas: A atividade de Medicina do Trabalho em que se apresenta o agente de risco em questão é executada por médico e auxiliara de enfermagem do trabalho, com formação para a prevenção de acidentes com agentes biológicos, através da avaliação do caso e uso de equipamento de proteção individual quando for necessário.

COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA D) ERGONÔMICO

  • Exigência de postura inadequada: A atividade de furação utilizando furadeira manual e a instalação de tomadas, interruptores e caixas no teto de pontos de iluminação com a utilização de escadas, onde tanto as mãos como os pés podem ficar facilmente em situação de postura inadequada, como também por exigir a atenção voltada ao teto podendo inclusive causar torcicolo.
  • Calor: Oriundo dos motores das máquinas e do ambiente, ou seja, da temperatura externa. Outras situações de risco de acidentes: A operação de máquinas operatrizes, ferramentas e equipamentos pesados, a proximidade de elementos móveis durante a manutenção de outros setores apresenta riscos diversos de contusões, cortes, batidas, quedas e ferimentos diversos. O tempo de exposição é a totalidade da jornada de trabalho de 44:00 horas semanais de segunda a sexta-feira. E) PERICULOSIDADE POR ELETRICIDADE Agente de risco inerente a própria atividade, por se tratar de atividades envolvidas com eletricidade.

MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO ADOTADAS PELA

EMPRESA

1.1 - RISCOS FÍSICOS

RUÍDO

Os pontos críticos, de elevado nível de ruído nos diferentes setores da obra, conforme descritos anteriormente foram amplamente discutidos e avaliados, a possibilidade de enclausuramento dos equipamentos se mostrou até o momento impraticável. Visando a redução dos níveis de ruído nos locais em que o enclausuramento da fonte é impraticável vem sendo feita o enclausuramento do funcionário ou através do uso de abafadores adequados, tipo concha ou plug que melhor se adaptaram às condições de operação e conforto do pessoal, permitindo uma redução de aproximadamente 25% do nível de ruído, de acordo com o fabricante. O serviço médico da empresa adota o monitoramento através de exames audiométricos periódicos para todos os trabalhadores expostos a níveis de ruído acima do especificado pela norma.