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Gazeta Mercantil de São Paulo - Noçoes de Direito
Tipologia: Transcrições
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Gazeta Mercantil de São Paulo (em 5 - 2 - 1993) “JUIZ NÃO AUTORIZA TRANSPLANTE DE RIM E PACIENTE MORRE” O comerciante C.A.E precisava de um transplante de rim. O Juiz R.B.O. não autorizou o pedido, alegando falta de regulamentação de uma lei federal. O comerciante morreu. O fato foi comunicado pelo advogado A.M.J., que no dia 11 de dezembro último ingressou na 28º. Vara Cível da capital com um pedido de autorização judicial para retirada e transplante de um dos rins do garçom EC.S., amigo do comerciante. Agora, o advogado prepara-se para fazer uma representação junto ao Conselho Superior da Magistratura contra o juiz. M.J. explicou que pela Lei n. 8.489, de 18 de novembro de 1992, a retirada e transplante de órgãos de pessoas vivas que não possuem parentesco entre si só pode ser realizada mediante autorização judicial. Publicada no dia 20 de novembro, a lei deveria ser regulamentada no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir daquela data. A petição, apesar de acompanhada de documentação do Hospital ER. informando que só faria o transplante com a autorização, foi negada pelo juiz, exatamente sob o argumento de que a lei ainda dependia de regulamentação. De acordo com o advogado, ao apresentar a petição, ele tentou despachar diretamente com o juiz, em virtude da urgência do caso. Esse teria afirmado não poder decidir no momento por desconhecer os detalhes da nova legislação. ‘Ele demorou quatro dias para decidir. Então procurei-o novamente para tentar sensibilizá-lo da gravidade da situação, mas ele alegou estar agindo de acordo com sua consciência e, se eu quisesse, deveria interpor o recurso cabível’, afirmou o advogado. Segundo ele, no dia 21 de dezembro foi interposto o recurso de apelação e estava sendo reunida a documentação para ingresso com medida cautelar inominada junto ao Tribunal de Alçada, mas o paciente morreu em 18 de janeiro, um dia antes de esgotado o prazo para regulamentação da lei. O juiz da 28º. Vara Cível confirma que indeferiu a petição inicial por falta de regulamentação da lei e assegura que tomaria novamente esta decisão. ‘Eu não posso legislar e não havia lei regulamentada. Cabe ao juiz despachar. Ele não é obrigado a deferir ou não deferir um pedido’, argumentou ele, garantindo apenas que fez o despacho no mesmo dia em
que deu entrada a petição. B.O. ressaltou, ainda, que o advogado podia ter entrado imediatamente com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça ou no Tribunal de Alçada, com decisão em no máximo 24 horas. ‘Os tribunais existem exatamente para modificar uma decisão do juiz, caso julguem que ele cometeu um erro.’ Quanto à posição do hospital, ele observou que ‘não se precisa de lei especial para salvar vidas’.”