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GABARITO JUSTIFICADO - DIREITO PENAL, Slides de Direito

Desejando comprar um novo carro, Leonardo, jovem com 19 anos, decidiu praticar um crime de roubo em um estabelecimento comercial, com a ...

Tipologia: Slides

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 28/05/2017
ÁREA: DIREITO PENAL
“O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta,
podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.”
Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”
Padrão de Resposta Página 1 de 10
Prova Prático-Profissional – XXII Exame de Ordem Unificado
PADRÃO DE RESPOSTA - PEÇA PROFISSIONAL
Enunciado
Desejando comprar um novo carro, Leonardo, jovem com 19 anos, decidiu praticar um crime de roubo em um
estabelecimento comercial, com a intenção de subtrair o dinheiro constante do caixa. Narrou o plano criminoso
para Roberto, seu vizinho, mas este se recusou a contribuir. Leonardo decidiu, então, praticar o delito sozinho.
Dirigiu-se ao estabelecimento comercial, nele ingressou e, no momento em que restava apenas um cliente,
simulou portar arma de fogo e o ameaçou de morte, o que fez com ele saísse, já que a intenção de Leonardo era
apenas a de subtrair bens do estabelecimento. Leonardo, em seguida, consegue acesso ao caixa onde fica
guardado o dinheiro, mas, antes de subtrair qualquer quantia, verifica que o único funcionário que estava
trabalhando no horário era um senhor que utilizava cadeiras de rodas. Arrependido, antes mesmo de ser notada
sua presença pelo funcionário, deixa o local sem nada subtrair, mas, já do lado de fora da loja, é surpreendido por
policiais militares. Estes realizam a abordagem, verificam que não havia qualquer arma com Leonardo e
esclarecem que Roberto narrara o plano criminoso do vizinho para a Polícia.
Tomando conhecimento dos fatos, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em
preventiva e denunciou Leonardo como incurso nas sanções penais do Art. 157, § 2º, inciso I, c/c o Art. 14, inciso
II, ambos do Código Penal.
Após decisão do magistrado competente, qual seja, o da 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte/MG, de conversão da
prisão e recebimento da denúncia, o processo teve seu prosseguimento regular. O homem que fora ameaçado
nunca foi ouvido em juízo, pois não foi localizado, e, na data dos fatos, demonstrou não ter interesse em ver
Leonardo responsabilizado. Em seu interrogatório, Leonardo confirma integralmente os fatos, inclusive
destacando que se arrependeu do crime que pretendia praticar. Constavam no processo a Folha de Antecedentes
Criminais do acusado sem qualquer anotação e a Folha de Antecedentes Infracionais, ostentando uma
representação pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico, com decisão definitiva de procedência
da ação socioeducativa. O magistrado concedeu prazo para as partes se manifestarem em alegações finais por
memoriais. O Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia. O advogado de Leonardo,
contudo, renunciou aos poderes, razão pela qual, de imediato, o magistrado abriu vista para a Defensoria Pública
apresentar alegações finais.
Em sentença, o juiz julgou procedente a pretensão punitiva estatal. No momento de fixar a pena-base,
reconheceu a existência de maus antecedentes em razão da representação julgada procedente em face de
Leonardo enquanto era inimputável, aumentando a pena em 06 meses de reclusão. Não foram reconhecidas
agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, incrementou o magistrado em 1/3 a pena, justificando ser
desnecessária a apreensão de arma de fogo, bastando a simulação de porte do material diante do temor causado
à vítima. Com a redução de 1/3 pela modalidade tentada, a pena final ficou acomodada em 4 (quatro) anos de
reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena foi o fechado, justificando o magistrado que o crime de roubo
é extremamente grave e que atemoriza os cidadãos de Belo Horizonte todos os dias. Intimado, o Ministério
Público apenas tomou ciência da decisão.
A irmã de Leonardo o procura para, na condição de advogado, adotar as medidas cabíveis. Constituída nos autos,
a intimação da sentença pela defesa ocorreu em 08 de maio de 2017, segunda-feira, sendo terça-feira dia útil em
todo o país.
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XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 28/05/

ÁREA: DIREITO PENAL

“O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Padrão de Resposta Página 1 de 10

PADRÃO DE RESPOSTA - PEÇA PROFISSIONAL

Enunciado

Desejando comprar um novo carro, Leonardo, jovem com 19 anos, decidiu praticar um crime de roubo em um estabelecimento comercial, com a intenção de subtrair o dinheiro constante do caixa. Narrou o plano criminoso para Roberto, seu vizinho, mas este se recusou a contribuir. Leonardo decidiu, então, praticar o delito sozinho. Dirigiu-se ao estabelecimento comercial, nele ingressou e, no momento em que restava apenas um cliente, simulou portar arma de fogo e o ameaçou de morte, o que fez com ele saísse, já que a intenção de Leonardo era apenas a de subtrair bens do estabelecimento. Leonardo, em seguida, consegue acesso ao caixa onde fica guardado o dinheiro, mas, antes de subtrair qualquer quantia, verifica que o único funcionário que estava trabalhando no horário era um senhor que utilizava cadeiras de rodas. Arrependido, antes mesmo de ser notada sua presença pelo funcionário, deixa o local sem nada subtrair, mas, já do lado de fora da loja, é surpreendido por policiais militares. Estes realizam a abordagem, verificam que não havia qualquer arma com Leonardo e esclarecem que Roberto narrara o plano criminoso do vizinho para a Polícia. Tomando conhecimento dos fatos, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva e denunciou Leonardo como incurso nas sanções penais do Art. 157, § 2º, inciso I, c/c o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Após decisão do magistrado competente, qual seja, o da 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte/MG, de conversão da prisão e recebimento da denúncia, o processo teve seu prosseguimento regular. O homem que fora ameaçado nunca foi ouvido em juízo, pois não foi localizado, e, na data dos fatos, demonstrou não ter interesse em ver Leonardo responsabilizado. Em seu interrogatório, Leonardo confirma integralmente os fatos, inclusive destacando que se arrependeu do crime que pretendia praticar. Constavam no processo a Folha de Antecedentes Criminais do acusado sem qualquer anotação e a Folha de Antecedentes Infracionais, ostentando uma representação pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico, com decisão definitiva de procedência da ação socioeducativa. O magistrado concedeu prazo para as partes se manifestarem em alegações finais por memoriais. O Ministério Público requereu a condenação nos termos da denúncia. O advogado de Leonardo, contudo, renunciou aos poderes, razão pela qual, de imediato, o magistrado abriu vista para a Defensoria Pública apresentar alegações finais. Em sentença, o juiz julgou procedente a pretensão punitiva estatal. No momento de fixar a pena-base, reconheceu a existência de maus antecedentes em razão da representação julgada procedente em face de Leonardo enquanto era inimputável, aumentando a pena em 06 meses de reclusão. Não foram reconhecidas agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, incrementou o magistrado em 1/3 a pena, justificando ser desnecessária a apreensão de arma de fogo, bastando a simulação de porte do material diante do temor causado à vítima. Com a redução de 1/3 pela modalidade tentada, a pena final ficou acomodada em 4 (quatro) anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena foi o fechado, justificando o magistrado que o crime de roubo é extremamente grave e que atemoriza os cidadãos de Belo Horizonte todos os dias. Intimado, o Ministério Público apenas tomou ciência da decisão. A irmã de Leonardo o procura para, na condição de advogado, adotar as medidas cabíveis. Constituída nos autos, a intimação da sentença pela defesa ocorreu em 08 de maio de 2017, segunda-feira, sendo terça-feira dia útil em todo o país.

XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 28/05/

ÁREA: DIREITO PENAL

“O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Padrão de Resposta Página 2 de 10

Com base nas informações expostas acima e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de habeas corpus, no último dia do prazo para interposição, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Gabarito Comentado

O candidato deve elaborar, na condição de advogado, um Recurso de Apelação , com fundamento no Art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal. Em um primeiro momento, deve ser redigida a petição de interposição do recurso, direcionada ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte/MG, requerendo o encaminhamento do feito para instância superior. A petição de interposição deve ser devidamente datada, contendo as expressões “assinatura” e “número da OAB”. Posteriormente, devem ser apresentadas as respectivas razões recursais, peça essa endereçada diretamente ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. No conteúdo das Razões Recursais, preliminarmente, deveria o advogado alegar a nulidade da sentença, devendo os atos desde a apresentação das alegações finais pela defesa serem anulados. Isso porque Leonardo tinha advogado constituído nos autos que veio a renunciar. Diante disso, deveria o magistrado intimar o réu, que estava preso, para informar se tinha interesse em constituir novo advogado ou ser assistido pela Defensoria Pública. A decisão do juiz de, de imediato, encaminhar os autos para Defensoria Pública viola o princípio da ampla defesa na vertente da defesa técnica. Certamente houve prejuízo, pois as Alegações Finais foram apresentadas sem qualquer contato do Defensor com o acusado e este foi condenado. Superada a preliminar, no mérito deve o advogado requerer a absolvição de Leonardo com fundamento na desistência voluntária. Prevê o Art. 15 do Código Penal que o agente que, voluntariamente, desistir de prosseguir na execução só responde pelos atos já praticados. A desistência voluntária não se confunde com a tentativa. Nesta, o agente inicia atos de execução, mas não consuma o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Naquela, por sua vez, o agente tem possibilidade de prosseguir na empreitada criminosa, mas antes de esgotar todos os meios que tem à sua disposição, desiste voluntariamente de prosseguir e consumar o delito. A particularidade da desistência voluntária é que ela é uma chamada “ponte de ouro” de volta para legalidade, pois o agente somente responderá pelos atos já praticados e não pela tentativa do crime que pretendia cometer originariamente. No caso, claramente Leonardo poderia prosseguir na empreitada criminosa, mas optou por desistir. Iniciada a execução, teve acesso ao caixa do estabelecimento comercial contendo dinheiro, mas, ao verificar que o funcionário do local possuía dificuldades de locomoção, se arrependeu e abandonou a empreitada criminosa. Leonardo nem mesmo tinha sido visto pelo funcionário, logo poderia prosseguir. Restaria, apenas, os atos já praticados, no caso uma ameaça ao cliente que estava no local. Ocorre que o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação e como esta nunca ocorreu, não poderia Leonardo ser por este delito condenado neste momento. Diante do exposto, Leonardo deve ser absolvido do roubo que lhe foi imputado. Com base na eventualidade, em sendo mantida a condenação, deve o examinando, como advogado, requerer revisão da dosimetria da pena. Em um primeiro momento, deve requerer a aplicação da pena base em seu mínimo legal. A existência de representação pela prática de ato infracional não justifica o reconhecimento de maus antecedentes, pois a punição de Leonardo quando inimputável não pode prejudica-lo penalmente, gerando o aumento de sua pena. Na segunda fase, deve ser considerada a atenuante da menoridade relativa, pois Leonardo era menor de 21 anos

XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 28/05/

ÁREA: DIREITO PENAL

“O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Padrão de Resposta Página 4 de 10

PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 1

Enunciado

Chegou ao Ministério Público denúncia de pessoa identificada apontando Cássio como traficante de drogas. Com base nessa informação, entendendo haver indícios de autoria e não havendo outra forma de obter prova do crime, a autoridade policial representou pela interceptação da linha telefônica que seria utilizada por Cássio e que fora mencionada na denúncia recebida, tendo o juiz da comarca deferido a medida pelo prazo inicial de 30 dias. Nas conversas ouvidas, ficou certo que Cássio havia adquirido certa quantidade de cocaína, pela primeira vez, para ser consumida por ele, juntamente com seus amigos Pedro e Paulo, na comemoração de seu aniversário, no dia seguinte. Diante dessa prova, policiais militares obtiveram ordem judicial e chegaram à casa de Cássio quando este consumia e oferecia a seus amigos os seis papelotes de cocaína para juntos consumirem. Cássio, portador de maus antecedentes, foi preso em flagrante e autuado pela prática do crime de tráfico, sendo, depois, denunciado como incurso nas penas do Art. 33, caput , da Lei nº 11.343/06.

Considerando os fatos narrados, responda, na qualidade de advogado(a) de Cássio, aos itens a seguir.

A) Qual a tese de direito processual a ser suscitada para afastar a validade da prova obtida? (Valor: 0,65)

B) Reconhecidos como verdadeiros os fatos narrados, qual a tese de direito material a ser alegada para tornar menos gravosa a tipificação da conduta de Cássio? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Gabarito comentado

A questão exige do examinando conhecimento sobre os delitos tipificados na Lei nº 11.343/06, além dos requisitos para decretação válida de interceptação telefônica.

A) A tese de direito processual a ser suscita para defesa de Cássio para afastar a prova obtida é a invalidade da decisão que determinou a interceptação telefônica de Cássio, tendo em vista que, de início, foi determinada pelo prazo de 30 dias. Inicialmente deve ser destacado que a autoridade policial possui legitimidade para representar pela decretação da interceptação de comunicações telefônicas, nos termos do Art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.296/96. Ademais, o crime investigado é punido com pena de reclusão e consta do enunciado que a prova não poderia ser obtida por outros meios disponíveis. Todavia, prevê o Art. 5º do mesmo diploma legal que a decisão que concede a medida deverá ser fundamentada e que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual período se comprovada a indispensabilidade do meio de prova. Diante disso, ainda que possa o período de 15 dias ser renovado, não pode, de início, a autoridade judicial determinar a interceptação por mais de 15 dias, sob pena de nulidade.

B) A tese de direito material a ser alegada para tornar a conduta de Cássio menos gravosa é que foi praticado o delito previsto no Art. 33, § 3º da Lei nº 11.343/06, já que o agente oferecia drogas, de maneira eventual, sem objetivo de lucro, para seus amigos para juntos consumirem. Não há, assim, que se falar em prática de tráfico do

XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 28/05/

ÁREA: DIREITO PENAL

“O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

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Art. 33 da Lei nº 11.343/06 e nem mesmo na aplicação do §4º do mesmo dispositivo, já que o agente era portador de maus antecedentes.

XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 28/05/

ÁREA: DIREITO PENAL

“O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Padrão de Resposta Página 7 de 10

se entendesse que o erro foi vencível, não poderia Antônio ser responsabilizado, tendo em vista que esse afasta o dolo e não há previsão de responsabilização culposa pelo crime de estupro de vulnerável. No caso, é irrelevante a posição dos Tribunais Superiores no sentido de que o passado sexual da vítima não deve ser analisado, bastando que a mesma tenha, objetivamente, menos de 14 anos de idade. Ocorre que o problema apresentado em nada com esse tema se confunde, já que sequer sabia o réu a idade da vítima, que é uma das elementares do tipo.

XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 28/05/

ÁREA: DIREITO PENAL

“O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Padrão de Resposta Página 8 de 10

PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 3

Enunciado

Na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Maurício iniciou a execução de determinada contravenção penal que visava atingir e gerar prejuízo em detrimento de patrimônio de entidade autárquica federal, mas a infração penal não veio a se consumar por circunstâncias alheias à sua vontade. Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público dá início a procedimento criminal perante juízo do Tribunal Regional Federal com competência para atuar no local dos fatos, imputando ao agente a prática da contravenção penal em sua modalidade tentada, oferecendo, desde já, proposta de transação penal. Maurício conversa com sua família e procura um(a) advogado(a) para patrocinar seus interesses, destacando que não tem interesse em aceitar transação penal, suspensão condicional do processo ou qualquer outro benefício despenalizador.

Com base apenas nas informações narradas e na condição de advogado(a) de Maurício, responda:

A) Considerando que a contravenção penal causaria prejuízo ao patrimônio de entidade autárquica federal, o órgão perante o qual o procedimento criminal foi iniciado é competente para julgamento da infração penal imputada? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Qual argumento de direito material deverá ser apresentado para evitar a punição de Maurício? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Gabarito comentado

A) Apesar de a contravenção penal causar prejuízo ao patrimônio de autarquia federal, a Justiça Federal não é competente para julgar a infração penal, tendo em vista que o Art. 109, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil prevê expressamente que a Justiça Federal terá competência para julgar infrações penais patricadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União e de suas entidades autárquicas e empresas públicas, excluídas as contravenções penais. Diferente da regra geral, as contravenções penais, ainda que nas circunstâncias do dispositivo acima mencionado, devem ser julgadas perante a Justiça Estadual, no caso, Juizado Especial Criminal Estadual.

B) Apesar de Maurício ter iniciado a execução de uma contravenção penal e a mesma não ter se consumado

por circunstâncias alheias à vontade do agente, o que, em tese, configura tentativa, que, pela regra do Código Penal, impõe a punição pelo crime pretendido com redução de pena, na hipótese apresentada, a infração penal que não restou consumada foi uma contravenção. Nos termos do previsto no Art. 4º do Decreto-Lei 3.688/41, não se pune a tentativa de contravenção penal. Assim, no momento em que Maurício não conseguiu consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, sua conduta não é punível.

XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 28/05/

ÁREA: DIREITO PENAL

“O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

Padrão de Resposta Página 10 de 10

deveriam ser analisados os pressupostos dos Artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal nesse momento. Além disso, a princípio, não seria caso de reconhecimento de ausência dos motivos da preventiva, já que foi praticado crime com circunstâncias graves e o agente é triplamente reincidente. B) O equívoco a ser alegado em relação à capitulação delitiva refere-se ao concurso de crimes. Sem dúvidas, confirmados os fatos, houve crime de roubo, já que foram subtraídas coisas alheias móveis e houve emprego de grave ameaça, ainda que apenas através de palavras de ordem e emprego de simulacro de arma de fogo. Da mesma forma, dois foram os crimes patrimoniais praticados. Isso porque dois patrimônios foram atingidos e presente o elemento subjetivo, tendo em vista que Marcos sabia que estava subtraindo pertences de duas pessoas diversas. Todavia, com uma só ação, mediante uma ameaça, foram subtraídos bens de dois patrimônios diferentes. Assim, deverá ser reconhecido o concurso formal de delitos, aplicando-se a regra da exasperação da pena, e não o concurso material, com aplicação do cúmulo material de sanções.