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Análise da Guerra das Drogas: Jurídica, Econômica e Histórica - Prof. Bonilo, Teses (TCC) de Direito

Uma análise complexa da questão da guerra às drogas, abordando perspectivas jurídica e econômica, com uma contextualização histórica do uso e proibição de drogas. Discutido o crime de consumo de drogas, a produção, transporte e comercialização ilícitas, a legalização como alternativa, e as externalidades negativas da guerra às drogas.

Tipologia: Teses (TCC)

2023

Compartilhado em 30/01/2024

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAXUPÉ
ALESSANDRO JOSÉ CARNEIRO JÚNIOR
Guerra às drogas: uma análise jurídica e econômica
Guaxupé
2023
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Baixe Análise da Guerra das Drogas: Jurídica, Econômica e Histórica - Prof. Bonilo e outras Teses (TCC) em PDF para Direito, somente na Docsity!

CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAXUPÉ

ALESSANDRO JOSÉ CARNEIRO JÚNIOR

Guerra às drogas: uma análise jurídica e econômica Guaxupé 2023

ALESSANDRO JOSÉ CARNEIRO JÚNIOR

Guerra às drogas: uma análise jurídica e econômica Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé – UNIFEG, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Prof. André de Paiva Bonillo Fernandes Guaxupé 2023

DEDICATÓRIA

Com gratidão, dedico este trabalho a Deus, minha família e amigos, cujo apoio foi fundamental ao longo destes cinco anos de curso.

AGRADECIMENTOS

Com graciosidade e reverência, manifesto meus agradecimentos primeiramente a Deus, cuja presença constante em momentos adversos me lembrou de Sua proximidade, oferecendo- me consolo e vitalidade para prosseguir nesta encantadora jornada que é a exploração do Direito. Àqueles que me deram a vida e a sabedoria para trilhar caminhos sensatos, meus veneráveis pais, estendo minha gratidão. A eles devo não apenas a educação que moldou meu caráter, mas também a inspiração para jamais renunciar aos meus sonhos. Aos meus avós e demais familiares, pilares de meu ser, dedico minha mais profunda estima; são eles meu sustento, meu alicerce e meu refúgio, cujo apoio incondicional viabilizou a concretização deste nobre ideal. Aos que, de diversas maneiras, me impeliram na busca por esta conquista, a minha sincera gratidão. Amigos e mestres, cuja capacidade de ensinar e discernimento foram faróis em meu caminho, merecem minha eterna apreciação. De modo singular, expresso minha reverência ao meu orientador, cuja infinita paciência, zelo e amparo foram essenciais no desenvolvimento deste presente escrito. Sua orientação, à maneira de um farol na tempestade, iluminou meu percurso, tornando possível o êxito deste trabalho. A todos, meus respeitosos agradecimentos. Que a divina providência continue a guiar nossos passos, preenchendo nossas vidas com sabedoria e benevolência.

ABSTRACT

JÚNIOR, Alessandro José Carneiro. War on Drugs: A Legal and Economic Analysis. 40 pages Course Work Presented to the University Center of the Guaxupé Educational Foundation

  • UNIFEG. Guaxupé-MG, 2022. This study aims to deepen scientific knowledge on the issue of the war on drugs, incorporating empirical interpretations of available data and exploring the criminological, legal, and economic theoretical framework. The research adopts an inductive approach and is characterized as descriptive. The analysis of the complex issue of the war on drugs encompasses both a legal and economic perspective, starting with a contextualized historical analysis of drug use and prohibition from their origins to contemporary prohibitionist policies. This study provides a comprehensive view, both globally and locally, presenting worldwide data and specific information for Brazil to outline the impact of antidrug policies. The methodology employed involves a meticulous literature review of books, articles, and research related to the topic, allowing for an in-depth analysis of legal and economic aspects. Additionally, the study incorporates a detailed analysis of relevant data, contributing to a more complete and well- founded understanding of the subject. The economic approach plays a central role, exploring concepts such as the economics of crime and price elasticity of drug demand. Emphasis is placed on considering the negative externalities generated by the war on drugs, encompassing not only economic impacts but also social and public health dimensions. The work provides critical analyses of Brazilian legislation, pinpointing challenges and proposing possible legal reforms for a more effective and equitable approach. Thus, the research aims to make a significant contribution to the in-depth understanding of the war on drugs by integrating empirical data, theoretical foundations, and critical analyses, with the potential to inform future discussions and reforms in this complex and multifaceted area. Keywords: War on Drugs, Economics of Crime, Price Elasticity of Demand, Negative Externalities.

SUMÁRIO

    1. INTRODUÇÃO
    1. O ASPECTO ECONÔMICO DA GUERRA AS DROGAS - 2.1 A tecnologia como novo inimigo do estado - 2.2 Criminologia: uma abordagem econômica - 2.3 As externalidades negativas das guerra às drogas
    1. A GUERRA ÀS DROGAS NO BRASIL
    • 3.1 Conceito legal
      • 3.2 O crime de consumo de drogas
      • 3.3 Lei de drogas: normatividade e realidade
    1. CONSIDERAÇÕES FINAIS
      • REFERÊNCIAS

complexidades associadas à proibição das drogas, fornecendo subsídios valiosos para debates e considerações de políticas públicas nessa esfera complexa e multifacetada. O termo "droga" tem sua origem na palavra " droog " do holandês antigo, que significa folha seca, remontando a uma época em que a maioria dos medicamentos era à base de vegetais. Na contemporaneidade, no âmbito da medicina, uma droga é definida como qualquer substância capaz de alterar a função dos organismos vivos, resultando em mudanças fisiológicas ou comportamentais. Por exemplo, uma substância ingerida pode contrair os vasos sanguíneos, modificando a função e levando a um aumento na pressão arterial, ou tornar as células cerebrais (neurônios) mais ativas, resultando em um estado de alerta prolongado e perda do sono, alterando, assim, o comportamento. Entretanto, as alterações no psiquismo não ocorrem sempre na mesma direção ou intensidade; elas dependem do tipo específico de droga psicotrópica ingerida. Existem três grupos principais dessas substâncias. O primeiro grupo inclui as drogas que diminuem a atividade cerebral, deprimindo seu funcionamento e resultando em um estado de apatia e desinteresse pelas coisas. São conhecidas comow"Depressoras da Atividade do Sistema Nervoso Central". O segundo grupo engloba as drogas que aumentam a atividade cerebral, estimulando o funcionamento do cérebro e deixando o usuário alerta, elétrico e sem sono; essas substâncias são chamadas de "Estimulantes da Atividade do Sistema Nervoso Central". Por fim, o terceiro grupo compreende drogas que alteram qualitativamente a atividade cerebral, levando a perturbações mentais. Diferentemente das mudanças quantitativas nos níveis de atividade cerebral, essas drogas modificam a qualidade da função cerebral normal, resultando em um estado mental alterado. Portanto, esse grupo é denominado como “Perturbadores da Atividade doiSistema Nervoso Central”. 1 Historicamente, nota-se que o uso de substâncias que alterem o estado normal da consciência não é um comportamento contemporâneo. O ser humano apresenta uma tendência a buscar fontes alternativas para alterar a percepção da realidade que o cerca. É possível estimar- se que existam mais de 200 compostos orgânicos que podem ser utilizados para modificar o sistema dopaminérgico do cérebro ou a estado natural do corpo, causando sensações desconexas da conjuntura real dos fatos.^2 Ou seja, a vida cotidiana, geralmente não proporciona os sentidos (^1) CEBRID - CENTRO BRASILEIRO DE INFORMAÇÕES SOBRE DROGAS PSICOTRÓPICAS. Livreto informativo sobre drogas psicotrópicas. São Paulo: CEBRID, 2022. Disponível em: https://www.cebrid.com.br/livreto-informativo-sobre-drogas/\. Acesso em: 11 fev. 2023. (^2) Torcado, Eduardo. A história das drogas e a sua proibição no Brasil: da colônia à república. Tese (doutorado em história) faculdade de filosofia, letras e ciências humanas da universidade de São Paulo. São Paulo, 2016. Pg.

desejados pelo indivíduo, seja pela rotina monótona ou pelo stress diário, intensificado pelas responsabilidades profissionais, decepções amorosas, hipossuficiência financeira ou qualquer outra situação ordinária, como essas. Portanto, os recursos capazes de alterar os estados da consciência são comumente consumidos pelos seres humanos. Remontando a história, nota-se que as bebidas fermentadas, as plantas alucinógenas e o ópio estão presentes nas relações humanas. Utilizados para festejar, para fins de espiritualização através de rituais ou até mesmo como parte da culinária, estes compostos permeiam toda história da humanidade. Todo agrupamento humano, excluindo certos aborígeneswe esquimós australianos, sinalizaram a presença de plantas alucinógenas como parte do consumo alimentício.^3 É notório a predileção humana de buscar substâncias psicoativas, que alterem, neurologicamente, as condições usuais do cérebro ao longo da história. A história das drogas é extensa e complexa, envolvendo diferentes culturas e civilizações ao longo dos séculos. Desde a antiguidade, as drogas foram usadas para diversos fins, como medicina, religião, prazer e até mesmo como ferramenta de guerra. As substâncias psicoativas têm sido utilizadas por seres humanos há milhares de anos para diversos fins, desde rituais religiosos até para fins recreativos. Na pré-história, as substâncias psicoativas eram utilizadas por xamãs e líderes espirituais em rituais de cura e cerimônias religiosas. Acredita-se que muitas dessas substâncias eram encontradas na natureza, como cogumelos alucinógenos, plantas como a ayahuasca e a cannabis, e outros tipos de ervas. Durante a Idade Antiga, os i gregos e romanos utilizavam o ópio para fins medicinais e para aliviar a dor. A bebida fermentada, que possuía álcool, foi amplamente utilizada por esses. Muitas vezes, pelo desconhecimento dos métodos de purificação da água, que a torna potável, era preferível o uso de bebidas que passassem pelo processo de fermentação no cotidiano, já que este processo faz i com que muitas bactérias não prosperem. Na mesma época, na Índia, o uso da cannabis também era comum, especialmente entre os sadhus , que a utilizavam em rituais religiosos.^4 O consumo de ópio nas civilizações antigas do Ocidente é amplamente documentado. Na Mesopotâmia, existem registros em papiros que datam do terceiro milênio antes de Cristo. De acordo com Torcado^5 , Na Grécia antiga, o ópio era incrivelmente popular, e a lenda conta (^3) Torcado, Eduardo. A história das drogas e a sua proibição no Brasil: da colônia à república. Tese (doutorado em história) faculdade de filosofia, letras e ciências humanas da universidade de São Paulo. São Paulo, 2016. Pg.

(^4) BUCHER, R. Drogas e drogadição no Brasil. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992. p. 55. (^5) TORCADO, Eduardo. A história das drogas e a sua proibição no Brasil: da colônia à república. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. (p. 29-31).

euforia, tanto positiva quanto negativa, era vista como um fim em si mesma, o que ia contra os princípios cristãos. Nos territórios dominados pelo Islã, o vinho foi proibido, levando ao uso de outras substâncias como ópio e cannabis ou, até mesmo, café e chá em contextos religiosos e seculares, diferenciando-se das práticas cristãs. Apesar das proibições, o vinho persistiu na literatura e na vida cotidiana islâmica. Na América pré-moderna, os povos indígenas usavam uma variedade de substâncias alucinógenas em contextos religiosos, curativos e de adivinhação, controladas pelas elites. Além disso, quando se olha para o outro lado do mundo, o tabaco, com usos estimulantes, calmantes e até alucinógenos,iera amplamente difundido na América, na mesma época.^8 Este panorama histórico mostra a diversidade de substâncias psicoativas usadas em diferentes culturas antigas, com seus usos variando de terapêuticos a rituais religiosos, refletindo os valores e crenças das sociedades em que foram consumidas. Ao longo do tempo, diversas substâncias psicoativas foram descobertas e utilizadas por diferentes culturas. No entanto, o uso dessas substâncias também levou a problemas como dependência, overdoses e problemas de saúde pública. De acordo com Gehring^9 , a primeira reunião internacional com o objetivo de discutir o combate às drogas aconteceu em Xangai em

  1. Contudo, é a partir da década de 70 que os gastos militares se intensificam nessa área, após os EUA declaram as drogas como “inimigo número 1 dos EUA”. Ainda que as práticas de regulação por proibição sejam usadas a mais de 100 anos, tal política não vem apresentando o resultado que mais se espera dela: a redução no consumo de drogas. Dessa forma, no cenário internacional, desde o século anterior, foram iniciadas diversas tentativas de regulação e repressão às substâncias entorpecentes. O primeiro marco foi a Reunião de Xangai, em 1909, que congregou 13 nações para debater estratégias de abordagem da problemática do ópio indiano que penetrava na China. Em 1911, em Haia, ocorreu a pioneira Conferência Internacional do Ópio, culminando na Convenção Internacional de 1912, a qual entrou em vigor somente em 1921, ao término da Primeira Guerra Mundial. O tratado de Genebra, em 1925, ratificou a conferência de Haia, sendo posteriormente revisado em 1931, durante a Conferência deiBangkok. Até 1936, duas conferências adicionais foram realizadas (^8) TORCADO, Eduardo. A história das drogas e a sua proibição no Brasil: da colônia à república. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. (p. 31-34). (^9) GEHRING, Marcos Roberto. O Brasil no contexto dos acordos e políticas internacionais para o combate às drogas: das origens à atualidade. Revista LEVS, n. 10, p. 149-150, 2012.

em Genebra, com as nações signatárias assumindo o compromisso de evitar a disseminação do vício.^10 Após a Segunda Guerra Mundial, os pactos de alcance global para conter o tráfico de drogas foram intensificados. As convenções mais relevantes realizadas pela Organização das Nações Unidas, a partir da década de sessenta, incluíram a Convenção Única sobre Entorpecentes, em 1961, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, em 1971, e a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, em 1988. Existem, essencialmente, quatro modelos teóricos de políticas de drogas amplamente reconhecidos pelos especialistas da área: a legalização, a descriminalização, a liberalização e o proibicionismo, que é modelo adotado no Brasil e na maioria dos países do mundo. Nos modelos de legalização e liberalização, a abordagem é que as drogas não devem ser tratadas como produtos ilegais e devem integrar a economia de forma regularizada. A diferença fundamental entre esses dois modelos reside na questão da intervenção estatal. A liberalização segue a linha do livre comércio, o que significa que o Estado não deve exercer qualquer forma de controle regulatório sobre esse mercado. Por outro lado, a legalização parte do princípio de que, dado o potencial impacto negativo das drogas na saúde das pessoas e o fato de o Estado ser responsável por garantir o direito à saúde, é dever do Estado regular esse mercado, abrangendo a produção, venda e consumo. Os modelos de descriminalização e proibição são os mais comuns quando se observa a legislação internacional. Eles compartilham a característica de manter as drogas ilegais, mas, com ressalvas. A principal diferença entre esses modelos, em síntese, é o papel ou atuação do sistema judiciário na punição de infrações relacionadas à produção, venda e uso de substâncias ilícitas, como as drogas. No proibicionismo, qualquer envolvimento significativo em algum aspecto da cadeia de produção de substâncias proibidas (desde a matéria prima até a venda ao consumidor final) é sujeito a julgamento pelo sistema judiciário. Em contrapartida, no modelo de descriminalização, também muito utilizado pelo mundo, o julgamento ocorre por meio de instâncias administrativas, de forma que, perante a lei, o indivíduo não comete um crime.^11 O “proibicionismo” é um termo cujo significado remete a uma cultura ou até mesmo uma propensão legislativa de proibir ou regular algum aspecto da sociedade. Neste caso em (^10) DORNELLES, Marcelo Lemos. A natureza jurídica da punição do usuário de drogas no Brasil. Descriminalização, despenalização ou descaracterização? Revista do Ministério Público do RS, Porto Alegre, n. 70, p. 289-307, set/dez. 2011. (^11) ROBINSON, Rowan. O grande livro da cannabis: guia completo de seu uso industrial, medicinal e ambiental. 1. Ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1999. p. 106-112.

aumento do consumo de ópio e haxixe, especialmente entre os círculos intelectuais e a aristocracia urbana. O grau de punibilidade continuou a crescer, culminando na Lei 6.368 de 1976, que refletia as orientações político-criminais dos países centrais e impunha penas mais severas. As legislações de drogas no Brasil na primeira metade do século XX não eram meros "resquícios de criminalização". Cada estado desenvolveu sua política própria nesse campo, ora combatendo entorpecentes, ora álcool. Essas substâncias eram parte integrante da cultura de automedicação, apresentando padrões de consumo distintos dos que surgiriam na segunda metade do século. As políticas proibicionistas e as normas culturais de uso foram significativamente modificadas a partir de meados do século XX. A criminalização das condutas relacionadas à produção, distribuição e ao consumo de drogas, que passaram a ser ilegais no Brasil, iniciou com a consolidação das leis penais de 1932. Anteriormente, a codificação Penal de 1890 tratava de maneira simplista o tema, apenas criminalizando o que se chamava de “substâncias venenosas”. O Código de 1932, portanto, ampliou a matéria tratada, utilizando o termo "drogas entorpecentes" para denominar um rol mais abrangente de substâncias proibidas. A partir destas mudanças legislativas, o número de drogas proibidas, tanto a posse de consumo, quanto para produção ou distribuição, aumentou. Ademais, foi inserindo a possibilidade de prisão de 1 ano a 5 anos para os fornecedores das substancias elencadas no tipo penal. Portanto, é evidente a tentativa de instaurar, no Brasil, o início do proibicionismo de substâncias orgânicas psicoativas. Com a edição do Código Penal de 1940, os crimes foram dispostos nas regras de seu artigo 281. Após pouco mais de três décadas, entra em vigência um dispositivo legal específico sobre a matéria: a Lei 5.726/71. O texto foi conservador em relação aos tipos penais que tratam do consumo, produção e distribuição de drogas, não havendo alteração de cunho fundamental. Contudo, o artigo 281 do Código Penal, elevou a pena máxima de 5 para 6 anos, e introduz a quadrilha específica para o dito “tráfico”, prevendo a possibilidade de sua formação com apenas duas pessoas, com penas de 2 a 6 anos de reclusão. 15 Hoje, vigora no brasil a lei nº 11.343, aprovada em 2006, conhecida como “lei de drogas”, a qual proíbe qualquer aspecto da produção, venda e logística de drogas ilícitas, bem como seu uso. As substâncias psicoativas ainda são utilizadas por diversas razões, incluindo fins medicinais, recreativos e espirituais. No entanto, o uso indevido dessas substâncias ainda (^15) KARAM, Maria Lúcia. Proibição às drogas e violação a direitos fundamentais. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais , Belo Horizonte, v. 7, n. 25, jan./abr. 2013.

é um problema de saúde pública em muitos países, e a legalidade de algumas dessas substâncias é motivo de debate em todo o mundo. Atualmente, as drogas são amplamente regulamentadas e controladas em muitos países, com o objetivo de reduzir o consumo e seus efeitos negativos na sociedade. No entanto, ainda existem muitos desafios a serem enfrentados no que diz respeito ao uso de drogas, como a dependência química, o tráfico ilegal e a criminalidade relacionada ao uso de drogas. 2. O ASPECTO ECONÔMICO DA GUERRA ÀS DROGAS A diminuição significativa do consumo ou da venda de substâncias ilícitas, que é o principal objetivo da guerra às drogas não foi concluída em nenhum país. Os Estados unidos da américa, por exemplo, lutam contra o consumo de cocaína há décadas. Contando com boa estruturação policial, tanto ostensiva, quanto investigativa, bons equipamentos, alta tecnologia informacional e muito investimento, o consumo de cocaína continua a todo vapor. Para se ter noção, um estudo publicado pelo National Geographic em 2009, demonstrou que cerca de 90% das cédulas de dólar em circulação nos EUA possuem resquícios de cocaína.^16 Segundo o relatório mundial sobre drogas de 2022 do UNODC, a produção de cocaína bateu um novo recorde, com crescimento de 11% em relação ao ano de 2019, sendo que a maior parte da apreensão, representando 90%, foi por via marítima. Se a produção está crescendo, é notório que a supressão da origem do tráfico não está surtindo efeito, fazendo com que as apreensões priorizem mitigar a logística destas drogas. Um outro dado importante é o de consumo. No ano de 2020, estima-se que 284 milhões de indivíduos de 15 a 64 anos, globalmente, tenham consumido alguma droga nos últimos 12 meses, marcando um aumento de 26% em relação a 2010, quando o número estimado de consumidores de drogas era de 226 milhões.^17 É evidente, portanto, que demanda e a produção de cocaína tem aumentado em conjunto. Isso leva a concluir que a guerra às drogas não tem logrado êxito. Além de não suprimir a demanda, não tem diminuído, em nenhum aspecto, a cadeia produtiva das drogas.^18 (^16) DELL'AMORE, Christine. Cocaine on Money: Drug Found on 90% of U.S. Bills. Publicado em 16 de agosto de 2009. Disponível em: <https://www.nationalgeographic.com/science/article/cocaine-on-money-drug-found- on- 90 - of-us-bills>. Acesso em: 21 mar. 2023. (^17) UNODC (United Nations Office on Drugs and Crime). World Drug Report 2022. United Nations publication,

  1. Global Overview Drug Demand Drug Supply, p. 14. (^18) UNODC (United Nations Office on Drugs and Crime). World Drug Report 2022. United Nations publication,
  2. Global Overview Drug Demand Drug Supply, p. 57- 62.

e tem sido utilizado para tratar uma variedade de condições médicas. O uso da maconha é controverso e regulamentado de maneira diferente em diferentes países e estados. Alguns lugares permitem o uso da maconha para fins medicinais, enquanto outros a descriminalizaram ou legalizaram completamente para uso recreativo. No entanto, em muitos lugares, a maconha é considerada uma substância ilegal. Embora a maconha possa ter alguns efeitos benéficos, como alívio da dor e redução da ansiedade, também pode ter efeitos negativos. O uso prolongado da maconha pode levar a problemas de memória e concentração, bem como a um maior risco de problemas respiratórios e problemas mentais, como ansiedade e depressão. Fontes indicam que aproximadamente 209 imilhões de pessoas a consomem a planta de maneira recreativa, em 2020. Esse número é fruto de um aumento vultuoso, quando comparado há uma década atrás. Em 2010, o consumo de maconha era i23% menor. 21 Os opioides são substâncias químicas psicoativas que produzem efeitos farmacológicos semelhantes ao ópio, considerando também aquelas de igual substância. Alguns exemplos de opioides incluem a codeína, a morfina, o fentanil e a oxicodona. No entanto, o uso desses medicamentos pode ser perigoso e até mesmo viciante. Verifica-se que eles podem ser muito eficazes no alívio da dor, mas também podem causar efeitos colaterais significativos, incluindo sonolência, náusea, constipação, depressão respiratória e risco de overdose. Dentre os compostos que podem ser extraídos do ópio, como já dito anteriormente, a mais utilizada delas de forma ilegal é a heroína. Segundo a UNODC os derivados de ópio são, considerando-se uma mesma categoria de substância, a segunda droga mais utilizada no mundo, contando com 61 milhões de usuários por motivos não medicinais. Pelo número exorbitante, é preocupante, já que o ópio tem efeitos gravosos a saúde. Ainda mais alarmante é que o aumento do número de usuários recreativos desta droga duplicou em uma década (do ano de 2010 ao ano de 2020). Por este motivo, o ópio foi uma das primeiras drogas a ter uma convenção internacional para tratar-se a respeito, com o intuito de cessar o consumo e o transporte ilegal, a Convenção Internacional do Ópio, em1912.^22 A proibição das drogas, portanto, tem-se demonstrado muito ineficiente e onerosa para os países que a adotou. O Brasil, por exemplo, possui uma fronteira terrestre de 16. quilômetros. Uma fronteira de proporções continentais que facilita muito o transporte aéreo e terrestre das drogas. Além disso, dentre os diversos países que se avizinham, a colômbia, maior (^21) UNODC (United Nations Office on Drugs and Crime). World Drug Report 2022. United Nations publication,

  1. Global Overview Drug Demand Drug Supply, p. 14 - 16. (^22) VALOIS, Luis Carlos. O Direito Penal da Guerra às Drogas. 2. ed. Belo Horizonte: Editora D'Plácido, 2017. p. 419-420.

produtora de cocaína do mundo, é um deles. Com esse básico questionamento já é possível imaginar que os obstáculos são muitos e há muitas evidências em desfavor da vitória brasileira nesta batalha contra as drogas ilícitas. A economia, como uma ciência humana, ou também considerada axiológica, a depender a corrente de pensamento adotada, proporciona um substrato teórico muito significativo, a fim de que se possa analisar, como um todo, a eficácia da proibição estatal contra as drogas e motivo do aumento do consumo mundial. Neste campo epistemológico, verifica-se que alguns princípios basilares da economia podem ajudar a interpretar vicissitudes que a sociologia, por exemplo, não enxergaria sozinha. Avaliando a oferta e demanda, o processo de formação de preços, os custos econômicos do narcotráfico, a preferência temporal e a tendência do consumidor e os diversos outros meios empregados pelas ciências econômicas e suas demais vertentes, é possível compreender melhor como o mercado das drogas no Brasil e no mundo Economicamente, é razoável afirmar que a repressão da oferta de drogas, encabeçada pelos países que a proíbem, não diminui significativamente a sua demanda em longo prazo. Quando se estuda a elasticidade-preço da demanda, nota-se que cada produto do mercado possui uma demanda singular. Por exemplo, a cenoura, que é um alimento amplamente utilizado para alimentação de quase todos os brasileiros. Supondo que ela esteja custando R$ 5,00/kg. Neste cenário, possuirá uma demanda “x”. Se a esta cenoura for atribuída um tributo de 20% sob o consumo final, a demanda dele será “y”, que, logicamente será menor que “x”, já que o preço aumentaria. No entanto, cada alimento possui uma elasticidade- preço da demanda diferente, pois a necessidade e fungibilidade dele possui magnitudes divergentes, em um contexto geral. Ou seja, no Brasil, por exemplo, a cenoura, se tributada 20%, como visto anteriormente, terá uma queda de consumo maior que o arroz, se for tributado na mesma proporção, pois a necessidade e a fungibilidade dos alimentos são diferentes.^23 No Brasil, o arroz, provavelmente, aguentaria uma maior tributação, sem que a demanda fosse significativamente reprimida, pelo fato de ser um alimento enraizado na cultura e culinária brasileira, já a cenoura, menos, levando em conta os mesmos fatores citados anteriormente. De acordo com um estudo do CEPEA, as hortaliças são mais sensíveis ao aumento da renda, sendo que, quanto maior a renda, maior o consumo destas. Porém o arroz não possui tanta variação. Isso ocorre, pois, toda família brasileira faz questão de tê-lo na alimentação. Por isso, deixar de comprar hortaliças é um sacrifício que a classe mais pobre comumente faz, já que sua renda (^23) MANKIW, N. Gregory. Introdução à Economia. 6. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2013. p. 87-101.