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Fontes do direito financeiro, Princípios do Direito Econômico
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Samuel
O Direito e a Economia apresentam pontos comuns, pois ambos procuram solucionar problemas de coordenação, estabilidade e eficiência na sociedade.
Preceitos jurídicos relativos aos custos do processo litigioso, normas legais e constitucionais acerca da responsabilidade civil, direitos de propriedade e direitos contratuais, influenciam o crescimento econômico e constituem a relação entre o Direito e a Economia.
(interpretações dos professores de Direito)
conflitos.
tribunais. (decidem várias vezes e de várias formas).
Garante que a Nação/Estado sejam soberanos a qualquer intervenção externa
A propriedade é um bem economicamente garantido e conceituado. Energia - é um bem móvel; direito público.
Toda propriedade tem que cumprir com uma função social; moradia Plano diretor; Lei que define as áreas de zoneamento. ( organização ) Existe intervenção pública e privada que podem desapropriar pelo descumprimento da função social. Usucapião : parte do princípio do abandono do imóvel.
Permite que as concorrências de bens e produtos aconteçam. Evita o monopólio , pois é prejudicial a economia.
Está concentrada na Lei. Evita o abuso na relação do consumo.
Exigem muitas licenças, pois todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Economia fomentando qualquer e toda desigualdade.
Busca que todas as pessoas tenham emprego
EPPS ; Empresas de pequenos portes. Lei Complementar – 123; EPPS que recebem benefícios do Governo
É responsável pelas regras de arrecadação , receita e realização de despesas.
O Estado, quando aplica e executa os recursos, tem a finalidade de custear os serviços em prol do bem-estar da sociedade, chamados de Ação Fiscal; (Política Tributária e Orçamentária)
Toda arrecadação do governo é proveniente dos órgãos arrecadadores, destacando-se a Receita Federal(RF) e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
Política Tributária – Está relacionada com a captação de recursos, que serão aplicados de acordo com a necessidade da administração
pública, nas esferas federativas da União, Distrito Federal, Municípios e Estados. Política Orçamentária – É aplicada através do planejamento feito pelo governo, de acordo com a sua capacidade, colocando à disposição da sociedade os recursos mediantes aos seus representantes no Senado Federal. A atividade financeira se divide em 4:
Contribuição obrigatória que o governo usa para custear as despesas usadas em favor da coletividade. Não são vinculados (tem finalidade específica, o Estado pode usar na área que achar melhor). Os impostos podem ser compartilhados (divididos) entre os entes governamentais desde que esteja previsto em lei. Ex: Imposto de Renda (IR).
É vinculado ao uma prestação de serviços públicos aos municípios, a União ou Estados. Ex: Coleta de lixo, iluminação pública.
Está associada a uma ação do governo que resulta em um benefício a ele mesmo. É definido pelo Código Tributário
É determinada por meio da Lei Ordinária e financiam direitos em áreas específicas do produto arrecadado Ex: CRM, CRO.
São tributos designados a situações extraordinárias ou urgentes, como situações de calamidades ou estado de guerra. Empréstimo obrigatório.
O tributo só é instituído por lei, através das licitações. A lei tem que dizer quem vai cobrar o tributo, quem irá pagar.
Tratar os desiguais de forma igual, na medida das suas desigualdades. Proíbe discriminação entre pessoas equivalentes. As pessoas e as empresas devem ser tributadas de acordo com a sua capacidade econômica do contribuinte (art. 145 da CF)
Alíquota: Aumentam e diminuem conforme a capacidade econômica do contribuinte.
É vedado aos entes federados a cobrança de tributos
A. Em relação ao aumento de tributos antes da lei entrar em vigência.
É vedado aos entes federados que algum tributo seja cobrado
A. no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou
B. Antes dos decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (Princípio da noventena).
Anterioridade anual: é vedado a cobrança aos entes federativos no mesmo ano em que a lei foi publicada. ( IPVS, IPTU, IR )