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Guias e Dicas
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Curso Adjunto de Comando Militar (C Adj Cmdo) no Exército Brasileiro, Esquemas de Enfermagem

O c adj cmdo é um curso militar oferecido na modalidade extensão, dividido em duas fases: educação a distância (ead) e educação presencial. Realizado pela escola de aperfeiçoamento de sargentos das armas (easa), o curso tem vagas anualmente fixadas e exige a apoio de um orientador designado pelo comandante, chefe ou diretor da unidade militar (om) durante a primeira fase. Avaliações formais e somativas são realizadas em cada fase, contribuindo para a nota final do curso. Alunos aprovados recebem certificados da easa.

O que você vai aprender

  • Qual é a responsabilidade do comandante, chefe ou diretor da OM durante a primeira fase do C Adj Cmdo?
  • Quais são as duas fases do curso Adjunto de Comando Militar (C Adj Cmdo) no Exército Brasileiro?
  • Quais são as formas de avaliação no C Adj Cmdo e como contribuem para a nota final?
  • Quais são as condições de relacionamento inicial para inscrição no C Adj Cmdo?

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Tiago22
Tiago22 🇧🇷

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j) BRUNNER, I.S SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 12 ed. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.
k) LIMA, Idelmina Lopes de; LIÉGIO, Eliane Matão Maria. Manual do técnico de enfermagem. 9 ed.
Goiânia: AB, 2010.
l) MOZACHI, Nelson. O hospital: manual do ambiente hospitalar. Curitiba: Os autores, 2005.
m) ROUQUAYROL, M.Z. ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia. 4 ed. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 2006.
PORTARIA Nº 129-DECEx, DE 7 DE JULHO DE 2017.
Aprova as Instruções Reguladoras para a
Organização, o Funcionamento e a Matrícula no
Curso de Adjunto de Comando.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de
1999, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército, a alínea “d” do inciso IX do art. 1º da Portaria do
Comandante do Exército nº 102, de 10 de fevereiro de 2017, que delega competência para prática de atos
administrativos, e o art. 44. das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-
IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército 770, de 7 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para a Organização, o Funcionamento e a
Matrícula no Curso de Adjunto de Comando (IROFM/C Adj Cmdo - EB60-IR-21.002), que com esta
baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art.
CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I - Da Finalidade..................................................................................................…...................1º
Seção II - Dos Objetivos.................................................................................................….................
CAPITULO II - ORGANIZAÇÃO
Seção I - Do Curso...........................................................….........................................…..............…. /5º
Seção II - Das Vagas.................................................................…..............................…..............…....
CAPITULO III - DO FUNCIONAMENTO
Seção I - Das Generalidades................................................…..............................…..............…........ 7º/10
Seção II - Do Regime de Estudo...........................................…..............................…..............…........11/18
Seção III - Da Duração do Curso..................................................................…..............….........….....19/20
Seção IV - Da Avaliação da Aprendizagem.....................................................…............................... 21/23
Seção V - Dos Certificados de Conclusão.....................................................................…................. 24
CAPITULO IV - DA MATRÍCULA
Seção I - Do Relacionamento Inicial .....................……………....................…...........….............…. 25
Seção II - Da Designação ................................................……...................................…..............…... 26
88 - Boletim do Exército nº 29, de 21 de julho de 2017.
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j) BRUNNER, I.S SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 12 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. k) LIMA, Idelmina Lopes de; LIÉGIO, Eliane Matão Maria. Manual do técnico de enfermagem. 9 ed. Goiânia: AB, 2010. l) MOZACHI, Nelson. O hospital : manual do ambiente hospitalar. Curitiba: Os autores, 2005. m) ROUQUAYROL, M.Z. ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2006. PORTARIA Nº 129-DECEx, DE 7 DE JULHO DE 2017. Aprova as Instruções Reguladoras para a Organização, o Funcionamento e a Matrícula no Curso de Adjunto de Comando. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército, a alínea “d” do inciso IX do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10 de fevereiro de 2017, que delega competência para prática de atos administrativos, e o art. 44. das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10- IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para a Organização, o Funcionamento e a Matrícula no Curso de Adjunto de Comando (IROFM/C Adj Cmdo - EB60-IR-21.002), que com esta baixa. Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ÍNDICE DOS ASSUNTOS Art. CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I - Da Finalidade..................................................................................................…................... 1 º Seção II - Dos Objetivos.................................................................................................…................. 2 º CAPITULO II - ORGANIZAÇÃO Seção I - Do Curso...........................................................….........................................…..............…. 3 º/5º Seção II - Das Vagas.................................................................…..............................…..............….... 6 º CAPITULO III - DO FUNCIONAMENTO Seção I - Das Generalidades................................................…..............................…..............…........ 7 º/ 10 Seção II - Do Regime de Estudo...........................................…..............................…..............…........11/ Seção III - Da Duração do Curso..................................................................…..............….........….....19/ Seção IV - Da Avaliação da Aprendizagem.....................................................…............................... 21/ Seção V - Dos Certificados de Conclusão.....................................................................…................. 24 CAPITULO IV - DA MATRÍCULA Seção I - Do Relacionamento Inicial .....................……………....................…...........….............…. 25 Seção II - Da Designação ................................................……...................................…..............…... 26 88 - Boletim do Exército nº 29, de 21 de julho de 2017.

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art. Seção III - Do Adiamento......................................……………….................................…................. 27/ Seção IV - Da Efetivação.............................................................................................…..............….. 29/ Seção V - Do Trancamento...........................…............................................…...............................… 31/ Seção VI - Da Segunda Matrícula...........................…............................................…...................…. 33 Seção VII - Da Exclusão e do Desligamento.............................................................…...................... 34 CAPITULO V - DAS ATRIBUIÇÕES ................................................….................…...................... 35/ CAPITULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS....................................….................….................... 41/ ANEXO - FOLHA DE INFORMAÇÕES (FI) REFERÊNCIAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Da Finalidade Art. 1º A finalidade destas Instruções Reguladoras (IR) é estabelecer as condições para a organização, o funcionamento e a matrícula no Curso de Adjunto de Comando (C Adj Cmdo). Seção II Dos Objetivos Art. 2º O curso tem por objetivo habilitar subtenentes e primeiros-sargentos para ocupar o cargo de Adjunto de Comando (Adj Cmdo), capacitando-os a: a) assessorar os Comandantes de Organizações Militares (OM) nos assuntos atinentes às praças, conforme o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais; b) atuar na gestão do pessoal (praças) e em apoio à família militar; c) atuar como interlocutor entre o Comando e as praças; d) contribuir para o desenvolvimento e manutenção da liderança; e e) contribuir para o desenvolvimento de valores e a manutenção da hierarquia e disciplina, do moral da tropa, da ética profissional e dos valores castrenses. Boletim do Exército nº 29, de 21 de julho de 2017. - 89

Art. 10. Durante a 1ª fase, os alunos deverão entrar em contato com a EASA, por intermédio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), tanto para a retirada de dúvidas sobre o conteúdo das disciplinas, quanto para consultas e esclarecimentos sobre procedimentos administrativos. Seção II Do Regime de Estudo Art. 11. Na 1ª fase, o Cmt, Ch ou Dir OM deverá proporcionar condições para que o aluno possa conciliar as atividades de ensino com o serviço diário da OM, concedendo-lhe 8 (oito) horas semanais, dentro do horário do expediente da OM, para fim de estudo, sob a supervisão do orientador. O aluno deverá complementar seus estudos com mais 04 (quatro) horas, em domicílio, para que se totalizem 12 (doze) horas de estudos semanais, nas quatro primeiras semanas da 1ª fase. Parágrafo único. Os alunos deverão ter a sua disposição os meios de apoio ao estudo (local, computador, acesso à internet etc.). Art. 12. Na 1ª fase (EAD), a tutoria será disponibilizada pela EASA, a fim de orientar o processo ensino-aprendizagem, via Portal de Educação. Art. 13. No último dia com expediente, da 4ª (quarta) semana da 1ª fase, o Cmt, Ch ou Dir OM deverá publicar em Boletim Interno (BI) a passagem à disposição do aluno ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), a partir da segunda-feira da 5ª semana, liberando-o do expediente, para que possa se dedicar, exclusivamente, aos estudos em domicílio. Parágrafo único. Neste período, 5ª semana da 1ª fase, recomenda-se o regime de estudo mínimo de 18 (dezoito) horas semanais. Art. 14. Para fim de planejamento da 1ª fase, deve ser considerada a carga horária de 66 (sessenta e seis) horas. Art. 15. A 6ª (sexta) semana da 1ª fase será destinada ao deslocamento e a apresentação do aluno na EASA, para iniciar a 2ª fase do curso. Art. 16. Os estudos na 2ª fase serão desenvolvidos na EASA, com 40 (quarenta) horas por semana, excetuando-se as horas destinadas ao período noturno. Art. 17. Para fim de planejamento da 2ª fase, deve ser considerada a carga horária máxima de 138 (cento e trinta e oito) horas. Art. 18. A EASA detalhará o funcionamento do curso, em ambas as fases, no seu Plano Geral de Ensino (PGE). Seção III Da Duração do Curso Art. 19. A duração máxima do curso será de 09 (nove) semanas, tendo a 1ª fase a duração máxima de 06 (seis) semanas (já computada a semana de deslocamento) e a 2ª fase a duração máxima de 03 (três) semanas. Art. 20. As datas de início e de término de cada fase, bem como as datas de apresentação, serão fixadas pelo DECEx, em calendário anual, mediante proposta da Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil). Boletim do Exército nº 29, de 21 de julho de 2017. - 91

Seção IV Da Avaliação de Aprendizagem Art. 21. As avaliações da aprendizagem serão realizadas em conformidade com as prescrições contidas nas Normas para a Avaliação da Aprendizagem (NAA) e nas Normas Internas para a Avaliação da Aprendizagem da EASA (NIAA/EASA) Art. 22. Sobre as avaliações: I - na 1ª fase, as Avaliações Formativas (AF) serão disponibilizadas no Portal de Educação do Exército e, além disso, terá início o Projeto Interdisciplinar (PI), tudo de acordo com as instruções remetidas pela EASA; II - na 2ª fase: a) será realizada uma Avaliação Somativa (AS) que será elaborada pela EASA, sobre o conteúdo da 1ª fase, de acordo com o PGE da Escola, devendo ser aplicada quando da apresentação do aluno, contribuindo com o percentual de 40% (quarenta por cento) da nota final das disciplinas do concludente do curso; b) o PI contribuirá com 60% (sessenta por cento) da nota final do curso, integrando as disciplinas; c) o grau do PI será o resultado da avaliação do trabalho escrito e da apresentação do mesmo perante instrutores da EASA; e d) a recuperação da aprendizagem, para os Alunos que obtiverem grau inferior a 5,0 (cinco vírgula zero) na AS, será regulada pela EASA. Art. 23. A Nota Final do Curso (NFC) será expressa por valor numérico, variável de zero a dez, com aproximação até milésimos, sendo obtida pela média aritmética ponderada dos resultados das notas da AS e do PI: I - em caso de empate, serão considerados os critérios estabelecidos nas NIAA/EASA; e II - será considerado aprovado o Aluno que obtiver NFC igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero). Seção V Dos Certificados de Conclusão Art. 24. A EASA concederá Certificados aos discentes aprovados no C Adj Cmdo, de acordo com o Regulamento da EASA. CAPÍTULO IV DA MATRÍCULA 92 - Boletim do Exército nº 29, de 21 de julho de 2017.

VII - relacionamento definitivo: com base no relacionamento das turmas efetiva e suplementar, o DGP estudará os pedidos de adiamento do C Adj Cmdo, publicando no Bol/DGP a relação definitiva dos designados para matrícula. Seção III Do Adiamento Art. 27. O subtenente ou primeiro-sargento relacionado para matrícula no C Adj Cmdo poderá obter adiamento de matrícula, apenas uma vez, mediante requerimento ao Chefe do DGP. Art. 28. O adiamento da matrícula poderá ser solicitado no período compreendido entre a designação do militar pelo DGP para o curso e antes da efetivação da matrícula pela EASA. Seção IV Da Efetivação Art. 29. O ato de efetivação da matrícula é da responsabilidade do Cmt EASA, publicado em BI, com base no relacionamento pelo DGP e na data prevista pelo calendário para o início da 1ª fase. Art. 30. Após a efetivação da matrícula, o Cmt EASA remeterá, diretamente, ao DGP e, também, ao canal de comando, a relação de matriculados, devendo informar a matrícula, via Radiograma ao Cmt, Ch ou Dir OM. Seção V Do Trancamento Art. 31. O trancamento de matrícula poderá ser concedido, pelo Cmt EASA, uma única vez, desde que ocorram as situações previstas no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R - 126) e/ou no Regulamento da EASA. Art. 32. No caso de trancamento de matrícula, a qualquer momento do curso, o subtenente ou primeiro-sargento poderá ser relacionado novamente pelo DGP, após cessar o motivo que ocasionou o trancamento. Não serão considerados os resultados das avaliações obtidos até o momento do trancamento, seja qual for a época em que se efetue o ato. Seção VI Da Segunda Matrícula Art. 33. A segunda matrícula ocorrerá somente uma vez e será efetuada pelo Cmt Estb Ens após o relacionamento pelo DGP, conforme as situações previstas no R-126 e/ou no Regulamento da EASA. Seção VII Da Exclusão e do Desligamento Art. 34. O Cmt EASA deverá excluir e desligar o subtenente ou primeiro-sargento que se enquadrar nas situações previstas no R-126 e/ou no Regulamento do EASA. 94 - Boletim do Exército nº 29, de 21 de julho de 2017.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 35. Compete ao EME: I - aprovar o perfil profissiográfico do curso; II - estabelecer anualmente o número de vagas; e III - aprovar as portarias de criação e normatização e suas alterações. Art. 36. Compete ao DGP: I - relacionar os candidatos para matrícula e segunda matrícula; II - deferir ou não os requerimentos para desrelacionamento ou adiamento de matrícula dos militares selecionados; III - deferir ou não os requerimentos de matrícula, em caráter excepcional, dos militares impedidos definitivamente de realizar o C Adj Cmdo; IV - publicar, em seu Boletim, a relação dos subtenentes e primeiros-sargentos a serem matriculados no C Adj Cmdo, autorizando os deslocamentos; e V - publicar as relações de matriculados, de concludentes, de desligados e dos que tiveram suas matrículas adiadas ou trancadas, bem como os considerados impedidos definitivamente para o C Adj Cmdo. Art. 37. Compete ao DECEx: I - aprovar estas IR e suas alterações; II - publicar, em portaria anual, as datas de início, término e apresentação do curso; III - analisar o perfil profissiográfico do egresso do curso, encaminhando-o ao EME; IV - avaliar as relações de matriculados, as informações de desligamentos e as relações de concludentes; e V - propor alterações nas portarias de criação e normatização. Art. 38. Compete à DETMil: I - encaminhar ao DECEx as propostas de alteração destas IR, quando necessárias; Boletim do Exército nº 29, de 21 de julho de 2017. - 95

c) as propostas dos documentos de currículo e da documentação básica; d) a relação dos alunos matriculados, as informações de desligamentos durante o curso e as relações dos concludentes; e e) o relatório final. IX - efetivar em BI a matrícula, o trancamento e o desligamento de Alunos, comunicando o fato à DETMil e à OM do mesmo; X - conceder trancamento de matrícula, de acordo com a legislação em vigor; XI - ligar-se diretamente com as OM, quando necessário; XII - por ocasião do encerramento do curso, remeter a documentação pertinente aos órgãos interessados; XIII - publicar, em Boletim de Acesso Retrito (BAR), o resultado final do curso com as notas, e menções e parecer “APTO” ou “INAPTO”; e XIV - encaminhar, diretamente à DCEM, para efeitos de homologação: a) as relações dos alunos matriculados e dos apresentados prontos para a 2ª fase; e b) as informações de trancamento e de desligamento durante os C Adj Cmdo, bem como as relações de concludentes. Art. 40. Compete às OM dos subtenentes e primeiros-sargentos relacionados ou matriculados no C Adj Cmdo: I - nomear em BI um Orientador, conforme o art. 8º destas IR, e publicar em BI os tempos de estudo, durante o expediente, concedidos ao aluno, previstos no art. 11 destas IR; II - remeter à EASA os requerimentos de trancamento de matrícula que ocorram durante a 1 ª fase; III - remeter ao DGP, pelo canal de Comando e de acordo com as Instruções Gerais para a correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), os requerimentos de adiamento de matrícula dos alunos relacionados por aquele ODS, bem como os pedidos fundamentados de desrelacionamentos por motivo de designação para curso no exterior; IV - encaminhar à EASA um radiograma informando o número do BI de sua OM que transcreveu o ato da matrícula; Boletim do Exército nº 29, de 21 de julho de 2017. - 97

V - mandar sacar as indenizações a que o aluno faz jus para a realização da 2ª fase do curso, após publicação em Adt DCEM/Bol DGP da autorização para o seu deslocamento; VI - informar à DCEM qualquer situação que impeça o futuro aluno de ter sua matrícula efetivada, no período entre o relacionamento inicial e a designação para o C Adj Cmdo; VII - após a publicação da designação, qualquer situação que impeça o futuro aluno de ter sua matrícula efetivada, deverá ser informada à EASA; VIII - conceder ao aluno, as férias regulamentares, que tiver adquirido direito, antes do início da 1ª fase; IX - publicar em BI a passagem à disposição do DECEx do aluno na 5ª semana da 1 ª fase; e X - preencher e remeter ao DGP e a EASA a FI do aluno, bem como novas FI, caso ocorram alterações, a fim de mantê-las atualizadas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41. O Processo Seletivo para o Cargo de Adj Cmdo será regulado, anualmente, por Nota Informativa da DCEM. Art. 42. Para a realização da 1ª fase do C Adj Cmdo, são obrigatórios o cadastramento e a inscrição do aluno no Portal de Educação do Exército, para isso: I - após a designação, e logo que receba a documentação de orientação da EASA, o aluno deverá cadastrar-se no Portal de Educação e solicitar sua inscrição no curso; II - os procedimentos para o cadastramento e a inscrição estão previstos no Guia do Aluno, que será disponibilizado no sítio da EASA, na internet, juntamente com as orientações aos Cmt, Ch ou Dir da OM; e III - a EASA fará o deferimento do cadastramento da matrícula no Portal. Art. 43. Os casos omissos às presentes instruções serão solucionados pelo Cmt EASA, pelo Dir Edc T Mil ou pelo Ch DECEx, conforme o grau de complexidade de cada caso. 98 - Boletim do Exército nº 29, de 21 de julho de 2017.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Congresso. Senado. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 191-A. Brasília, 1988. _____. Presidência da República. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Estatuto dos Militares. Boletim do Exército nº 2. Brasília, 1981. ______. Presidência da República. Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996. Dispõe sobre o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 205. Brasília, 1996. ______. Presidência da República. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre o Ensino no Exército. Brasília, Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 27-E. 1999. ______. Presidência da República. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999. Dispõe sobre o Regulamento da Lei de Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 184. Brasília, 1999. ______. Presidência da República. Decreto nº 8.514, de 3 de setembro de 2015. Altera o Decreto nº 2.040, de 21 outubro de 1996, que aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2015. MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. Portaria nº 785 , de 8 de dezembro de 1998. Aprova as - Instruções Gerais para a Qualificação Militar das Praças e suas alterações (IG-10-01). Boletim do Exército nº 52. Brasília, 1998. MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria nº 513, de 26 de março de 2008. Aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas (MD 33 - M - 02). Boletim do Exército nº 14. Brasília, 2008. COMANDO DO EXÉRCITO. Comandante do Exército. Portaria nº 325, de 6 de julho de 2000. Aprova as Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02). Boletim do Exército nº 27. Brasília, 2000. ______. Comandante do Exército. Portaria nº 549, de 6 de outubro de 2000. Aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126). Boletim do Exército nº 42. Brasília, 2000. ______. Comandante do Exército. Portaria nº 994, de 18 de dezembro de 2008. Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares do Exército (IG 30-10) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 52. Brasília, 2008. ______. Comandante do Exército. Portaria nº 566, de 13 de agosto de 2009. Aprova as Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército - IGPMEx (IG 30-11) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 32. Brasília, 2009. ______. Comandante do Exército. Portaria nº 694, de 10 de agosto de 2010. Aprova a Diretriz Custo- Aluno-Curso para a elaboração dos cálculos a serem efetuados pelas Organizações Militares vinculadas à área de ensino, relativos às despesas correspondentes aos cursos ou estágios realizados no âmbito do Comando do Exército e ensino fundamental/médio nos Colégios Militares. Boletim do Exército nº 32. Brasília, 2010. ______. Comandante do Exército. Portaria nº 769, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), 1ª Edição, 2011 e dá outras providências. Separata do Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011. 100 - Boletim do Exército nº 29, de 21 de julho de 2017.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2011 e dá outras providências. Separata do Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011. ______. Comandante do Exército. Portaria nº 137, de 28 de fevereiro de 2012. Aprova a Diretriz para o Projeto de Implantação do Ensino por Competência no Exército Brasileiro. Boletim Especial do Exército nº 1. Brasília, 2012. ______. Comandante do Exército. Portaria nº 803, de 30 de julho de 2014. Aprova as Instruções Gerais de Segurança da Informação e Comunicações para o Exército Brasileiro (EB10-IG-02.004). Boletim do Exército nº 32. Brasília, 2014. ______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.494, de 11 de dezembro de 2014. Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Gestão de Desempenho do Pessoal Militar do Exército (EB10-IG-02.007) e dá outras providências. Boletim Especial do Exército nº 27. Brasília, 2014. ______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.687, de 18 de novembro de 2015. Aprova as Normas para a Concessão da Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo (EB10-N-01.002) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 3. Brasília, 2016. ______. Comandante do Exército. Portaria nº 068, de 2 de fevereiro de 2017. Aprova o Regulamento da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas. (EB10-R-05.005). Separata do Boletim do Exército nº 7. Brasília, 2017. ______. Comandante do Exército. Portaria nº 102, de 10 de fevereiro de 2017. Delega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 7. Brasília, 2017. ______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 148, de 17 de dezembro de 1998. Aprova as Normas Reguladoras da Qualificação, Habilitação, Condição de Acesso e Situação das Praças do Exército e suas alterações. Boletim do Exército nº 53. Brasília, 1998. ______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 101, de 1º de agosto de 2007. Aprova as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 23 Brasília, 2007. ______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 219, de 6 de novembro de 2013. Reconhece e credencia estabelecimentos de ensino e centros de instrução do Exército como habilitados a oferecer e conduzir cursos e estágios, na modalidade de Educação a Distância (EAD). Boletim do Exército nº 45. Brasília,

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 354, de 28 de dezembro de 2015. Aprova o Manual de Campanha Treinamento Físico Militar (EB20-MC-10.350), 4ª Edição, 2015. Boletim do Exército nº 53. Brasília, 2015. ______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 070, de 16 de março de 2016. Cria o Curso de Adjunto de Comando. Boletim do Exército nº 11. Brasília, 2016. ______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 071, de 16 de março de 2016. Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Adjunto de Comando. Boletim do Exército nº 11. Brasília, 2016. ______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 142, de 10 de maio de 2016. Aprova a Diretriz de Implantação do Cargo de Adjunto de Comando de Organização Militar e dá outras providências (EB20-D- 01.035). Boletim do Exército nº 19. Brasília, 2016. ______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 143, de 10 de maio de 2016. Inclui dispositivos no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército n° 816, de 19 de dezembro de 2003. Boletim do Exército nº 19. Brasília, 2016. Boletim do Exército nº 29, de 21 de julho de 2017. - 101

Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica e suas alterações. Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2010. ______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 70, de 30 de maio de 2011. Fixa os prazos entre a apresentação dos alunos e o início dos cursos e estágios gerais, nos Estb Ens subordinados e vinculados, a cargo do DECEx. Boletim do Exército nº 23. Brasília, 2011. ______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 80, de 21 de junho de 2011. Normas para a Remessa de Dados sobre o Ensino (NRDE). Boletim do Exército nº 26. Brasília, 2011. ______.Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 146, de 15 outubro de 2012. Aprova as Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Técnica no Exército. (EB 60-IR 57.007) e suas alterações. Boletim do Exército nº 43. Brasília, 2012. ______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Orientação para o Pagamento da Gratificação de Representação. Adt nº 2-APA/PGR, ao Boletim do DECEx nº 12. Rio de Janeiro, 2014. ______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 125, de 23 de setembro de 2014. Aprova as Instruções Reguladoras do Ensino por Competência - 2ª edição (IREC-EB60-IR-05.008). Boletim do Exército nº 40. Brasília, 2014. ______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 143, de 25 de novembro de 2014. Aprova as Normas para Desenvolvimento e Avaliação dos Conteúdos Atitudinais (NDACA-EB60- N-05.013). Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2014. ______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 133, de 6 de agosto de 2015. Aprova as Instruções Reguladoras para o Planejamento Anual do Ensino no âmbito do Departamento de Educação e Cultura do Exército - IRPAE/DECEx (IR60-IR-05.001). Separata ao Boletim do Exército nº 33. Brasília, 2015. ______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 144, de 18 de agosto de 2015. Aprova o Glossário de Termos e Expressões de Educação e de Cultura do Exército (EB60-G-05.001), 1ª Edição, 2015. Separata ao Boletim do Exército nº 36. Brasília, 2015. ______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 118, de 20 de junho de 2016. Atribui código de identificação aos órgãos elaboradores de publicações padronizadas, a serem aprovadas pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército. Boletim do Exército nº 25. Brasília,

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 119, de 20 de junho de 2016. Estabelece a numeração das Instruções Reguladoras do Departamento de Educação e Cultura do Exército. Boletim do Exército nº 25. Brasília, 2016. ______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 202, de 23 de novembro de 2016. Aprova as Normas para a Avaliação da Aprendizagem - NAA (EB60-N-06.004), 3ª Edição e dá outras providências. Separata ao Boletim do Exército nº 48. Brasília, 2016 ______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 074, de 7 de março de 2017. Aprova as Normas para a Construção de Currículos - NCC (EB60-N-06.003), 3ª Edição. Boletim do Exército nº 13. Brasília, 2017. ______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 110, de 16 de maio de 2017. Estabelece os encargos relativos às atribuições do DECEx, referentes à orientação técnico-pedagógica. Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2017. Boletim do Exército nº 29, de 21 de julho de 2017. - 103