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Os critérios e procedimentos para o fornecimento de energia elétrica para a execução direta de obras por terceiros, de rede de distribuição de energia elétrica, para instalação de conjuntos de iluminação pública, em conformidade com as resoluções da aneel nº 414/2010 e nº 888/2020. O documento também detalha as normas regulamentadoras, as diretrizes de segurança e saúde do trabalho, e as responsabilidades dos responsáveis técnicos e da distribuidora de energia elétrica.
Tipologia: Resumos
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Sumário 1 OBJETIVO .......................................................................................................................... 2 2 ÂMBITO DE APLICAÇÃO ................................................................................................... 2 2.1 Empresa ....................................................................................................................... 2 2.2 Área .............................................................................................................................. 2 3 DEFINIÇÕES ...................................................................................................................... 2 4 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA .................................................................................... 3 4.1 Documentos técnicos elegíveis..................................................................................... 3 4.2 Documentos técnicos eletivos....................................................................................... 5 4.3 Documentos técnicos elegíveis para municípios que não assumiram ainda os ativos .. 5 5 RESPONSABILIDADES...................................................................................................... 6 5.1 Poder público municipal ou distrital ............................................................................... 6 5.2 Distribuidora ................................................................................................................. 8 6 REGRAS BÁSICAS ............................................................................................................ 8 6.1 Introdução .................................................................................................................... 8 6.2 Sistema de gestão de iluminação pública ..................................................................... 8 6.2.1 Requisitos técnicos................................................................................................ 9 6.2.2 Faturamento ........................................................................................................ 10 6.3 Procedimento para solicitação .................................................................................... 10 6.3.1 Projeto prévio para qualquer valor de aumento de carga .................................... 11 6.3.2 Projeto prévio no caso de necessidade de conexão de circuito exclusivo, com medição, em ativos próprios do poder público municipal ou distrital .................... 11 6.3.3 Atualização de cadastro na base da distribuidora, proveniente de redução de carga por conta de mudança de tecnologia ......................................................... 12 6.3.4 Não dependem de apresentação e aprovação prévia de projeto ou autorização da distribuidora ......................................................................................................... 14 6.3.5 Prazos de projetos, informações de ativos e levantamento de campo ................. 14 6.4 Solicitações sem obra na rede de distribuição de energia elétrica da distribuidora ..... 15 6.5 Solicitações com obra na rede de distribuição de energia elétrica da distribuidora ..... 15 6.5.1 Obra da Rede de Distribuição Executada pela Distribuidora ............................... 16 6.5.2 Obra da Rede de Distribuição Executada pela Prefeitura .................................... 16 6.5.2.1 Documentos Necessários ................................................................................ 17 6.5.2.2 Plantas Topográficas e de Localização ............................................................ 18 6.5.2.3 Construção da Rede de Distribuição pela Prefeitura ........................................ 18 6.5.2.4 Inspeção da Rede de Distribuição ................................................................... 18 6.5.2.5 Procedimentos para empresas prestadoras de serviços .................................. 18 6.5.2.6 Incorporação Da Rede De Distribuição ............................................................ 18 6.6 Canais de relacionamento .......................................................................................... 20 7 CONTROLE DE REGISTROS .......................................................................................... 21
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9.1 Colaboradores ............................................................................................................ 30 9.2 Alterações .................................................................................................................. 30
Estabelecer critérios e procedimentos para o fornecimento de energia elétrica para a execução direta de obras por terceiros, de rede de distribuição de energia elétrica, para instalação de conjuntos de iluminação pública, em conformidade com as Resoluções da ANEEL nº 414/ e nº 888/2020.
2 ÂMBITO DE APLICAÇÃO
2.1 Empresa Esta Norma Técnica deve ser seguida pelas áreas corporativas das distribuidoras do Grupo CPFL Energia. 2.2 Área Engenharia Serviços de Obras e Manutenção das regiões Gestão de Ativos Gestão Comercial Prefeituras Municipais da área de concessão das distribuidoras do Grupo CPFL
3 DEFINIÇÕES
ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica CPFL: Distribuidoras do Grupo CPFL Energia (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE) ART: Anotação de Responsabilidade Técnica REN: Resolução ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR: Norma Brasileira NR: Norma Regulamentadora IP: Iluminação pública CFT: Conselho Nacional de Técnico Industrial CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CONFEA: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia Sistema de iluminação pública: todos os equipamentos e acessórios de propriedade do município e que compõem os ativos de iluminação pública, composto basicamente pelos braços de IP, luminárias, lâmpadas, reatores e relés. Ponto de entrega: É o ponto de conexão do sistema elétrico de distribuição (rede) com as instalações elétricas de iluminação pública até o qual a concessionária é responsável por
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CPFL nº 196 - Transformadores para redes aéreas de Distribuição CPFL nº 709 – Medida da Resistência de Aterramento CPFL nº 3523 – Iluminação Pública - Conexões. CPFL nº 3585 - Rede Primária Compacta 15 e 25kV - Conexões CPFL nº 3586 - Rede Primária Condutores Nus 15 e 25kV - Conexões CPFL nº 3587 - Equipamentos e Chaves - Conexões CPFL nº 3588 - Ramal de Ligação - Conexões CPFL nº 3589 - Rede Secundária com Cabos Multiplexados - Conexões CPFL nº 3590 - Rede Secundária com Cabos Nus - Conexões CPFL nº 3596 - Rede Secundária com Cabos multiplexados - Construção CPFL nº 3597 - Rede Secundaria com Cabos Multiplexados - Montagem CPFL nº 3602 - Rede Secundária com Cabos Nus – Montagem CPFL nº 3613 - Aterramento - Montagem CPFL nº 3648 - Projeto de Rede de Distribuição - Cálculo Mecânico CPFL nº 3650 - Projeto de Rede de Distribuição - Condições Gerais CPFL nº 3667 - Projeto de Rede de Distribuição - Cálculo Elétrico CPFL nº 3668 - Projeto de Rede de Distribuição - Terminologia CPFL nº 3842 - Numeração de Postos da Rede de Distribuição CPFL nº 4262 - Rede Primária Compacta 15 e 25kV - Amarrações CPFL nº 4268 - Rede Primária Compacta 15 e 25kV - Para-raios - Montagem CPFL nº 4739 - Rede Primária Condutores Nus 15 e 25kV - Amarrações CPFL nº 4955 – Estaiamento de Postes CPFL nº 10640 - Rede Primária Condutores Nus 15 e 25kV - Estruturas Básicas - Montagem CPFL nº 10642 - Rede Primária Condutores Nus 15 e 25kV - Chave Fusível - Montagem CPFL nº 10644 - Rede Primária Condutores Nus 15 e 25kV - Para-raios - Montagem CPFL nº 11227 - Procedimento para inspeção e recebimento de obras CPFL nº 11836 - Afastamentos Mínimos para Redes de Distribuição CPFL nº 11847 - Rede Primária Compacta 15 e 25kV - Estruturas Básicas - Montagem CPFL nº 11849 - Rede Primária Compacta 15 e 25kV - Chave Fusível - Montagem CPFL nº 14186 – Construção de Redes Por Terceiros CPFL nº 18334 – Padrão de Entrada para Atendimento de Clientes BT em Área de Uso Comum CPFL nº 15165 - Rede Primária Condutores Nus 15 e 25kV - Transformador com Suporte para Para-raios – Montagem CPFL nº 15166 - Rede Primária Compacta 15 e 25kV - Transformador com Suporte para Para- raios - Montagem CPFL nº 15384 - Diretrizes de segurança e saúde do trabalho para aproximação ou intervenção nas redes das distribuidoras CPFL nº 16974 - Fabricantes homologados de materiais para a rede de Distribuição CPFL nº 18334 - Padrão de Entrada para Atendimento de Clientes BT em Área de Uso Comum
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4.2 Documentos técnicos eletivos Para os municípios que o poder público municipal ou distrital já assumiu os ativos elétricos de iluminação pública e queiram seguir. CPFL nº 909 – Iluminação Pública – Base para Relé Fotoelétrico CPFL nº 910 – Iluminação Pública – Braço curto CPFL nº 1284 – Iluminação Pública – Lâmpada Vapor de Mercúrio a Alta Pressão CPFL nº 1361 – Iluminação Pública – Reator Externo para Lâmpadas a Vapor de Mercúrio CPFL nº 1362 – Iluminação Pública – Relé Fotoelétrico CPFL nº 2583 – Iluminação Pública – Braços Médio e Longo CPFL nº 2586 - Iluminação Pública - Lâmpadas Vapor de Sódio a Alta Pressão CPFL nº 2589 – Iluminação Pública – Reator Externo para Lâmpadas a Vapor de Sódio a Alta Pressão CPFL nº 2600 – Iluminação Pública – Luminária Não Integrada CPFL nº 2807 – Iluminação Pública – Luminária Integrada – Especificação CPFL nº 3037 – Iluminação Pública – Relé Fotoeletrônico CPFL nº 3446 – Iluminação Pública - Montagem CPFL nº 3964 – Iluminação Pública - Sequência de Procedimentos para Manutenção em Campo dos Sistemas de IP CPFL nº 4245 - Iluminação Pública - Luminária Integrada CPFL nº 4246 – Iluminação Pública - Kit Removível CPFL nº 5151 - Fornecedores de Materiais de Iluminação Pública CPFL nº 5544 - Iluminação Pública – Braço Viela CPFL nº 3670 - Projeto de Iluminação Pública CPFL nº 11658 - Iluminação Prime – Lâmpadas Multivapores Metálicos Alta Pressão. CPFL nº 12578 - Iluminação Prime – Braços. CPFL nº 12579 - Iluminação Prime – Núcleos para Fixação da Luminária no Topo do Poste. CPFL nº 12580 - Iluminação Prime – Luminárias. CPFL nº 12581 - Iluminação Prime – Colunas de Luz. CPFL nº 12691 - Iluminação Prime – Postes. CPFL nº 14690 – Vademecum – Iluminação Pública. 4.3 Documentos técnicos elegíveis para municípios que não assumiram ainda os ativos Aplicáveis somente para os municípios em que poder público municipal ou distrital não assumiu ainda os ativos elétricos de iluminação pública. CPFL nº 909 – Iluminação Pública – Base para Relé Fotoelétrico CPFL nº 910 – Iluminação Pública – Braço curto CPFL nº 1284 – Iluminação Pública – Lâmpada Vapor de Mercúrio a Alta Pressão CPFL nº 1361 – Iluminação Pública – Reator Externo para Lâmpadas a Vapor de Mercúrio CPFL nº 1362 – Iluminação Pública – Relé Fotoelétrico CPFL nº 2586 - Iluminação Pública - Lâmpadas Vapor de Sódio a Alta Pressão
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O município deverá solicitar à distribuidora as interrupções no fornecimento necessárias para interligação ou execução de serviços na rede de distribuição ou no sistema de iluminação pública. Nenhuma obra nas redes de distribuição poderá ser executada diretamente pelo município sem a devida anuência previa da distribuidora. Além dos DOCUMENTOS DE REFERENCIA listados no item 4 desta Norma Técnica, deve atender ao documento técnico CPFL nº 11836 "Afastamentos Mínimos para Rede de Distribuição”. Para toda e qualquer intervenção na rede de distribuição de energia elétrica da distribuidora, deverá atender as exigências necessárias do Conselho da Classe. No caso de instalação ou substituição com luminárias LED, se o cliente, por questão de exigência contratual de garantia de determinados fabricantes de tecnologia de luz, decidir em realizar aterramento das tecnologias, fica ciente de que o aterramento tem que ser independente, ou seja, não pode ser conectado no neutro da distribuidora eis que este é um condutor da rede de distribuição secundária e por ele passa corrente de carga. 5.2 Distribuidora Não estabelecer em sua norma técnica requisitos técnicos para a concepção, funcionamento, marca e modelo dos equipamentos de iluminação pública de responsabilidade do poder público municipal ou distrital. Analisar o projeto de rede de iluminação pública e avaliar a necessidade de realização de obras de adequação no sistema de distribuição, assim como comunicar ao poder público a liberação ou a necessidade de realização de obras no sistema de distribuição para o atendimento da carga. Não pedir e nem analisar projeto luminotécnico. Após a ligação do sistema de iluminação pública, a distribuidora irá incluir o consumo das novas unidades no faturamento e efetuar o respectivo cadastro. Quanto aos procedimentos de manutenção emergencial ou preventiva nos postes das distribuidoras o poder público municipal será comunicado para acompanhamento e providências necessárias.
6 REGRAS BÁSICAS
6.1 Introdução Para alinhamento, foram consideradas as Resoluções da ANEEL e demais documentos estabelecidos no item “ DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA”. 6.2 Sistema de gestão de iluminação pública Quando da implantação do Sistema de Gestão de iluminação pública que utilize dispositivos de controle de carga, o Município deverá apresentar à distribuidora o projeto do sistema, devendo o mesmo ser elaborado por profissional habilitado e com documento de responsabilidade técnica, encaminhando, no mínimo, as seguintes informações:
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Os demais clientes devem encaminhar a solicitação à distribuidora através do site de Projetos Particulares conforme opção 12 “ Iluminação Interna de Condomínio ou Loteamento ” (https://projetosparticulares.cpfl.com.br/), atendendo os procedimentos de solicitação que seguem. 6.3.1 Projeto prévio para qualquer valor de aumento de carga No ato da solicitação o poder público municipal ou distrital deve anexar:
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§2º As comunicações do poder público municipal ou distrital realizadas até o décimo quinto dia do mês devem ser atualizadas pela distribuidora em seu sistema de informação geográfica até o término do mês vigente, devendo ser consideradas no faturamento a ser realizado no mês civil subsequente, observados os arts. 24 e 24-A. §3º Faculta-se à distribuidora a realização de visita técnica para verificação das instalações e intervenções realizadas pelo poder público municipal ou distrital, sem prejuízo do disposto no §2º. Nesse sentido, após intervenção que não resulte em aumento de carga, no ato da solicitação de atualização de cadastro junto a distribuidora, o poder público municipal ou distrital deve apresentar o que segue.
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Onde:
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CTO → Custo da Obra com a aplicação do fator de proporcionalidade. i, n → Obras consideradas para o atendimento; k → Fator de proporcionalidade (fp), é a proporção entre a demanda a ser atendida ou acrescida, no caso de aumento de carga, e a demanda disponibilizada pela obra na rede de distribuição; CTA → Custo dos materiais que impliquem em reserva de capacidade no sistema [R$] conforme orçamento da Distribuidora; CTB → Custo dos demais materiais e mão de obra não relacionados na reserva de capacidade no sistema [R$] conforme orçamento da Distribuidora.
Portanto:
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6.5.1 Obra da Rede de Distribuição Executada pela Distribuidora A execução da obra de atendimento a solicitação de fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública pela distribuidora irá iniciar somente após o atendimento pleno dos critérios: a) Parecer favorável da análise técnica solicitada; b) Efetuado o pagamento da Participação Financeira do consumidor (PFC) à distribuidora. Após a execução da rede de distribuição de energia elétrica pela distribuidora, a Prefeitura Municipal deverá tomar todas as providências para a instalação e ou substituição dos conjuntos de iluminação pública conforme o projeto apresentado e aprovado. A programação dos serviços à serem realizados na rede de distribuição de energia elétrica deve ser feita pelo responsável técnico da Prefeitura Municipal, ou, ainda, da contratada, em conjunto com à distribuidora. Os conjuntos de iluminação pública serão inspecionados pela distribuidora, conforme projeto apresentado e aprovado, mediante apresentação da Notas Fiscais dos materiais adquiridos e respectivas quantidades, após a data de ligação informada no momento do cadastro dessa solicitação. Se, por ocasião da inspeção, houver apontamentos a serem regularizados, será comunicado, via Consultor de Negócios, as não conformidades à Prefeitura Municipal. 6.5.2 Obra da Rede de Distribuição Executada pela Prefeitura Havendo interesse pela execução dos serviços na rede de distribuição por parte da Prefeitura Municipal, a mesma deverá preencher, assinar e enviar uma carta (com AR), conforme modelo do ANEXO 1, dentro do prazo informado, para o respectivo Consultor de Negócios, conforme o endereço do remetente da Carta de Orçamento encaminhada pela Distribuidora ou e-mail nesta disponibilizado, informando o número da carta recebida.
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Após a manifestação da Prefeitura Municipal pelo interesse na execução da obra por terceiros, ou seja, não pela distribuidora, essa deverá, através de um responsável técnico, encaminhar, via internet no site da distribuidora, www.cpfl.com.br, no link “Projetos Particulares” no serviço “47 - Obras de Execução pelo Cliente", a documentação do processo, inclusive do ANEXO 2. Nesse momento, será dado início ao processo de Execução de Serviço na Rede pelo Cliente. Ao cadastrar o processo na internet, no campo “Título do Projeto”, o profissional responsável deverá iniciar o título pelo número do protocolo de origem (número da Atividade). A Prefeitura Municipal deverá contratar profissionais legalmente qualificados e habilitados com registro no competente conselho de classe (CFT/CREA/CONFEA), para projetar e executar a obra na rede de distribuição. A Prefeitura Municipal poderá optar em elaborar o projeto detalhado ou utilizar o projeto executivo da distribuidora para a construção da rede de distribuição. Depois de cadastrada toda documentação para análise da distribuidora, o responsável técnico terá o número da Atividade para realizar o acompanhamento do processo na internet. Após apresentação da documentação pela Prefeitura Municipal, a distribuidora irá informar, ao profissional responsável, o resultado da análise do projeto, e, quando for o caso, com eventuais ressalvas e ou providências corretivas necessárias. No caso do projeto não atender as documentações da distribuidora, o profissional responsável poderá solicitar nova análise, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias. Concluída a execução, o responsável técnico deverá solicitar a inspeção via internet através do site da distribuidora, www.cpfl.com.br, no link “Projetos Particulares”. Caso não ocorra conformidade, está será comunicada ao profissional através do referido site. No pedido da inspeção, o responsável técnico deve anexar, além dos documentos do item 6.5.2.4 também os documentos para a incorporação da rede, conforme item 6.5.2.6. Estando em conformidade com as normas e padrões específicos, a distribuidora dará continuidade nos seus processos comerciais, de faturamento e incorporação da rede de distribuição de energia elétrica (se for o caso). Nenhuma obra poderá ser executada diretamente pela Prefeitura Municipal nas redes de distribuição de energia elétrica da distribuidora, sem o prévio parecer favorável formalizado da distribuidora, respondendo a Prefeitura Municipal por esse ato diante do estabelecido nas leis vigentes brasileiras. O contrato de Incorporação poderá ser preparado após o aceite, entre as partes, que não haverá mais alteração entre o projeto proposto e o a ser executado (toda a viabilidade de material realizado). Havendo interesse da Prefeitura Municipal, a mesma poderá ser representada por procuração em nome da empreiteira escolhida, a qual passará a cuidar do processo junto à distribuidora. Em caso de descumprimento de qualquer aspecto de ordem legal (prazos regulatórios, tempos de interrupção, questões de segurança do trabalho, outros), a distribuidora irá transferir, para à Prefeitura Municipal, a responsabilidade e o ônus cabível. Após a execução da obra e estando essa devidamente inspecionada e liberada pela área técnica da distribuidora, deverá ser assinado o contrato de incorporação de rede de distribuição. 6.5.2.1 Documentos Necessários O poder público municipal ou distrital deve atender ao item “Construção da Rede por Terceiros” no documento técnico CPFL nº 14186
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ponto de entrega, isso imediatamente após a sua energização, passando a responsabilidade pela operação e manutenção para a distribuidora. Novas tecnologias de luz (LED, multivapores metálicos ou outras que venham surgir) não serão incorporadas ao ativo imobilizado da distribuidora, necessitando de documento formal, conforme estabelecido no item “ Procedimento para solicitação ”, da Prefeitura Municipal assumindo a responsabilidade desde o investimento, operação até a manutenção desses pontos de IP. O contrato de incorporação de rede de distribuição de energia elétrica construída para instalação de iluminação pública consta no documento CPFL nº 14186.
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6.6 Canais de relacionamento Atendimentos Técnicos Todas as dúvidas quanto a informações técnicas ou documentação a ser encaminhada, devem ser esclarecidas conforme abaixo:
CPFL Paulista Região Ribeirão Preto Região Bauru Região Campinas Endereço: Endereço: Endereço: Av. Cavalheiro Paschoal Innechi, nº 888. Jardim Independência Ribeirão Preto
Rua Wenceslau Brás, nº 08- 08 Vila Pacífico Bauru
Rua Jorge de Figueiredo Correa, nº 1632 (Portaria 4), Bloco III, 2º andar; Jardim Professora Tarcília Campinas E-mail: E-mail: E-mail: ppnordeste@cpfl.com.br ppnoroeste@cpfl.com.br ppsudeste@cpfl.com.br Atendimento: Atendimento: Atendimento: Dias uteis Chat: das 08:30 até 11: telefônico: das13h até as 16h*
Dias uteis* Chat: das 08:30 até 11: telefônico: das13h até as 16h
Dias uteis* Chat: das 08:30 até 11: Telefônico: das13h até as 16h Fone: Fone: Fone: (16)3605- 6619 (14)3108- 5525 (19)3756- 8856
*Para atendimento presencial, contatar previamente o Consultor de Negócios da região.
CPFL Piratininga CPFL Santa Cruz Região da Baixada Santista Região Sorocaba Endereço: Endereço: Endereço: Avenida Ana Costa, nº 433 13º Andar Gonzaga Santos
Rua Júlio Marcondes Guimarães, nº 115 3º Andar Campolim Sorocaba
Praça Joaquim Antônio de Arruda, nº 155 Centro Piraju
E-mail: E-mail: E-mail: ppbaixada@cpfl.com.br ppoeste@cpfl.com.br projetosparticulares@cpfl.com.br Atendimento: Atendimento: Atendimento: Terça-feira e quinta-feira 13:00hs às 16:00hs*
Terça-feira e quinta-feira* 13:00hs às 16:00hs
terças-feiras e quintas-feiras*
Fone: Fone: Fone: (13) 3213 - 6107 (15) 3229- 4095 (14) 3305- 9147
*Para atendimento presencial, contatar previamente o Consultor de Negócios da região.
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