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Um guia orientativo para empresas que atuam no setor de serviços auxiliares da construção civil, mais especificamente nos serviços de instalações de sistemas de climatização e refrigeração com foco nas instalações elétricas de baixa tensão nos edifícios. O guia esclarece os códigos brasileiros de cadastro de atividades e funções para dirimir quaisquer dúvidas tanto no que se referir às atividades das empresas quanto nas funções de registro de seus colaboradores no âmbito do pagamento ou não do adicional de periculosidade por atividades com eletricidade.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA B – CNR 07.07/2021- 001
Este Manual, na verdade um Guia de Procedimento para orientar e indicar os rumos e caminhos a seguir por empresas que atuam no Setor de Serviços Auxiliares da Construção Civil, mais especificamente nos Serviços de Instalações de Sistemas de Climatização e Refrigeração com foco mais específico nas instalações Elétricas de Baixa Tensão nos Edifícios. Para início vamos esclarecer pelos códigos brasileiros de cadastro de atividades e funções para dirimir quaisquer dúvidas tanto no que se referir as atividades das empresas quanto nas funções de registro de seus colaboradores no âmbito do pagamento ou não do Adicional de Periculosidade por Atividades com Eletricidade. Segundo o conceito brasileiro de atividades em presarias toda empresa que possui uma Licença de Funcionamento deve ter agregada a esta Licença um Contrato Social que discrimine objetivamente quais as atividades e negócios que esta empresa desenvolverá e este Contrato gerará um Registro, melhor um cadastramento nos órgãos oficiais do governo que por sua vez criará um número sequencial deste cadastro, intitulado de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Para este cadastro a empresa deverá informar os códigos de atividades que ela pretenderá desenvolver após sua chamada “abertura”. Estes códigos são determinados e obtidos junto à Receita Federal e são códigos numéricos identificados com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que inclusive estão devida e totalmente relacionados na NR- 4 (Norma Regulamentadora Nº 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Para este trabalho de criarmos um Guia orientativo vamos nos ater apenas aos CNAE’s de Atividades e os CBO’s (Código Brasileiro de Ocupação/Função) diretamente relacionados a atividades que possa apresentar relações com eletricidade. O ADICIONAL Muitos trabalhadores atuam sob condições que acarretam riscos a vida e a saúde, e por isso possuem a Consolidação das Leis trabalhistas (CLT) que assegura m os seus direitos.
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA As pessoas que trabalham expostos a riscos insalubres e periculosidades possuem o direito de receberem um adicional no salário desde que o uso de EPI não elimine os possíveis riscos. Esse valor adicional que se recebe é uma tentativa de compensar os riscos expostos, mas sem sombra de dúvidas não existe valor que compare a perda da vida, uma vez que nada se compara a ela. O que é Insalubridade? Insalubridade consiste em uma situação na qual o empregado se encontra exposto, em caráter habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde, como químicos, ruídos, exposição ao calor, poeiras etc. O que é Periculosidade? A palavra periculosidade vem do latim “periculosus” que significa: cheio de perigo/arriscado. Na linguagem popular corresponde a quantidade de perigo que coisas e pessoas apresentam à vida. Geralmente, esse termo é usado no âmbito da Segurança do Trabalho e indica as atividades e ambientes que podem oferecer risco à integridade física e à saúde do trabalhador. Com base na regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os trabalhadores têm o direito ao adicional pago sobre o salário, a título de remuneração, sempre quando o trabalhador está exposto a atividades que não possam ter suas condições periculosas neutralizadas. É o que se chama de Adicional de Periculosidade, como veremos a seguir. Adicional de Periculosidade Como já indicamos Adicional de Periculosidade é o valor devido ao empregado quando este desempenha alguma atividade ou função que apresente risco à sua integridade física, como previsto na Constituição Federal de 1988. Segundo a Constituição, em seu Artigo 7º, inciso XXIII, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o “adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas”. Operações Perigosas com Energia Elétrica A NR- 16 estabelece o pagamento de Adicional de Periculosidade para os trabalhadores expostos aos riscos da energia elétrica. Segundo a norma, tem direito ao adicional os trabalhadores:
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA 43.2 Principal: Serviços Auxiliares Instalações Elétricas, Hidráulicas ou quaisquer outras da Construção Civil 43.21-5/00 Específica: Obras de Instalações Elétricas em Edificações 43.21-5/0 0 Genérica: Obras, Serviços de Preparação de Instalações Elétricas Prediais para possibilitar o uso de Aparelhos e Equipamentos Domésticos. TABELA II – CBO ( funções da área elétrica ) ATIVIDADES COM POSSIBILIDADE DE RISCO COM ELETRICIDADE 7156 - 10 Eletricista de instalações (edifícios); Eletricista de instalações comerciais e residenciais; Eletricista de instalações de prédios; Eletricista instalador reparador de equipamento de força. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalam e reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos. Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio e qualificação básica de duzentas horas/aula (eletricista de instalações) e quatrocentas horas/aula (eletricista de instalações de cenários e eletricista de instalação de edifícios). O desempenho pleno das atividades é atingido entre um e dois anos de prática. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Atuam em qualquer ramo de atividade econômica que demande serviços de instalação elétrica, na construção civil, atividades industriais, comerciais e de serviços. Trabalham como assalariados ou por conta-própria. Geralmente trabalham em equipe, com ou sem supervisão ocasional, dependendo se é empregado ou autônomo. Podem trabalhar em grandes alturas, temperaturas baixas ou elevadas, sujeitos aos riscos de trabalho com energia elétrica. ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA 3131 - Técnicos em eletricidade e eletrotécnica. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 7137 - Eletricistas de obras afins. RECURSOS DE TRABALHO Amperímetro de alicate; Caneta de teste; EPI e EPC; Garra para cabo; Guindalto; Kit de ferramenta padrão; Luxímetro; Megohmetro eletrônico; Multímetro; Termo visor. 7321 - 00 Eletricista e atividades afins: Eletricista de alta-tensão; Eletricista de baixa-tensão. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO Planejam serviços elétricos, realizam instalação de distribuição de alta e baixa tensão. Montam e reparam instalações elétricas e equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. Instalam e reparam equipamentos de iluminação de cenários ou palcos. Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino médio e qualificação básica de duzentas horas/aula (eletricista de instalações) e quatrocentas horas/aula (eletricista de instalações de cenários e eletricista de instalação de edifícios). O desempenho pleno das atividades é atingido entre um e dois anos de prática. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Atuam em qualquer ramo de atividade econômica que demande serviços de instalação elétrica, na construção civil, atividades industriais, comerciais e de serviços. Trabalham como assalariados ou por conta-própria. Geralmente trabalham em equipe, com ou sem supervisão ocasional, dependendo se é empregado ou autônomo. Podem trabalhar em grandes alturas, temperaturas baixas ou elevadas, sujeitos aos riscos de trabalho com energia elétrica. ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE 3131 - Técnicos em eletricidade e eletrotécnica. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 7137 - Eletricistas de obras afins. RECURSOS DE TRABALHO
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas/aula, ministrado em escolas especializadas na área de eletroeletrônica. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Atuam predominantemente na montagem e instalação de máquinas, aparelhos, materiais elétricos, eletrônicos e aparelhos e equipamentos de comunicação, nas indústrias de extração de petróleo e serviços correlatos e na fabricação de produtos têxteis, alimentícios e de bebidas. São empregados com carteira assinada, trabalham de forma individual, sob supervisão ocasional de técnicos e engenheiros, em ambientes fechados e em horários irregulares. Eventualmente estão sujeitos a pressões e podem atuar em posições desconfortáveis, locais subterrâneos e grandes alturas. Frequentemente permanecem expostos a radiação, materiais tóxicos, ruído intenso e altas temperaturas e sujeitos aos riscos com eletricidade. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 7241 – Mecânicos, ajustadores e eletricistas. RECURSOS DE TRABALHO Amperímetro de alicate; Caneta de teste; EPI e EPC; Garra para cabo; Guindalto; Kit de ferramenta padrão; Luxímetro; Megohmetro eletrônico; Multímetro; Termo visor. ATIVIDADES NÃO SUJEITAS A RISCO COM ELETRICIDADE 7156 - 15 Ajudante de eletricista; Eletricista auxiliar DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO Auxiliam nos serviços elétricos, realizam instalação de dos elementos de infraestrutura de uma rede ou instalação em baixa tensão. Montam e auxiliam nas instalações de equipamentos auxiliares em residências, estabelecimentos comerciais e de serviços. Instalam equipamentos de iluminação de prédios e fachadas. O trabalho é exercido por pessoas com escolaridade mínima de ensino fundamental, acrescida de qualificação profissional. O desempenho completo do exercício
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA profissional ocorre após três ou quatro anos de experiência, sob supervisão permanente de supervisores, técnicos e engenheiros. Pode-se demandar aprendizagem profissional para a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005. CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO Atuam em qualquer ramo de atividade econômica que demande serviços de instalação elétrica, na construção civil, atividades comerciais. Trabalham como assalariados. Geralmente trabalham em equipe, com orientação permanente do eletricista e supervisão ocasional de técnicos e engenheiros. Podem trabalhar em grandes alturas, temperaturas baixas ou elevadas, não sujeitos aos riscos de trabalho com energia elétrica. ESTA FAMÍLIA NÃO COMPREENDE 3131 - Técnicos em eletricidade e eletrotécnica. CÓDIGO INTERNACIONAL CIUO 88 7137 – Auxiliar de Eletricistas e funções afins. RECURSOS DE TRABALHO EPI e EPC; Garra para cabo; Kit de ferramenta padrão. 7321 - 10 Emendador de cabos elétricos e telefônicos (aéreos e subterrâneos); Emendador de fios (elétricos e telefônicos); Cabista; Ajudante de cabista. 7321 - 15 Examinador de cabos, linhas elétricas e telefônicas DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO Auxiliam na instalação e/ou ampliação redes e linhas elétricas de baixa tensão, linhas e redes de telecomunicação e rede de comunicação de dados. O trabalho é realizado sob orientação permanente do eletricista e supervisão ocasional de técnicos e engenheiros. O trabalho é exercido por pessoas com escolaridade mínima de ensino fundamental, acrescida de qualificação profissional. O desempenho completo do exercício profissional ocorre após três ou quatro anos de experiência, sob orientação permanente de eletricistas e supervisão ocasional de técnicos e engenheiros. Pode- se demandar aprendizagem profissional para a(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA
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COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA ou de quais medidas de controle serão mais adequados e propícios para sua realidade. O PGR objetiva o reconhecimento e a reavaliação dos riscos ambientais nos diversos setores de trabalho da empresa, bem como o planejamento das ações prioritárias visando a eliminação ou, pelo menos, a redução desses riscos. 1 - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR 1.1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA EMPRESA: xxxxxxxxxxxxxx CGC: 2890222554/0001- 02 ENDEREÇO: Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - sxxxxxxxxxxx - Goiânia- Goiás FONES: (xx) xxxxxxxxxx 1.2 - APRESENTAÇÃO DO PGR Deve ser apresentado para Garantir a Saúde do Trabalhador durante o desempenho de suas atividades no Canteiro de Obra e na Construção propriamente dita. 1.3 - ETAPAS DA ESTRUTURA DO PGR A primeira etapa é aquela voltada a elaboração e implementação com a antecipação dos riscos ambientais, o que chamamos de “prevenção” ou mesmo antevisão dos possíveis riscos a serem detectados durante uma análise preliminar de riscos de uma determinada atividade ou processo. A antecipação deverá então envolver a análise de projeto de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificações daqueles já existentes, visando identificar os riscos potenciais e a introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. A próxima etapa do programa se refere ao reconhecimento dos riscos existentes nos locais de trabalho:
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA O principal objetivo da caracterização básica é tornar o profissional familiarizado com o processo de trabalho, coleta de informações e identificação dos riscos reais e potenciais, além de servir de subsídio para as avaliações qualitativas e quantitativas. As avaliações qualitativas são aquelas empregadas para se obter resultados de como o processo de trabalho está interagindo com os demais, qual implicação ou efeito está gerando subentende-se aqui que essa interação não é apenas material, mas também humana. Lembramos que o ser humano deve ser o principal beneficiado com essas mudanças e alterações. A avaliação quantitativa é o subsídio primordial, para se obter o grau de risco ou a toxidade a que o empregado está exposto. Muitas vezes tais avaliações serão necessárias para se determinar qual medida é a mais adequada a se adotar. A próxima etapa, das medidas de controle, é aquela que visa eliminar, minimizar ou controlar os riscos levantados nas etapas anteriores. Adotar medidas preventivas onde haja probabilidade de ultrapassagem dos limites de exposição ocupacional e monitoramento periódico. As medidas de controle propostas devem ser sempre de comum acordo com os responsáveis pela produção e os profissionais da área de Segurança e Medicina do Trabalho. O monitoramento de exposição aos riscos, o qual deverá ser feito pelo menos uma vez ao ano, juntamente com o balanço anual do Programa de gerenciamento de Riscos ou sempre que necessário, quando houver mudança de processo, de equipamento, maquinário, atividades. O PGR deve contemplar os seguintes aspectos: Riscos físicos, químicos e biológicos; Atmosferas explosivas; Deficiência de oxigênio; Ventilação; Proteção respiratória; Investigação e análise de acidentes do trabalho; Ergonomia e organização do trabalho; Riscos decorrentes do trabalho em altura, profundidade e espaços confinados; Equipamento de proteção individual de uso obrigatório; Estabilidade do maciço; Plano de emergência;
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA AGENTES QUÍMICOS: Podem ser encontrados na forma gasosa, líquida, sólida e/ou pastosa. Quando absorvidos pelo organismo, produzem na grande maioria dos casos, reações diversas, dependendo da natureza, da quantidade e da forma da exposição à substância. Por exemplo, POEIRAS - são partículas sólidas dispersas no ar por ação mecânica, ou seja, por ação do vento, de lixadeiras, serviços de raspagem e abrasão, polimento, acabamento, escavação etc.; dependendo do tamanho da partícula, podem causar pneumoconiose (caso da sílica) ou até tumores de pulmão (caso amianto); as poeiras mais grossas causam alergias e irritações nas vias respiratórias. AGENTES BIOLÓGICOS: São microrganismos presentes no ambiente de trabalho tais como: bactérias, fungos, vírus, bacilos, parasitas e outros. São capazes de produzir doenças, deterioração de alimentos, mau cheiro etc. Apresentam muita facilidade de reprodução, além de contarem com diversos processos de transmissão. AGENTES ERGONÔNICOS: É o conjunto de conhecimentos sobre o homem e seu trabalho. Tais conhecimentos são fundamentais ao planejamento de tarefas, postos e ambientes de trabalho, ferramentas, máquinas e sistema de produção a fim de que sejam utilizados com o máximo de conforto, segurança e eficiência. Os casos mais comuns de problemas ergonômicos são: Esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, monotonia e repetividade. Tabela de Avaliação Ambiental AGENTE INFLUÊNCIAS TEMPERATURAS EXTREMAS
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA RUÍDO E VIBRAÇÕES • Surdes
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA é apenas obtida das lanternas individuais ou extensões de iluminação. O tempo de exposição ao agente é a totalidade da jornada de 8,8 horas diárias.
COMITÊ NORMAS REGULATÓRIAS - ABRAVA D) ERGONÔMICO
Os pontos críticos, de elevado nível de ruído nos diferentes setores da obra, conforme descritos anteriormente foram amplamente discutidos e avaliados, a possibilidade de enclausuramento dos equipamentos se mostrou até o momento impraticável. Visando a redução dos níveis de ruído nos locais em que o enclausuramento da fonte é impraticável vem sendo feita o enclausuramento do funcionário ou através do uso de abafadores adequados, tipo concha ou plug que melhor se adaptaram às condições de operação e conforto do pessoal, permitindo uma redução de aproximadamente 25% do nível de ruído, de acordo com o fabricante. O serviço médico da empresa adota o monitoramento através de exames audiométricos periódicos para todos os trabalhadores expostos a níveis de ruído acima do especificado pela norma.