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Análise e propostas de melhoria do processo formativo de comissários de voo, Notas de aula de Currículo

Este trabalho analisa o processo formativo do comissário de voo no brasil, identificando custos desnecessários e propondo alterações no processo seletivo para minimizar esses custos e aprimorar o desempenho do profissional. Além disso, são abordadas as competências essenciais para o exercício da função e a importância da formação contínua e do conhecimento da legislação aeronáutica.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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SENAC FRANCISCO MATARAZZO
Carlos da Silva
Mauro Santos Matias
PROPOSTA DE MELHORIA NO PROCESSO SELETIVO DE COMISSÁRIOS DE
VOO SOB A PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO CORPORATIVA
São Paulo
2016
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SENAC – FRANCISCO MATARAZZO

Carlos da Silva Mauro Santos Matias

PROPOSTA DE MELHORIA NO PROCESSO SELETIVO DE COMISSÁRIOS DE

VOO SOB A PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO CORPORATIVA

São Paulo 2016

Carlos da Silva Mauro Santos Matias

PROPOSTA DE MELHORIA NO PROCESSO SELETIVO DE COMISSÁRIOS DE

VOO SOB A PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO CORPORATIVA

Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Senac – Francisco Matarazzo, como exigência parcial para obtenção do grau de Especialista em Educação Corporativa Orientador: Prof. Welinton Fernando Benga.

São Paulo 2016

Carlos da Silva

Mauro Santos Matias

PROPOSTA DE MELHORIA NO PROCESSO SELETIVO DE COMISSÁRIOS DE

VOO SOB A PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO CORPORATIVA

Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Senac – Francisco Matarazzo, como exigência parcial para obtenção do grau de Especialista em Educação Corporativa Orientador: Prof. Welinton Fernando Benga.

A banca examinadora dos Trabalhos de Conclusão, em sessão pública realizada em

___ /___ /___ considerou os candidatos:

  1. Examinador (a)

  2. Examinador (a)

  3. Presidente

Dedicamos este trabalho a todos os comissários de voo que transportam pessoas com segurança.

Num ambiente de crescente interdisciplinaridade e conexões múltiplas, as organizações precisam de pessoas capazes de pensar o novo, de enxergar além da moldura, de buscar soluções para o que ainda está no horizonte. Essas capacidades só podem advir de gente com repertório técnico, intelectual e sensorial.

Mario Sergio Cortella

RESUMO

A educação corporativa tem por objetivo contribuir positivamente nos processos de aprendizagem da empresa moderna atuando de maneira consultiva no seu objetivo principal de existir, a perenidade. Trabalhando com uma situação problema identificada por custos desnecessários atrelados ao processo formativo do comissário de voo, o presente trabalho tem como objetivo apresentar o percurso formativo do comissário de voo brasileiro ainda na escolas livres de formação de comissários, posicionar a necessidade do conhecimento da legislação que origina os manuais de operações da empresa aérea, identificar oportunidades de melhoria na apresentação, acomodação do conhecimento técnico exigido pelos profissionais. Correponsabilizar o comissário de voo na necessidade de atualização e reciclagem de conhecimentos e cuja responsabilidade do profissional extrapola o limite da execução da tarefa atuando simbioticamente com os pilares de sustentação da empresa. Atuando consultivamente na área de treinamento da empresa VRG linhas aéreas - GOL, propõem-se alterações no processo seletivo com vistas a minimizar custos desnecessários no índice de reprovação no percurso formativo acreditando que o trabalho basal de educação apresenta reflexos positivos em todo o percurso profissional do tripulante de voo. Objetiva-se ainda propor discussões na empresa, especificamente no seu corpo docente cuja responsabilidade está na tarefa de instruir, formar e capacitar novos profissionais cuja formação, em futuro próximo, deverá ser realizada por aulas, parte presencial e parte a distância, como será estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Palavras chave: 1. Palavras chave: 1. Educação corporativa. 2. Educação a distância.

  1. Formação de comissários. 4. Treinamento de comissários. 5. Comissário de voo.

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil

CBA – Código Brasileiro de Aeronáutica

CCT – Certificado de Conhecimento Teórico

CHT – Certificado de Habilitação Técnica

CMA – Certificado Médico Aeronáutico

CCF – Certificado de Capacidade Física

DAC – Departamento de Aviação Civil

FAA – Federal Aviation Administration

FAC – Ficha de Avaliação de Comissário de Voo

IAC – Instrução de Aviação Civil

ICAO – International Civil Aviation Organization

INSPAC – Inspetor de Aviação Civil

MGO – Manual Geral de Operações

PTO – Programa de Treinamento Operacional

RBAC – Regulamento Brasileiro de Aviação Civil

RBHA – Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica

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1 INTRODUÇÃO

A despeito do que se passa no imaginário popular, ser comissário de voo não é só servir alimentos e bebidas a bordo de aeronaves. A vida “glamourosa” de viagens constantes, hotéis sofisticados, pessoas sorridentes, de bem com a vida e com poucas exigências cognitivas não corresponde a realidade. Aliás, nunca correspondeu.

O processo formativo de um comissário de voo, tripulante de cabine ou tripulante comercial, para citar as nomenclaturas usualmente empregadas pelas empresas aéreas, é longo e dispendioso. É uma carreira técnica com demandas específicas de conhecimento que a maioria do público, usuário ou não de avião, desconhece.

A Lei Federal 7.183 de 05 de abril de 1984 regulamentou a profissão de aeronauta, deu provimento e detalhou as funções exercidas, uma a uma.

A nomenclatura genérica é Aeronauta. O artigo 1º informa que o exercício da profissão é regulado pela presente Lei. O artigo 2º menciona que aeronauta é o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho (Brasil, 1984). O artigo 4º menciona que o aeronauta no exercício de função específica a bordo de aeronave, de acordo com as prerrogativas da licença de que é titular, tem a designação de tripulante. O artigo 6º menciona quem são tripulantes de acordo com a função. As responsabilidades do comissário, na íntegra e de acordo com a Lei são:

Comissário: é o auxiliar do Comandante, encarregado do cumprimento das normas relativas à segurança e atendimento dos passageiros a bordo e da guarda de bagagens, documentos, valores e malas postais que lhe tenham sido confiados pelo Comandante.§ 1º - A guarda dos valores fica condicionada à existência de local apropriado e seguro na aeronave, sendo responsabilidade do empregador atestar a segurança do local.§ 2º - A guarda de cargas e malas postais em terra somente será confiada ao comissário quando no local inexistir serviço próprio para essa finalidade. (Brasil, 1984).

Trabalhando com uma situação problema identificada por custos desnecessários atrelados ao processo formativo do comissário de voo brasileiro, o

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presente trabalho tem como objetivo apresentar o percurso deste processo, posicionar a necessidade do conhecimento da legislação que origina os manuais de operações da empresa aérea, identificar oportunidades de melhoria na apresentação bem como na acomodação do conhecimento técnico exigido pelos profissionais. Busca-se ainda correponsabilizar o comissário de voo na necessidade de atualização e reciclagem de conhecimentos cuja responsabilidade do profissional extrapola o limite da simples execução da tarefa atuando simbioticamente com os pilares de sustentação da empresa.

Atuando consultivamente na área de treinamento da empresa VRG linhas aéreas- GOL, propõem-se alterações no processo seletivo com vistas a minimizar custos desnecessários no índice de reprovação durante o percurso formativo; acreditando que o trabalho basal de educação apresenta reflexos positivos em todo o percurso profissional do tripulante de voo. Apresentaremos propostas e buscaremos promover discussões na empresa, especificamente no seu corpo docente cuja responsabilidade está na tarefa de instruir, formar e capacitar novos profissionais cuja formação, em futuro próximo, deverá ser realizada por aulas, parte presencial e parte a distância, como será estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O desafio é vencer preconceitos que a educação a distância, por si só, não é boa, antes demonstrar que quando bem empregada com conteúdos bem elaborados e dispondo de recursos factíveis, pode auxiliar na boa formação do comissário de voo, solidificar conteúdos, disponibilizá-los para acessos quotidianos e contribuir para melhoria nos índices de aproveitamento dos tripulantes nos exames de proficiência técnica.

1.1 Objetivo Geral

O objetivo do presente trabalho é justificar a introdução de uma avaliação objetiva composta por questões escritas da legislação que regula o transporte aéreo brasileiro. Pondera-se que, sendo o candidato a comissário de voo pré-avaliado no ingresso na empresa, apresente melhor conhecimento técnico relativo à sua função

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“A pesquisa bibliográfica é desenvolvida com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos” (GIL, 2010, p.44), enquanto a pesquisa documental “[...]vale-se de materiais que não recebem ainda um tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objetos da pesquisa” (GIL, 2010, p.45).

Utilizamos o RBAC 121 e demais legislações da área da aviação civil, bem como o conteúdo das disciplinas do curso de Educação Corporativa, com o intuito de fundamentar este trabalho. Dados coletados do histórico da empresa estudada foram necessários para ilustrar e contextualizar o cenário do comissário de voo, fins facilitar o entendimento do leitor. Coletamos ainda, dados do desempenho dos comissários de voo em cursos periódicos, no entanto a empresa estudada nos permitiu utilizar apenas pequena amostra (últimos 12 meses), porém, apesar de ser um período curto, consideramos suficiente para justificar a escolha do tema deste trabalho.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Breve histórico da profissão de Comissário de Voo

Para Nery (2009 apud MATIAS 2012) a profissão nasceu masculina e foi se feminizando ao longo do tempo. Os aviões eram rústicos, de difícil manuseio e a força física era empregada pela tripulação na condução do avião. A função básica do avião era transportar malotes e cargas em geral, não se objetivava ainda transportar pessoas, aliás, para os autores mencionados o avião ainda era sinônimo de aventura e perigo. Não havia assentos tampouco cintos de segurança. Nos idos de 1922, começava a se rascunhar o transporte aéreo de pessoas, quando foram contratados os “Cabin boys” cuja responsabilidade envolvia a pesagem de pessoas, auxiliar na manutenção do rústico avião e auxiliar os corajosos passageiros na empreitada de voar. Os “ Cabin boys ” da empresa Britain’s Daimler Airways , não serviam refeições ou bebidas, serviam só a presença masculina aos viajantes aventureiros, Fischer (2009).

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Ainda citando os autores acima mencionados situamos o início da presença feminina a bordo dos aviões, presença essa cuja dissociação não é mais possível imaginar. A aparência, por vezes frágil, esconde uma profissional altamente preparada, treinada e constantemente avaliada para exercer com competência suas funções a bordo, ou seja, garantir a segurança das pessoas enquanto a bordo dos aviões. Vejamos o que disseram os autores:

Em 1930, uma jovem enfermeira, formada, na vanguarda de sua época, candidata-se a uma vaga de emprego oferecida pela Boeing Air Transport, a precursora da United Airlines. O cargo pretendido era a versão feminina do “Cabin boy” e o escopo da função incluía prestar assistência aos passageiros, auxiliar no embarque dos passageiros, na manutenção e na pesagem, secar o chão, aparafusar poltronas, retocar a pintura do avião, ajudar na retirada de cercas caso o avião pousasse em área de fazenda. Referimo-nos aqui a Ellen Church, a primeira comissária de bordo que se tem notícia. Nery (2009 apud MATIAS 2009).

No Brasil, a profissão nasce na Varig, empresa fundada em 1927 e que compra, após a segunda guerra mundial, aviões excedentes no mercado internacional e os introduz nas linhas aéreas no interior do Rio Grande do Sul. Na literatura não nos foi possível encontrar menção de quando foi contratado o (a) primeiro (a) comissário (a) de voo brasileiro. O registro de inclusão dos profissionais que temos é o da publicação Memórias do Sindicato Nacional dos Aeronautas que diz:

“O comissário de voo, como hoje é denominado, só passou a constar oficialmente como membro efetivo da tripulação do avião comercial, através da portaria 69/DAC de 27 de abril de 1938, cujo artigo 2º menciona que o aeromoço fará parte integrante da tripulação da aeronave, devendo seu nome ser inscrito no livro de bordo”. Pereira (1995 apud PIMENTEL, 2006, p.9.)

Hoje, com o advento da tecnologia largamente aplicada às aeronaves, não mais se faz necessário força física, mas o espectro de conhecimento requerido para exercer a profissão engloba conhecimentos de primeiros socorros, sobrevivência em terra, mar e gelo, técnicas de apoio a evacuação da aeronave em caso de emergência, combate ao fogo, conhecimentos de direito aeronáutico nacional e internacional, ações preventivas antissequestro, isso para citar alguns dos itens que o comissário precisa não só conhecer, mas dominar.

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CCT (Certificado de conhecimento técnico) o que não lhe dá o direito de atuar como tripulante em uma aeronave, somente atesta que cumpriu a formação básica e possui conhecimentos teóricos para obtenção de uma futura licença permanente, chamada de CHT (Certificado de habilitação técnica). Somente uma empresa aérea regularmente registrada na ANAC pode ministrar o curso de transformação de CCT para CHT e várias etapas devem ser cumpridas para isso. Vejamos abaixo o que a legislação preconiza na subparte C do RBHA 63. O termo RBHA significa Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica, editado antes da criação da ANAC pelo DAC (Departamento de aviação civil que foi substituído pela ANAC através da lei 11.182 promulgada em 27/09/2008) e ainda vigente, ou seja, não revisto e atualizado pela ANAC.

“SUBPARTE C - COMISSÁRIO DE VÔO [63.65 – APLICABILIDADE E REQUISITOS GERAIS PARA ELEGIBILIDADE (a) Esta subparte estabelece os requisitos a serem atendidos para a concessão da licença de comissário de voo e as prerrogativas e condições para o exercício das funções pertinentes. ] (b) Para fazer jus a uma licença de comissário de voo uma pessoa deve: (1) possuir 18 anos de idade; (2) possuir o certificado de conclusão do ensino médio; (3) ser capaz de ler, falar e entender a língua portuguesa; (4) possuir o CCF de segunda classe específico para comissário, emitido segundo o RBHA 67; [(5) ter concluído, com aproveitamento, um curso homologado pelo DAC; (6) ter sido aprovada no exame de conhecimentos de que trata a seção 63.67 deste regulamento, recebendo a respectiva certificação; (7) após ter cumprido um programa de treinamento aprovado pelo DAC e requisitos de experiência requeridos pela seção 63.69 ter sido aprovada em verificação de competência; e] (8) atender aos requisitos desta subparte aplicáveis ao certificado de habilitação técnica por ele desejado. (Port. 129/DGAC, 13/02/06; DOU 33, 15/02/06) [63.67] (BRASIL, 2006). ”

Uma escola de comissários deve proporcionar conhecimentos técnicos em disciplinas pré-estabelecidas pela agência reguladora ao qual o aluno será avaliado teoricamente na própria ANAC comumente chamada no jargão aeronáutico de Banca da ANAC. Abaixo os requisitos de conhecimento conforme a legislação.

REQUISITOS DE CONHECIMENTO [ (a) O requerente de uma licença de comissário de voo deve demonstrar um nível de conhecimento apropriado às prerrogativas concedidas ao detentor de uma licença de comissário de voo pelo menos nos seguintes assuntos: (1) regulamentação aeronáutica: normas e regulamentos pertinentes ao detentor de uma licença de comissário de voo; normas e regulamentos que governam a operação de aeronaves civis relativas às funções de

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um comissário de voo. (2) aspectos psicológicos e fisiológicos da atividade do comissário de voo: (i) relações interpessoais; (ii) higiene; e (iii) medicina aeroespacial. (3) emergências: (i) a bordo de aeronaves; (ii) sobrevivência em áreas habitadas e desabitadas; e (iii) primeiros socorros. (4) conhecimentos gerais de aeronaves: (i) conhecimentos técnicos sobre aeronaves; e (ii) teoria de voo. (5) navegação aérea e meteorologia. (6) desempenho humano: desempenho humano relativo ao comissário de voo. (b). Adicionalmente aos requisitos estabelecidos no parágrafo (a) desta seção, o requerente a um certificado de habilitação técnica de tipo deve ter concluído com aproveitamento um programa de treinamento inicial aprovado pelo DAC para empresa homologada segundo o RBHA 121 ou 135. ] (Port. 301/DGAC, 01/04/04; DOU 102, 28/05/04) (Port. 129/DGAC, 13/02/06; DOU 33, 15/02/06) [63.69] (BRASIL, 2006).

Superada a fase de obtenção do CCT, o aluno já pode se candidatar a uma vaga em uma companhia aérea como comissário de voo a qual o submeterá a um processo de treinamento, também regulado e inspecionado pela ANAC através de um plano de treinamento operacional, o que na empresa aérea é chamado de PTO. Esse programa, obrigatoriamente, deve ser submetido à agência reguladora e obter a certificação para implantação; deve ser seguido na íntegra e é auditado com frequência. Após superada todas as fases de avaliação é que o egresso recebe a certificação permanente e o título de comissário de voo.

2.2.1 Da licença provisória à definitiva

Depois de um processo seletivo rigoroso, finalmente o detentor de um CCT vê seu sonho realizado. Agora faz parte de uma empresa aérea, apresenta todos os documentos exigidos para a admissão, faz exames médicos, recebe uniforme, crachá e aguarda ansiosamente pelo primeiro voo onde conhecerá pessoas, lugares e culturas. Também recebe os manuais que deveriam ser seus livros de cabeceira, recebe instruções de como acessar as publicações técnicas e a obrigatoriedade de sua leitura. Algumas escolas de formação, reconhecidas no mercado seleto da aviação, já realizaram a árdua tarefa de instruir seus alunos sobre todos os percursos que devem trilhar a partir de agora. Trabalharam na necessidade de estudo incessante durante a etapa de treinamento na empresa e exigiram dos seus alunos disciplina e foco; são poucas as escolas que trabalham assim, infelizmente, parte das escolas agiram como empresas onde os alunos são consumidores de um produto que