Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Instalação de Iluminação Pública na Rede de Energia Elétrica, Resumos de Engenharia Elétrica

Os critérios e procedimentos para o fornecimento de energia elétrica para a execução direta de obras por terceiros, de rede de distribuição de energia elétrica, para instalação de conjuntos de iluminação pública, em conformidade com as resoluções da aneel nº 414/2010 e nº 888/2020. O documento também detalha as normas regulamentadoras, as diretrizes de segurança e saúde do trabalho, e as responsabilidades dos responsáveis técnicos e da distribuidora de energia elétrica.

Tipologia: Resumos

2010

Compartilhado em 28/03/2024

mauricio-de-paula-5
mauricio-de-paula-5 🇧🇷

2 documentos

1 / 41

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Tipo de Documento:
Área de Aplicação:
Título do Documento:
Público
N. Documento:
Categoria:
Versão:
Aprovado por:
Data Publicação:
Sumário
1 OBJETIVO .......................................................................................................................... 2
2 ÂMBITO DE APLICAÇÃO ................................................................................................... 2
2.1 Empresa ....................................................................................................................... 2
2.2 Área .............................................................................................................................. 2
3 DEFINIÇÕES ...................................................................................................................... 2
4 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA .................................................................................... 3
4.1 Documentos técnicos elegíveis ..................................................................................... 3
4.2 Documentos técnicos eletivos....................................................................................... 5
4.3 Documentos técnicos elegíveis para municípios que não assumiram ainda os ativos .. 5
5 RESPONSABILIDADES...................................................................................................... 6
5.1 Poder público municipal ou distrital ............................................................................... 6
5.2 Distribuidora ................................................................................................................. 8
6 REGRAS BÁSICAS ............................................................................................................ 8
6.1 Introdução .................................................................................................................... 8
6.2 Sistema de gestão de iluminação pública ..................................................................... 8
6.2.1 Requisitos técnicos................................................................................................ 9
6.2.2 Faturamento ........................................................................................................ 10
6.3 Procedimento para solicitação .................................................................................... 10
6.3.1 Projeto prévio para qualquer valor de aumento de carga .................................... 11
6.3.2 Projeto prévio no caso de necessidade de conexão de circuito exclusivo, com
medição, em ativos próprios do poder público municipal ou distrital .................... 11
6.3.3 Atualização de cadastro na base da distribuidora, proveniente de redução de
carga por conta de mudança de tecnologia ......................................................... 12
6.3.4 Não dependem de apresentação e aprovação prévia de projeto ou autorização da
distribuidora ......................................................................................................... 14
6.3.5 Prazos de projetos, informações de ativos e levantamento de campo ................. 14
6.4 Solicitações sem obra na rede de distribuição de energia elétrica da distribuidora ..... 15
6.5 Solicitações com obra na rede de distribuição de energia elétrica da distribuidora ..... 15
6.5.1 Obra da Rede de Distribuição Executada pela Distribuidora ............................... 16
6.5.2 Obra da Rede de Distribuição Executada pela Prefeitura .................................... 16
6.5.2.1 Documentos Necessários ................................................................................ 17
6.5.2.2 Plantas Topográficas e de Localização ............................................................ 18
6.5.2.3 Construção da Rede de Distribuição pela Prefeitura ........................................ 18
6.5.2.4 Inspeção da Rede de Distribuição ................................................................... 18
6.5.2.5 Procedimentos para empresas prestadoras de serviços .................................. 18
6.5.2.6 Incorporação Da Rede De Distribuição ............................................................ 18
6.6 Canais de relacionamento .......................................................................................... 20
7 CONTROLE DE REGISTROS .......................................................................................... 21
Norma Técnica
Distribuição
Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de
Conjuntos de Iluminação Pública
15132 Instrução 1.15 Carlos Almeida Simões 10/11/2021 1 de 41
IMPRESSÃO NÃO CONTROLADA
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Instalação de Iluminação Pública na Rede de Energia Elétrica e outras Resumos em PDF para Engenharia Elétrica, somente na Docsity!

Área de Aplicação: Título do Documento:

Público

N. Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página:

Sumário 1 OBJETIVO .......................................................................................................................... 2 2 ÂMBITO DE APLICAÇÃO ................................................................................................... 2 2.1 Empresa ....................................................................................................................... 2 2.2 Área .............................................................................................................................. 2 3 DEFINIÇÕES ...................................................................................................................... 2 4 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA .................................................................................... 3 4.1 Documentos técnicos elegíveis..................................................................................... 3 4.2 Documentos técnicos eletivos....................................................................................... 5 4.3 Documentos técnicos elegíveis para municípios que não assumiram ainda os ativos .. 5 5 RESPONSABILIDADES...................................................................................................... 6 5.1 Poder público municipal ou distrital ............................................................................... 6 5.2 Distribuidora ................................................................................................................. 8 6 REGRAS BÁSICAS ............................................................................................................ 8 6.1 Introdução .................................................................................................................... 8 6.2 Sistema de gestão de iluminação pública ..................................................................... 8 6.2.1 Requisitos técnicos................................................................................................ 9 6.2.2 Faturamento ........................................................................................................ 10 6.3 Procedimento para solicitação .................................................................................... 10 6.3.1 Projeto prévio para qualquer valor de aumento de carga .................................... 11 6.3.2 Projeto prévio no caso de necessidade de conexão de circuito exclusivo, com medição, em ativos próprios do poder público municipal ou distrital .................... 11 6.3.3 Atualização de cadastro na base da distribuidora, proveniente de redução de carga por conta de mudança de tecnologia ......................................................... 12 6.3.4 Não dependem de apresentação e aprovação prévia de projeto ou autorização da distribuidora ......................................................................................................... 14 6.3.5 Prazos de projetos, informações de ativos e levantamento de campo ................. 14 6.4 Solicitações sem obra na rede de distribuição de energia elétrica da distribuidora ..... 15 6.5 Solicitações com obra na rede de distribuição de energia elétrica da distribuidora ..... 15 6.5.1 Obra da Rede de Distribuição Executada pela Distribuidora ............................... 16 6.5.2 Obra da Rede de Distribuição Executada pela Prefeitura .................................... 16 6.5.2.1 Documentos Necessários ................................................................................ 17 6.5.2.2 Plantas Topográficas e de Localização ............................................................ 18 6.5.2.3 Construção da Rede de Distribuição pela Prefeitura ........................................ 18 6.5.2.4 Inspeção da Rede de Distribuição ................................................................... 18 6.5.2.5 Procedimentos para empresas prestadoras de serviços .................................. 18 6.5.2.6 Incorporação Da Rede De Distribuição ............................................................ 18 6.6 Canais de relacionamento .......................................................................................... 20 7 CONTROLE DE REGISTROS .......................................................................................... 21

Norma Técnica Distribuição Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública

15132 Instrução 1.15 Carlos Almeida Simões 10/11/2021 1 de 41

Área de Aplicação: Título do Documento:

Público

N. Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página:

8 ANEXOS ........................................................................................................................... 22

9 REGISTRO DE ALTERAÇÕES......................................................................................... 30

9.1 Colaboradores ............................................................................................................ 30 9.2 Alterações .................................................................................................................. 30

1 OBJETIVO

Estabelecer critérios e procedimentos para o fornecimento de energia elétrica para a execução direta de obras por terceiros, de rede de distribuição de energia elétrica, para instalação de conjuntos de iluminação pública, em conformidade com as Resoluções da ANEEL nº 414/ e nº 888/2020.

2 ÂMBITO DE APLICAÇÃO

2.1 Empresa Esta Norma Técnica deve ser seguida pelas áreas corporativas das distribuidoras do Grupo CPFL Energia. 2.2 Área Engenharia Serviços de Obras e Manutenção das regiões Gestão de Ativos Gestão Comercial Prefeituras Municipais da área de concessão das distribuidoras do Grupo CPFL

3 DEFINIÇÕES

ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica CPFL: Distribuidoras do Grupo CPFL Energia (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE) ART: Anotação de Responsabilidade Técnica REN: Resolução ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR: Norma Brasileira NR: Norma Regulamentadora IP: Iluminação pública CFT: Conselho Nacional de Técnico Industrial CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CONFEA: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia Sistema de iluminação pública: todos os equipamentos e acessórios de propriedade do município e que compõem os ativos de iluminação pública, composto basicamente pelos braços de IP, luminárias, lâmpadas, reatores e relés. Ponto de entrega: É o ponto de conexão do sistema elétrico de distribuição (rede) com as instalações elétricas de iluminação pública até o qual a concessionária é responsável por

Norma Técnica Distribuição Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública

15132 Instrução 1.15 Carlos Almeida Simões 10/11/2021 2 de 41

Área de Aplicação: Título do Documento:

Público

N. Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página:

CPFL nº 196 - Transformadores para redes aéreas de Distribuição CPFL nº 709 – Medida da Resistência de Aterramento CPFL nº 3523 – Iluminação Pública - Conexões. CPFL nº 3585 - Rede Primária Compacta 15 e 25kV - Conexões CPFL nº 3586 - Rede Primária Condutores Nus 15 e 25kV - Conexões CPFL nº 3587 - Equipamentos e Chaves - Conexões CPFL nº 3588 - Ramal de Ligação - Conexões CPFL nº 3589 - Rede Secundária com Cabos Multiplexados - Conexões CPFL nº 3590 - Rede Secundária com Cabos Nus - Conexões CPFL nº 3596 - Rede Secundária com Cabos multiplexados - Construção CPFL nº 3597 - Rede Secundaria com Cabos Multiplexados - Montagem CPFL nº 3602 - Rede Secundária com Cabos Nus – Montagem CPFL nº 3613 - Aterramento - Montagem CPFL nº 3648 - Projeto de Rede de Distribuição - Cálculo Mecânico CPFL nº 3650 - Projeto de Rede de Distribuição - Condições Gerais CPFL nº 3667 - Projeto de Rede de Distribuição - Cálculo Elétrico CPFL nº 3668 - Projeto de Rede de Distribuição - Terminologia CPFL nº 3842 - Numeração de Postos da Rede de Distribuição CPFL nº 4262 - Rede Primária Compacta 15 e 25kV - Amarrações CPFL nº 4268 - Rede Primária Compacta 15 e 25kV - Para-raios - Montagem CPFL nº 4739 - Rede Primária Condutores Nus 15 e 25kV - Amarrações CPFL nº 4955 – Estaiamento de Postes CPFL nº 10640 - Rede Primária Condutores Nus 15 e 25kV - Estruturas Básicas - Montagem CPFL nº 10642 - Rede Primária Condutores Nus 15 e 25kV - Chave Fusível - Montagem CPFL nº 10644 - Rede Primária Condutores Nus 15 e 25kV - Para-raios - Montagem CPFL nº 11227 - Procedimento para inspeção e recebimento de obras CPFL nº 11836 - Afastamentos Mínimos para Redes de Distribuição CPFL nº 11847 - Rede Primária Compacta 15 e 25kV - Estruturas Básicas - Montagem CPFL nº 11849 - Rede Primária Compacta 15 e 25kV - Chave Fusível - Montagem CPFL nº 14186 – Construção de Redes Por Terceiros CPFL nº 18334 – Padrão de Entrada para Atendimento de Clientes BT em Área de Uso Comum CPFL nº 15165 - Rede Primária Condutores Nus 15 e 25kV - Transformador com Suporte para Para-raios – Montagem CPFL nº 15166 - Rede Primária Compacta 15 e 25kV - Transformador com Suporte para Para- raios - Montagem CPFL nº 15384 - Diretrizes de segurança e saúde do trabalho para aproximação ou intervenção nas redes das distribuidoras CPFL nº 16974 - Fabricantes homologados de materiais para a rede de Distribuição CPFL nº 18334 - Padrão de Entrada para Atendimento de Clientes BT em Área de Uso Comum

Norma Técnica Distribuição Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública

15132 Instrução 1.15 Carlos Almeida Simões 10/11/2021 4 de 41

Área de Aplicação: Título do Documento:

Público

N. Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página:

4.2 Documentos técnicos eletivos Para os municípios que o poder público municipal ou distrital já assumiu os ativos elétricos de iluminação pública e queiram seguir. CPFL nº 909 – Iluminação Pública – Base para Relé Fotoelétrico CPFL nº 910 – Iluminação Pública – Braço curto CPFL nº 1284 – Iluminação Pública – Lâmpada Vapor de Mercúrio a Alta Pressão CPFL nº 1361 – Iluminação Pública – Reator Externo para Lâmpadas a Vapor de Mercúrio CPFL nº 1362 – Iluminação Pública – Relé Fotoelétrico CPFL nº 2583 – Iluminação Pública – Braços Médio e Longo CPFL nº 2586 - Iluminação Pública - Lâmpadas Vapor de Sódio a Alta Pressão CPFL nº 2589 – Iluminação Pública – Reator Externo para Lâmpadas a Vapor de Sódio a Alta Pressão CPFL nº 2600 – Iluminação Pública – Luminária Não Integrada CPFL nº 2807 – Iluminação Pública – Luminária Integrada – Especificação CPFL nº 3037 – Iluminação Pública – Relé Fotoeletrônico CPFL nº 3446 – Iluminação Pública - Montagem CPFL nº 3964 – Iluminação Pública - Sequência de Procedimentos para Manutenção em Campo dos Sistemas de IP CPFL nº 4245 - Iluminação Pública - Luminária Integrada CPFL nº 4246 – Iluminação Pública - Kit Removível CPFL nº 5151 - Fornecedores de Materiais de Iluminação Pública CPFL nº 5544 - Iluminação Pública – Braço Viela CPFL nº 3670 - Projeto de Iluminação Pública CPFL nº 11658 - Iluminação Prime – Lâmpadas Multivapores Metálicos Alta Pressão. CPFL nº 12578 - Iluminação Prime – Braços. CPFL nº 12579 - Iluminação Prime – Núcleos para Fixação da Luminária no Topo do Poste. CPFL nº 12580 - Iluminação Prime – Luminárias. CPFL nº 12581 - Iluminação Prime – Colunas de Luz. CPFL nº 12691 - Iluminação Prime – Postes. CPFL nº 14690 – Vademecum – Iluminação Pública. 4.3 Documentos técnicos elegíveis para municípios que não assumiram ainda os ativos Aplicáveis somente para os municípios em que poder público municipal ou distrital não assumiu ainda os ativos elétricos de iluminação pública. CPFL nº 909 – Iluminação Pública – Base para Relé Fotoelétrico CPFL nº 910 – Iluminação Pública – Braço curto CPFL nº 1284 – Iluminação Pública – Lâmpada Vapor de Mercúrio a Alta Pressão CPFL nº 1361 – Iluminação Pública – Reator Externo para Lâmpadas a Vapor de Mercúrio CPFL nº 1362 – Iluminação Pública – Relé Fotoelétrico CPFL nº 2586 - Iluminação Pública - Lâmpadas Vapor de Sódio a Alta Pressão

Norma Técnica Distribuição Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública

15132 Instrução 1.15 Carlos Almeida Simões 10/11/2021 5 de 41

Área de Aplicação: Título do Documento:

Público

N. Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página:

  • Para a realização da poda de árvores visando à melhoria do nível de iluminação do município, deve-se respeitar todas as exigências legais referente ao meio ambiente e à segurança (principalmente relativo ao risco elétrico), que considera a sustentabilidade e a segurança das pessoas envolvidas na atividade de poda de árvores.
  • Para os casos de manutenção corretiva (substituição de: lâmpadas queimadas, relés avariados, luminárias quebradas etc.). No sistema de iluminação pública, o município se compromete a observar os requisitos de segurança apresentados neste documento. Para estes casos não depende de contato prévio com a distribuidora. Quanto aos procedimentos de segurança:
  • Para executar qualquer serviço, trabalho ou atividade, o município executor de serviços nas proximidades e/ou na rede da distribuidora deve observar e cumprir todas as exigências relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecida na legislação federal, estadual e municipal. Neste contexto, destacamos a lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e a portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, que contém as normas regulamentadoras publicadas.
  • Todas as intervenções do município nos pontos de conexão à rede secundária de distribuição da distribuidora deverão seguir estritamente as exigências de segurança do trabalho da distribuidora, conforme legislação vigente e Procedimento 15384 - diretrizes de segurança e saúde do trabalho para aproximação ou intervenção nas redes das distribuidoras no que tange equipamentos de proteção individual e coletivo, e procedimentos de segurança.
  • Todo acidente na rede de distribuição de energia elétrica da distribuidora que ocorra em decorrência de trabalhos executados na rede de iluminação pública deverá ser informado imediatamente à distribuidora, por meio dos canais de relacionamento disponibilizados, conforme Procedimento 15384 - diretrizes de segurança e saúde do trabalho para aproximação ou intervenção nas redes das distribuidoras.
  • O responsável técnico pela execução poderá ser responsabilizado civil e criminalmente, conforme legislação vigente, por qualquer acidente ou ocorrência em que se constate responsabilidade. Não sublocar ou subcompartilhar a infraestrutura de propriedade da distribuidora ou de sua utilização para fins não relacionados a instalação e conexão dos ativos de iluminação pública sem a prévia anuência da distribuidora. Estabelecer um canal de comunicação e/ou pessoas responsáveis para tratar das questões envolvendo a instalação, operação, manutenção das instalações e emergências de iluminação pública junto a distribuidora. Sendo que para as solicitações de emergências na rede de iluminação pública a serem enviadas pela distribuidora, o município deverá manter um contato técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, ao longo de todo o ano. Observância da norma técnica de iluminação pública estabelecida pela distribuidora, naquilo que não dispuser contrariamente à regulamentação da ANEEL e as expedidas pelos órgãos oficiais competentes. Operação e manutenção das instalações e/ou pontos de conexão. Caso ocorra desligamento acidental da rede de distribuição de energia elétrica devido a uma intervenção do município no sistema de iluminação pública, este deve comunicar imediatamente a distribuidora por meio dos canais de relacionamento disponibilizados.

Norma Técnica Distribuição Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública

15132 Instrução 1.15 Carlos Almeida Simões 10/11/2021 7 de 41

Área de Aplicação: Título do Documento:

Público

N. Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página:

O município deverá solicitar à distribuidora as interrupções no fornecimento necessárias para interligação ou execução de serviços na rede de distribuição ou no sistema de iluminação pública. Nenhuma obra nas redes de distribuição poderá ser executada diretamente pelo município sem a devida anuência previa da distribuidora. Além dos DOCUMENTOS DE REFERENCIA listados no item 4 desta Norma Técnica, deve atender ao documento técnico CPFL nº 11836 "Afastamentos Mínimos para Rede de Distribuição”. Para toda e qualquer intervenção na rede de distribuição de energia elétrica da distribuidora, deverá atender as exigências necessárias do Conselho da Classe. No caso de instalação ou substituição com luminárias LED, se o cliente, por questão de exigência contratual de garantia de determinados fabricantes de tecnologia de luz, decidir em realizar aterramento das tecnologias, fica ciente de que o aterramento tem que ser independente, ou seja, não pode ser conectado no neutro da distribuidora eis que este é um condutor da rede de distribuição secundária e por ele passa corrente de carga. 5.2 Distribuidora Não estabelecer em sua norma técnica requisitos técnicos para a concepção, funcionamento, marca e modelo dos equipamentos de iluminação pública de responsabilidade do poder público municipal ou distrital. Analisar o projeto de rede de iluminação pública e avaliar a necessidade de realização de obras de adequação no sistema de distribuição, assim como comunicar ao poder público a liberação ou a necessidade de realização de obras no sistema de distribuição para o atendimento da carga. Não pedir e nem analisar projeto luminotécnico. Após a ligação do sistema de iluminação pública, a distribuidora irá incluir o consumo das novas unidades no faturamento e efetuar o respectivo cadastro. Quanto aos procedimentos de manutenção emergencial ou preventiva nos postes das distribuidoras o poder público municipal será comunicado para acompanhamento e providências necessárias.

6 REGRAS BÁSICAS

6.1 Introdução Para alinhamento, foram consideradas as Resoluções da ANEEL e demais documentos estabelecidos no item “ DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA”. 6.2 Sistema de gestão de iluminação pública Quando da implantação do Sistema de Gestão de iluminação pública que utilize dispositivos de controle de carga, o Município deverá apresentar à distribuidora o projeto do sistema, devendo o mesmo ser elaborado por profissional habilitado e com documento de responsabilidade técnica, encaminhando, no mínimo, as seguintes informações:

  • Documentos relacionados na Resolução 888 da ANEEL;
  • Luminárias utilizadas, com os catálogos e/ou manuais do fabricante;
  • Dispositivos de controle de carga utilizados, com os catálogos e/ou manuais dos fabricantes;
  • Metodologia de controle de carga e padrão de dimerização adotado, se for o caso;

Norma Técnica Distribuição Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública

15132 Instrução 1.15 Carlos Almeida Simões 10/11/2021 8 de 41

Área de Aplicação: Título do Documento:

Público

N. Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página:

  • Permitir a integração com os sistemas da Distribuidoras com vistas à realização de coleta dos dados necessários ao faturamento, utilizando interfaces (ex: API – Application Program Interface do tipo WebService) ou outra forma de compartilhamento das informações pactuadas entre a Distribuidora e o Município. O Município é responsável por eventuais adequações em seu sistema de gestão de IP para viabilizar o fornecimento das informações necessárias ao faturamento ou para permitir a integração com sistema da Distribuidora. Para metodologia de estimativa pelo consumo mensurado pelo sistema de gestão da IP, o dispositivo de controle de carga deve enquadrar-se nas classes de exatidão estabelecidas no Módulo 5 do PRODIST para medidores do Grupo B. O dispositivo não precisa ter mostrador. Para comprovação e reconhecimento do sistema de gestão da IP com dispositivos de controle de carga para fins de faturamento serão verificadas o atendimento das exigências e diretrizes estabelecidas no despacho ANEEL 368/2020. 6.2.2 Faturamento O poder público municipal ou distrital deve apresentar projeto técnico específico, que deverá ser avaliado pela distribuidora, observado o art. 151 da REN ANEEL nº 414/2010 em caso de violação. A distribuidora pode aplicar um período de testes, com duração de até 3 (três) ciclos consecutivos e completos de faturamento, com o objetivo de permitir a integração e avaliação do sistema de gestão para fins de faturamento. Durante o período de testes o faturamento será estimado devendo a distribuidora informar ao poder público municipal ou distrital o consumo apurado considerando o sistema de gestão. O período de testes poderá ser interrompido ou prorrogado pelo prazo necessário, por meio de pedido expresso e justificado do poder público municipal ou distrital e, a critério da distribuidora, poderá ser reduzido. Faculta-se à distribuidora a instalação de medição fiscalizadora para comparação com as informações obtidas do sistema de gestão de iluminação pública. Nos casos de faturamento incorreto por motivo atribuível ao poder público municipal ou distrital, assim considerado quando ultrapassado o prazo previsto ou por informação equivocada, a distribuidora deverá aplicar o disposto no art. 114 da REN ANEEL nº 414/2010. Havendo diferença a cobrar ou a devolver em função do levantamento realizado, a distribuidora deverá observar para recuperação do consumo o procedimento previsto no art. 133 da REN ANEEL nº 414/2010 e o prazo limite de 36 (trinta e seis) meses para a cobrança retroativa, sendo a retroatividade restrita à data de intervenção nos pontos ou circuito de iluminação pública que tiver sido ou vier a ser informada pelo poder público municipal ou distrital, à data de aprovação do projeto, quando existir, ou à data do último levantamento realizado, o que for mais recente. 6.3 Procedimento para solicitação Para instalação e ou substituição do conjunto de iluminação pública, o poder público municipal ou distrital deve encaminhar a solicitação à distribuidora através do site de Poder Público (https://servicosonline.cpfl.com.br/agencia-webapp/#/credenciados), preenchendo os formulários e anexando no máximo 4 arquivos com 2 MB, atendendo os procedimentos de solicitação que seguem.

Norma Técnica Distribuição Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública

15132 Instrução 1.15 Carlos Almeida Simões 10/11/2021 10 de 41

Área de Aplicação: Título do Documento:

Público

N. Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página:

Os demais clientes devem encaminhar a solicitação à distribuidora através do site de Projetos Particulares conforme opção 12Iluminação Interna de Condomínio ou Loteamento ” (https://projetosparticulares.cpfl.com.br/), atendendo os procedimentos de solicitação que seguem. 6.3.1 Projeto prévio para qualquer valor de aumento de carga No ato da solicitação o poder público municipal ou distrital deve anexar:

  • Memorial descritivo das intervenções realizadas (conforme ANEXO 3 desta Norma técnica);
  • Projeto elétrico detalhado;
  • ART do projeto e da respectiva execução (assinada e quitada) – cópia digitalizada;
  • Para os casos em que a Prefeitura Municipal deseje instalar pontos de IP com tecnologia multivapores metálicos, esta deve apresentar: ensaio realizado em laboratório acreditado pelo INMETRO da potência total (em watts) do conjunto lâmpada e reator. Isso para os casos: a) Em que a Prefeitura Municipal já tenha assumido os ativos elétricos de Iluminação Pública do seu município. b) Em que a Prefeitura Municipal com liminar tenha acordado com à distribuidora, através da formalização de documento reconhecido juridicamente, que além de assumir o investimento também assumirá a gestão e manutenção desses pontos eis que se trata de uma manutenção diferenciada.
  • Para os casos em que a Prefeitura Municipal deseje instalar pontos de IP com tecnologia LED, está deve apresentar à distribuidora, juntamente com o Memorial descritivo das intervenções realizadas, relatório realizado em laboratório acreditado pelo INMETRO com os ensaios e informações estabelecidos no item 4 do ANEXO 3 desta Norma Técnica. Isso para os casos:
    • Em que a Prefeitura Municipal já tenha assumido os ativos elétricos de Iluminação Pública do seu município.
    • Em que a Prefeitura Municipal com liminar tenha acordado com à distribuidora, através da formalização de documento reconhecido juridicamente, que além de assumir o investimento também assumirá a gestão e manutenção desses pontos. Notas:
    • Para as solicitações de instalação e ou substituição do conjunto de Iluminação Pública nos postes da distribuidora os pontos de fixação e conexões com a rede de distribuição obedecerão ao padrão da distribuidora.
    • Após a análise da solicitação e dos documentos enviados, os resultados sobre a necessidade ou não de execução de obra de infraestrutura na rede de distribuição, respectivos custos e demais providências serão informadas por meio de correspondência específica. 6.3.2 Projeto prévio no caso de necessidade de conexão de circuito exclusivo, com medição, em ativos próprios do poder público municipal ou distrital No ato da solicitação o poder público municipal ou distrital deve anexar:
  • Memorial descritivo (conforme modelo disponibilizado no ANEXO 3 desta Norma técnica);
  • Projeto elétrico detalhado;

Norma Técnica Distribuição Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública

15132 Instrução 1.15 Carlos Almeida Simões 10/11/2021 11 de 41

Área de Aplicação: Título do Documento:

Público

N. Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página:

§2º As comunicações do poder público municipal ou distrital realizadas até o décimo quinto dia do mês devem ser atualizadas pela distribuidora em seu sistema de informação geográfica até o término do mês vigente, devendo ser consideradas no faturamento a ser realizado no mês civil subsequente, observados os arts. 24 e 24-A. §3º Faculta-se à distribuidora a realização de visita técnica para verificação das instalações e intervenções realizadas pelo poder público municipal ou distrital, sem prejuízo do disposto no §2º. Nesse sentido, após intervenção que não resulte em aumento de carga, no ato da solicitação de atualização de cadastro junto a distribuidora, o poder público municipal ou distrital deve apresentar o que segue.

  • Memorial descritivo das intervenções realizadas (conforme ANEXO 3 desta Norma técnica);
  • Arquivo AutoCAD (DWG) ou Acrobat (PDF) com a localização correta das intervenções dos pontos de iluminação pública, com a identificação dos nomes das ruas. As plantas se possível serem fornecidas em AutoCAD (DWG), estar georeferenciadas (Datum SIRGAS2000), sistema de coordenadas UTM, nos respectivos fusos.
  • Para os casos em que a Prefeitura Municipal deseje instalar/substituir pontos de IP com tecnologia multivapores metálicos, esta deve solicitar do fabricante e apresentar: ensaio realizado em laboratório acreditado pelo INMETRO da potência total (em watts) do conjunto lâmpada e reator. Isso para os casos: a) Em que a Prefeitura Municipal já tenha assumido os ativos elétricos de Iluminação Pública do seu município. b) Em que a Prefeitura Municipal com liminar tenha acordado com à distribuidora, através da formalização de documento reconhecido juridicamente, que além de assumir o investimento também assumirá a gestão e manutenção desses pontos eis que se trata de uma manutenção diferenciada.
  • Para os casos em que a Prefeitura Municipal deseje instalar pontos de IP com tecnologia LED, está deve apresentar à distribuidora, juntamente com o Memorial descritivo das intervenções realizadas, relatório realizado em laboratório acreditado pelo INMETRO com os ensaios e informações estabelecidos no item 4 do ANEXO 3 desta Norma Técnica. Isso para os casos: a) Em que a Prefeitura Municipal já tenha assumido os ativos elétricos de Iluminação Pública do seu município. b) Em que a Prefeitura Municipal com liminar que tenha acordado com à distribuidora, através da formalização de documento reconhecido juridicamente, que além de assumir o investimento também assumirá a gestão e manutenção desses pontos. Notas:
  • Para as solicitações de instalação e ou substituição do conjunto de Iluminação Pública nos postes da distribuidora os pontos de fixação e conexões com a rede de distribuição obedecerão ao padrão da distribuidora.
  • No caso de circuito exclusivo de Iluminação Pública, cabe ao poder público municipal ou distrital a responsabilidade pela instalação do padrão de medição/entrada, conforme Norma Técnica CPFL n° 13-Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição, devendo esta informar qual o tipo de padrão de atendimento no memorial descritivo.

Norma Técnica Distribuição Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública

15132 Instrução 1.15 Carlos Almeida Simões 10/11/2021 13 de 41

Área de Aplicação: Título do Documento:

Público

N. Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página:

  • Conforme consta no §3º do Art. 21-E da Resolução 888 da ANEEL, a distribuidora realizará visita técnica para verificação das instalações e intervenções realizadas pelo poder público municipal ou distrital, sem prejuízo do disposto no §2º. Para a solicitação de atualização de cadastro na base da distribuidora , o poder público municipal ou distrital além de encaminhar a solicitação à distribuidora através do site de Poder Público (https://servicosonline.cpfl.com.br/agencia-webapp/#/credenciados), também devem preencher os formulários disponibilizados e encaminhar os documentos solicitados neste item 6.3.3, anexando no máximo 4 arquivos com 2 MB. Os demais clientes devem encaminhar a solicitação à distribuidora através do site de Projetos Particulares conforme opção 12Iluminação Interna de Condomínio ou Loteamento ” (https://projetosparticulares.cpfl.com.br/), também devem preencher os formulários disponibilizados e encaminhar os documentos solicitados neste item 6.3.3, anexando no máximo 4 arquivos com 2 MB. 6.3.4 Não dependem de apresentação e aprovação prévia de projeto ou autorização da distribuidora
  • Manutenção preventiva ou corretiva no sistema de iluminação pública.
  • Obras e intervenções em caráter de urgência ou emergência, desde que não incida em alteração de carga.
  • Redução da carga instalada, contudo condicionada quando do término atender ao item 6.3.3. 6.3.5 Prazos de projetos, informações de ativos e levantamento de campo Os prazos para análise dos projetos de iluminação pública são:
  • 30 (trinta) dias, para informar ao poder público municipal ou distrital o resultado da análise ou reanálise do projeto após sua apresentação, com eventuais ressalvas e, ocorrendo reprovação, os respectivos motivos e as providências corretivas necessárias; e
  • 10 (dez) dias, para informar à ao poder público municipal ou distrital o resultado da reanálise do projeto quando ficar caracterizado que o interessado não tenha sido informado previamente dos motivos de reprovação existentes na análise anterior. O projeto aprovado terá validade de 12 (doze) meses. O poder público municipal ou distrital deverá encaminhar à distribuidora, em até 30 (trinta) dias da execução, as informações das novas instalações e intervenções realizadas nos circuitos sem medição da distribuidora e nos pontos de iluminação pública, com vistas a permitir a atualização do sistema de informação geográfica da distribuidora. As comunicações do poder público municipal ou distrital realizadas até o 15º (décimo quinto) dia do mês serão atualizadas pela distribuidora em seu sistema de informação geográfica até o término do mês vigente, devendo ser consideradas no faturamento a ser realizado no mês civil subsequente. A distribuidora deve disponibilizar ao poder público municipal ou distrital, em até 30 (trinta) dias da solicitação, as informações contidas em seu sistema de informação geográfica relacionadas aos pontos de iluminação pública, aos pontos notáveis e às unidades consumidoras da classe iluminação pública da área geográfica dos solicitantes. Com vistas a atualização dos pontos de iluminação pública, faculta-se à distribuidora a realização de levantamentos periódicos em campo, devendo tal ação ser agendada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência com o poder público municipal ou distrital, de modo a possibilitar o seu acompanhamento.

Norma Técnica Distribuição Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública

15132 Instrução 1.15 Carlos Almeida Simões 10/11/2021 14 de 41

Área de Aplicação: Título do Documento:

Público

N. Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página:

Onde:

( i ) ( i )

n

i

CTO   CTAi  k  CTB

CTO → Custo da Obra com a aplicação do fator de proporcionalidade. i, n → Obras consideradas para o atendimento; k → Fator de proporcionalidade (fp), é a proporção entre a demanda a ser atendida ou acrescida, no caso de aumento de carga, e a demanda disponibilizada pela obra na rede de distribuição; CTA → Custo dos materiais que impliquem em reserva de capacidade no sistema [R$] conforme orçamento da Distribuidora; CTB → Custo dos demais materiais e mão de obra não relacionados na reserva de capacidade no sistema [R$] conforme orçamento da Distribuidora.

Portanto:

PFC CTA ki CTBi ERD

n

i

 [ ( i  )( )]

6.5.1 Obra da Rede de Distribuição Executada pela Distribuidora A execução da obra de atendimento a solicitação de fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública pela distribuidora irá iniciar somente após o atendimento pleno dos critérios: a) Parecer favorável da análise técnica solicitada; b) Efetuado o pagamento da Participação Financeira do consumidor (PFC) à distribuidora. Após a execução da rede de distribuição de energia elétrica pela distribuidora, a Prefeitura Municipal deverá tomar todas as providências para a instalação e ou substituição dos conjuntos de iluminação pública conforme o projeto apresentado e aprovado. A programação dos serviços à serem realizados na rede de distribuição de energia elétrica deve ser feita pelo responsável técnico da Prefeitura Municipal, ou, ainda, da contratada, em conjunto com à distribuidora. Os conjuntos de iluminação pública serão inspecionados pela distribuidora, conforme projeto apresentado e aprovado, mediante apresentação da Notas Fiscais dos materiais adquiridos e respectivas quantidades, após a data de ligação informada no momento do cadastro dessa solicitação. Se, por ocasião da inspeção, houver apontamentos a serem regularizados, será comunicado, via Consultor de Negócios, as não conformidades à Prefeitura Municipal. 6.5.2 Obra da Rede de Distribuição Executada pela Prefeitura Havendo interesse pela execução dos serviços na rede de distribuição por parte da Prefeitura Municipal, a mesma deverá preencher, assinar e enviar uma carta (com AR), conforme modelo do ANEXO 1, dentro do prazo informado, para o respectivo Consultor de Negócios, conforme o endereço do remetente da Carta de Orçamento encaminhada pela Distribuidora ou e-mail nesta disponibilizado, informando o número da carta recebida.

Norma Técnica Distribuição Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública

15132 Instrução 1.15 Carlos Almeida Simões 10/11/2021 16 de 41

Área de Aplicação: Título do Documento:

Público

N. Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página:

Após a manifestação da Prefeitura Municipal pelo interesse na execução da obra por terceiros, ou seja, não pela distribuidora, essa deverá, através de um responsável técnico, encaminhar, via internet no site da distribuidora, www.cpfl.com.br, no link “Projetos Particulares” no serviço “47 - Obras de Execução pelo Cliente", a documentação do processo, inclusive do ANEXO 2. Nesse momento, será dado início ao processo de Execução de Serviço na Rede pelo Cliente. Ao cadastrar o processo na internet, no campo “Título do Projeto”, o profissional responsável deverá iniciar o título pelo número do protocolo de origem (número da Atividade). A Prefeitura Municipal deverá contratar profissionais legalmente qualificados e habilitados com registro no competente conselho de classe (CFT/CREA/CONFEA), para projetar e executar a obra na rede de distribuição. A Prefeitura Municipal poderá optar em elaborar o projeto detalhado ou utilizar o projeto executivo da distribuidora para a construção da rede de distribuição. Depois de cadastrada toda documentação para análise da distribuidora, o responsável técnico terá o número da Atividade para realizar o acompanhamento do processo na internet. Após apresentação da documentação pela Prefeitura Municipal, a distribuidora irá informar, ao profissional responsável, o resultado da análise do projeto, e, quando for o caso, com eventuais ressalvas e ou providências corretivas necessárias. No caso do projeto não atender as documentações da distribuidora, o profissional responsável poderá solicitar nova análise, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias. Concluída a execução, o responsável técnico deverá solicitar a inspeção via internet através do site da distribuidora, www.cpfl.com.br, no link “Projetos Particulares”. Caso não ocorra conformidade, está será comunicada ao profissional através do referido site. No pedido da inspeção, o responsável técnico deve anexar, além dos documentos do item 6.5.2.4 também os documentos para a incorporação da rede, conforme item 6.5.2.6. Estando em conformidade com as normas e padrões específicos, a distribuidora dará continuidade nos seus processos comerciais, de faturamento e incorporação da rede de distribuição de energia elétrica (se for o caso). Nenhuma obra poderá ser executada diretamente pela Prefeitura Municipal nas redes de distribuição de energia elétrica da distribuidora, sem o prévio parecer favorável formalizado da distribuidora, respondendo a Prefeitura Municipal por esse ato diante do estabelecido nas leis vigentes brasileiras. O contrato de Incorporação poderá ser preparado após o aceite, entre as partes, que não haverá mais alteração entre o projeto proposto e o a ser executado (toda a viabilidade de material realizado). Havendo interesse da Prefeitura Municipal, a mesma poderá ser representada por procuração em nome da empreiteira escolhida, a qual passará a cuidar do processo junto à distribuidora. Em caso de descumprimento de qualquer aspecto de ordem legal (prazos regulatórios, tempos de interrupção, questões de segurança do trabalho, outros), a distribuidora irá transferir, para à Prefeitura Municipal, a responsabilidade e o ônus cabível. Após a execução da obra e estando essa devidamente inspecionada e liberada pela área técnica da distribuidora, deverá ser assinado o contrato de incorporação de rede de distribuição. 6.5.2.1 Documentos Necessários O poder público municipal ou distrital deve atender ao item “Construção da Rede por Terceiros” no documento técnico CPFL nº 14186

Norma Técnica Distribuição Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública

15132 Instrução 1.15 Carlos Almeida Simões 10/11/2021 17 de 41

Área de Aplicação: Título do Documento:

Público

N. Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página:

ponto de entrega, isso imediatamente após a sua energização, passando a responsabilidade pela operação e manutenção para a distribuidora. Novas tecnologias de luz (LED, multivapores metálicos ou outras que venham surgir) não serão incorporadas ao ativo imobilizado da distribuidora, necessitando de documento formal, conforme estabelecido no item “ Procedimento para solicitação ”, da Prefeitura Municipal assumindo a responsabilidade desde o investimento, operação até a manutenção desses pontos de IP. O contrato de incorporação de rede de distribuição de energia elétrica construída para instalação de iluminação pública consta no documento CPFL nº 14186.

Norma Técnica Distribuição Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública

15132 Instrução 1.15 Carlos Almeida Simões 10/11/2021 19 de 41

Área de Aplicação: Título do Documento:

Público

N. Documento: Categoria: Versão: Aprovado por: Data Publicação: Página:

6.6 Canais de relacionamento Atendimentos Técnicos Todas as dúvidas quanto a informações técnicas ou documentação a ser encaminhada, devem ser esclarecidas conforme abaixo:

CPFL Paulista Região Ribeirão Preto Região Bauru Região Campinas Endereço: Endereço: Endereço: Av. Cavalheiro Paschoal Innechi, nº 888. Jardim Independência Ribeirão Preto

Rua Wenceslau Brás, nº 08- 08 Vila Pacífico Bauru

Rua Jorge de Figueiredo Correa, nº 1632 (Portaria 4), Bloco III, 2º andar; Jardim Professora Tarcília Campinas E-mail: E-mail: E-mail: ppnordeste@cpfl.com.br ppnoroeste@cpfl.com.br ppsudeste@cpfl.com.br Atendimento: Atendimento: Atendimento: Dias uteis Chat: das 08:30 até 11: telefônico: das13h até as 16h*

Dias uteis* Chat: das 08:30 até 11: telefônico: das13h até as 16h

Dias uteis* Chat: das 08:30 até 11: Telefônico: das13h até as 16h Fone: Fone: Fone: (16)3605- 6619 (14)3108- 5525 (19)3756- 8856

*Para atendimento presencial, contatar previamente o Consultor de Negócios da região.

CPFL Piratininga CPFL Santa Cruz Região da Baixada Santista Região Sorocaba Endereço: Endereço: Endereço: Avenida Ana Costa, nº 433 13º Andar Gonzaga Santos

Rua Júlio Marcondes Guimarães, nº 115 3º Andar Campolim Sorocaba

Praça Joaquim Antônio de Arruda, nº 155 Centro Piraju

E-mail: E-mail: E-mail: ppbaixada@cpfl.com.br ppoeste@cpfl.com.br projetosparticulares@cpfl.com.br Atendimento: Atendimento: Atendimento: Terça-feira e quinta-feira 13:00hs às 16:00hs*

Terça-feira e quinta-feira* 13:00hs às 16:00hs

terças-feiras e quintas-feiras*

Fone: Fone: Fone: (13) 3213 - 6107 (15) 3229- 4095 (14) 3305- 9147

*Para atendimento presencial, contatar previamente o Consultor de Negócios da região.

Norma Técnica Distribuição Fornecimento de Energia Elétrica para a Instalação de Conjuntos de Iluminação Pública

15132 Instrução 1.15 Carlos Almeida Simões 10/11/2021 20 de 41