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Finanças e orçamento público, Resumos de Finanças Públicas

Fontes do direito financeiro, Princípios do Direito Econômico

Tipologia: Resumos

2022

Compartilhado em 28/04/2022

amanda-dourado-15
amanda-dourado-15 🇧🇷

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Samuel
O Direito e a Economia apresentam pontos
comuns, pois ambos procuram solucionar
problemas de coordenação, estabilidade e
eficiência na sociedade.
Preceitos jurídicos relativos aos custos do
processo litigioso, normas legais e
constitucionais acerca da responsabilidade
civil, direitos de propriedade e direitos
contratuais, influenciam o crescimento
econômico e constituem a relação entre o
Direito e a Economia.
Fontes do direito financeiro
Mediatas: Doutrina - algo distante
(interpretações dos professores de Direito)
Imediatas: Lei a lei que resolve os
conflitos.
Jurisprudência decisões reiteradas nos
tribunais. (decidem várias vezes e de várias
formas).
Princípios do Direito Econômico
Art. 170 da CF
I Princípio da soberania nacional;
Garante que a Nação/Estado sejam soberanos
a qualquer intervenção externa
II Princípio da propriedade privada
A propriedade é um bem economicamente
garantido e conceituado.
Energia - é um bem móvel; direito público.
III Princípio da fundação social da
propriedade
Toda propriedade tem que cumprir com uma
função social; moradia
Plano diretor; Lei que define as áreas de
zoneamento. (organização)
Existe intervenção pública e privada que
podem desapropriar pelo descumprimento da
função social.
Usucapião: parte do princípio do abandono do
imóvel.
IV Princípio da livre concorrência
Permite que as concorrências de bens e
produtos aconteçam.
Evita o monopólio, pois é prejudicial a
economia.
V Princípio da defesa do consumidor
Está concentrada na Lei.
Evita o abuso na relação do consumo.
VI Princípio da defesa do meio
ambiente
Exigem muitas licenças, pois todos têm o
direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado.
VII Princípio da redução das
desigualdades regionais e sociais.
Economia fomentando qualquer e toda
desigualdade.
VIII Princípio da busca do pleno
emprego
Busca que todas as pessoas tenham emprego
IX Princípio do tratamento favorecido
para empresas brasileiras de capital
inicial nacional de pequeno porte.
EPPS; Empresas de pequenos portes.
Lei Complementar 123; EPPS que recebem
benefícios do Governo
Constituição Orçamentária
É responsável pelas regras de
arrecadação, receita e realização de
despesas.
O Estado, quando aplica e executa os
recursos, tem a finalidade de custear
os serviços em prol do bem-estar da
sociedade, chamados de Ação
Fiscal; (Política Tributária e
Orçamentária)
Toda arrecadação do governo é
proveniente dos órgãos
arrecadadores, destacando-se a
Receita Federal(RF) e o Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS)
Ação Fiscal
Política Tributária Está relacionada com a
captação de recursos, que serão aplicados de
acordo com a necessidade da administração
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Samuel

 O Direito e a Economia apresentam pontos comuns, pois ambos procuram solucionar problemas de coordenação, estabilidade e eficiência na sociedade.

 Preceitos jurídicos relativos aos custos do processo litigioso, normas legais e constitucionais acerca da responsabilidade civil, direitos de propriedade e direitos contratuais, influenciam o crescimento econômico e constituem a relação entre o Direito e a Economia.

Fontes do direito financeiro

Mediatas: Doutrina - algo distante

(interpretações dos professores de Direito)

Imediatas: Lei – a lei que resolve os

conflitos.

Jurisprudência – decisões reiteradas nos

tribunais. (decidem várias vezes e de várias formas).

Princípios do Direito Econômico

Art. 170 da CF

I – Princípio da soberania nacional;

Garante que a Nação/Estado sejam soberanos a qualquer intervenção externa

II – Princípio da propriedade privada

A propriedade é um bem economicamente garantido e conceituado. Energia - é um bem móvel; direito público.

III – Princípio da fundação social da

propriedade

Toda propriedade tem que cumprir com uma função social; moradia Plano diretor; Lei que define as áreas de zoneamento. ( organização ) Existe intervenção pública e privada que podem desapropriar pelo descumprimento da função social. Usucapião : parte do princípio do abandono do imóvel.

IV – Princípio da livre concorrência

Permite que as concorrências de bens e produtos aconteçam. Evita o monopólio , pois é prejudicial a economia.

V – Princípio da defesa do consumidor

Está concentrada na Lei. Evita o abuso na relação do consumo.

VI – Princípio da defesa do meio

ambiente

Exigem muitas licenças, pois todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

VII – Princípio da redução das

desigualdades regionais e sociais.

Economia fomentando qualquer e toda desigualdade.

VIII – Princípio da busca do pleno

emprego

Busca que todas as pessoas tenham emprego

IX – Princípio do tratamento favorecido

para empresas brasileiras de capital

inicial nacional de pequeno porte.

EPPS ; Empresas de pequenos portes. Lei Complementar – 123; EPPS que recebem benefícios do Governo

Constituição Orçamentária

 É responsável pelas regras de arrecadação , receita e realização de despesas.

 O Estado, quando aplica e executa os recursos, tem a finalidade de custear os serviços em prol do bem-estar da sociedade, chamados de Ação Fiscal; (Política Tributária e Orçamentária)

 Toda arrecadação do governo é proveniente dos órgãos arrecadadores, destacando-se a Receita Federal(RF) e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)

Ação Fiscal

Política Tributária – Está relacionada com a captação de recursos, que serão aplicados de acordo com a necessidade da administração

pública, nas esferas federativas da União, Distrito Federal, Municípios e Estados. Política Orçamentária – É aplicada através do planejamento feito pelo governo, de acordo com a sua capacidade, colocando à disposição da sociedade os recursos mediantes aos seus representantes no Senado Federal. A atividade financeira se divide em 4:

  • Como obter a receita;
  • Como criar crédito;
  • Como gerir orçamento público;
  • Como despender despesa.

Espécies de Tributos

Produto arrecadatório do governo

I – Impostos.

 Contribuição obrigatória que o governo usa para custear as despesas usadas em favor da coletividade.  Não são vinculados (tem finalidade específica, o Estado pode usar na área que achar melhor).  Os impostos podem ser compartilhados (divididos) entre os entes governamentais desde que esteja previsto em lei. Ex: Imposto de Renda (IR).

II – Taxas.

 É vinculado ao uma prestação de serviços públicos aos municípios, a União ou Estados. Ex: Coleta de lixo, iluminação pública.

III – Contribuições de melhoria.

 Está associada a uma ação do governo que resulta em um benefício a ele mesmo.  É definido pelo Código Tributário

IV – Contribuições especiais.

 É determinada por meio da Lei Ordinária e financiam direitos em áreas específicas do produto arrecadado Ex: CRM, CRO.

V – Empréstimos compulsórios.

 São tributos designados a situações extraordinárias ou urgentes, como situações de calamidades ou estado de guerra.  Empréstimo obrigatório.

Limitações do Poder de Tributar

Art. 150 da CF

I - Princípio da Legalidade

O tributo só é instituído por lei, através das licitações. A lei tem que dizer quem vai cobrar o tributo, quem irá pagar.

II - Princípio da Isonomia

 Tratar os desiguais de forma igual, na medida das suas desigualdades.  Proíbe discriminação entre pessoas equivalentes.  As pessoas e as empresas devem ser tributadas de acordo com a sua capacidade econômica do contribuinte (art. 145 da CF)

 Alíquota: Aumentam e diminuem conforme a capacidade econômica do contribuinte.

III - Princípio da Irretroatividade

 É vedado aos entes federados a cobrança de tributos

A. Em relação ao aumento de tributos antes da lei entrar em vigência.

IV - Princípio da Anterioridade

 É vedado aos entes federados que algum tributo seja cobrado

A. no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou

B. Antes dos decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (Princípio da noventena).

Anterioridade anual: é vedado a cobrança aos entes federativos no mesmo ano em que a lei foi publicada. ( IPVS, IPTU, IR )