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FORMALISMO, INSTRUMENTALISMO E FORMALISMO-VALORATIVO, Esquemas de Teoria Geral do Processo

resenha critica do artigo FORMALISMO, INSTRUMENTALISMO E FORMALISMO-VALORATIVO

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 28/10/2023

micaela.anjos
micaela.anjos 🇧🇷

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FORMALISMO, INSTRUMENTALISMO E FORMALISMO-VALORATIVO
JULIANA MICAELA DOS ANJOS¹
NOME PROFESSOR²
1 Graduando em Direito
2 Docente da Faculdade Multivix Cariacica
RESUMO
O autor, Candido Rangel Dinamarco separa a história do processo em três fases
metodológicos diferentes, sendo elas; sincrética, autonomista e instrumentalista.
Outros autores como Daniel Mitidiero sugere uma divisão parecida, sendo o primeiro
praxismo, o segundo processualismo e o ultimo formalismo-valorativo.
‘Na primeira o processo era simples e que a ação seria apenas um dos aspectos do
direito subjetivo material violado, ganhando força para obter em juízo a reparação da
lesão sofrida. Assim nesse contexto, a ação corresponderia ao “direto material em
pé de guerra”.
1 INTRODUÇÃO
Quando se projeta um componente ou peça, o material do qual ele deverá ser
fabricado, assim como os processos de fabricação necessários para sua geração,
são fundamentais para o funcionamento do mesmo ao longo de sua vida útil. Assim
ao se projetar uma peça espera-se obter requisitos mínimos necessários para sua
aplicação em um conjunto, em um sistema ou ainda como um utensílio. Dentre os
requisitos necessários podemos citar: a precisão dimensional, a qualidade
superficial, a resistência mecânica, a resistência à corrosão, resistência à oxidação e
em alguns casos, a condutividade elétrica. Os primeiros requisitos descritos estão
ligados aos processos de fabricação e os últimos às propriedades do
material(SOUZA, 2006).
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FORMALISMO, INSTRUMENTALISMO E FORMALISMO-VALORATIVO

JULIANA MICAELA DOS ANJOS¹

NOME PROFESSOR²

1 Graduando em Direito 2 Docente da Faculdade Multivix Cariacica RESUMO O autor, Candido Rangel Dinamarco separa a história do processo em três fases metodológicos diferentes, sendo elas; sincrética, autonomista e instrumentalista. Outros autores como Daniel Mitidiero sugere uma divisão parecida, sendo o primeiro praxismo, o segundo processualismo e o ultimo formalismo-valorativo. ‘Na primeira o processo era simples e que a ação seria apenas um dos aspectos do direito subjetivo material violado, ganhando força para obter em juízo a reparação da lesão sofrida. Assim nesse contexto, a ação corresponderia ao “direto material em pé de guerra”. 1 INTRODUÇÃO Quando se projeta um componente ou peça, o material do qual ele deverá ser fabricado, assim como os processos de fabricação necessários para sua geração, são fundamentais para o funcionamento do mesmo ao longo de sua vida útil. Assim ao se projetar uma peça espera-se obter requisitos mínimos necessários para sua aplicação em um conjunto, em um sistema ou ainda como um utensílio. Dentre os requisitos necessários podemos citar: a precisão dimensional, a qualidade superficial, a resistência mecânica, a resistência à corrosão, resistência à oxidação e em alguns casos, a condutividade elétrica. Os primeiros requisitos descritos estão ligados aos processos de fabricação e os últimos às propriedades do material(SOUZA, 2006).

5 CONCLUSÃO

Assim pode-se concluir que o ataque químico utilizando eletro corrosão nessas circunstancias específicas, ocasiona a remoção de material da peça, que é evidenciado pela grande presença de poros. É a apresentação dos dados e resultados das análises/observações alcançados. É a parte final do trabalho em que são apresentadas as conclusões correspondentes aos objetivos. Deverá ser concisa, exata e convincente, onde o autor deverá expor um novo conhecimento ou reformulação de um conhecimento existente e ainda sugerir outros estudos para respostas daquilo que não se obteve explicação. É a descrição do que foi apresentado na introdução e exposto em material no desenvolvimento