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O documento é baseado na obra de Maria Silva Z. di Pietro, e apresenta informações básicas sobre o Procedimento Licitatório, de maneira simples e objetiva.
Tipologia: Esquemas
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Composta por TRÊS membros.
Tipos de comissão: 1. Especial – constituída em certame específico; 2. Permanente – realiza todas as licitações no período de investidura. Definidas de pelo VALOR do contrato:
1. Concorrência; 2. Tomada de preço; 3. Convite. Definidas em razão do OBJETO contratual: 1. Concurso; 2. Leilão; 3. Pregão (Lei 10.520).
Cada modalidade licitatória possui um procedimento próprio. No entanto, a sequência de fases observa sempre o padrão empregado no procedimento da concorrência.
Publicada em EDITAL , por meio de imprensa oficial (ou jornal de grande circulação), ganha status de Lei da Licitação ; No edital devem constar: o local, o dia e a hora para recebimento da documentação e da proposta, bem como para início da abertura dos envelopes; Deve ainda estabelecer: número de ordem em série anual, nome da repartição interessada, a modalidade , o regime de execução , o tipo da licitação , e menção de que será regido pela Lei 8.666/93.
Fase de recebimento e abertura dos envelopes da documentação exigida para participar do certame. São exigidos documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira – caráter ELIMINATÓRIO. Se nenhum licitante for habilitado , deve ser aberto prazo de oito dias para complementação de documentos.
A comissão pode desclassificar as propostas que forem inexequíveis, contrárias à cláusula do edital ou indireta ou condicionada. As remanescentes são colocadas em ordem classificatória , conforme critério objetivo de julgamento (tipo de licitação) - cinco dias úteis para interposição de recursos, de efeito suspensivo.
Avaliação de todo o procedimento , por autoridade superior , em busca de eventuais irregularidades. É possível revogar a licitação na hipótese da ocorrência de causa superveniente que torne a licitação contrária ao interesse público , justificando tal conduta. A anulação se dá por ilegalidade , de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Responsabilidade pré-negocial (do Estado) corresponde ao dever de indenizar os licitantes nas hipóteses de revogação ou anulação do certame.
vencedor do certame. Produz dois EFEITOS principais: a) direito ao vencedor de não ser preterido na celebração do contrato; b) provoca a liberação dos licitantes vencidos. A Lei n. 8.666/93 faculta à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo (60 dias) e condições estabelecidos, a convocar os licitantes remanescentes , na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,