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Uma visão geral das principais fontes do direito penal no brasil. Ele aborda as fontes materiais, que são as responsáveis pela produção do direito penal, e as fontes formais, que são as formas pelas quais podemos conhecer e aplicar o direito penal. São discutidos os diferentes tipos de fontes formais, como a lei penal, os costumes, a doutrina, a jurisprudência e os tratados internacionais. O documento também traz exemplos de tipos penais, como o crime de embriaguez em público, furto e estupro de vulnerável, explorando como as diferentes fontes se aplicam a esses casos concretos. Ao final, são abordadas questões como a analogia e a utilização de atos administrativos no direito penal. O texto é rico em detalhes e informações relevantes para o estudo dessa importante área do direito.
Tipologia: Notas de aula
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Brunna Passos @_.bruhs
II. Costume contra legem: costume que está contrário à lei. Obs.: Costume não revoga a lei, mas auxilia o legislador na discussão dos fatos para serem ou não incluídos em lei. Ex.: Dec. Lei 3688/ Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Brunna Passos @_.bruhs
Brunna Passos @_.bruhs Reiteração de julgados (decisões, precedentes) em um mesmo sentido. Duas ou mais decisões num mesmo sentido. É apresentação de teses, dissertações, artigos científicos, monografias, livros por parte dos estudiosos. Ex.: Tráfico de drogas (art 33, lei 11343/06). A portaria 344/98 da ANVISA traz o rol de drogas. Acordos ou convenções realizadas entre o Brasil e os Países. Quando ratificados pelo Congresso Nacional, entra em vigor no Brasil, com força de lei. Obs.: ANALOGIA não é fonte do direito penal. É forma de integração do direito. Portarias, resoluções, decretos auxiliam o direito penal. Ex.: Convenção de Belém do Pará (Visa erradicar, combater e punir a violência doméstica). Estupro de vulnerável Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. O STF emite SÚMULAS VINCULANTES (resumos de jurisprudência de observância obrigatória por parte dos Poderes da República). Art. 128, CP - Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. doutrina jurisprudência tratados internacionais atos administrativos analogia É a utilização de uma proposição em um caso semelhante, diante da lacuna da lei.
Ex.: Aborto praticado pelo médico e sua equipe (enfermeiros ou parteiras) para salvar a vida da gestante. Ex..: dano ao patrimônio público do DF: Dano Art. 163, CP - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido: III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Brunna Passos @_.bruhs