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Guias e Dicas
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Guia de Estudo e aprendizagem, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Civil

ótimo guia para pessoas que estudão muito

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 22/04/2020

mike-gabriel
mike-gabriel 🇧🇷

2 documentos

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Guia de Estudo
UMA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DAS
PERÍCIAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
-ABNT NBR 13.752-
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Guia de Estudo

UMA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DAS

PERÍCIAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL

-ABNT NBR 13.752-

ENG.

GIOVANNI CREMONEZI

Giovanni Cremonezi sem dúvida tem a engenharia correndo por suas veias. Sua dedicação a essa importante área profissional vai além de simplesmente elaborar e concluir projetos. É um verdadeiro difusor das técnicas e habilidades requeridas no segmento, especialmente as de sua especialização: projetos de estruturas em concreto.

Experiência e

resultados com

projetos de

estruturas em

concreto: Giovanni

Cremonezi.

Além de ser um empreendedor nato na construção civil, é sócio proprietário da Cremonezi Projetos e Consultoria LTDA, consultor da Rede Record Minas Gerais e administrador do Blog Engenharia Civil. No blog, Cremonezi se dirige especialmente para estudantes e engenheiros interessados na especialização em estruturas de concreto armado.

Ao ler cuidadosamente os dois termos (TRECHOS), você vai perceber que a vistoria não é uma perícia. Porque a vistoria não entra no mérito da apuração das causas, apenas na descrição circunstanciada e minuciosa do fato.

Porém, no item 4.1.6 citado acima, as vistorias são classificadas como um tipo de perícia.

Então o que está acontecendo? Vistoria é ou não é uma perícia?

A melhor interpretação é que tanto a perícia quanto a vistoria são atividades periciais. Assim como as demais atividades periciais descritas no item 4.1.6.

Assim, a vistoria pode ser considerada diferente da perícia. Porque realmente é! E mesmo assim ainda pode ser considerada como atividade pericial.

P R I M E I R O

Agora, vamos estudar os diferentes tipos de atividades periciais que foram Apresentadas acima.

2.1 - ARBITRAGEM.

O serviço de arbitragem é o que tem maior potencial de dificuldade técnica. Pois você deverá resolver conflitos que podem ser muito desafiadores tecnicamente.

Porém, existem alguns casos onde a arbitragem é simples. Por exemplo, quando um vizinho solicita indenização por danos causados durante a execução da fundação de uma obra e, previamente, já havia sido realizada a vistoria cautelar dos imóveis circunvizinhos à obra. Neste tipo de circunstância, basta verificar na documentação se a patologia já estava presente ou não antes da execução das fundações. Se ela estava presente, você vai dar razão à construtora. Caso a patologia não esteja registrada no laudo de vistoria cautelar, você dará a razão para o morador.

Segue abaixo a definição da norma:

“3.6 Arbitramento Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.”

2.2 - AVALIAÇÃO. As avaliações de engenharia em sua maioria são realizadas para avaliar o valor das coisas. Valor que um imóvel, obra, lote, galpão etc.

A norma da ABNT que serve como referência para essa atividade pericial é a NBR 14653. Esta norma é dividida em 7 partes:

NBR 14653 – Avaliação de bens – Parte 1: Procedimentos gerais; NBR 14653 – Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos; NBR 14653 – Avaliação de bens – Parte 3: Imóveis rurais; NBR 14653 – Avaliação de bens – Parte 4: Empreendimentos; NBR 14653 – Avaliação de bens – Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral; NBR 14653 – Avaliação de bens – Parte 6: Recursos naturais e ambientais; NBR 14653 – Avaliação de bens - Parte 7: Patrimônios históricos..

TIPOS ATIVIDADES PERICIAIS

S E G U N D O

“3.61 Perícia Atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos”

Frequentemente a perícia é solicitada quando é necessário que o profissional, engenheiro ou arquiteto, dê seu parecer técnico sobre algum assunto ou fato.

“3.59 Parecer técnico Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.”

S E G U N D O

De acordo com a resolução 345 do CONFEA o diplomado em engenharia ou arquitetura já está apto a exercer qualquer atividade pericial. Segue abaixo o trecho da resolução:

“RESOLUÇÃO No 345, DE 27 DE JULHO DE 1990.

Dispõe quanto ao exercício por profissional de Nível Superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia.

CONSIDERANDO que as perícias e avaliações desses bens é função do diplomado em Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, dentro das respectivas atribuições fixadas no Art. 7o, alínea "c", da Lei no 5.194, de 24 DEZ 1966, e discriminadas pela Resolução no 218, de 29 JUN 1973;“

Essa decisão se baseia no que é disposto pela lei federal n° 5.194/66, que também está disponível para leitura neste kit de estudos até o artigo 7.

Porém, lembre-se de que habilitado é diferente de preparado. O profissional da engenharia ou arquitetura ainda tem que se preparar para conseguir atuar com responsabilidade e técnica adequada neste mercado.

A área não é difícil, mas recomendo estudo e aprimoramento constante e gradual. Para que você atue com a segurança, responsabilidade e profissionalismo que seus clientes merecem!

O QUE É NECESSÁRIO PARA

ATUAR COMO PERITO NA

CONSTRUÇÃO CIVIL?

T E R C E I R O

Embora o item 6.3 da norma cite somente o registro de ART, também é necessário registrar RRT no caso em que o profissional é graduado em arquitetura.

Além de atender ao item 6, o laudo também deve atender os outros itens da norma. Em especial item 4.3.2 que trata dos requisitos essenciais de uma perícia.

Q U A R T O

Neste item, a norma apresenta alguns requisitos genéricos que são essenciais para a prestação de qualquer tipo de serviço de perícia.

“4.3.2 Requisitos essenciais Um trabalho pericial, cujo desenvolvimento se faz através de metodologia adequada, deve atender a todos os requisitos essenciais de 4.3.2.1 a 4.3.2.3.

4.3.2.1 O levantamento de dados deve trazer todas as informações disponíveis que permitam ao perito elaborar seu parecer técnico.

4.3.2.2 A qualidade do trabalho pericial deve estar assegurada quanto à: A. inclusão de um número adequado de fotografias por cada bem periciado, com exceção dos casos onde ocorrer impossibilidade técnica; B. execução de um croqui de situação; C. descrição sumária dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades, materiais construtivos, etc.; D. indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados.

4.3.2.3 Nas perícias judiciais torna-se obrigatória a obediência aos requisitos essenciais, sendo que, no caso de avaliações, devem ser obedecidos ainda os critérios das normas aplicadas à espécie, salvo no caso de trabalhos de cunho provisório ou quando a situação assim o obrigar, desde que perfeitamente fundamentado.”

Ainda assim, a conduta do profissional se sobrepõe à norma. Pois existem, por exemplo, algumas situações onde a execução de um croqui de situação não se faz necessária. Também podem ser realizados serviços periciais onde nenhum dano ou eventualidade é encontrado ou se quer seja assunto do trabalho.

COMO APRESENTAR

REQUISITOS ESSENCIAIS DE

UMA PERÍCIA

Q U I N T O

6.3 O as atividades periciais são muito bem remuneradas.

Basta aplicar a lei da oferta e demanda para entender por que as perícias são bem remuneradas.

Grande Demanda + Baixa Concorrência = Boas Remunerações.

Além disso, os profissionais que atuam com perícias são mais qualificados e não costumam jogar o preço dos serviços no chão.

Outro grande motivo das atividades periciais serem bem remuneradas é que o perito tem a opção de atuar no setor jurídico, auxiliando juízes a tomarem decisões que envolvam conhecimentos de construção civil, arquitetura e engenharia.

Este profissional é chamado de perito judicial. O perito judicial pode atuar como titular ou assistente técnico, o que amplia ainda mais as possibilidades do profissional.

6.4 Os clientes são mais fáceis de se conseguir.

6.4.1 - O projeto é apenas uma etapa para alcançar aquilo que seu cliente realmente quer, uma construção, uma reforma, etc.

Por tanto, esses clientes têm tempo, querem escolher o projetista, querem pegar orçamentos, querem contemplar várias opções, conversar, sonhar, etc...

Outros simplesmente enxergam o projeto como um problema a ser resolvido pelo menor preço. Convenhamos que esse tipo de cliente não é o mais esperto do mundo. Mas eles estão por aí!

6.4.2 - Quanto um cliente precisa executar a obra ou reforma, vão fazer um procedimento bem similar. Chorar muito o preço!

Porém, para execução o QI importa muito. Referências nesse ramo são tudo!

6.4.3 - Agora, quando um cliente quer de um laudo, ele PRECISA DE UM LAUDO!

Este tipo de cliente quer resolver um problema! E normalmente o problema é uma urgência!

S E X T O

Na devida proporção, quem contrata laudos chora menos, solicita menos orçamentos, tem maior urgência e está mais aberto a contratar profissionais sem referências.

Por isso, esta área de atuação é fácil de se ingressar em relação às outras.

S E X T O

Parabéns por ter finalizado sua leitura!

Espero que o texto tenha despertado o seu interesse por esta ótima área de atuação.

Ao final da leitura deste guia de estudos você deverá ter adquirido os seguintes conhecimentos:

**1. O que são perícias.

  1. Quais são os principais tipos de perícias.
  2. Quem pode realizar as perícias.
  3. Como é o mercado para perícias.
  4. O que fazer para ingressar neste mercado.**

Caso você ainda tenha dúvidas em relação a qualquer um desses tópicos, envie uma mensagem para giovanni@cremonezi.com.

Ficarei feliz em ajudar!

Um abraço!

Eng. Giovanni Cremonezi

- - - Conhecimento para você construir um Brasil melhor! - - -

CONCLUSÃO

O I T A V O