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Apostila de contabilidade básica.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
“Contabilidade é a ciência que estuda, registra, controla e interpreta os fatos ocorridos no patrimônio das entidades com fins lucrativos ou não.”
O das entidades econômico-administrativas, sejam de fins lucrativos ou não.
Assegurar o controle do patrimônio administrado e fornecer informações sobre a composição e as variações patrimoniais, bem como o resultado das atividades econômicas desenvolvidas pela entidade para alcançar seus fins, que podem ser lucrativos ou meramente ideais.
De acordo com o parágrafo acima, observamos duas funções básicas na contabilidade. Uma é a administrativa, e a outra é a econômica. Assim:
Os registros contábeis devem obedecer ao método das partidas dobradas que considera que toda CAUSA tem um EFEITO, o que equivale dizer que para todo CRÉDITO existe um DÉBITO de igual valor. Todos os registros devem ser feitos em dois formatos, que gerarão dois livros: Diário e Razão.
O Livro Diário contém os registros de todas as operações contabilizáveis de uma entidade, em ordem cronológica.
É indispensável à utilização do livro Diário em toda e qualquer empresa, nele contém todos os registros contábeis em ordem cronológica de data. È obrigatório pela legislação comercial e contábil em todos os casos e pela legislação tributária para empresas que apuram o Imposto de Renda pelo Lucro Real. Apenas as microempresas e as de pequeno porte, são dispensadas da escrituração apenas para fins de comprovação junto ao Fisco Federal.
O Livro Diário é uma memória da empresa para encontrar registro dos fatos contábeis de um determinado dia e deve ser registrado em órgão competente. Como diz o Decreto-Lei 486/69 em seu Art. 5°:
[...] é obrigatório o uso do Livro Diário encadernado com folhas numeradas seguidamente, em que serão lançados, dia a dia, diretamente ou por operações da atividade mercantil, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial do comerciante (BRASIL, 1969).
O Livro Razão é o detalhamento, por conta, dos lançamentos realizados no Diário.
O Art. 14 da Lei 8.218/1991, com a redação alterada pelo Art. 62 da Lei 8.383/1991, diz que:
A tributação com base no lucro real somente será admitida para as pessoas jurídicas que mantiverem, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, livro ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou sub-conta, os lançamentos efetuados no Diário (Livro Razão), mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação. A não-manutenção do livro de que trata esse artigo, nas condições determinadas, implicará o arbitramento do lucro pessoa jurídica (BRASIL, 1991).
Quanto às dispensas do uso do Livro Razão também não existe. Assim como o Livro Diário, as microempresas e as de pequeno porte são dispensadas de escrituração apenas para fins de comprovação junto ao Fisco Federal.
Ambos os livros, são de muita utilidade para o dia a dia da empresa, pois; neles encontram-se todos os registros contábeis. O Livro Razão contém os registros de todas as operações contábeis realizados pela entidade cronologicamente, mas; lançados conta a conta, para facilitar o acesso para uma pesquisa futura da necessidade da empresa e também pela suposta procura por um lançamento
Exemplo: Compra de um veículo à vista em dinheiro no valor total de $ 1.000,
1 o^ passo – identificar as contas envolvidas no fato;
Caixa (valor em dinheiro) Veículo (bem)
2 o^ passo – identificar a natureza das contas, ou seja, a que grupos pertencem: Ativo (A); Passivo (PE); Patrimônio Líquido (PL); Receitas (R); ou Despesas (D).
Caixa – conta do Ativo (A) Veículo – conta do Ativo (A)
3 o^ passo – identificar o que o fato provoca sobre o saldo das contas, ou seja, se o saldo aumentará ou diminuirá; no caso:
Caixa (A) o saldo diminuirá (-); Veículos (A) o saldo aumentará (+);
4 o^ passo – efetuar o lançamento contábil segundo o método das partidas dobradas, com a utilização do quadro-resumo do mecanismo do débito e crédito, da seguinte forma:
6. REGIME DE COMPETÊNCIA E DE CAIXA
Normas que orientam o controle e o registro dos fatos patrimoniais.
6.2.1 Regime de Caixa
Considere no registro contábil do pagamento ou recebimento no momento de sua efetivação, não importando a que período se refere o fato.
6.2.2 Regime de Competência
Determina que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
6.3.1 Receitas do Exercício
São aquelas ganhas (geradas, realizadas) nesse período, não importando se tenham sido recebidas ou não.
6.3.2 Despesas do Exercício
São aquelas incorridas (materializadas, concretizadas, consumidas, utilizadas) nesse período, não importando se tenham sido pagas ou não.
6.4.1 Despesas a Pagar
É aquela incorrida (o fato gerador ocorreu) dentro do período contábil, mas ainda não paga.
6.4.2 Receitas a Receber
São aquelas ganhas (o fato gerador ocorreu) dentro do período contábil, mas ainda não recebidas.
6.4.3 Despesas Antecipadas
São aquelas despesas pagas (ou a pagar) pela empresa e o fato gerador ainda não ocorreu. São despesas pagas (ou a pagar) em um período e que correspondem a período(s) seguinte(s).
6.4.4 Despesas Diferidas
Despesas pagas (ou a pagar), incorridas, mas com benefícios ao longo do tempo.
6.1.2 Estoques
Os estoques serão avaliados pelo custo de aquisição/produção ou mercado, entre os dois o menor. Se o preço de mercado for menor do que o custo, faz-se a provisão para ajuste ao valor de mercado.
6.1.3 Investimentos Relevantes em Sociedades Coligadas e Controladas
Serão avaliados pelo preço de custo, corrigido monetariamente e ajustado pelo método da equivalência patrimonial, ou seja com base no patrimônio da coligada ou controlada.
6.1.4 Investimentos em forma de ações ou quotas que não sejam em Coligadas ou Controladas, ou mesmo os feitos em tais empresas, porém Irrelevantes.
Serão avaliados pelo custo de aquisição, corrigido monetariamente, deduzido de provisão para perda provável na realização de seu valor, quando esta perda estiver comprovada como permanente.
6.1.5 Demais Investimentos
Serão avaliados pelo custo de aquisição corrigido monetariamente, deduzido da provisão para perdas prováveis na realização de seu valor, ou da provisão para redução ao valor de mercado, quando este for inferior.
6.1.6 Imobilizado
Os bens do imobilizado serão avaliados pelo custo de aquisição corrigido monetariamente, deduzido da depreciação, amortização ou exaustão acumulada e acrescido eventualmente do valor de reavaliação efetuada.
6.1.7 Ativo Diferido
O Ativo Diferido será avaliado pelo valor das despesas ou preço de custo, corrigido monetariamente, deduzido da amortização acumulada.
a. Considera-se relevante o investimento:
b. A depreciação somente ocorre para bens tangíveis
c. A amortização incide sobre bens intangíveis, incide também sobre direitos com existência ou duração limitada
d. A exaustão incide sobre recursos minerais ou florestais
e. Via de regra o Ativo Diferido será amortizado no prazo máximo de até dez anos, a partir do início da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruídos os benefícios deles decorrentes
f. Os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser esses avaliados pelo preço de mercado
g. Perda Permanente - de impossível ou improvável recuperação (empresas falidas, com projetos abandonados, por sinistros ocorridos).
7.1 CAPITAL SOCIAL
Representa o investimento efetuado na empresa pelos proprietários, acionista (S/A) ou quotistas (Ltda.).
Atendendo ao disposto no cpt do art. 182 da Lei 6.404/76, deverão estar discriminados na conta Capital Social o montante subscrito pelos sócios ou acionistas e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
Patrimônio Líquido (PL) Capital Social Subscrito 100. (-) a Realizar (a Integralizar) (20.000) (=) Realizado (Integralizado) 80.
Definições:
7.1.1 Capital Subscrito
Compromisso assumido pelos sócios ou acionistas.
7.1.2 Capital Social a Realizar
Parcela do compromisso assumido pelos proprietários ainda não paga.
7.1.3 Capital Social Realizado
Pagamento efetivo (total ou parcial) do compromisso assumido pelos proprietários.
Outras denominações:
7.1.4 Capital Social
Capital registrado no órgão competente em nome da sociedade.
7.1.5 Capital Nominal
Capital registrado por uma firma ou empresa individual. Pode, também, representar o capital inicial realizado da pessoa jurídica
7.1.6 Capital Autorizado
Quando o Conselho de Administração é autorizado pelo estatuto da empresa a aumentar o Capital Social, independentemente de alteração estatutária, bastando a reunião do Conselho e o registro da Ata respectiva na Junta Comercial.
8. RESERVAS DE CAPITAL E PROVISÕES
São parcelas do Patrimônio Líquido que excedem o valor do Capital Social Integralizado, e subdividem-se em Reservas de Capital (correções monetárias do capital, etc.), Ajustes de Avaliação Patrimonial (contrapartidas das variações de valores atribuídos a elementos do Ativo e do Passivo em decorrência de sua avaliação a preço justo) e Reservas de Lucros (são constituídas pela apropriação de lucros de uma entidade e partir do encerramento do exercício de 2008, também absorverá os Lucros do Exercício, sendo extinta a conta de Lucros Acumulados – Instrução CVM nº 469/08).
São contribuições recebidas dos proprietários e de terceiros que não representam receitas ou ganhos que, portanto, não devem transitar por contas de resultado. Classificam-se como Reservas de Capital:
Representa o valor da correção monetária do Capital Social Realizado até o momento de sua capitalização (transformação da reserva em Capital Social efetivamente) por decisão dos sócios ou acionistas.
- Reserva de Ágio na Emissão de Ações:
As companhias podem receber doações em dinheiro, créditos/direitos ou em bens. Os ativos recebidos em doação devem ser contabilizados pelo valor de mercado. Por exemplo, se a empresa receber um terreno, deverá avaliá-lo, através de laudo, para saber quanto lhe custaria caso o tivesse comprado. Esse deverá ser então o valor do imóvel e o da reserva respectiva. Exemplo: Terreno recebido em doação, avaliado no mercado por R$ 10.
- Reserva de Subvenção para Investimentos
Subvenção são os valores concedidos às empresas pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal como incentivo ou ajuda a setores econômicos, em cujo incremento tenha interesse. As subvenções, quando concedidas às empresas, podem se destinar a financiar a implantação ou expansão de empreendimentos (subvenções para investimentos) ou para cobrir déficits de empresas públicas ou sociedades de economia mista (subvenções para custeio). As subvenções para investimento podem assumir a forma de isenção ou redução de impostos e devem ser contabilizadas a crédito de conta classificada como reserva de capital.
- Reserva de Incentivos Fiscais
São os incentivos não incluídos nas subvenções para investimentos, tais como os relativos aos fundos setoriais de desenvolvimento FINOR, FINAN e FUNRES, que correspondem à redução do valor devido como imposto de renda pela pessoa jurídica para a aplicação nesses fundos.
- Utilização das Reservas de Capital
As Reservas de Capital somente poderão ser utilizadas para: a. absorção dos prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros; b. resgate, reembolso ou compra de ações; c. resgate de parte beneficiárias; d. incorporação ao capital social; e. pagamento de dividendos a ações preferenciais, quando esta vantagem lhe for assegurada.
Reavaliação representa a complementação, até o valor de mercado, pela diferença entre este valor e o do custo contábil do bem, corrigido monetariamente. Exemplo: Equipamentos: Valor de Mercado 500. (-) Custo Contábil Corrigido 360. (=) Reavaliação 140.
- Baixa da Reserva de Reavaliação
A reserva de reavaliação constituída será baixada contra a conta de lucros acumulados ou a crédito de resultado não operacional à medida que o ativo reavaliado for sendo realizado mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa por perecimento ou obsolescência.
São as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Representam “lucros reservados”. São lucros contabilmente realizados que ainda não foram distribuídos aos sócios ou acionistas. Classificam-se como Reservas de Lucros:
8.1.1 Reserva Legal Finalidade – assegurar a integridade do capital social, aumentando o capital social ou absorvendo prejuízos;
III. O lucro em vendas a prazo realizável após o término do exercício s eguinte, ou seja, o lucro proveniente das vendas classificadas no ARLP.
Esta reserva é de constituição facultativa, porém só existirá quando a soma dos Lucros a Realizar, forem maiores que o somatório das demais Reservas de Lucros constituídas no período.
8.1.6 Reserva Especial de Lucros para Dividendos Obrigatórios não Distribuídos
Quando a sociedade tem dividendo obrigatório a distribuir e não existem recursos financeiros para seu pagamento, ela poderá não efetuar a distribuição (art. 202. § 4 o^ e 5 o^ da Lei
6.404/76); os lucros que deixarem de ser distribuídos serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos subseqüentes, deverão ser pagos como dividendos assim que o permitir a situação financeira da companhia.
Sendo tal reserva classificada no PL, seu saldo será corrigido monetariamente e o pagamento dos dividendos, quando for possível, serão efetuados pelo seu valor atualizado.
A pessoa jurídica que distribuir, no período, lucros ou dividendos declarados no período anterior, pelo seu valor atualizado monetariamente até a data do pagamento ou do crédito, poderá deduzir o valor correspondente como Variação Monetária Passiva. A companhia que receber os lucros ou dividendos mencionados anteriormente deverá registrar a sua correção monetária:
a. como variação monetária ativa se a participação societária for avaliada pelo método da equivalência patrimonial.
O saldo existente na conta Lucro ou Prejuízos acumulados, representam por exemplo, os lucros não distribuídos, não capitalizados ou ainda não apropriados na formação de reservas de lucros. Serão considerados, ainda, no saldo inicial de Lucros ou Prejuízos Acumulados os ajustes (devedores ou credores) de períodos base anteriores decorrentes de mudança de critério contábil ou erro imputável a períodos anteriores. Compensação do Prejuízo Contábil: o prejuízo apurado no exercício deverá ser obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. Se após esgotadas todas as reservas de lucros, ainda persistir saldo de prejuízos a compensar, o valor correspondente poderá ser compensado , subsidiariamente pelas reservas de capital (exceto a reserva de correção monetária do capital social realizado, que somente pode ser utilizada para aumentar o capital social).
8.4.1 Capital a Realizar Conforme já definimos, Capital a Realizar é, a parcela do compromisso assumido pelos sócios, ainda não paga, portanto, esta conta é devedora, indicando a obrigação dos sócios para com a empresa.
8.4.2 Ações em Tesouraria A conta Ações em Tesouraria registrará o valor das ações da companhia que foram adquiridas por ela própria, para revendê-las futuramente, e pode ser feito com o objetivo de participar no mercado de suas próprias ações, visando influir na quotação delas.
8.4.3 Lucros ou Dividendos Antecipados A companhia que distribuir lucros ou dividendos por conta de resultado de período-base não encerrado deverá registrar o valor distribuído em conta retificadora de Lucros ou Prejuízos Acumulado. O saldo desta conta será corrigido monetariamente a partir do mês do efetivo pagamento ou crédito dos lucros e dividendos a que se refere. No final do ano, após a apuração do resultado, encerra-se a conta debitando seu saldo na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.
**- PROVISÕES
Como regra geral as provisões têm como débitos elementos de despesas e, como contrapartida, créditos em conta patrimoniais que, como vimos podem ser contas redutoras de ativo ou contas de passivo exigível.
1. Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
1.1 Introdução A Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa ou, também denominada de Provisão para Devedores Duvidosos ( PDD ), é de constituição facultativa para empresas que realizam vendas a prazo e que assumem o risco de eventuais perdas no recebimento de seus créditos, constantes no balanço de encerramento e que não possuam reserva de domínio, alienação fiduciária em garantia, ou garantia real (hipoteca, penhor ou anticrese)*. a. Reserva de domínio – nos contratos de compra e venda, quando o vendedor transfere a posse do bem, mas reserva-se a propriedade da coisa até que se realize ou implemente determinada condição *geralmente o pagamento integral da dívida); b. Alienação Fiduciária em Garantia – negócio jurídico pelo qual o devedor adquire a propriedade de um bem com a interveniência (financiamento) de uma instituição financeira, obrigando-se a devolvê-lo ao financiador caso ocorra falta ou insuficiência do pagamento do valor financiado; c. Garantia Real
1.2 Percentual Admitido para Cálculo da Provisão: Para efeito contábil a PDD pode ser infinita, para efeito tributário (legislação do Imposto de Renda) à PDD aplica-se os seguintes percentuais: a. a partir de 01.01.95 até 31/12/96, a média percentual das perdas efetivamente apuradas nos três últimos exercícios. b. o tratamento dado as perdas a partir do ano de 1997.
**- Base de Cálculo da PDD
A base de cálculo da PDD será o montante de créditos a receber oriundos da exploração da atividade econômica da empresa, excluídos os provenientes de vendas com reserva de domínio, alienação fiduciária em garantia ou com garantia real, os créditos com pessoa jurídica de direito público e os créditos habilitados em falência e concordata. O valor da provisão poderá ser acrescido:
Para os exercícios de 1995 e 1996, a base de cálculo será a mesma descrita acima, porém de acordo com a lei 8.991/95, excluir-se-ão, ainda, da base de cálculo, os seguintes créditos: