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Os requisitos básicos para a instalação de centros de medição elétrica, incluindo distâncias mínimas, instalação de disjuntores gerais, energização de centros de medição adicionais e proteção geral. Além disso, são discutidos os tipos de parafusos e condutores a serem utilizados.
Tipologia: Notas de aula
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Diretoria Cemig Distribuição Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil
Diretoria Cemig Distribuição Controle de Revisão Mês/Ano Descrição das alterações Nível de Aprovação Aprovador Data de vigência JUL/ Adequação à Resolução 1000 de 07/12/2021 da ANEEL; ajustes e exclusão de faixas de fornecimento individuais; simplificação da infraestrutura de automação.
Inclusão de novo padrão de medição com disjuntor após o medidor; adequação da tensão padronizada para transformadores monofásicos
Inclusão de mais detalhes sobre a infraestrutura para automação das medições.
Retorno das medições por andar com inclusão de infraestrutura para automação; alterações em relação ao ramal de entrada subterrâneo; inclusão da medição de ligação direta até 200A.
Esta norma tem por objetivo estabelecer as diretrizes técnicas para o fornecimento de energia elétrica em tensão secundária a unidades consumidoras situadas em edificações de uso coletivo e em edificações agrupadas, a partir das redes de distribuição aéreas, bem como fixar os requisitos mínimos para as entradas de serviço destas edificações. Somente após a liberação de carga pela Cemig, o cliente pode construir o padrão de entrada e solicitar a vistoria do mesmo. Esta norma está em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, com as Resoluções da ANEEL e com as últimas resoluções e Atos do CREA-MG e do CAU/MG. As especificações técnicas dos materiais e equipamentos, utilizados pela Cemig na ligação das unidades consumidoras, estão contidas na ND-2.6. Esta norma é uma revisão e cancela e substitui a ND-5.2/DEZ 2017. Esta norma poderá sofrer alterações, no todo ou em parte, nos termos da Resolução Nº1000/2021, motivo pelo qual os interessados deverão, periodicamente, consultar o site da Cemig D para verificar a versão aplicável. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO 2.1 Esta norma se aplica ao fornecimento de energia em tensão secundária, nos seguintes casos: a) edificações de uso coletivo, residenciais, comerciais ou industriais com qualquer número de unidades consumidoras, incluindo-se aquelas unidades com carga instalada superior a 75kW; b) edificações agrupadas (com área comum de circulação, sem carga comum e sem condomínio). 3 DEFINIÇÕES Os termos técnicos utilizados nesta norma estão definidos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e são complementadas pelas seguintes: 3.1 Alimentador Principal É a continuação ou desmembramento do ramal da entrada, constituído pelos condutores, eletrodutos e acessórios, instalados a partir da proteção geral de todos os blocos até a proteção geral do bloco/prédio.
3.7.3 Caixas para medição CM- 4 Caixa para dois medidores polifásicos e chave de aferição. 3.7.4 Caixas para medição CM- 9 Caixa modular para disjuntor e/ou transformadores de corrente. 3.7.5 Caixas para medição CM- 18 Caixa modular para disjuntor e/ou transformadores de corrente. 3.8 Câmara É a parte do padrão de entrada, constituída por um compartimento que pode ser total ou parcialmente enterrado, para instalação de equipamentos da Cemig. 3.9 Câmara Transformadora É a câmara onde são instalados os transformadores e equipamentos de proteção da rede de distribuição Cemig, que lhes são diretamente associados. 3.10 Carga Especial Equipamento que, pelas suas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores. 3.11 Carga instalada Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW). 3.12 Centro de Medição (CM) Conjunto das caixas de medição de energia elétrica e proteção, proteção geral e caixas de derivação com ou sem barramentos.
3.13 Chave de Aferição É um dispositivo que possibilita a retirada do medidor de ligação indireta do circuito, abrindo o seu circuito de potencial, sem interromper o fornecimento, ao mesmo tempo em que coloca em curto circuito o secundário dos transformadores de corrente. 3.14 Condutor de Aterramento É o condutor que interliga o neutro ao(s) eletrodo(s) de aterramento (ou haste de aterramento), através do conector de aterramento da caixa de medição e/ou proteção. 3.15 Condutor de proteção É o condutor que desviará a corrente de fuga para a terra que surge quando acontece falhas de funcionamento nos equipamentos elétricos energizando a carcaça metálica desses equipamentos, evitando acidentes. 3.16 Consumidor É a pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito legalmente representada, que solicitar à Cemig o fornecimento de energia elétrica e assumir expressamente a responsabilidade pelo pagamento das contas e pelas demais obrigações regulamentares e contratuais. 3.17 Demanda Média das potências ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo específico, expressa em kVA. 3.18 Demanda Máxima Máxima potência elétrica, expressa em kVA, solicitada por uma unidade consumidora durante um período de tempo especificado. 3.19 Disjuntor Termomagnético Dispositivo de manobra e proteção, capaz de conduzir correntes em condições normais e interrompê- las automaticamente em condições anormais.
3.25 Formulário para Solicitação de Análise de Rede – Ligação Nova/Aumento É o formulário utilizado para o atendimento às unidades consumidoras com proteção geral até 8 00A, disponível no endereço eletrônico www.cemig.com.br. 3.26 Fornecimento Provisório Atendimento em caráter provisório a eventos temporários que cessa com o encerramento da atividade. 3.27 Interligação ou Ligação Clandestina É a extensão das instalações elétricas de uma unidade consumidora a outra ou da rede, à revelia da Cemig. 3.28 Limite de Propriedade São as demarcações ou delimitações evidentes que separam a propriedade do consumidor da via pública e dos terrenos adjacentes de propriedade de terceiros, no alinhamento designado pelos poderes públicos. Porta ou portão entre unidades consumidoras, ou seja, que não dá acesso ao passeio público, não é considerado demarcação ou delimitação evidente de separação física entre propriedades. 3.29 Medição Com Instalação Direta É a medição de energia efetuada através de medidores conectados diretamente aos condutores do ramal de entrada. 3.30 Medição com instalação indireta É a medição de energia efetuada com auxílio de transformadores de corrente. 3.31 Padrão de Entrada É a instalação compreendendo o ramal de entrada, poste ou pontalete particular, caixas, dispositivos de proteção, aterramento e ferragens, de responsabilidade dos consumidores, preparada de forma a permitir a ligação das unidades consumidoras à rede da Cemig.
3.32 Pontalete Suporte instalado na edificação do consumidor com a finalidade de fixar e elevar a altura de fixação do ramal de conexão. 3.33 Ponto de Conexão É o ponto até o qual a Cemig se obriga a fornecer energia elétrica, com participação nos investimentos necessários, bem como, responsabilizando-se pela execução dos serviços de operação e de manutenção do sistema, não sendo necessariamente o ponto de medição. Portanto é o ponto de conexão do sistema elétrico da Cemig (ramal de conexão) com as instalações elétricas da unidade consumidora (ramal de entrada). 3.34 Ponto de Medição Local de instalação do(s) equipamento(s) de medição de energia elétrica da Cemig. 3.35 Poste Particular Poste situado na propriedade do consumidor, com a finalidade de fixar, elevar e/ou desviar o ramal de conexão, permitindo também a instalação do ramal de entrada e a medição. 3.36 Quadro de Distribuição de Circuitos (QDC) Quadro utilizado no circuito de energia medida após o padrão de entrada e internamente à unidade consumidora para a distribuição de circuitos elétricos. 3.37 Ramal de Derivação É o conjunto de condutores e acessórios instalados a partir do alimentador secundário até a medição de cada unidade consumidora. 3.38 Ramal de Entrada É o conjunto de condutores e acessórios instalados pelos consumidores entre o ponto de conexão e a proteção geral ou quadro de distribuição geral (QDG). 3.39 Ramal de Entrada Embutido É o ramal de entrada instalado dentro de eletroduto que não passa pelo piso e é para atendimento à demanda até 95kVA.
3.48 Unidade Consumidora Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores, acessórios e, no caso de conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV, a subestação, sendo caracterizado por: a) recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de conexão; b) medição individualizada; c) pertencente a um único consumidor; e d) localizado em um mesmo imóvel ou em imóveis contíguos. 3.49 Via Pública Toda área de terreno destinada ao trânsito público e assim reconhecida pelos poderes competentes. 4 CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO 4.1 ASPECTOS GERAIS 4.1.1 Como regra geral, os padrões de entrada estabelecidos nesta ND são aplicáveis a novas unidades consumidoras a serem conectadas ao sistema elétrico da Cemig. A necessidade de adequações nos padrões de entrada existentes poderá ocorrer nas seguintes situações: a) descumprimento das normas e padrões vigentes à época da primeira conexão; b) deficiência técnica ou de segurança dos padrões da unidade consumidora; c) inviabilidade técnica para a instalação do sistema de medição compatível com a modalidade tarifária aplicável. 4.1.1.1 As condições que possam caracterizar deficiência técnica ou de segurança citadas no item (b) serão avaliadas pela Cemig oportunamente e deverão ser documentadas por escrito no ato da vistoria. 4.1.2 As edificações de uso coletivo, bem como os agrupamentos, devem ser atendidos através de uma única entrada de serviço, visando à ligação de todas as suas unidades consumidoras, independentemente da carga instalada destas unidades e da demanda total da edificação. Cada unidade consumidora da edificação deve ser caracterizada de forma individual e independente como, por exemplo, as lojas, escritórios, apartamentos e a área do condomínio (inclusive serviço e sistema de prevenção e combate a incêndio). 4.1.3 As edificações com predominância de estabelecimentos comerciais, industriais ou prestação de serviços podem ser consideradas uma única unidade consumidora se atendidas cumulativamente
às condições estabelecidas pelo artigo 479 da resolução 1000/2021 da ANEEL, e ser atendidas conforme ND 5.1. Caso contrário, devem ser ligadas de acordo com as prescrições desta norma. 4.1.4 O atendimento deve ser híbrido, onde aplicável, conforme o Anexo B. 4.1.5 Como regra geral os padrões técnicos estabelecidos nesta norma aplicam-se a ligação de unidades consumidoras novas. Para unidades consumidoras já ligadas somente serão aplicáveis adequações no padrão de entrada caso constatada deficiência de segurança nos padrões de entrada ou inviabilidade técnica para atendimento da carga ou para a conexão do sistema de medição. 4.1.6 As edificações constituídas por uma única unidade consumidora que venha a ser transformada em edificações de uso coletivo ou agrupadas, devem ter suas instalações elétricas modificadas visando separar as diversas unidades consumidoras correspondentes de acordo com as condições estabelecidas nesta norma. 4.1.7 O dimensionamento, a especificação e construção do ramal interno e das instalações elétricas internas da unidade consumidora devem atender às prescrições das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 4.1.8 Será necessário a apresentação de autorização do órgão ambiental competente e gestor da unidade de atendimento para a(s) ligação(ões) da(s) unidade(s) consumidora(s) e/ou padrão(ões) de entrada de energia elétrica situado(s) em Área(s) de Preservação Permanente – APP. 4.1.9 O atendimento pela Cemig ao pedido de ligação ficará condicionado à apresentação do Formulário para Solicitação de Análise de Rede – Ligação Nova/Aumento preenchido juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ou equivalente) de projeto, para todas as edificações de uso coletivo com demanda provável até 304kVA, conforme Tabela 1 um disjuntor de 800 A ou dois disjuntores de 400 A. 4.1.10 O atendimento pela Cemig ao pedido de ligação ficará condicionado à apresentação do projeto elétrico juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ou equivalente) de projeto, para todas as edificações de uso coletivo com demanda total superior a 304 kVA. 4.1.11 Para atendimento de carga instalada até 75 kW o Responsável Técnico deverá ser profissional filiado ao CREA ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) ou CRT. Para carga instalada superior a 75 kW e até demanda provável de 800 kVA, o Responsável Técnico deverá ser profissional filiado ao CREA ou CRT. Para demanda provável acima de 800kVA, o Responsável Técnico deverá ser profissional filiado ao CREA. 4.1.12 O atendimento pela Cemig ao pedido de análise de carga para demanda até 304kVA ficará condicionado apenas à apresentação do Formulário para Solicitação de Análise de Carga ou
Para atendimento à demanda superior a 95 kVA e menor ou igual a 304kVA em local atendido por rede aérea da Cemig instalada na via pública, o ramal de conexão deve ser subterrâneo. Neste caso o ponto de conexão está situado na caixa de inspeção instalada pelo consumidor no passeio público, junto à divisa da propriedade e é representado pela conexão entre os condutores dos ramais de entrada e de ligação subterrâneos, conforme ilustrado pelo Desenho 2. 4.2.2.2 ÁREA RURAL COM REDE DA CEMIG INSTALADA DENTRO DA PROPRIEDADE RURAL Para atendimento à demanda superior a 95 kVA e menor ou igual a 304kVA em local atendido por rede aérea da Cemig instalada dentro da propriedade rural, o ramal de conexão deve ser subterrâneo. Neste caso o ponto de conexão está situado na caixa de inspeção instalada pelo consumidor fora da faixa de servidão definida no item 3.24, junto ao padrão de entrada e é representado pela conexão entre os condutores dos ramais de entrada e de ligação subterrâneos, conforme ilustrado pelo Desenho 2. Nesse atendimento a caixa de inspeção localizada na base do poste da rede da Cemig bem como a caixa de inspeção localizada junto do padrão de entrada (Ponto de Conexão) deve ser conforme o Desenho 82. 4.2.3 RAMAL DE ENTRADA SUBTERRÂNEO 4.2.3.1 O ramal de entrada subterrâneo deve ser instalado somente nos atendimentos previstos no item 6.4.3. 4.2.3.2 Para o atendimento previsto no item 6.4.3b, a montagem do ramal de entrada subterrâneo deve ser conforme o Desenho 53. 4.2.3.3 Para o atendimento previsto no item 6.4.3.c, a montagem do ramal de entrada subterrâneo deve ser conforme o Desenho 52. 4.2.3.4 O ponto de conexão nos atendimentos com ramal de entrada subterrâneo está definido no item 6.4.3. 4.3 TENSÕES DE FORNECIMENTO O fornecimento de energia é efetuado em uma das seguintes tensões secundárias de baixa tensão: a) 127/220V, sistema trifásico, estrela com neutro multi-aterrado, freqüência 60Hz; b) 120 /2 40 V, sistema monofásico com neutro multi-aterrado, freqüência 60Hz. 4.4 CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO DAS EDIFICAÇÕES Os critérios de atendimento às edificações de uso coletivo e agrupamentos são definidos em função da demanda total utilizada para o dimensionamento dos componentes da entrada de serviço coletiva.
4.4.1.1 Edificações de Uso Coletivo com Demanda igual ou inferior a 95kVA As edificações de uso coletivo conectadas à rede aérea trifásica devem ser atendidas através de ramal de conexão aéreo, trifásico, de baixa tensão, conforme ilustrado Desenho 1 com ponto de conexão situado no poste particular ou na armação secundária fixada na parede da edificação. A critério da Cemig, para as edificações conectadas à rede secundária bifásica com transformadores monofásicos, o ramal de conexão pode ser aéreo, bifásico ou trifásico, de baixa tensão. 4.4.1.2 Edificações de Uso Coletivo com Demanda entre 95 e 3 04 kVA As edificações de uso coletivo que se enquadrarem nesta faixa devem ser atendidas por ramal de conexão subterrâneo, trifásico, de baixa tensão, conforme ilustrado Desenho 2 com o ponto de conexão situado na caixa de inspeção instalada no limite da via pública com a edificação. 4.4.1.3 Edificações de Uso Coletivo com Demanda entre 3 04 e 1500kVA As edificações de uso coletivo que se enquadram nesta faixa devem ser atendidas através de trecho de rede de distribuição subterrânea, trifásica, em média tensão, para alimentação(s) do(s) transformador(es) da Cemig instalados em câmara construída pelos consumidores dentro dos limites de sua propriedade, conforme ilustrado Desenho 3. Neste caso, o ponto de conexão situar-se-á nas buchas do secundário do transformador. 4.4.1.4 Edificações de Uso Coletivo com Demanda Superior a 1500kVA Para estas edificações será necessário projeto especial da Cemig para definição do tipo de atendimento aplicável. 4.4.1.5 Edificações com Unidade(s) Consumidora(s) com Carga Instalada Superior a 75kW Nas edificações de uso coletivo, independentemente de sua demanda total, contendo uma ou mais unidades consumidoras com carga instalada total da edificação superior a 75kW, o atendimento deve ser efetuado em baixa tensão, em conjunto com as demais unidades, de acordo com os critérios dos itens anteriores. 4.4.1.6 Edificações Agrupadas (Agrupamentos) Aplicam-se a estas edificações, os mesmos critérios estabelecidos anteriormente para as edificações de uso coletivo, servidas, entretanto, por ramais de conexão aéreo com duas ou três fases, dependendo do valor total da carga instalada.
4.5.1 Os tipos de fornecimento serão definidos em função da carga instalada, da demanda, do tipo de rede e local onde estiver(em) situada(s) a(s) unidade(s) consumidora(s). 4.5.2 As unidades consumidoras não enquadradas nos tipos de fornecimento classificados a seguir devem ser objeto de estudo específico pela Cemig, visando o dimensionamento de todos os componentes da entrada de serviço. NOTAS: a) O cliente deve fornecer à Cemig sua relação de carga. b) O fornecimento de energia elétrica deve ser conforme a relação de carga apresentada pelo cliente, que deve ser enquadrada dentro de um dos tipos abaixo. 4.5.3 CLASSIFICAÇÕES DAS UNIDADES CONSUMIDORAS 4.5.3.1 Tipo A: Fornecimento de energia a 2 fios (Fase-Neutro) Abrange as unidades consumidoras urbanas ou rurais atendidas por redes de distribuição secundárias trifásicas 127V/220V ) , com carga instalada até 8 kW e da qual não constem: a) motores monofásicos com potência nominal superior a 2 cv; b) máquina de solda a transformador com potência nominal superior a 2 kVA. 4.5.3.2 Tipo B: Fornecimento de energia a 3 fios (2 Condutores Fase - Neutro) Abrange as unidades consumidoras situadas em áreas urbanas ou rurais atendidas por redes de distribuição secundárias (trifásicas 127V/220V ou bifásicas 12 0 V/2 40 V ), que não se enquadram no fornecimento tipo A, com carga instalada até 16 kW e da qual não constem: a) os aparelhos vetados ao fornecimento tipo A, se alimentados em 127V; b) motores monofásicos, com potência nominal superior a 5 cv, alimentados em 220V ou 2 40 V; c) máquina de solda a transformador, com potência nominal superior a 9kVA, alimentada em 220V ou 2 40 V.
4.5.3.3 Tipo C: Fornecimento de energia a 4 fios (3 Condutores Fase - Neutro) Abrange as unidades consumidoras urbanas ou rurais a serem atendidas por redes de distribuição secundárias trifásicas (127/220V), com carga instalada entre 16 ,1kW e 75kW, e demanda provável até 75kVA, que não se enquadram nos fornecimentos tipo A e B e da qual não constem: a) os aparelhos vetados aos fornecimentos tipo A, se alimentados em 127V; b) motores monofásicos com potência nominal superior a 5cv, alimentados em 220V; c) motores de indução trifásicos com potência nominal superior a 15cv. NOTA : Na ligação de motores de indução trifásicos com potência nominal superior a 5cv, devem ser utilizados dispositivos auxiliares de partida, conforme indicado na Tabela 19. As características destes dispositivos estão descritas na Tabela 20. d) máquina de solda tipo motor-gerador, com potência nominal superior a 30kVA; e) máquina de solda a transformador com potência nominal superior a 9kVA, alimentada em 220V - 2 fases ou 220V - 3 fases em ligação V-v invertida; f) máquina de solda a transformador, com potência nominal superior a 30kVA e com retificação em ponte trifásica, alimentada em 220V-3 fases. 4.5.3.4 Tipo F: Fornecimento de Energia a 4 Fios (3 condutores Fase - Neutro) Abrange as unidades consumidoras individuais com carga instalada superior a 75kW. Os tipos de aparelhos vetados a este fornecimento correspondem aos mesmos relacionados para o fornecimento tipo C. 4.5.3.5 Tipo G: Fornecimento de energia a 2 fios (Fase-Neutro) Abrange as unidades consumidoras urbanas ou rurais atendidas por redes de distribuição primárias monofásicas localizadas em via pública (12 0 /2 40 V), ligações de baixa tensão a 2 fios, com carga instalada até 7,6kW e da qual não constem: a) motores monofásicos com potência nominal superior a 2 cv; b) máquina de solda a transformador com potência nominal superior a 2 kVA. 4.5.3.6 Tipo H: Fornecimento de Energia a 3 Fios (2 Condutores Fases-Neutro) Abrange as unidades consumidoras urbanas ou rurais atendidas por redes de distribuição primárias monofásicas localizadas em via pública (120/240 V), ligações de baixa tensão a 3 fios, com carga instalada entre 7,7kW e 50kW e da qual não constem: