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Guias e Dicas
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Regulamento de Matrícula e Disciplinas no Claretiano – Centro Universitário de Rio Claro, Provas de Comunicação

Os objetivos, procedimentos e regras de matrícula, trancamento, cancelamento e transferência de estudantes no claretiano – centro universitário de rio claro. Além disso, detalha as normas de utilização de plano de ensino/guia de estudos e cadernos de referências de conteúdo, a finalidade das disciplinas, o serviço social e os eventos permitidos no campus. O documento também aborda as restrições aos alunos, como a proibição de armas de fogo e outras armas, a entrada de crianças e alimentos na sala de aula, e a solicitação de documentos.

Tipologia: Provas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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Gaucho_82 🇧🇷

4.6

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Guia Acadêmico
Claretiano – Centro Universitário de Rio Claro
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Guia Acadêmico

Claretiano – Centro Universitário de Rio Claro

CLARETIANO – CENTRO UNIVERSITÁRIO

1. CONSTITUIÇÃO

“O Claretiano – Centro Universitário, é constituído na forma da Lei como Instituição de Ensino Superior, com limite territorial de atuação, com a Educação Presencial, circunscrito no município de Rio Claro, Estado de São Paulo, na Avenida Santo Antonio Maria Claret, nº 1724, Bairro Cidade Claret e Campus fora de Sede, situada à Rua Jaguaribe, 699, Bairro Santa Cecília na cidade de São Paulo estado de São Paulo. Constitui- se como Instituição de caráter privado, sem fins lucrativos e filantrópico. Sua Entidade Mantenedora é a EDUCLAR - Ação Educacional Claretiana, sediada à Rua Dom Bosco, nº 466, Bairro Castelo, Batatais – SP, CEP 14300-000. Trata-se de uma Instituição constituída na forma de associação, de caráter educacional e cultural, privada e filantrópica, sem fins econômicos ou lucrativos, registrada como pessoa jurídica no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Batatais, no Estado de São Paulo com o número 72, Livro A-3, Folha 05.” ( ESTATUTO DO CLARETIANO – CENTRO UNIVERSITÁRIO , Art. 2º, p. 4).

2. REITORIA

“Órgãos Executivos Superiores, Intermediários e Básicos, representados pela Reitoria, Pró-Reitorias e Coordenações Gerais de Administração, Ensino, Pesquisa, Extensão e Ação Comunitária, e demais Órgãos Básicos de Gestão correspondentes às Coordenadorias de Cursos, dos Departamentos do setor administrativo, dos órgãos suplementares, das assessorias, dos órgãos de apoio técnico-administrativo, pedagógico e de extensão e ação comunitária. ” ( ESTATUTO DO CLARETIANO – CENTRO UNIVERSITÁRIO , Art. 3º, p. 5).

  • I) APRESENTAÇÃO
  • II) CONGREGAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS CLARETIANOS
  • 2.1. VIDA E OBRA DE SANTO ANTÔNIO MARIA CLARET
  • 2.2. CONGREGAÇÃO CLARETIANA
  • 2.3. MISSIONÁRIOS CLARETIANOS NO BRASIL
  • 2.4. CLARETIANO – CENTRO UNIVERSITÁRIO
  • III) COMPROMISSO EDUCATIVO DO CLARETIANO – REDE DE EDUCAÇÃO
  • IV) MISSÃO DO CLARETIANO – CENTRO UNIVERSITÁRIO
  • V) ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA
  • 5.1. CARGOS E FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
  • 5.2. ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS
  • 5.3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
  • 5.3.1. CURSOS DE GRADUAÇÃO
  • 5.3.2. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
  • I – CALENDÁRIO ACADÊMICO
  • II – PROCESSO SELETIVO
  • III – MATRÍCULA
  • 3.1. INICIAL
  • 3.2. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
  • IV – IDENTIFICAÇÃO DO(A) ALUNO(A)
  • V – TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
  • VI – CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E ABANDONO DE CURSO
  • VII – TRANSFERÊNCIA
  • VIII – ADAPTAÇÃO E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
  • IX – FREQUÊNCIA
  • X – COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
  • XI – AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
  • XII – PROVA SUBSTITUTIVA
  • XIII – PROVA COMPLEMENTAR
  • XIV – REPROVAÇÃO
  • XV – DISCIPLINAS EM REGIME DE DEPENDÊNCIA
  • XVI – ESTÁGIOS
  • XVII – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
  • XVIII – OPTATIVAS DE FORMAÇÃO
  • XX – PRÁTICAS DESPORTIVAS
  • XXI – DIPLOMA E COLAÇÃO DE GRAU
  • XXII – PROGRAMAS VOLTADOS AOS DISCENTES
    1. ATIVIDADES CULTURAIS
    1. ORIENTAÇÃO E ACONSELHAMENTO
    1. PASTORAL UNIVERSITÁRIA
    1. SERVIÇO SOCIAL
  • XXIII – REPRESENTAÇÃO DISCENTE
  • XXIV – QUADROS DE AVISOS
  • XXV – PLANO DE ENSINO DE DISCIPLINA
  • XXVI – REGIMENTO UNIFICADO
  • XXVII – PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI
  • XXVIII – REGIME DISCIPLINAR
  • XXIX – EVENTOS
  • XXX – PROIBIÇÃO DE “TROTES” ESTUDANTIS VIOLENTOS
  • 5.3.3. SERVIÇOS DE APOIO ACADÊMICO
  • I – SECRETARIA
  • II – CENTRAL DE ATENDIMENTO DO CLARETIANO – CENTRO UNIVERSITÁRIO
  • III – TESOURARIA
  • 5.3.4. ATIVIDADES DE EXTENSÃO
  • 5.3.5. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
  • 5.3.6. PROJETOS DE PESQUISA
  • 5.3.7. PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
  • 5.3.8. PROGRAMA DE MONITORIA
  • 5.3.9. CONGRESSO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
  • 5.3.10. UNIDADES DE APOIO ACADÊMICO
  • I – BIBLIOTECA
  • A) NORMAS GERAIS
  • B) USUÁRIOS
  • C) ACERVO
  • D) EMPRÉSTIMOS, RENOVAÇÕES E RESERVAS
  • E) MULTAS
  • F) ACERVO GERAL E QUANTIDADE DE LIVROS POR ÁREA
  • II – LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
  • III – RECURSOS AUDIOVISUAIS E MULTIMÍDIA
  • 5.4. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
  • 5.4.1. INSPETORIA E SEGURANÇA
  • 5.4.2. ESTACIONAMENTO
  • VI) CORPO DOCENTE
  • VII) EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD)
  • VIII) AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
  • IX) OUVIDORIA
  • X) CAMPUS – SÃO PAULO

I) APRESENTAÇÃO

Prezados(as) alunos(as), docentes e funcionários(as), Sejam todos(as) bem-vindos(as)! O Claretiano – Centro Universitário de Rio Claro, mesmo diante da crise econômico-política que vive o nosso país e região, está atento aos desafios presentes neste ano de 2021, na certeza de que contribui para o processo de superação dos problemas conhecidos por todos e para o exercício de sua função primordial, que é oferecer uma educação de qualidade. Assim, a utopia do Projeto Educativo Claretiano sempre norteará as ações da Instituição, sejam elas na perspectiva de uma educação preocupada com a atuação no mercado de trabalho, formando profissionais competentes e responsáveis, seja também na perspectiva de uma educação humanizadora, valorizando a autonomia e a liberdade como elementos essenciais que caracterizam o ser humano, nas suas dimensões biológica, psicológica, social e espiritual. Diante, portanto, dos desafios atuais e do Projeto Educativo Claretiano e especialmente norteado pela resiliência, 2021 se apresenta como um ano repleto de esperança e ânimo, onde a ciência se fez presente com avanços nunca antes observados, materializada sobretudo na vacinação em massa de toda população. Com a aprendizagem de 2020 acerca da pandemia COVID-19, os protocolos de biossegurança têm permitido a retomada gradativa da normalidade, num ato contínuo de respeito à vida humana. Como se pode constatar, a Instituição, mesmo diante da conjuntura e dos desafios presentes no atual quadro da sociedade brasileira, está em processo de desenvolvimento e crescimento, sempre atenta aos sinais dos tempos e com a preocupação de formar cidadãos comprometidos com a efetivação de uma sociedade eticamente responsável. Nesse espírito crítico, mas sem perder o otimismo, é que o Claretiano – Centro Universitário de Rio Claro atua, apostando em uma participação efetiva para a concretização de suas atividades. Você é fundamental para a realização de todo esse processo. Um abraço fraternal. Prof. Me. Leandro Henrique Tavares Pauletti Pró-Reitor Acadêmico

2.4. CLARETIANO – CENTRO UNIVERSITÁRIO

Os Missionários Claretianos estão presentes em Rio Claro desde 1929, particularmente com a criação do Seminário Claret. Na sua origem, a Instituição tinha como finalidade a formação de jovens que buscavam discernir sua vocação ao sacerdócio e à vida religiosa. Com a lenta desativação do Seminário, nas últimas décadas, suas amplas instalações foram reformadas e ampliadas, para abrigar as atividades dos ensinos Básico, Profissionalizante e Superior, assumidas pela Entidade Mantenedora desde 1996. No que diz respeito à atuação acadêmica, as atividades tiveram início com a Sociedade Rioclarense de Ensino Superior, fundada em 15 de setembro de 1971. Em 1972, obteve autorização para o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis de Rio Claro (FACCO), com o curso superior de Ciências Contábeis. Posteriormente, em 1981, a mesma Sociedade foi autorizada a manter a Faculdade de Tecnologia de Rio Claro (FATERC). Um marco importante foi a data de 02 de janeiro de 1996, quando o controle das atividades da Sociedade Rioclarense de Ensino, dos diversos níveis de ensino e da TV Rio Claro, passou para a Congregação dos Missionários Claretianos, na cidade de Rio Claro. A TV Rio Claro, assumida também pela Congregação dos Missionários Claretianos, passou por um período de reformulação e modernização. De retransmissora, passou a geradora. No ano de 2006, buscando ampliar a área de abrangência da TV Rio Claro, firmou-se uma parceria entre a Fundação Claret e a Fundação Padre Anchieta. Em 2007, a TV Claret passou a retransmitir o sinal da TV Cultura para mais de 30 municípios. Além dos investimentos para melhorar a qualidade da transmissão, a TV Claret passou a atingir um público de 1, milhão de habitantes. Em 2013, uma nova parceria foi feita e a TV Claret passou a retransmitir a programação da EBC e, em 2014, também a programação da Rede Século 21, integrando, com sua programação local, sua missão nas áreas da educação, evangelização e cultura. O ano de 2015 ficou marcado na história da TV Claret pelo início da sua digitalização. A transmissão em HD chegou para a cidade de Rio Claro, Santa Gertrudes, Cordeirópolis, Ipeúna, Corumbataí e, parcialmente, para Limeira e Piracicaba. A digitalização da transmissão da TV Claret veio garantir melhor qualidade de imagem e som, e tornou o acesso ao conteúdo mais democrático. Com a TV Digital, é possível acessar a TV Claret através de celulares, tablets e TVs portáteis. Para digitalizar o sinal, a TV Claret precisou cumprir etapas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações. Um grande investimento em estrutura e equipamentos foi realizado, o que, além de melhorar a qualidade da transmissão, também permite acesso aos seus conteúdos através de dispositivos móveis. Depois de cumprir toda a legislação que envolve o processo de digitalização, os Missionários Claretianos compraram uma área ao lado da Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade e construíram a nova torre para todos os equipamentos necessários para a transmissão do sinal digital. Com espaço próprio, foi possível investir em tecnologia. Com 70 metros de altura, a nova torre foi projetada e construída para atender a demanda da TV Claret e da Rádio Claretiana FM. No que diz respeito particularmente à área educacional, em 1996, os Claretianos, estabelecidos em Rio Claro, como Congregação Missionária, assumiram as Faculdades Unidas de Rio Claro e o Colégio Integrado, que, atualmente e respectivamente, se tornaram Faculdades Integradas Claretianas e Colégio Anglo Claretiano. Cabe lembrar que, entre os anos de 1996 a 2002, as Faculdades Integradas Claretianas eram denominadas de União das Faculdades Claretianas (UNICLAR). Aos 14 de março de 2002, a Portaria Ministerial nº 723 (MEC) credenciou as Faculdades Integradas Claretianas, mudando a denominação anterior e aprovando, também neste ato, o seu Regimento Unificado. Os Claretianos em Rio Claro têm, com o passar dos anos,

ampliado sua estrutura na área da educação, cuja atuação vai da pré-escola aos cursos de pós-graduação lato sensu. Além dos cursos que já estavam em funcionamento, as Faculdades Integradas Claretianas expandiram o Ensino Superior na seguinte ordem cronológica: em 1999, foram autorizados os cursos superiores – Bacharelado – de Administração, Sistemas de Informação, Comunicação Social, Habilitação em Publicidade e Propaganda e de Direito. Em 2001, o MEC autorizou o funcionamento dos cursos superiores de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Português/Inglês e Português/Espanhol e Bacharelado em Secretariado Executivo Trilíngue. No ano de 2002, foi autorizado o funcionamento do curso normal superior, com habilitações em Formação de Docentes para a Educação Infantil e em Formação de Docentes para os anos iniciais do Ensino Fundamental. Em 2006, ocorreu a mudança do curso normal superior para curso de Licenciatura em Pedagogia, e do curso superior de tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica para curso superior de tecnologia em Gestão Financeira. No ano de 2007, foram implantados novos cursos de Graduação. São eles: cursos de Bacharelado e Licenciatura em Educação Física e os cursos superiores de tecnologia em Logística, Recursos Humanos, Processos Gerenciais e Gestão Ambiental. Para 2010, foram autorizados pelo MEC vários cursos de graduação, alguns já com turmas formadas. São eles: Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Jornalismo, Serviço Social, Ciências Biológicas e os cursos superiores de tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Sistemas para Internet. Em 2011, também foram autorizados os cursos superiores de tecnologia em Gestão Pública e Comércio Exterior. No ano de 2014, foram autorizados os cursos de Fisioterapia (Bacharelado), Enfermagem (Bacharelado) e Estética (Bacharelado), para implantação em

  1. Em 2015, ocorreu a autorização dos cursos de Nutrição (Bacharelado) e de Terapia Ocupacional (Bacharelado). Em 2017, foi autorizado o curso de Medicina, implantado em 2018. Em 2020, foram ofertados 11 novos cursos, sendo: Biomedicina, Ciências Econômicas, Engenharia Civil, Engenharia da Produção, Psicologia, Coaching, Automação Industrial, Produção de Cerveja, Design Gráfico, Jogos Digitais e Fisioterapia. Atualmente, a meta é apresentar novos cursos em diferentes áreas de atuação, sempre procurando responder às necessidades da demanda de Rio Claro e região.

III) COMPROMISSO EDUCATIVO DO CLARETIANO – REDE DE EDUCAÇÃO

O Projeto Educativo Claretiano está fundamentado em estudos e avaliações que sustentam um conteúdo marcado por sólida formação filosófica e ética, calcada nos princípios de uma pedagogia cristã e equacionada pelo Carisma Claretiano. A educação é entendida como parte de um crescimento e aperfeiçoamento intencional das dimensões especificamente humanas, visando alcançar um verdadeiro processo de humanização e personalização. A educação humanista claretiana propõe uma pedagogia e uma didática que estejam em harmonia e coerência com os fundamentos que sustentam seu Projeto Educativo; propõe uma metodologia que incide profundamente no desenvolvimento da personalidade, na autorrealização e na autonomia de ser e de aprender do(a) aluno(a), bem como na formação do espírito de cooperação e solidariedade. Para isso, a pedagogia, a didática e a metodologia apresentadas se apoiam nos seguintes princípios, que fazem parte do Projeto Educativo Claretiano: ● Princípio de Unidade. ● Princípio da Personalização. ● Princípio da Autonomia. ● Princípio da Atividade. ● Princípio da Liberdade. ● Princípio da Interiorização.

IV) MISSÃO DO CLARETIANO – CENTRO UNIVERSITÁRIO

O Claretiano – Centro Universitário, no exercício de sua missão, que “consiste em capacitar a pessoa humana ao exercício profissional e ao compromisso com a vida mediante a sua formação integral, envolvendo a investigação da verdade, o ensino e a difusão da cultura, inspirado nos valores éticos e cristãos e no carisma claretiano que dão pleno significado à vida humana”, procura orientar-se para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade mediante a educação (LDB, art. 43), que se concretiza no horizonte de uma autêntica evangelização, sentido último de sua atividade humanizadora e personalizadora. Nesse sentido, a educação é vista como um modo de ser, um modo de significar e um modo de atuar em favor do crescimento e da valorização da vida em sua plenitude (Jo 10,10). Por isso, os objetivos para garantir a missão do Claretiano – Centro Universitário como instituição confessional de tradição católica são: ● Garantir, de forma permanente e institucional, a presença da mensagem de Cristo – luz dos povos, centro e fim da criação e da História – no mundo científico e cultural, fomentando o diálogo entre razão e fé, evangelho e cultura. ● Favorecer o encontro entre ciências, religião e as culturas, relacionando-as aos graves problemas de nosso tempo, ajudando as pessoas a responder, adequadamente, a esses desafios. ● Consagrar-se sem reservas – pelo esforço da inteligência e à luz da Revelação – à investigação livre, responsável, corajosa e alegre da verdade sobre o universo, em todos os seus aspectos e em seu nexo essencial com a Verdade suprema, Deus. ● Contribuir para aprofundar o conhecimento do significado e valor da pessoa humana. ● Dedicar-se ao ensino e à proclamação da verdade, valor fundamental, sem o qual se extingue a liberdade, a justiça e a dignidade humana (CNBB, Doc. 64. Diretrizes e Normas para as Universidades Católicas. São Paulo: Paulinas, 2000, p. 13-14). Com base nesses objetivos, o Claretiano – Centro Universitário tem por finalidades: ● Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo. ● Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua. ● Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica e extensão, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e à criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive. ● Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação. ● Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração.

● Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade. ● Promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica gerada na instituição. Com uma missão bem definida, objetivos claros e finalidades estabelecidas, o Claretiano – Centro Universitário de Rio Claro, assim como seu campus fora de Sede na cidade de São Paulo, procura ser um centro de excelência no campo da educação, oferecendo uma formação que responde às necessidades regionais do mercado de trabalho e aos valores éticos e cidadãos que devem nortear toda a ação educacional.

V) ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA

5.1. CARGOS E FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

PE. LUIZ CLAUDEMIR BOTTEON – CMF
REITOR
OSVALDO CELOTTI
PRÓ-REITOR ADMINISTRATIVO
PROF. ME. LEANDRO HENRIQUE TAVARES PAULETTI
PRÓ-REITOR ACADÊMICO
PROF. ME. RICARDO ANTONIO BITTAR HAJEL FILHO
COORDENADOR DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
PROF. ME. DANYLO AUGUSTO ARMELIN
COORDENADOR DOS CURSOS DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, E
DOS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, LOGÍSTICA,
GESTÃO FINANCEIRA E COMÉRCIO EXTERIOR
PROF. ESP. JAIR VERGÍNIO JUNIOR
COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA
PROF. ME. JOÃO CARLOS PICOLIN
COORDENADOR DOS CURSOS DE BACHARELADO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL – HABILITAÇÃO EM
PUBLICIDADE E PROPAGANDA E CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM DESIGN GRÁFICO
PROF. DR. MANOEL VALMIR FERNANDES
COORDENADOR DO CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
PROFª. DRª. MARIA CECÍLIA LIETH MACHADO BONACELLI
COORDENADORA DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA E BACHARELADO)
PROF. ESP. PAULO BARBOSA DE MATTOS JUNIOR
COORDENADOR DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
PROF. ESP. EDUARDO CASARIN
COORDENADOR DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA MECÂNICA

§ 1º – Órgãos Executivos Superiores: I – Reitoria; II – Vice-Reitoria; III – Pró-Reitoria Acadêmica; IV – Pró-Reitoria Administrativa; e V – Pró-Reitoria de Extensão e Ação Comunitária; e VI – Diretoria Geral de Campus. § 2º – Órgãos Executivos Intermediários: I – Coordenadoria Geral de Ensino; II – Coordenadoria Geral de Pós-Graduação III – Coordenadoria Geral de Pesquisa e Iniciação Científica; IV – Coordenadoria Geral da Administração; V – Coordenadoria Geral de Recursos Humanos; VI – Coordenadoria Geral Financeira; VII – Coordenadoria Geral de Tecnologia da Informação e da Comunicação; VIII – Coordenadoria Geral de Publicidade e Propaganda; IX – Coordenadoria Geral de Extensão; X – Coordenadoria Geral de Ação Comunitária; e XI – Gerência Financeira de Campus. § 3º – Órgãos Executivos Básicos: I – Órgãos Básicos de Gestão Acadêmica; II – Órgãos Básicos de Gestão Administrativa; e III – Órgãos Básicos de Gestão Comunitária.

Com essa estrutura acadêmica e administrativa é que se realizam as diversas atividades, distribuídas, organizadas, operacionalizadas e supervisionadas, tendo em vista o bom funcionamento da Instituição, segundo os princípios filosóficos e as normas regimentais vigentes, previamente aprovados pelos órgãos colegiados de cada uma das instâncias responsáveis.

5.3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

5.3.1. CURSOS DE GRADUAÇÃO

A) Sede – Rio Claro Nome do Curso/ Habilitação Reconhecimento Renovado (RR) Reconhecimento (R) Autorização (A)

Vagas Duração do Curso (semestre) Turno Administração Portaria 266/2017(RR) 120 08 Noturno Biomedicina Resolução CONSUP nº 02/2018 (A) 60 08 Noturno Ciências Contábeis Portaria 206/2020 (RR) 60 08 Noturno Ciências Econômicas Resolução CONSUP nº15/19 (A) 60 08 Noturno Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda Portaria 266/2017 (RR) 60 08 Noturno Direito Portaria 206/2020 (RR) 120 10 Noturno Educação Física – Bacharelado Portaria 109/2021(RR) 60 08 Diurno Educação Física – Bacharelado Portaria 109/2021(RR) 60 08 Noturno Educação Física – Licenciatura Portaria 1.092/2015 (RR) 60 06 Diurno Engenharia Mecânica Portaria 70/2015 (R) 60 10 Noturno Engenharia Elétrica Portaria 307/2015 (R) 60 10 Noturno Engenharia Civil Resolução CONSUP nº18/19 (A) 60 10 Noturno Engenharia de Produção Resolução CONSUP nº17/19 (A) 60 10 Noturno Estética Portaria 939/2017 (R) 60 06 Noturno Fisioterapia Resolução CONSUP nº 04/2018 (A) 60 10 Noturno Medicina* Portaria 836//2017 (A) 60 12 Diurno Nutrição Portaria 71/2021 (R) 60 08 Noturno Pedagogia – Licenciatura Portaria 915/2018 (RR) 60 08 Noturno

b) Bacharelado: curso de Graduação para formação de profissionais habilitados e qualificados para atender às necessidades do mercado de trabalho e para o desenvolvimento de pesquisas numa área específica de atuação. c) Licenciatura: destina-se à formação de professores para atuar: 1) Na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Nesse caso, a formação ocorre nos cursos de Pedagogia. 2) Nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Nesse caso, a formação ocorre nas áreas específicas do conhecimento: Licenciatura em Educação Física, Pedagogia, Matemática, Letras, Biologia, entre outras.

3. A organização pedagógica e curricular dos cursos de Graduação contempla a oferta de disciplinas que, em seu todo ou em parte, utilizam metodologias não presenciais, conforme Lei nº 9.394/96, Art. 81, Portaria nº 2.253, de 18/10/01, e Portaria nº 1.134, de 10/10/16. 5.3.2. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS I – CALENDÁRIO ACADÊMICO O ano letivo, independentemente do ano civil, abrange, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, sendo, no mínimo, 100 dias para cada semestre letivo. O Claretiano – Universitário de Rio Claro terá 145 dias no primeiro semestre letivo e 119 dias no segundo semestre letivo, totalizando 264 dias de atividades acadêmicas durante o ano letivo de 2021. Conforme o Calendário, as atividades acadêmicas são desenvolvidas de segunda a sexta-feira, no período diurno (das 8h00 às 12h30); vespertino (das 14h00 às 18h00); noturno (das 19h10 às 22h30); e aos sábados (das 8h40 às 12h00 e das 13h00 às 16h20), para o cumprimento de aulas, adaptações, dependências, atividades complementares e/ou de extensão, entre outras. O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e da carga horária estabelecidos nos Planos de Ensino das disciplinas ministradas que compõem os currículos plenos de cada curso. As atividades acadêmicas a serem desenvolvidas durante o ano letivo estão previstas em planilha específica

  • CALENDÁRIO ACADÊMICO/2021 – , que está nas páginas finais deste documento. II – PROCESSO SELETIVO O Claretiano – Centro Universitário de Rio Claro, de conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, suas regulamentações internas, particularmente os artigos 71 e 72 do Regimento Unificado, e dentro das orientações do MEC, realiza o processo de ingresso nos cursos de Graduação (Processo Seletivo) por intermédio de uma prova de redação. O Processo Seletivo é apresentado à comunidade pelo Presidente da Comissão, por meio de Edital próprio, em que consta o detalhamento de todos os procedimentos adotados. Observação: outra possibilidade de ingresso na Instituição pode ser por transferência de alunos(as) de outro curso de Graduação ou Instituição ou portador de Diploma de Curso Superior de Graduação,

nos termos da legislação vigente, na hipótese de restarem vagas não preenchidas, como consta no artigo 72, § 5º, do Regimento Unificado. III – MATRÍCULA 3.1. INICIAL A matrícula para o(a) aluno(a) ingressante é realizada através do link https://claretiano.edu.br/minhainscricao; em seguida, ele(a) deve realizar a assinatura digital no Requerimento de Matrícula e no Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, assinalando a seguinte opção: Depois de assinalada essa opção, basta clicar em “Finalizar”: Após realizar a sua assinatura digital, o(a) aluno(a) receberá a sua via, por e-mail ou via Portal de Acesso do Aluno, depois de ser assinada digitalmente pela Instituição. ATENÇÃO : O(a) aluno(a) que não realizar a assinatura do Termo Aditivo e do Requerimento de Matrícula não terá a sua matrícula efetivada. Depois de realizar esse processo, o boleto da primeira parcela da semestralidade (MAT) será disponibilizado para impressão ou pagamento por cartão. Os documentos a seguir deverão ser postados digitalmente no momento da matrícula: a) Certidão de Registro Civil (Nascimento/Casamento) b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio c) Histórico Escolar do Ensino Médio d) Cédula de Identidade

Depois de assinalada essa opção, basta clicar em “Finalizar”: Após realizar a sua assinatura digital, o(a) aluno(a receberá sua via, por e-mail ou via Portal de Acesso do Aluno, depois de ser assinada digitalmente pela Instituição. ATENÇÃO : O(a) aluno(a) que não realizar a assinatura do Termo Aditivo e do Requerimento de Matrícula não terá sua renovação de matrícula efetivada. Observação: caso o(a) aluno(a) tenha documentos pendentes, estes deverão ser enviados digitalmente pelo Portal do Aluno. Depois de realizar esse processo, o boleto da primeira parcela da semestralidade (MAT) será disponibilizado para impressão ou pagamento por cartão. Os alunos com matrícula trancada ou retido deverão acessar a opção Rematrícula no Portal de Acesso Claretiano e clicar em Solicitar. Será feita uma análise de sua matriz curricular para verificar em qual semestre e quais disciplinas/conteúdos curriculares deverá cursar. Após a análise o aluno será comunicado por e-mail e deverá acessar novamente a opção Rematrícula , confirmar seus dados e dar o aceite para realizar a sua assinatura digital no Requerimento de Matrícula e no Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, assinalando a seguinte opção: Obs.: a situação de retenção segue o que está indicado no item Reprovação, no Anexo I, da Resolução do CONSUP, nº 12/2015, de 19/11/2015: o(a) aluno(a) que acumular 5 (cinco) ou mais dependências ao longo do curso permanecerá retido no período/semestre em que ocorreu o acúmulo. O documento "Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais" passará por um processo de assinatura digital e, depois desse processo, ele será disponibilizado através do e-mail informado anteriormente e, também, via Portal Claretiano. Lembramos que, para a verificação da assinatura digital do documento disponibilizado, se faz necessário o uso do programa Adobe Reader.

A não renovação da matrícula, independentemente de justificativa, nos prazos fixados no Edital de Matrícula, implicará, a critério da Direção, em abandono de curso e desvinculação do(a) aluno(a) do Claretiano – Centro Universitário de Rio Claro. O sistema adotado pela Instituição em todos os seus cursos é o Seriado Semestral. Sendo assim, o(a) aluno(a) formaliza sua matrícula na série (semestre) e não em disciplinas. IV – IDENTIFICAÇÃO DO(A) ALUNO(A) Todo(a) aluno(a) do Claretiano – Centro Universitário de Rio Claro possui um número de identificação que o acompanha durante sua vida acadêmica na Instituição. Para os(as) alunos(as), como forma de identificação acadêmica, será utilizada a denominação RA (Registro Acadêmico), com sete dígitos. V – TRANCAMENTO DE MATRÍCULA É concedido o trancamento de matrícula ao(à) aluno(a) que deseja interromper, temporariamente, seus estudos, sem perder o vínculo com o Claretiano – Centro Universitário de Rio Claro. Assim, o(a) aluno(a) mantém garantida a sua vaga, com direito a renovação de matrícula para o próximo e consecutivo período letivo, de acordo com os termos do “Contrato de Prestação de Serviços Educacionais” (CPSE) celebrado entre as partes. O trancamento de matrícula, se requerido nos prazos estabelecidos, é concedido até o final do respectivo período letivo ou, excepcionalmente, por período superior, desde que autorizado pela Pró-Reitoria Acadêmica. O(a) aluno(a) que interromper seus estudos por trancamento, posto que mantido o seu vínculo com a Instituição e a sua vaga no curso, poderá retornar aos estudos, mediante requerimento de próprio punho, e se enquadrará no Currículo Pleno do Curso, em vigor na época da renovação de matrícula. O trancamento de matrícula será concedido ao(à) aluno(a) mediante requerimento pessoal, desde que satisfeitas as suas obrigações contratuais com o Claretiano – Centro Universitário de Rio Claro. VI – CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E ABANDONO DE CURSO O(a) aluno(a) poderá cancelar sua matrícula. Nessa situação e no caso de abandono de curso, o(a) aluno(a) perderá o vínculo com a Instituição e só poderá retornar ao Claretiano – Centro Universitário de Rio Claro submetendo-se, novamente, ao Processo Seletivo. O cancelamento de matrícula será concedido mediante requerimento pessoal ou por procuração legal, nos limites permitidos em lei. VII – TRANSFERÊNCIA É concedida matrícula no Claretiano – Centro Universitário de Rio Claro a alunos(as) transferidos(as) de cursos superiores de instituições congêneres, nacionais ou estrangeiras, na estrita conformidade das vagas