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O parecer do conselho de educação do distrito federal sobre a recusa na solicitação de hugo rangel miranda vasconcelos para a ampliação de vagas no curso de medicina da escola superior de ciências da saúde (escs), mantida pela fundação de ensino e pesquisa em ciências da saúde. O documento detalha o histórico do processo, a análise dos fatos e argumentos, e a conclusão desfavorável ao pleito do requerente.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Conselho de Educação do Distrito Federal PARECER Nº 109/2010-CEDF Processo nº 460.000139/ Interessado: Escola Superior de Ciências da Saúde/FEPECS Indefere a solicitação de Hugo Rangel Miranda Vasconcelos. HISTÓRICO - O presente processo, autuado em 17/3/2010, refere-se à solicitação de HUGO RANGEL MIRANDA VASCONCELOS de garantir sua matrícula no Curso de Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, por meio da ampliação das vagas previstas para este ano letivo no Edital nº 35, de 23/10/2009, dentre as vagas reservadas, por meio do sistema de cotas, aos alunos que cursarem integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas do DF, nos termos da Lei Distrital nº 3.361/2004, regulamentada pelo Decreto nº 25.394/2004, que determina a destinação de, no mínimo, 40% das vagas ofertadas pelas faculdades e universidade públicas do DF aos alunos egressos do sistema de ensino público do Distrito Federal. ANÁLISE - A consulta e análise dos autos do processo levam às seguintes constatações e argumentos:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Conselho de Educação do Distrito Federal classificação, e, portanto, considerado aprovado dentro das trinta e duas vagas autorizadas, recorrendo a este Egrégio Conselho para garantir seu direito de matrícula no curso pretendido;