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Guias e Dicas
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Financiamento da Seguridade Social e a possibilidade de déficit da Previdência Social, Trabalhos de Direito Previdenciário

Este documento aborda o financiamento da seguridade social no brasil, incluindo o modelo de repartição do sistema previdenciário, os diferentes regimes de previdência (rgps, rpps e rpc) e a possibilidade de déficit na previdência social. O texto explica a metodologia de financiamento da previdência pública, com contribuições de empregados, empregadores e da união, e discute como o déficit ocorre quando os gastos do sistema previdenciário são maiores que a arrecadação. O documento também menciona os princípios constitucionais da seguridade social e sua relação com políticas públicas de saúde, assistência social e previdência. Com uma análise detalhada do sistema previdenciário brasileiro, este trabalho acadêmico pode ser útil para estudantes e pesquisadores interessados em compreender melhor o financiamento e os desafios da previdência social no país.

Tipologia: Trabalhos

2022

À venda por 02/10/2024

kailafernanda
kailafernanda 🇧🇷

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FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS
João Marcelo Oliveira da Silva
Kaila Fernanda Ramos da Silva
Luís Felipe da Silva Paula
Pedro Henrique dos Santos Cordeiro
Priscila Oliveira Jatobá
"Financiamento da Seguridade Social e a possibilidade de déficit da
Previdência Social"
Feira de Santana
2021
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FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS

João Marcelo Oliveira da Silva Kaila Fernanda Ramos da Silva Luís Felipe da Silva Paula Pedro Henrique dos Santos Cordeiro Priscila Oliveira Jatobá "Financiamento da Seguridade Social e a possibilidade de déficit da Previdência Social" Feira de Santana 2021

FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS

João Marcelo Oliveira da Silva Kaila Fernanda Ramos da Silva Luís Felipe da Silva Paula Pedro Henrique dos Santos Cordeiro Priscila Oliveira Jatobá "Financiamento da Seguridade Social e a possibilidade de déficit da Previdência Social" Trabalho realizado para a obtenção de pontuação da primeira unidade na matéria de Seguridade Socia, acerca do Financiamento da Seguridade social e a possibilidade de déficit da Previdência Social, solicitado pelo professor João Xavier dos Santos. Feira de Santana 2021

No caso dos trabalhadores as contribuições estão condicionadas à descontos mensais automáticos na folha de pagamentos. A porcentagem do desconto depende da remuneração do colaborador. Os empregadores pagam um percentual sobre a retirada pró-labore. E dependendo do regime tributário também são obrigados a pagar 20% sobre o total da folha de pagamento. O déficit da previdência social significa que os gastos do sistema previdenciário são maiores do que sua arrecadação, de forma que o pagamento dos benefícios estaria criando prejuízos nos cofres públicos. Então é preciso observar os cálculos, valores arrecadados e valores pagos para saber se o cálculo teve ou não um resultado negativo, sendo negativo há um déficit. Assim, é de suma importância analisar os valores contabilizados pela previdência para saber se chegou no déficit ou não. Tipos de regimes da previdência social: No Brasil existem três tipos diferentes de regimes da previdência: o RGPS, RPPS e RPC. A aposentadoria será, portanto, determinada à partir do modelo aplicado. O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é aplicado sobre todo trabalhador de carteira assinada. Fazem parte desse regime os trabalhadores urbanos, rurais e empregados domésticos. O segurado facultativo também poderá se tornar um contribuinte individual e optar por este modelo. Nesse caso, ele tem acesso a algumas regras específicas como idade mínima, tempo de contribuição, etc. Já os servidores públicos fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Como eles são mantidos por cada unidade de Administração Pública, elas possuem autonomia para definir suas próprias regras previdenciárias. Por fim, há o Regime de Previdência Complementar (RPC). Ele oferece ao trabalhador uma garantia extra das que são oferecidas nas contribuições obrigatórias. Esse regime que também faz parte do Sistema Previdenciário Brasileiro é conhecido como previdência privada.

Esse formato é chamado, portanto, de capitalização. Sua adesão não é obrigatória e suas regras são estabelecidas no artigo nº 202 da Constituição Federal pela Lei Complementar nº 108 e 109.