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Este artigo discute sobre o papel do guia de turismo na indústria turística, sua história, funções e atribuições no contexto da formação profissional. O documento também aborda as regulamentações legais e as exigências de formação para a profissão.
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X FÓRUM INTERNACIONAL DE TURISMO DO IGUASSU 15 a 17 de junho de 2016
Fabiana Calçada de Lamare Leite Maria Helena Alemany Soares
RESUMO: O profissional guia de turismo vem se tornando um dos elementos chave na composição do produto turístico por ser um dos principais intermediários entre a agência e o atrativo turístico com o turista. O presente artigo tem como objetivo dissertar sobre o profissional Guia de Turismo, como um dos principais responsável pela experiência do turista destacando o histórico da profissão, suas principais funções e atribuições junto ao contexto da formação profissional. A pesquisa bibliográfica é o principal procedimento metodológico adotado. Preocupou-se em refletir sobre sua formação para se tornar um profissional qualificado para uma atuação na qual os beneficiados sejam, além do próprio profissional, os turistas que estão sendo guiados e a localidade que esta sendo visitada. E que isso, se torne um ciclo que contribua para o desenvolvimento do turismo. Palavras-chave: Guia de Turismo; Profissão; Qualificação Profissional.
ABSTRACT : Professional tour guide has become a key element in tourism product composition as one of the main intermediaries between the agency, the tourist attraction and tourists. This article aims to elaborate on the professional Tour Guide as one of the main responsible for the tourist experience highlighting the history of the profession, its main functions and duties by the context of professional qualification. The literature is the main methodological procedure adopted. Concerned to reflect on his training to become a qualified professional for a performance in which the beneficiaries are in addition to the professional himself, tourists being guided and the location that is being visited. And that, it becomes a cycle that contributes to the development of tourism.
Keywords : Tour Guide; Profession; Professional Qualification.
A atividade turística, compreendida no contexto da hospitalidade, envolve um conjunto de estruturas, serviços e atitudes que, quando intrinsecamente relacionados, proporcionam bem estar e satisfação ao turista. Ao se pensar no mercado atual, em que a informação acaba por tornar as empresas cada vez mais competitivas, observa-se, muitas vezes, mais a valorização da prestação de serviços e das atitudes do que propriamente das estruturas dos destinos e empresas turísticas. Nesse contexto, o profissional guia de turismo vem se tornando um dos elementos chave na composição do produto turístico, já que é um dos principais
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responsáveis pela intermediação entre a agência e o produto ou atrativo turístico com o turista. Coelho (2002) reforça esta ideia ao afirmar que, a intermediação feita pelo guia de turismo entre os recursos naturais e culturais, as obras de infraestrutura e o modo de vida da população local permite aos turistas a possibilidade de obter o máximo de prazer tanto da região visitada como da viagem como um todo. Ao contrário do que o senso comum expressa, o guia de turismo não é apenas aquela pessoa que recebe pagamento para viajar. Sobre essa opinião, Hintze (2007) diz que a maioria das pessoas que não conhece bem a profissão tem essa impressão em um primeiro momento. No entanto, o guia de turismo é um profissional que, dentre qualidades e atribuições, é quem representa uma agência ou operadora (MAMEDE, 2003), é um profissional polivalente que participa da parte final do longo processo pelo qual passa o produto turístico (HINTZE, 2007) e é não apenas um acompanhante ou orientador (CHIMENTI & TAVARES, 2007). A pessoa que compra uma viagem de turismo compra um desejo e o profissional que trabalha com turismo contribui para concretizar esse desejo. Dessa forma, esse profissional é quase sempre representado pelo guia de turismo, que deve proporcionar ao turista satisfação, assistência, orientação, conhecimentos, motivação, divertimento, e despertar curiosidades que beneficiem tanto a localidade visitada quanto o turista (MONTES, 2013). Um aspecto fundamental para a correta difusão e promoção dos recursos turísticos é a exigência por profissionais que possam atender às necessidades do mercado atual que se configura como diversificado e segmentado. Um desses profissionais é o guia de turismo, que tem a função de proporcionar, de maneira adequada, qualidade e satisfação aos turistas. (VALLE, 2004). Assim, o guia de turismo precisa de qualificação que lhe dê condições de atuar com eficiência. Isso porque, esse profissional é parte responsável pelo sucesso de uma viagem e a consequente satisfação do cliente. Isso justifica importância da qualificação e formação desse profissional. O turismo, por ser uma combinação complexa de serviços, "é uma atividade de utilização intensa de capital humano [e o] ensino e consequentemente a formação de mão-de-obra especializada poderão responder aos desafios que o setor enfrenta" (ANSARAH, 2002, p. 12).
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Inicialmente, é preciso definir quem é o profissional guia de turismo. Inicialmente, no Brasil, o guia de turismo era uma profissão delegada a moradores de uma determinada região com conhecimentos específicos do local (CRISÓSTOMO, 2004). Nas palavras de Trigo (2000), o guia de turismo é um profissional polivalente que participa da execução do processo pelo qual passa o produto turístico. Em complemento, Souza e Corrêa (2000, p. 75) definem o guia de turismo como “o profissional apto a prestar informações sobre o local visitado e assessorar o turista quando necessário.”. O guia de turismo é ainda partícipe de um processo complexo que “tem por meta encaminhar e orientar as pessoas e tem obrigações, uma vez que o turismo, nos dias de hoje, buscando a obtenção de qualidade, determina as ações.” (CANANI, 1999, p. 96). O profissional deve demonstrar toda sua capacidade, criatividade e responsabilidade que cabem a todos os processos envolvidos em sua atuação. No mundo, a profissão de condutor de grupos de turismo é titulada de diferentes maneiras e seus atributos podem variar de país para país. A literatura registra algumas classificações do guia de turismo existentes em alguns países. Assim, de acordo com Picazo (1996), na Espanha a classificação deste profissional é definida como: guia de montanha; de caverna; guia de parques temáticos; territorial; de receptivo; guia de museu e ecológico; guia de monumentos, entre outros. Em outros lugares, como na Indonésia os guias, para atuarem, têm que ter a aprovação do governo e são instruídos sobre “onde” e “quando” dizer “o que” e como se comportar (MONTES, 2013). Dessa forma, vale destacar que atualmente, para atuar como guia de turismo, é necessário ter formação em Curso Técnico de Guia de Turismo e estar devidamente legalizado. Mas, antes de falar a sobre a profissão na atualidade, torna-se importante saber como ela surgiu.
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Como Surgiu o Guia de Turismo?
Segundo Sigaux (1965), a profissão de guia de turismo surgiu na Antiguidade, descrita por Heródoto, por volta de 440 a.c. Diferente dos guias atuais, os guias de Heródoto em vez de orientar turistas em passeios por lugares pitorescos e de lazer, guiavam exércitos em território inimigo; a eles cabia também orientar os soldados em terreno desconhecido, servir de intérprete, providenciar acomodações, alimentação, meio de transporte, entre outras funções. (SENAC, 2002). Para Holloway (1977 apud REWJOWSKI, 2002, p. 19) as funções dos guias na antigüidade variavam de acordo com a situação. Assim:
Os periegetai tinham como função principal orientar os viajantes ao redor de sítios visitados, assim como o papel desempenhado pelos guias de turismo numa excursão ou num city tour e; Os exegetai que eram especialistas e conselheiros em assuntos religiosos e de rituais, e sua missão era prestar orientação religiosa aos visitantes.
Na Idade Média, por volta do século XIV, surgiu o turismo religioso e com ele iniciaram as peregrinações incentivadas pela Igreja com a promessa de concessão de indulgências e graças espirituais. Nessas peregruinações, o guia era responsável por transmitir as informações sobre as regiões que os peregrinos iriam visitar e os tipos de abrigos que poderiam encontrar ao longo das estradas (REJOWSKI, 2002). De acordo com Valle (2004), os primeiros registros de "excursões de prazer" surgiram na primeira metade do século XIX, quando o jovem pregador batista de Loghborough, na Inglaterra, Thomas Cook, teve a ideia de levar os fiéis de sua Igreja para encontros religiosos a cidades vizinhas, cobrando por seus serviços. Ignarra (2001, p. 18) ratifica afirmando: “[...] em 1841, Thomas Cook organizou uma viagem de trem para 570 passageiros entre as cidades de Leicestere Loughborough na Inglaterra”. Essas viagens, além do caráter religioso, passaram a oferecer, também, aos participantes diversões tais como: jogos de críquete, danças ao som de uma banda que os acompanhava, etc.
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situações adversas, apreço por lugares diversos, desenvoltura, bom senso, entre outros (VALLE, 2004, HINTZE, 2007; LEITE, 2013; MONTES, 2013; LEITE e SOARES, 2013; LEITE e SOARES, 2014). Assim, a imagem do guia de turismo deve ser associada como um profissional responsável por distintas funções que requer honestidade, pontualidade, cordialidade, responsabilidade, conhecimentos específicos e legais, valores e ética durante a condução de um grupo. Na relação com os passageiros, o guia de turismo deve atender a todos igualmente sem qualquer tipo de prioridades, preconceitos ou privilégios. Portanto, o guia de turismo precisa ter um conjunto de capacidades entre as quais citamos decisão e liderança, flexibilidade, criatividade, sociabilidade, disciplina, paciência, simpatia, entre outras qualidades adquiridas durante sua vida pessoal e profissional (MONTES, 2013). Além disso, Montes (2013) lista algumas atitudes que o guia de turismo deve ter em sua relação com os visitantes durante uma condução de grupos, dentre elas:
Ser cordial e adotar uma postura ética; Usar uma linguagem coloquial, acessível aos clientes evitando expressões grosseiras, vulgares e expressões de conotação forte e definitiva, como, por exemplo, “nunca”, “impossível”, “não dá”, entre outras; Evitar intimidade com o visitante, tratando-o sempre pelo nome e usando o tratamento senhor (a); Conhecer o roteiro detalhadamente; Não demonstrar preferências, discriminar, julgar e apelidar o turista; Não conversar com os visitantes sobre assuntos particulares; Evitar discussão, principalmente em situação de reclamação, não demonstrando irritabilidade; Ser discreto, sigiloso nas informações pessoais de cada visitante; Usar regras de etiqueta social; Não delimitar áreas de compras; Evitar fumar e mascar chiclete quando estiver com o visitante; Usar roupas apropriadas;
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Não chegar atrasado ou não comparecer aos compromissos.
Diante das características e atitudes descritas, é possivel entender o guia de turismo como, muito mais que um acompanhante ou orientador de uma viagem. Conforme Picazo (1996, p13), o guia de turismo é
um artista que sabe conferir cor e calor a uma paisagem, um mágico capaz de dar vida a pedras milenares, um acompanhante que consegue que os maiores deslocamentos pareçam curtos.
Assim, para os turistas, a presença de um guia de turismo confere mais qualidade técnica, riqueza de conhecimentos, segurança e organização para o melhor aproveitamento de um roteiro e, beneficia também, a localidade na qual este guia esta atuando. Isso porque, atuação profissional de um guia de turismo zela por seu local de trabalho.
Legislação Profissional do Guia de Turismo
Em meio a diversas definições sobre o profissional guia de turismo, vale destacar que, a profissão de guia de turismo é a primeira que possui reconhecimento e regulamentação da Embratur^1. Em 2014, a Portaria nº27 do Ministério do Turismo (MTur), atualiza alguns pontos da regulamentação legal do profissional guia de turismo e revoga as disposições das Deliberações Normativas nº 426, de 4 de outubro de 2001, e nº 427, de 4 de outubro de 2001, no que forem incompatíveis ou conflitantes com a presente Portaria. Sendo assim, de acordo com a Portaria nº27/2014 do MTur
Considera-se Guia de Turismo o profissional que exerça as atividades de acompanhamento, orientação e transmissão de informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
(^1) A Embratur é a autarquia especial do Ministério do Turismo responsável pela execução da Política Nacional de Turismo no que diz respeito a promoção, marketing e apoio à comercialização dos destinos, serviços e produtos turísticos brasileiros no mercado internacional.
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determinado tipo de atrativo natural ou cultural de interesse turístico, na unidade da federação para qual o profissional se submeteu à formação profissional específica.
Vale destacar que, para requerer o cadastro na categoria de Guia de Turismo especializado em atrativo natural ou em atrativo cultural, o interessado deve, primeiramente, ser habilitado como guia de turismo regional, em cursos específicos de qualificação profissional. Diante de uma profissão devidamente regulamentada, o quadro a seguir apresenta resumidamente a legislação brasileira que rege a atuação e a formação profissional do Guia de Turismo no Brasil (Quadro 01).
QUADRO 01: Legislação Guia de Turismo LEGISLAÇÃO ATRIBUIÇÕES Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993. Dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências. Decreto nº 946, de 1º de outubro de 1993. Ministério da Indústria, Comércio e Turismo EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo
Regulamenta a Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências. Deliberação Normativa nº 326, de 13 de janeiro de 1994. Ministério do Esporte e Turismo EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo
Recomenda aos órgãos oficiais de turismo que estabeleçam normas quanto ao cadastro, controle e fiscalização de prestadores de serviços, não abrangidos na referida Lei Federal. Deliberação Normativa nº 426, de 04 de outubro de 2001. Ministério do Esporte e Turismo EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo
Editar normas disciplinando a operacionalização do cadastramento e a classificação dos Guias de Turismo bem como fixar os critérios para aplicação das penalidades previstas no art.10 da Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.
Deliberação Normativa nº 427, de 04 de outubro de 2001. Ministério do Esporte e Turismo EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo
Adota para fins de regulamentação dos artigos 4º, 5º e 10, do Decreto 946, de 1º de outubro de 1993, os critérios a serem apresentados como subsídio aos órgãos próprios dos sistemas de ensino para apreciação dos planos de curso para educação profissional de nível técnico Guia de Turismo, com base na análise das Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96, do Decreto nº 2.208/97, da Resolução CNE/CEB nº 04/99 e dos Pareceres CNE/CEB nº 14/97, nº 16/99 e nº 25/01, os quais devem compor a área de turismo e hospitalidade, possibilitando a adoção de módulos na educação de nível técnico, bem como a certificação de competências por módulos.
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LEGISLAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Lei nº 11.771/
Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de maço de 1991; e dá outras providências.
Decreto-Lei nº 7.381/
Regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, e dá outras providências.
Portaria MTur nº 127/
Dispõe sobre delegação de competência do Ministério do Turismo – Mtur a órgãos da administração pública estadual, municipal e Distrito Federal, para cadastramento, classificação e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. Portaria MTur nº 130/
Institui o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur, o Comitê Consultivo do Cadastur – CCCad e dá outras providências.
Portaria MTur nº 197/
Disciplina o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur, o Comitê Consultivo do Cadastur – CCCad e dá outras providências. Portaria nº 27, de 30 de janeiro de 2014. Ministério do Turismo
Estabelece requisitos e critérios para o exercício da atividade de Guia de Turismo e dá outras providências.
Portaria nº 162, de 22 de setembro de 2015. Ministério do Turismo
Institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de identificar, discutir e avaliar a viabilidade de integração das competências do Ministério do Turismo, da Agência Nacional de Transportes Terrestres e da Polícia Rodoviária Federal para efetivar, em suas respectivas esferas de atuação, a fiscalização dos serviços turísticos, avaliando as necessidades normativas em relação às atividades turísticas, considerando a legislação existente, com o objetivo de implementar de forma integrada e descentralizada a fiscalização dos prestadores de serviços de transportes turísticos. Fonte: Elaboração própria.
Pelo quadro anterior é possível conhecer os marcos em relação à regulamentação da profissão, com destaque para a Portaria nº 27/2014 e para a Portaria n°162/2015, ambas do Ministério do Turismo que, mesmo após duas décadas após a regulamentação da profissão buscam novas atribuições para
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ensino fundamental, e a duração do curso era de quatros meses. Segundo Celeste Filho (2002, p. 24),
O curso de Guia de Turismo exigia a escolaridade ginasial completo. Tinha carga horária de 180 horas, cumpridas em quatro meses. Seu currículo era composto pelas seguintes disciplinas: Relações Humanas; Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros; Geografia e História Turística; Folclore, Tradição e Costumes; Noções de Arte e Estética e Excursões.
Na década de 1980, a função do guia de turismo era realizada muitas vezes por funcionários de agências, por pessoas que organizavam excursões, geralmente sem formação adequada para exercer a atividade. Com a profissão regulamentada na década de 1990, o guia de turismo passou a ter a obrigatoriedade de passar por uma formação profissional em instituições de ensino previamente cadastradas e autorizadas pelo Embratur. Conforme abordado anteriormente, em 1993 a profissão de guia de turismo foi regulamentada e, posteriormente todos os guias que atuavam na profissão foram convocados por meio de Diário Oficial da União para oficializarem seu cadastramento de acordo com a Lei n°8.623/93. A convocação teve o prazo de 24 meses para garantir que todos os guias de turismo fossem efetivamente recadastrados. De acordo com Carvalho (2005, p. 249), os candidatos cadastrados à profissão de guia de turismo eram submetidos aos cursos de
formação profissional oferecidos pelas instituições de ensino previamente cadastradas e autorizadas pela EMBRATUR, com a carga horária mínima de 400 horas para cada um dos cursos de Guia Regional e Guia Nacional e 550 horas para o curso de Guia Internacional. Além da carga horária mínima, a Deliberação Normativa n°. 427, de 4 de outubro de 2001, também estipulava a grade disciplinar.
Somado à exigência legal, os cursos de formação de guias de turismo contribuíram (e continuam a contribuir) para atender a demanda crescente da atividade turística diante da necessidade e exigências de profissionais capacitados para atuarem no mercado cada vez mais profissionalizado. Sobre a formação profissional do Guia de Turismo, ela se dá em nível técnico e, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), esse
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tipo de formação ocorre sempre conjuntamente ou posterior à conclusão do ensino médio. Em complemento, o parecer CNE/CEB nº 11/2008 do Conselho Nacional de Educação/Conselho Brasileiro de Educação, designa que os cursos técnicos de nível médio, como o caso do Guia de Turismo, respondem à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC) e integram-se à educação de nível médio técnico na área profissionalizante. Pelo parecer CNE/CBE n°. 11/2008, o Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), propõe a organização da educação profissional em eixos tecnológicos dispostos no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos. Dentre esses eixos, esta o de Turismo, Hospitalidade e Lazer, no qual está inserido o Curso Técnico em Guia de Turismo. Segundo o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, a formação do Guia de Turismo deve possuir uma carga horária mínima de 800 horas e, diferente da legislação específica referente à profissão do guia de turismo, não apresenta categorização sobre a formação. O catálogo apresenta apenas a formação como Técnico em Guia de Turismo, descreve a formação do profissional e apresenta um quadro (Quadro 2) que contém as possibilidades de temas a serem abordados na formação, as possibilidades de atuação profissional e infraestrutura recomendada para tal.
QUADRO 2: Técnico em Guia de Turismo POSSIBILIDADES DE TEMAS A SEREM ABORDADOS NA FORMAÇÃO
POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO
INFRAESTRUTRURA RECOMENDADA
Geografia Cartografia Legislação História e Museologia Sistemas de Informação Artes e Cultura Transporte e Hospedagem Guiamento no contexto regional e nacional
Agências de Viagens e Operadoras Organismos turísticos públicos ou privados e de forma autônoma
Biblioteca com acervo específico e atualizado Laboratório de informática com programas específicos Equipamentos de localização e comunicação Laboratório didático: agências de viagem e operadoras de turismo Mapoteca Meio de transporte para a prática profissional Fonte: Catálogo Nacional do MEC (BRASIL, 2009).
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[...] em ampliar a visão do profissional que está sendo capacitado. Que este possa compreender a realidade local e, fundamentalmente, possa conhecer a complexidade das relações que permeiam tal localidade, povo etc. Para tanto é necessário estudo. Mais que treinamento de habilidades, é necessário mergulhar na fundamentação teórica e na reflexão.
Assim, somado às informações e parâmetros apresentados pelo catálogo de cursos técnicos, espera-se que a formação do profissional guia de turismo não seja desconectada do contexto ao qual esta inserido, que seja uma formação dinâmica e constante, recheada de vivências, experiências, conhecimentos e responsabilidades.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do que foi apresentado, espera-se que a temática sobre a formação do profissional guia de turismo tenha sido esclarecedora e que sua importância para atuação profissional não esteja somente atrelada à qualificação, mas também ao cumprimento legal para a atuação. A regulamentação da profissão do guia de turismo, por meio da lei n° 8.623/93, veio a fortalecer ainda mais a importância da presença desse profissional para a atividade turística, já que objetiva regulamentar a atuação de um profissional diretamente relacionado ao sucesso de uma atividade guiada, seja ele por questões de segurança ou pela qualidade de conhecimento envolvido. Em concordância a isso, sobre a atuação do profissional guia de turismo em uma viagem, Canani (1999, p. 94) enfatiza que este elemento orientador atingirá os anseios do cliente, dando um destaque especial à viagem, através de seu conhecimento sobre os aspectos históricos, geográficos, sociais, culturais, políticos e econômicos, a respeito das localidades visitadas, além de demonstrar sua capacidade em conquistar e atender aos turistas com segurança e cordialidade. Se entendida como uma atuação que possa atrair os turistas tanto pelos aspectos de atuação técnicos quanto de conhecimentos teóricos, a profissão de guia de turismo torna-se essencial para o setor turístico visto que proporciona aos turistas experiências e integração ao local visitado, distanciando-se da mecanicidade de uma simples transmissão de informações.
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Coelho (2002) reforça essa ideia ao afirmar que a intermediação feita pelo guia de turismo entre os recursos naturais e culturais, as obras de infraestrutura e o modo de vida da população local permite aos turistas a possibilidade de obter o máximo de prazer tanto da região visitada como da viagem como um todo. Além disso, por suas funções e atribuições, o guia de turismo é um importante vendedor direto para agência, já que por meio de sua atuação, a oferta dos serviços pode ser multiplicada pela “propaganda” feita pelo guia e o consequente aceite por parte dos turistas e futuros turistas. Isso pode ocorrer em tempo imediato para um serviço na mesma oportunidade de viagem ou em uma possibilidade futura, configurando o conhecido meio de divulgação “boca a boca”. Esse profissional é importante tanto para o turista que convive com ele durante determinado período de tempo recebendo os cuidados, técnicas e informações adequadas, quanto para agência que o contrata (LEITE, 2013). O guia de turismo é o elo entre a execução do programa pela agência e o amparo legal, ao mesmo tempo que proporciona o bem estar e a satisfação do cliente. (CANANI, 1999). Nesse sentido, espera-se que as empresas do setor turístico percebam a importância da parceria com esse profissional para a realização de um trabalho de qualidade com seus clientes e a consequente repercussão desse atendimento. Mesmo com toda regulamentação legal, a profissionalização do guia de turismo continua um desafio para o setor turístico. Ainda é possível encontrar no mercado de trabalho indivíduos que atuam de maneira ilegal, não cadastrados pelo Ministério do Turismo, desenvolvendo o papel do Guia de Turismo. Isso acontece porque ainda há certa falta de informação em relação à profissão por parte de alguns contratantes e por falta de fiscalização por órgão competente que iniba a atuação de guias ilegais. Visto que a Portaria n° – 162/2015, do Ministério do Turismo institui o Grupo de Trabalho que irá criar critérios para a fiscalização dos serviços turísticos, espera-se que tão logo seja colocado seu objetivo em prática, o problema da atuação ilegal dos guias de turismo seja minimizado. Enquanto o impedimento da atuação ilegal esta apenas em lei no papel, há a desvalorização dos profissionais que atuam legalmente, já que “não se reconhece no guia cadastrado um profissional capacitado para atuar nas mais diversas situações de uma viagem” (HINTZE, 2007, p. 213).
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