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Este documento discute sobre as estratégias de hedge no mercado futuro, incluindo a garantia de preços, os papéis de hedger, arbitrador e especulador, e a eficiência do mercado futuro. O texto também aborda a hipótese da eficiência de mercado e os resultados empíricos sobre viés no mercado futuro. Além disso, é discutido a formação de preços no mercado futuro e as funções básicas desempenhadas por ele.
Tipologia: Notas de estudo
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Trabalho apresentado para obtenção do título de Especialista em Agronegócios no curso de Pós-Graduação em Agronegócios, Departamento de Ciências Agrárias, da Universidade Federal do Paraná. Orientadora: VÂNIA DI ADDARIO GUIMARÃES
O mercado de derivativos vem ganhando importância no contexto econômico mundial, demandando procedimentos contábeis que evidenciem corretamente os riscos e os benefícios envolvidos em tais operações. Neste trabalho foram analisados dois instrumentos enquanto utilizados com a finalidade de hedge no agronegócio brasileiro, a Cédula de Produto Rural e os contratos futuros agropecuários. Foram discutidas as normas de contabilização conforme os Princípios Contábeis Geralmente Aceitos (PCGA) no Brasil e as normas de contabilização. Foi proposta uma contabilização considerando o embedded derivatives (derivativo embutido) no instrumento de financiamento. O estudo demonstra a importância de uma correta evidenciação, considerando a essência sobre a forma e as dificuldades de adaptação das normas brasileiras neste sentido.
Palavras-Chave: Mercados Futuros - vantagens - desvantagens.
Existem vários instrumentos financeiros disponíveis para uma empresa fazer um hedge , entre eles o mercado futuro de dólar da BM&FBOVESPA, a Bolsa de Mercadorias e Futuros brasileira, porém, a maior parte das estratégias de hedge utilizando os mercados futuros são estratégias de hedge estático , nesse tipo de operação a empresa inicia o hedge e o mantém até o seu final, mesmo que o seu resultado contribua negativamente para o resultado financeiro da empresa, pois o objetivo não é obter lucro, mas controlar riscos.
Falar em Mercados Futuros é enfatizar sua história e seu vínculo com a necessidade de se administrar o risco de operações financeiras. Historicamente falando, é possível perceber que sempre existiu a preocupação e a busca por proteção aos preços agrícolas. Isso pode ser observado em trechos da história medieval, onde se criavam pequenos contratos que assegurassem o menor risco de perda ou prejuízo possível, pois existiam períodos que se fazia necessário um acordo entre as partes para garantir pagamentos ou entregas futura, isso é datado do século XII. Porém nesse linear histórico, a oficialização do mercado futuro, só foi organizada em meados de 1848, com a necessidade de se negociar contratos de milho, Chicago Board of Trade. No início da década de 70, já no século XX, houve uma busca maior pelos negócios com mercados futuros. Mais especificamente em 1973, com o lançamento do International Monetary Market pela Chicago Mercantile Exchange, passou a fazer parte das negociações de contratos futuros de câmbio. No que se refere ao Brasil, a primeira cultura a ser considerada nos aspectos dos mercados futuros foi a do algodão, e a primeira bolsa a realizar essas transações foi a Bolsa de Mercadorias de São Paulo. Entretanto, uma série de fatores fez com que de maneira gradativa, porém forte, houvesse uma queda abrupta desse tipo de negociação. Porém, em final da década de 90 a meados de 2000, esse mercado começou a ressurgir e com isso importantes bolsas norte-americanas começaram a anunciar á re-implantação do mercado futuro, sempre lançando a idéia de negociações eficientes, menores perdas e garantias de menor prejuízo. Assim, as atividades hedge retornam e trouxeram condições de acordos globais. Esse clima de segurança provocou novos investidores americanos e europeus e exatamente nesse momento surge a BOVESPA, com a proposta de ações seguras e eficientes, mobilizando o mercado financeiro para a implantação de
O Mercado Futuro de Ações pode ser utilizado concomitantemente com o mercado de opções, permitindo que os investidores façam operações de hedge de sua posição no mercado de opções. Existe também a possibilidade de arbitragem de preços entre o mercado a vista, de opções e futuros sobre ações. Essa combinação pode promover uma precificação Mais justa nesses três mercados, além de proporcionar uma maior liquidez.
A introdução do Mercado Futuro de Ações aumenta o espectro de oportunidades de negociação disponíveis aos investidores no mercado acionário, diante disso, é possível verificar vantagens e desvantagens do produto.
1.2 Vantagens
1.2.1 Maiores retornos
De acordo com Melazzi (2007), o preço de um contrato futuro de ações muda de acordo com a variação de preço da ação subjacente no mercado a vista. Como ambos podem ser negociados a qualquer momento durante o período de negociações do dia, qualquer ganho obtido no valor do investimento pode ser imediatamente realizado por meio do fechamento da posição a futuro. Ainda segundo a autora, cabe destacar os retornos percentuais relativos à posse das ações e dos contratos futuros dependem do tamanho do dispêndio inicial. Assim, quando da compra de uma ação no mercado a vista, seu valor total deve ser pago ao vendedor. Para isso, a autora ainda enfatiza que no ato da compra de um contrato futuro, o dinheiro não muda de mãos entre o comprador e o vendedor. Em vez disso, um depósito de margem é requerido para prover segurança ao mercado. O nível de margem necessário é definido pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC e varia de acordo com a volatilidade do papel no mercado a vista, tornando o dispêndio inicial menor para os contratos futuros.
Considerar o retorno do investimento no Mercado Futuro de Ações é percebê-lo como muito maior, uma vez que apenas uma fração do valor das ações é requerido antecipadamente.
1.2.2 Vantagem de uma queda nos preços
Com base na Coinvalores (2010), é possível dizer que um investidor que acredita que os preços de uma determinada ação irão cair pode se beneficiar dessa queda por meio da venda de contratos futuros. Não há necessidade de possuir as ações para agir dessa forma. Basta efetuar o depósito de garantias. Depois, se a expectativa do investidor se concretizar e à medida que o preço do papel no Mercado Futuro de Ações cair, o vendedor de contratos futuros irá auferir um retorno positivo, comprando o contrato a futuro por valor inferior ao que vendeu.
1.2.3 Posição de Hedge
Quando o detentor de ações prevê uma queda de preços nos seus papéis, pode vender contratos futuros para evitar tanto os prejuízos como a efetiva venda das ações que possui. Desse modo, qualquer perda causada por uma queda no preço a vista do papel é compensada pelo ganho na posição vendida no Mercado Futuro de Ações. (COINVALORES, 2010)
1.2.4 Assumindo uma posição na performance relativa de duas ações
Segundo a BM&FBOVESPA 1995 os contratos futuros permitem aos investidores se beneficiarem da performance relativa de uma ação vis-à-vis outra ação_._ Isso é alcançado por meio da compra a futuro de uma determinada ação e da
determinado horário os compradores e vendedores fecham negócios prevalecendo como ajuste o preço do último negócio, salvo alguns critérios especiais. Ajuste diário – As liquidações financeiras são realizadas em D+1 (data do pregão + 1 dia útil) da operação. Como exemplo, podemos citar um investidor que tem a expectativa de alta do dólar, poderá comprar dólar futuro a uma cotação de 1.950,00, (cotação da oferta de venda no momento do operação). Ao final do dia o preço de ajuste foi 1.960,00, neste caso, como o cliente comprou e o preço subiu, em D+1 da operação ele receberá um crédito em conta corrente referente a diferença de preços entre a operação e o preço de ajuste. Hedge - Operação de proteção/trava de preços. Especulação – Operação na qual o investidor realiza as operações sem ter alguma ligação com uma atividade produtiva, compra e vende contratos futuros arriscando ganhar diferencial de preço (comprar barato e vender caro, não necessariamente nessa ordem), se a operação é realizada no mesmo pregão é chamada de Day trade. Margem de Garantia – Recursos nos quais são depositados previamente na Clearing para realizar suas operações, os valores requeridos são divulgados pela Bolsa diariamente e cada contrato tem valores específicos. São aceitos ativos como Ações pertencentes a carteira do Ibovespa, CDB, Títulos Públicos Federais, Ouro, dentre outros. As margens só são utilizadas quando ocorre inadimplência por parte do cliente e a Corretora, e só são liberadas quando tal cliente encerra a posição que havia assumido no mercado. Tanto aquele que assumiu posição comprada como aquele que assumiu posição vendida são chamados em margem, pois os dois oferecem riscos de inadimplência. Vencimento do Ativo – Cada contrato futuro tem um vencimento pré- determinado, veremos mais adiante os meses de vencimento de cada um deles, como exemplo, citamos o Contrato de Dólar Futuro que tem vencimento mensal. Quando usamos o termos “ carregar a posição até o vencimento “ ou “deixar morrer a posição”, significa que o investidor abre uma posição comprada ou vendida, sofre os
ajuste diários até o vencimento do contrato, e tem sua posição expirada no vencimento. Webtrading - Sistema de negociação de contratos futuros via internet, mercado com altíssima liquidez, custos baixos e a mesma facilidade de negociação dos home brocker´s de ações, nos dias de hoje tem crescimento exponencial em sua base de participantes. CVM - Comissão de Valores Mobiliários IASB - International Accounting Standards Board (Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade) FASB- Financial Accounting Standards Board (Comitê de Normas de contabilidade. Fair Value - Valor Justo. Cash Flow Hedge - Hedge de fluxo de Caixa Hedge Accounting - Um ou mais instrumentos financeiros derivativos com o objetivo de compensar, no todo ou em parte, os riscos decorrentes da exposição às variações no valor de mercado ou fluxo de caixa Fair-Value Hedge - Risco de Mercado Cash Flow Hedge - Fluxo de Caixa Other Comprehensive Income - Demonstração de outros ganhos e Perdas
1.4 Objetivos e Importância
1.4.1 Objetivos dos Mercados Futuros
Especulador: atua nos mercado buscando acompanhar sua tendência, de alta ou de baixa. Corretor: faz a ponte entre seu cliente e o mercado, mostrando as operações que podem ser realizadas, dependendo da necessidade do cliente. Bolsa: oferece o sistema e o recinto para negociação, faz o registro e a liquidação dos contratos. Dissemina os negócios e a cultura dos derivativos para o mercado e a sociedade como um todo. Clearing House : ligada à Bolsa, garante a liquidação do contrato, e para isso exige margem de garantia para os participantes através de seus corretores. Membro de Compensação: espécie de fiador da corretora que garante o pagamento das obrigações junto à Clearing-House.
De acordo com Alves e Bueno (2001),
As primeiras tentativas de compatibilizar as teorias de “hedge” existentes até a década de 70 devem-se a Johnson (1960) e Stein (1961). Eles integraram a tradicional teoria de aversão ao risco com a hipótese de Working (1952, 1963), de esperança de maximização de lucro. Ou seja, simplesmente aplicaram a noção de utilidade médiavariância de Markowitz e foram capazes de explicar por que agentes envolvidos com a produção, estocagem e processamento de bens, supostamente “hedgers”, manteriam posições parcialmente protegidas. Ao fazer isso, descobriram que o objetivo de minimizar os riscos implica uma posição ótima de contratos futuros.
Bueno (2001) destaca que dependendo de sua curva de utilidade, o agente até aceitaria tomar alguns riscos. É preciso definir uma função representativa para os agentes que participam dos mercados futuros, a fim de que se possa maximizar essa função e encontre-se a quantidade de contratos futuros que tornem a utilidade máxima, e simultaneamente permita assumir o menor risco possível, objetivo final do
“hedger”. Baillie e Myers (1989) mostram que, sob certas condições bem razoáveis, não é estritamente necessário definir uma função utilidade para que os resultados se mantenham. Ou seja, uma maneira mais simples de admitir que a condição martingal seja satisfeita e simplesmente minimizar a variância do lucro. Com isso, obtêm-se resultados análogos aos que se obteria com a maximização da utilidade (ver Bueno, 1999, para maiores detalhes). Nesse sentido há que se admitir que a condição martingal é satisfeita quando derivamos a taxa de “hedge” que minimiza a variância da riqueza, quando se opera em mercados futuros.(Duffie, 1989, chega a resultados semelhantes, admitindo uma função utilidade quadrática). Na efetivação do hedge muitas questões surgem e precisam ser esclarecidas, como por exemplo: o tipo, a quantidade de contratos e as datas de início e liquidação dos contratos escolhidos. Tudo precisa ser observado com atenção, já que valores são envolvidos nessas pequenas práticas. Segundo o autor, assumir uma posição futura em que seu vencimento seja próximo à data de inicio da obrigação pode vir a minimizar riscos.
2.1 Teoria Tradicional de Hedging ou Hedge Ingênuo
Segundo Bueno (2001) nesta teoria, enfatiza-se o risco potencial a ser evitado; a posição presente pode significar, por exemplo, assumir um contrato futuro de entrega de um produto; assim, o fato de estar produzindo esse produto significa que o agente está comprando naquele bem, e a outra parte do contrato estaria vendida.
2.2 Teoria de Working: o Hedge especulador
De acordo com Bueno (2001) , Working (1953; 1962) desafiou essa hipótese, afirmando que o hedger maximiza sua expectativa de retorno. Segundo ele, os