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Programa de Pós-Doutorado na USP: Requisitos, Inscrição e Benefícios, Slides de Direito

Saiba tudo sobre o programa de pós-doutorado da universidade de são paulo (usp), incluindo os requisitos para ingressar, como documentos necessários, período de inscrição e como se inscrever. Além disso, aprenda sobre os benefícios oferecidos aos pós-doutorandos, como acesso a serviços de bibliotecas, laboratórios e capacitação didática.

O que você vai aprender

  • Como se inscreve no Programa de Pós-Doutorado da USP?
  • Quais são os requisitos para ingressar no Programa de Pós-Doutorado da USP?
  • Qual é o período de inscrição no Programa de Pós-Doutorado da USP?

Tipologia: Slides

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Tucupi
Tucupi 🇧🇷

4.6

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PROGRAMA DE PÓS-DOUTORADO DA USP
FAQ
O que é Programa de Pós-Doutorado da USP?
O Pós-Doutorado da USP é um programa de aprimoramento em pesquisa
avançada sob a supervisão de pesquisador experiente, realizado nas Unidades,
Museus, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares, por portadores de
título de doutor, com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica e
tecnológica da Universidade.
A participação do Programa de Pós-Doutorado não gera vínculo empregatício
ou funcional entre a Universidade e o Pós-doutorando, sendo vedada a extensão
de direitos e vantagens concedidos aos servidores.
Quais são os benefícios concedidos para o Pós-doutorando?
Durante o programa de pesquisa, os Pós-doutorando, regularmente admitidos
e inscritos no Sistema Atena, poderão participar de capacitação didática em
atividades dos cursos de graduação, sob a supervisão de docente da
Universidade, terá direito à utilização dos serviços de bibliotecas, acervos e
laboratórios oferecidos pela Universidade aos seus docentes, segundo a
regulamentação dos órgãos competentes, bem como a USPnet.
O Pós-doutorando tem acesso ao serviço médico e odontológico?
Os serviços médicos e odontológicos oferecidos pela USP aos membros de
sua comunidade regulamentados pela Resolução 7043/2015 não define os Pós-
doutorandos como beneficiários.
Qual é o documento que regulamenta o Programa de Pós-Doutorado da
USP?
Resolução CoPq Nº 7406 de 03 de outubro de 2017
(http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copq-no-7406-de-03-de-outubro-
de-2017)
Existem outros arquivos para consulta sobre o Programa de Pós-Doutorado
da USP?
Norma Interna de Unidade (publicada), Manual Ajuda (Sistema Atena) e site da
Pró-Reitoria de Pesquisa (http://prp.usp.br/pos-doutorado/).
Qual o período de inscrição no Programa de Pós-Doutorado da USP?
As inscrições são realizadas em fluxo contínuo em cada Unidade.
Onde faço a inscrição no Programa de Pós-Doutorado da USP?
A solicitação para ingressar no programa de pós-doutorado é feita pelo
Supervisor, na Comissão de Pesquisa ou, na sua ausência, pelo Conselho
Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar em que o
trabalho será desenvolvido.
Onde faço a inscrição no Programa de Pós-Doutorado da USP no caso de
Programas Interunidades?
O pós-doutorado não possui vínculo com programas de pós-graduação. Como
o Supervisor é o responsável por providenciar os meios necessários à realização
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PROGRAMA DE PÓS-DOUTORADO DA USP

FAQ

O que é Programa de Pós-Doutorado da USP? O Pós-Doutorado da USP é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob a supervisão de pesquisador experiente, realizado nas Unidades, Museus, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares, por portadores de título de doutor, com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica e tecnológica da Universidade. A participação do Programa de Pós-Doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o Pós-doutorando, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores.

Quais são os benefícios concedidos para o Pós-doutorando? Durante o programa de pesquisa, os Pós-doutorando, regularmente admitidos e inscritos no Sistema Atena, poderão participar de capacitação didática em atividades dos cursos de graduação, sob a supervisão de docente da Universidade, terá direito à utilização dos serviços de bibliotecas, acervos e laboratórios oferecidos pela Universidade aos seus docentes, segundo a regulamentação dos órgãos competentes, bem como a USPnet.

O Pós-doutorando tem acesso ao serviço médico e odontológico? Os serviços médicos e odontológicos oferecidos pela USP aos membros de sua comunidade regulamentados pela Resolução 7043/2015 não define os Pós- doutorandos como beneficiários.

Qual é o documento que regulamenta o Programa de Pós-Doutorado da USP? Resolução CoPq Nº 7406 de 03 de outubro de 2017 (http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copq-no-7406-de-03-de-outubro- de-2017)

Existem outros arquivos para consulta sobre o Programa de Pós-Doutorado da USP? Norma Interna de Unidade (publicada), Manual Ajuda (Sistema Atena) e site da Pró-Reitoria de Pesquisa (http://prp.usp.br/pos-doutorado/).

Qual o período de inscrição no Programa de Pós-Doutorado da USP? As inscrições são realizadas em fluxo contínuo em cada Unidade.

Onde faço a inscrição no Programa de Pós-Doutorado da USP? A solicitação para ingressar no programa de pós-doutorado é feita pelo Supervisor, na Comissão de Pesquisa ou, na sua ausência, pelo Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar em que o trabalho será desenvolvido.

Onde faço a inscrição no Programa de Pós-Doutorado da USP no caso de Programas Interunidades? O pós-doutorado não possui vínculo com programas de pós-graduação. Como o Supervisor é o responsável por providenciar os meios necessários à realização

das atividades do Pós-doutorando, a recomendação é para que o projeto seja cadastrado na Unidade do Supervisor. Caso seja necessário, o Programa de Pós- Graduação poderá emitir uma declaração informando sobre a relação com o pós- doutoramento.

Quem pode ser Supervisor de Pós-doutorando? O Supervisor deve ser docente ativo da USP ou Professor Sênior com Termo de Colaboração válido durante todo o período do Plano de Trabalho, deverá possuir título de Doutor e competência reconhecida em área de atuação compatível com a do projeto. O Supervisor e o Pós-doutorando não podem ser cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, em linha reta ou colateral.

Onde é feito o cadastro de Professor Senior? A própria Unidade faz o cadastro no sistema SASG (uspdigital.usp.br/sasgweb). Em caso de dificuldade, entrar em contato com a Secretaria Geral.

Docente de uma Unidade pode supervisionar Pós-doutorando em outra Unidade? O Supervisor é responsável por providenciar os meios necessários à realização das atividades de pesquisa previstas no projeto de pós-doutorado. Se o docente não possui vínculo com a Unidade à qual o pós-doutorado está ligado, ele pode ter dificuldades administrativas para cumprir este requisito. Por isso, caberá aprovação da Comissão de Pesquisa onde a pesquisa será desenvolvida.

Quais são os requisitos necessários para ingressar no Programa de Pós- Doutorado da USP? Possuir Título de Doutor e Currículo Lattes atualizado.

Docente/Funcionário USP pode participar do Programa de Pós-Doutorado da USP? Docente e funcionário da USP poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado. No caso de Docente USP contratado em tempo parcial, não é necessário estar afastado.

Quais são os documentos necessários para ingressar no Programa de Pós- Doutorado da USP?

  • Documentos Pessoais como RG ou Passaporte (se estrangeiro), CPF;
  • Título de Doutor;
  • Documento do tipo de recurso (bolsa financiada, vínculo empregatício, sem bolsa);
  • Plano de trabalho incluindo Projeto de Pesquisa aprovado pelo Supervisor;
  • Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual;
  • Termo de Compromisso do Pós-Doutorado;
  • Submissão do Projeto de Pesquisa no Comitê de Ética pertinente (em Pesquisa, Ambiental ou no Uso de Animais) quando aplicável.

O que é Plano de Trabalho?

Quando o projeto deverá ser atualizado? É muito importante que toda e qualquer ocorrência seja imediatamente registrada no Sistema Atena. Desde que a data não esteja vencida, alguns registros tem o limite de até 2 (dois) meses para atualização. Caso perca o prazo, as informações não poderão ser alteradas.

Quais ações o Pós-doutorando poderá efetuar no Sistema Atena, link Pós- Doutorado? O Pós-doutorando poderá solicitar afastamento, prorrogação, antecipação de término do projeto, inserir frequência, inserir relatório final, imprimir Declaração de Participação e solicitar cartão USP.

Quais ações o Docente poderá efetuar no Sistema Atena, link Pós- Doutorado? O docente poderá inserir projeto, avaliar projeto e avaliar relatório. Como supervisor do projeto, poderá também solicitar afastamento do Pós-doutorando, afastamento do Supervisor, solicitar substituição do Supervisor, solicitar prorrogação e antecipação de término do projeto, inserir frequência, avaliar relatório final.

Quais ações o Conselho de Departamento poderá efetuar no Sistema Atena, link Pós-Doutorado? Como o chefe de Conselho de Departamento é também docente, ele terá os mesmos acessos que o Docente (poderá inserir projeto, avaliar projeto e avaliar relatório. Como supervisor do projeto, poderá também solicitar afastamento do Pós-doutorando, afastamento do Supervisor, solicitar substituição do Supervisor, solicitar prorrogação e antecipação de término do projeto, inserir frequência, avaliar relatório final).

Quem registra a frequência do Pós-doutorando? A frequência pode ser registrada pela Comissão de Pesquisa ou Supervisor ou Pós-doutorando no Sistema Atena> Programas> PósDoutorado> Gerenciamento> Frequência.

Quando inserir a frequência no Sistema Atena? A frequência deverá ser cadastrada a qualquer momento, durante a vigência do programa. A data limite para cadastrar a frequência é de 60 (sessenta) dias após o término do projeto. Somente os cadastros realizados antes da publicação da Resolução CoPq Nº7406/2017 não precisam cadastrar a frequência.

Em caso de afastamentos, haverá alteração no prazo de duração do Programa? Em caso de afastamentos aprovados pela Comissão de Pesquisa ou, na sua ausência, pelo Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar, o programa será interrompido e no retorno, reativado pelo período integral restante.

Como registrar estágio de pesquisa no exterior (exemplo: BEPE)? Se o período do estágio está contemplado no período já cadastrado e a informação está prevista no plano de trabalho, não é necessário cadastrar como

afastamento. Se não estiver contemplado, deverá ser cadastrado como afastamento e o período do programa será prorrogado pelo período igual ao do afastamento.

Quando solicitar a prorrogação no Programa? A prorrogação deverá ser solicitada, pelo Sistema Atena, até 40 dias antes da data final de vigência.

A agência de fomento ainda não respondeu sobre a prorrogação da bolsa mas, o prazo de 40 dias para solicitar a prorrogação no Programa de Pós- Doutorado da USP vai expirar. O que fazer? Cadastre no Sistema Atena o requerimento de prorrogação como “sem bolsa” e quando a bolsa for concedida, substitua o “tipo de recurso”. Assim, o Pós- doutorando não perderá o vínculo com a USP.

Quem deve inserir o arquivo do Relatório final? Somente o Pós-Doutorando pode inserir o relatório final.

O que acontece com o pós-doutorado que perder o prazo determinado na Resolução CoPq Nº7406 de 03 de outubro de 2017 para solicitar a prorrogação pelo Sistema Atena? O programa ficará com a data final cadastrada anteriormente. Após o vencimento, o Pós-doutorando terá 60 dias para entregar o Relatório Final.

É possível trocar arquivo de documento de prorrogação aprovado? Após aprovação, não é permitido substituir nenhum arquivo.

É permitido participar do Programa à distância? Não. As atividades devem ser desenvolvidas na Unidade/Órgão ao qual o Pós- doutorando estará vinculado, não podendo o programa ser realizado à distância, exceção feita a afastamentos temporários para trabalho de campo ou outras atividades relacionadas ao Projeto de Pesquisa, devidamente relatados no Plano de Trabalho que foi aprovado pela Comissão de Pesquisa ou, na sua ausência, pelo Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar.

É permitido supervisão à distância? Não. O Supervisor deve estar em exercício efetivo de suas funções durante a vigência do pós-doutorado.

Docente em licença-prêmio pode ser responsável por Pós-doutorando? Docente em licença-prêmio está em efetivo exercício e poderá fazer a supervisão de Pós-Doutorado.

Quando o Supervisor em afastamento deve ser substituído? Quando o afastamento for superior a 90 dias.

É possível trocar de Supervisor durante o Programa? Caso o Supervisor fique impedido por algum motivo de continuar a supervisionar o Pós-doutorando, poderá indicar outro Supervisor.

Quem pode desenvolver o Programa em tempo parcial?

Programa de Pós-Graduação e não um Pós-doutorando. Há apenas coincidência dessas duas condições.

Quais as atividades didáticas que o Pós-doutorando pode participar? Durante o programa de pesquisa, os Pós-doutorandos poderão participar de capacitação didática em atividades dos cursos de graduação sob a supervisão de docente da Universidade, como: aulas práticas, seminários e aulas de exercícios; orientação de grupos de estudos e discussão de casos clínicos; aplicação de provas, exames e trabalhos; supervisão da aprendizagem dos estudantes, tutoria ou orientação de graduandos, inclusive em trabalhos de conclusão de curso; atividades de campo e viagens didáticas; preparação de material didático. É vedada aos Pós-doutorandos a ministração de aulas teóricas.

Quais as condições para participar da capacitação didática? A carga horária das atividades nos cursos de graduação não poderá exceder 8 (oito) horas semanais, devendo ser observadas, também: Pós-doutorando com bolsa: as regras pertinentes da entidade financiadora da bolsa. Pós-doutorando com afastamento remunerado: anuência com a realização de tais atividades por parte da instituição de pesquisa e ensino ou empresa de origem.

Como receber bolsa de capacitação didática? Quando houver bolsas disponíveis, as Unidades/Órgãos deverão publicar editais reguladores da seleção dos Pós-doutorandos que participarão de atividades nos cursos de graduação no semestre subsequente.

É possível cadastrar a capacitação didática realizada em outra Unidade? A Comissão de Pesquisa da Unidade do projeto poderá cadastrar também a capacitação didática realizada em outra Unidade.

Participantes da capacitação didática recebem comprovante de participação? Pelo Sistema Atena é possível gerar Atestado de Realização de Atividade de Capacitação. No Atestado ao final do Programa de Pós-Doutorado, também constará a participação nas atividades da capacitação didática com a especificação da carga horária respectiva.

Como solicitar Bilhete USP? O Bilhete USP é solicitado no Sistema Atena pela Comissão de Pesquisa.

Como pedir Cartão da USP? O Pós-doutorando pode solicitar cartão USP pelo Sistema Atena. Se desejar poderá também baixar aplicativo no celular (veja em http://iptv.usp.br/portal/e- Card).

Como resolver problemas de Bilhete USP (BUSP)? Informações referentes ao BUSP devem ser solicitadas no (11)3091-4964 ou buspcontato@usp.br

A empresa que vai pagar a bolsa para o Pós-doutorando precisa possuir convênio com a USP? A bolsa é paga diretamente ao Pós-doutorando como pessoa física, portanto o convênio não é necessário.

Jovem Pesquisador FAPESP pode ser cadastrado como Pós-doutorando no Sistema Atena? Recomendamos que seja cadastrado no “Programa Pesquisador Colaborador” (Resolução CoPq Nº 7.413, de 06 de outubro de 2017).

É possível antecipar o término do pós-doutorado? O Sistema Atena prevê a possibilidade de antecipar o término dentro do último período cadastrado. Entretanto, a antecipação só é permitida dentro do prazo de 2 meses.

A data de início do projeto está cadastrada no Sistema Atena com data errada. Posso solicitar alteração? Enquanto o projeto estiver com o status “incompleto” a Comissão de Pesquisa ou Supervisor poderão efetuar as alterações que forem necessárias. A partir do momento que alguma instância (Comissão de Pesquisa, Conselho de Departamento, Relator) aprovar, não será mais possível alterar a data inicial porque é a partir dessa aprovação que se gera o vínculo do pós-doutorado com a USP.

Após preencher o requerimento de prorrogação a data ficou com a informação “null”. O que fazer? Isso significa que o preenchimento do requerimento ficou incompleto. Para completar o cadastro, é necessário informar a fonte de recursos na mesma tela em que se faz o pedido de prorrogação (Programa>Pós- doutorado>Requerimento>Prorrogação do Projeto – selecionar o projeto e no final da tela clicar “Fonte de Recurso”. Identificar o projeto e continuar o cadastro).

Faltou informar um registro (afastamento, troca de tipo de recurso, ou outra informação) do período anterior, posso incluir a informação a qualquer tempo? Não é possível atualizar informação retroativa dentro de período vencido.

O título do projeto pode ser alterado no Sistema Atena? O sistema Atena permite alteração do título do projeto antes do encerramento.

É possível alterar o tipo de recurso durante a vigência de um projeto? O sistema Atena permite a Substituição do Tipo de Recurso no período vigente.

Como toda a tramitação do projeto é executada pelo Sistema Atena, é necessário abrir processo “em papel”? Recomendamos a abertura do processo em papel para anexar a documentação pessoal (cópia de documentos) e outras ocorrências que não estão previstas no Sistema.

Quanto tempo a Comissão de Pesquisa/Supervisor/Relator/Conselho de Departamento tem para analisar requerimentos?

Gostaria de saber se a entrega do relatório final para a USP poderá ser prorrogado em data compatível com o prazo determinado pela FAPESP?

A entrega do Relatório Final deve cumprir o prazo vigente na Resolução nº 7.406, de 03 de outubro de 2017. A entrega do Relatório Final no Sistema Atena é independente do prazo da FAPESP.