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TEORIA DO DIREITO - DISCIPLINA DE DIREITO - A norma jurídica
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
b) O costume é a norma criada e imposta pelo uso social; é uma forma espontânea e
popular de criação do Direito;
c) Os costumes são os princípios gerais do Direito aplicados em determinado sistema jurídico; representam a ciência ou o conhecimento do Direito;
d) O costume é a manifestação dos jurisconsultos, no sentido de esclarecer e explicar o Direito.
Caso Concreto 2
Divisões do Direito: Direito Privado e Direito Público
Prof.ª Bianca Guimarães Pessanha
O grande volume de reclamações que recebe sobre o valor do IPTU levou o prefeito César Maia a decidir recadastrar os imóveis de toda a cidade (...).
A prefeitura vai enviar correspondência a cada contribuinte antes da vistoria. Nova visita pode ser agendada se o fiscal não tiver acesso ao imóvel. Se o proprietário discordar da avaliação, terá 15 dias para contestar o novo valor. No ano passado, donos de 1.700 imóveis questionaram o valor venal (Jornal O GLOBO, Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2007, p. 20).
A cobrança do IPTU é regida por qual ramo do Direito?
Resposta: Pelo ramo do Direito Publico.
Município do Rio de Janeiro, nessa relação tributária, está atuando na qualidade de Município (quando seus poderes são utilizados tendo em vista o interesse público) ou na qualidade equivalente a um particular?
Por quê?
Resposta: Na qualidade de Município, uma vez que, conforme prevê o Critério do Conteúdo ou Objeto da Relação Jurídica, pois neste caso deve prevalecer o interesse geral.
O que objetivam as regras de direito público?
E as de direito privado?
Resposta: Segundo a Teoria do Fim, quando a finalidade do direito for o Estado, teremos o Direito Público, quando for o indivíduo, teremos o Direito Privado.
Caso Concreto 1
Três amigos acabaram de ler no jornal que Madalena, 19 anos, separada, mãe de três filhos, que ganha um salário mínimo trabalhando como empregada doméstica, foi condenada, pelo Tribunal do Júri, a três anos de prisão por ter cometido aborto. O primeiro amigo afirma que o Tribunal do
Júri aplicou corretamente a lei, visto que a conduta de Madalena constitui crime contra a vida (art. 240 do Código Penal). O segundo amigo discorda, sustentando que a condenação foi injustificada, porque a lei sobre o aborto não é quase nunca aplicada. O terceiro afirma que o
Em relação à norma, esta é verificada quando o segundo amigo diz que a lei sobre o aborto quase nunca é aplicada.
Caso 1 – Características da Norma Jurídica.
Manoel, brasileiro, foi preso em flagrante delito, vendendo substância entorpecente. Em sua defesa alega que não deve ser submetido ao procedimento previsto na Lei de Entorpecentes –
11.343/06, haja vista que não concorda com a criminalização de sua atitude e que é uma pessoa
de “mente aberta diferente do restante da coletividade”. É acertada a “defesa” feita por Joaquim?
JUSTIFIQUE baseando-se na característica da heteronomia das normas jurídicas.
R: A heteronomia se constitui numa característica essencial do Direito, na medida em que,
determina a sujeição do comportamento dos indivíduos independente da adesão subjetiva ou interna de cada um. Portanto, a fundamentação utilizada por Joaquim em sua “defesa”
não encontra amparo sendo facilmente contrariada pela característica da heteronomia da
norma jurídica.
Caso 3 – Estrutura da norma jurídica.
Pai mata filha usuária de drogas, no Leblon Crime teria ocorrido durante briga familiar; vítima
levou um tiro na cabeça e assassino foi baleado. Uma tragédia familiar causou comoção ontem nos moradores de um prédio de classe média do Leblon. 0 contador (...) matou com um tiro na
cabeça a única filha de 30 anos. O motivo do crime teria sido um desentendimento entre pai e
filha, que era usuária de drogas – fato que já teria causado há cerca de três anos o suicídio da
mãe (...)
O Globo, 9 de janeiro de 2007 – pág. 14, RIO
Levando-se em consideração a conduta típica penal indicada na matéria jornalística acima como
tendo sido praticada pelo pai, identifique, a partir da norma jurídica abaixo, os elementos que a estruturam: “Art. 121. Matar alguém:Pena – reclusão de 6 a 20 anos”.
Resposta: A norma jurídica em destaque é estruturada a partir do preceito e da sanção. O
preceito diz respeito ao comando, que na hipótese é negativo, isto é, de abstenção (não
realizar a ação incriminada penalmente). A sanção, sob a forma de pena restritiva da
liberdade, integra a estrutura da norma como expressão de punibilidade de conduta
antijurídica.
Questão Discursiva – Características da Norma Jurídica.
Leia atentamente o texto a seguir e após responda ao que se pede.
IV – quando um preceito de uma lei contraria uma nova ordem constitucional falta-lhe
fundamento de existência e validade e, por isso, diz-se que ele não foi recepcionado;
FV – na aplicação da lei sempre será possível a utilização da equidade.
Somente estão corretas as afirmativas:
a) II e IV;
b) III e IV;
c) I e III;
d) I e V;
e) II e V;
R: Letra “a”. O item “I” está incorreto, pois a lei somente é revogada por outra lei. O item “III” está errado pois a lei pode ser revogada também por lei de igual hierarquia. O item “V” está errado porque na aplicação da lei o juiz deverá levar em consideração os fins sociais a que ela se destina e o bem comum.
As normas jurídicas sempre retroagem? Explique.
R: Não. Em nosso sistema jurídico não é permitida a retroatividade das leis como regra absoluta, somente excepcionalmente, nos casos previstos em lei, e, desde que, sejam respeitados os princípios constitucionais do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e do direito adquirido, em razão da segurança nas relações jurídicas.
c) Quais os limites para que a norma jurídica tenha efeitos retroativos? Explique-os.
R: Os limites são aqueles estabelecidos no art. 6 º^ da LICC e no art. 5 º^ , XXXVI, da CF. Nesses termos, a lei, nas hipóteses de retroatividade, devem respeitar tanto a decisões judicial definitivas, quanto os atos jurídicos celebrados perfeitos e acabados e os direitos que já fora incorporados definitivamente ao patrimônio da pessoa.
Caso 1 - Fontes do direito. Os costumes.
A prática de naturismo pode ser entendida como costume jurídico?
Resposta: O naturismo não pode ser entendido como costume, por não reunir os dois
elementos essenciais, quais sejam: objetivo – prática reiterada da conduta e subjetivo –
convicção da obrigatoriedade. Assim, o naturismo pode até ser entendido como um costume social dependendo da moral social, mas não jurídico.
Em que espécie de costume se enquadra o naturismo?
revogada por outra lei, conforme preceitua o artigo 2° da LICC. Pela decisão do STJ também não, pois decisão judicial não revoga lei, somente as declaratórias de inconstitucionalidade.
Caso 2: Costume como fonte formal do Direito.
a) Qual a espécie de costume invocado pelo magistrado, no voto vencido acima citado?
R: Para fundamentar sua decisão, ou seja, o seu voto, o Desembargador afirmou que as expressões utilizadas pelo jornalista fazem parte do costume e da prática usual da crítica
esportiva, portanto a espécie é um costume social peculiar ao futebol.
b) Quais os requisitos para que o costume possa ser fonte formal do Direito? O costume invocado preenche tais requisitos? Justifique.
R: O costume apresenta um elemento objetivo representado pela práxis social, isto é, pela
reiteração da conduta; e apresenta, ainda, um elemento subjetivo representado pela
necessidade e certeza da utilidade decorrentes da própria reiteração de conduta social,
residindo nela a sujeição do comportamento naquela direção. Os requisitos para que o costume seja considerado fonte formal do direito, são os acima mencionados. O costume
invocado pelo Desembargador em seu voto, não preenche os requisitos necessários.
c) Pode o costume revogar a lei?
R: Levando em consideração o fato do nosso direito apresentar uma origem romano- germânica, caracterizando o sistema legalista, temos que nosso o primado é da lei. Neste
sentido a LICC, no seu art. 2º, estabelece que uma lei só pode ser revogada por outra.
I- As normas técnicas são consideradas fontes de direito.
R: A afirmativa é falsa. As normas técnicas, denominadas também de normas práticas ou
de operação, constituem, na verdade, em regras que indicam a maneira de agir para se
alcançar um determinado fim. Orientam, mediante instruções científicas, de forma a apontar o melhor caminho ou meio idôneo para ação humana obter um certo efeito. Não
possuem obrigatoriedade, nem coercibilidade. Devem ser adotadas somente àqueles que
desejarem obter os fins almejados, de acordo com a consciência que possam ter de sua
necessidade e utilidade.
II- A mídia, como formadora de opinião, constitui fonte formal secundária do direito, porquanto
influi na interpretação da legislação e em seu cumprimento.
Se não entender assim, se a interpretação refugir ao sentido real da lei, cabe ao legislador
dar-lhe interpretação autêntica.
A súmula não comporta interpretação analógica ” (in Anais do 17 Encontro dos Tribunais de Alçada do Estado de Minas Gerais – BH, 31 de maio a 3 de junho de 1983). (Revista Jurídica
Consulex – Ano VI – nº 136 – 15 de setembro de 2002, p. 46).
Sugestão de gabarito:
a) “As fontes materiais, ou fontes no sentido sociológico, são aquelas que determinam a
formação do direito objetivo, melhor dizendo, as causas que determinam a formulação da norma jurídica, os seus motivos sociais, éticos ou econômicos. Por exemplo, saber por
que o legislador da Lei 9.278/96 estabeleceu dever alimentar e sucessório entre
companheiros, aqueles que vivem em união estável, é procurar as fontes materiais dessa
norma.”(Introdução ao Direito, J. M. Leoni Lopes de Oliveira, pag. 165)
b) “Fontes formais são os meios de expressão do Direito, as formas pelas quais as normas
jurídicas se exteriorizam, tornam-se conhecidas.” (Introdução ao Estudo do Direito, Paulo Nader, pag. 138)
c) Tendo como base o caso concreto acima, podemos dizer que as fontes materiais são os erros cometidos pelos médicos e hospitais, geradores de danos a terceiros prejudicados.
Já as fontes formais são os Códigos Civil e de Defesa do Consumidor, que preveem que
tanto os médicos quanto os hospitais devem indenizar pelos danos materiais, morais e
estéticos que venham a causar.
Caso Concreto 1
Características da norma jurídica
Carlota Silveira, proprietária de imóvel alugado para Raimundo Honorato, já perdeu as esperanças de receber os aluguéis em atraso ou reaver seu imóvel. Isto porque Raimundo vive dando desculpas esfarrapadas, há mais de seis meses, para não pagar o aluguel ou deixar o imóvel.
Sem saber o que fazer, ela procura Dr. Elesbão, famoso advogado do local, que a orienta a notificar Raimundo para pagar o que deve em determinado prazo, sob pena de despejo, e mostra a Carlota o art. 65 da lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) que assim dispõe:
Na lei n. 8245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, é possível encontrar as demais características das normas jurídicas? Fundamente.
R: Sim;
Abstratividade: a lei não trata de um contrato de aluguel em particular, mas impõe-se a qualquer um, são normas aplicadas a qualquer um;
Generalidade: a Lei 8.245 impõe-se tanto aos locadores quanto aos locatários em geral, todoas são iguais perante alei;
Imperatividade: a Lei 8.245 é obrigatória, devendo ser obedecida, imposição de vontade;
Heteronomia: a Lei 8.245 foi elaborada pelo legislador para ser aplicada a cada um dos contratantes numa relação de locação, vale a vontade do Estado, no âmbito da legalidade, prevalesce sobre a vontade individual;
Alteridade: a lei de locação implica intersubjetividade, ou seja, relação entre duas ou mais pessoas, no caso locador e locatário, a lei vai fazer eles interagirem mesmo não querendo;
Bilateralidade atributiva: Por conta do previsto nesta lei, a relação jurídica entre locador e locatário deve resultar na atribuição garantida de uma pretensão ou ação, sempre vinculada a duas pessoas ou mais.
Caso Concreto 2
Critério da Imperatividade - normas impositivas (cogentes) e dispositivas (permissivas)
Em tempos de eleições municipais marcadas pela ameaça da violência do crime organizado e das milícias, um assunto tem sido bastante comentado na mídia nacional: a intervenção federal nos Estados. Aliás, este assunto tem sido frequentemente citado nestes últimos anos, uma vez que escândalos e falcatruas vêm sendo constantemente desvendados, políticos perdendo seus mandatos e, pouco a pouco, a credibilidade na classe política sendo colocada em xeque.
No entanto, nossa Constituição Federal dispõe de dispositivos protetivos que podem ser aplicados em casos extremos, como o art. 34, que assim dispõe:
Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I. Manter a integridade nacional;
II. Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III. Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV. Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
(...)
A partir da leitura do trecho acima, responda:
Ao impor uma conduta a ser observada pela União em relação aos Estados e ao Distrito Federal, levando em conta o critério da imperatividade, como se pode classificar o art. 34 da CF/88? Fundamente.
R: normas impositivas ou congente. Pois, na essência do artigo e seus incisos está clara o caráter impositivo. A lei esta manifestando uma ação taxativamente.
Em 1957, Pedro comprou um imóvel de João, cumprindo todas as formalidades legais que previa a lei vigente à época para a aquisição do imóvel. Ocorre que, em janeiro de 2000, esta lei foi derrogada pela Lei nº 4.200/00, prevendo alguns requisitos a mais para a aquisição do imóvel. Na hipótese acima mencionada, podemos afirmar que, com relação ao tema " conflitos de leis no tempo", estamos diante de : ( Assinale a opção correta)
A ( ) expectativa de direito; B ( ) coisa julgada; C ( x ) direito adquirido; D ( ) ato jurídico perfeito; E ( ) direito natural.
R: A opção correta é a letra C, posto que em relação ao tema " conflitos de leis no tempo".
São requisitos formais de validade da norma, à EXCEÇÃO:
A ( ) elaboração por um órgão competente, legítimo para tal fim. B ( ) competência em razão da matéria do órgão. C ( ) observância do processo legislativo. D (x ) ter sido a lei elaborada pelo legislador e sancionada pelo chefe do executivo, como dispõem os artigos 61 e seguintes da Constituição Federal. E ( ) observância aos anseios sociais que a motivaram.
Recentemente o mundo foi surpreendido pela notícia de uma mãe francesa que, após anos cuidando de seu filho, que havia ficado tetraplégico, mudo e cego, após um acidente automobilístico, praticou a eutanásia, provocando-lhe, por consequência, a morte. Marie Humbert, mãe de Vincent Humbert, será julgada pelo Poder Judiciário da França, cuja legislação proíbe a prática da eutanásia, podendo vir a ser condenada por tal conduta. O caso Vincent Humbert, além de reacender o debate em torno da eutanásia, coloca em choque os direitos fundamentais à vida e à dignidade, desafiando o jurista na busca da solução mais justa. pergunta-se:
a) O direito positivo, da forma concebida pela escola kelseniana, será capaz de oferecer uma solução adequada à questão?
R: Sim, segundo a teoria kelseniana, através dos princípios da imputação e da causalidade.
Manoel, brasileiro, foi preso em flagrante delito, vendendo substância entorpecente. Em sua defesa alega que não deve ser submetido ao procedimento previsto na Lei de entorpecentes - 11.343/06, haja vista que não concorda com a criminalização de sua atitude e que é uma pessoa de "mente aberta diferente do restante da coletividade". É acertada a "defesa" feita por Joaquim? JUSTIFIQUE baseando-se na característica da heteronomia das normas jurídicas.
R: Não, a fundamentação utilizada por Joaquim em sua "defesa" não encontra amparo sendo facilmente contrariada pela característica da heteronomia da norma jurídica, visto que a heteronomia se constitui numa característica essencial do Direito e determina a sujeição do comportamento dos indivíduos independente da adesão subjetiva ou interna de cada um.
A questão da retroatividade e da irretroatividade das leis
desse benefício.
R: Não se aplica, pois essa lei não beneficia o réu. a regra no nosso ordenamento jurídico é a de irretroatividade da lei, conforme CF/88, cabendo exceção no Art. 5º, XL
b) Poderá a nova lei prejudicar a situação que tinha sido concedida a Dedé sob a lei anterior? Por quê?
R: Não. Porque retroage, posto que é em benefício do réu.
c) E como ficaria a situação de Dedé Bagana se ele estivesse preso sob determinadas condições impostas pela lei, e que uma lei nova considere que tais condições não impedem a libertação provisória? Justifique.
R: Nesse caso concreto, haverá de ser feito análise em seu prontuário e de modo a emitir uma petição detalhando a revogação de sua detenção provisória, ou mesmo o réu tendo sido condenado poderá formar defesa de HC, alegando que lei posterior revoga a lei anterior específica.
Lei : é a expressão máxima do direito.
Obs.:. É, portanto, toda norma geral de conduta, que disciplina as relações de fato incidentes no Direito, cuja observância é imposta pelo poder estatal. Em tese a lei constitui a vontade do povo, sendo elaborada por legisladores eleitos pelo mesmo.
· Lei em sentido formal: representa todo ato normativo emanado de um órgão com competência legislativa, quer contenha ou não uma verdadeira norma jurídica (cujo comando é geral e abstrato), exigindo-se que se revista das formalidades relativas a essa competência.
· Lei em sentido material: corresponde a todo ato normativo emanado por um órgão do Estado, mesmo que não incumbido da função legislativa, desde que contenha uma verdadeira norma jurídica (cujo comando é geral e abstrato), exigindo-se que se revista das formalidades relativas a essa competência.
Distinga-se ainda:
· Lei no sentido amplo: que abrange qualquer norma jurídica; e
· Lei no sentido restrito: que compreende apenas os diplomas emanados pela Assembleia da República.
Hierarquia das leis:
Em todos os Estados, as leis apresentam uma hierarquia (uma ordem de importância), na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau. A hierarquia trata-se portanto de uma escala de valor, à semelhança de um triângulo
1- O Poder Legislativo: quando elabora e faz entrar em vigor as leis.
2- O Poder Executivo: quando excepcionalmente elabora leis.
3- O Poder Judiciário: quando elabora jurisprudência ou quando excepcionalmente legisla.
4- Os Doutrinadores: quando desenvolvem trabalhos, elaboram doutrinas utilizadas pelo aplicador da lei.
5- A própria Sociedade: quando consagra determinados costumes.
Aplicação Prática Teórica
Caso 1 - Tema: Características da Norma.
Mario dirigindo seu automóvel BMW/ 2005, em alta velocidade, atropelou Carla. Hospitalizada, Carla submeteu -se a duas cirurgias, ficando impossibilitada de exercer suas atividades laborativas pelo prazo de três meses. Tendo em vista os prejuízos que lhe foram ca usados, a vítima ajuizou ação de ressarcimento por danos morais e materiais sofridos, com pe dido julgado procedente para condenar Mario ao pagamento de R$ 50.000,00. Mario deixou d e cumprir a decisão, razão pela qual teve seu carro penhorado e alienado judicialmente para s uportar a dívida. O juiz, para fundamentar sua decisão, baseou- se nos artigos 186 e 927 do CC, que determinam o seguinte: Art. 186. Aquele que, por ação o u omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito; Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 1 87), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Identifique, no caso, a partir da análise dos artigos de lei acima, as seguintes características d a norma jurídica: Abstração, generalidade, imperatividade, heteronomia, alteridade, coercibilidade e bilat eralidade atributiva.
Abstração: A norma aplica-se a uma generalidade de casos ( abstrato vs. concreto). Isto posto a norma jurídica é preceito de ordem geral, que obriga a todos que se acham em igual situação jurídica. Da generalidade da norma deduzimos o princípio da isonomia da lei, segundo o qual todos são iguais perante a lei.
Generalidade: A norma aplica-se a uma generalidade de pessoas (geral vs. Individual), portanto, a Lei aplica-se a todos, como Mário causou um dano a Carla, a Lei interviu no caso trazendo a sanção nos artigos 186 e 927 do CC.
Imperatividade: A norma jurídica é um imperativo.– A conduta certa para evitar o acontecido seria Mário cumprir o código do CTB, cumprindo com a velocidade máxima permitida para a via, e não trafegar em alta velocidade, outra coisa; se o juiz determinou pagamento de R$ 50.000,00 e Mário não cumpriu, ele sabia da determinação, o não cumprimento gerou a sanção determinada nos artigos 186 e 927 do CC.
Heteronomia: É um conceito básico do Estado de Direito, em que todos devem se submeter à vontade da lei. Heteronomia é uma palavra de origem grega. A heteronomia significa que a sujeição às normas jurídicas não depende do livre arbítrio de quem ela está sujeito, é uma imposição exterior que decorre da sua natureza obrigatória. No caso, Marcos teve de se sujeitar aos ditames da Lei, a sociedade, que é a coletividade, condena atos que agridam ou firam os outros, fazendo com que os indivíduos paguem pelos seus erros.
Coercibilidade: é o exercício da coação, se necessário, para cumprimento da norma. A coação possui dois elementos: psicológico e material. O primeiro exerce a intimidação, através das penalidades previstas para as hipóteses de violações das normas jurídicas. O elemento material é a força propriamente, que é acionada quando o destinatário da regra não a cumpre espontaneamente. As noções de coação e sanção não se confundem. Coação é uma reserva de força a serviço do Direito, enquanto a sanção é considerada, geralmente, medida punitiva para a hipótese de violação de normas. Neste caso, como a sanção imposta não foi cumprida, Marcos teve seu carro penhorado e alienado judicialmente para suportar a dívida.
Bilateralidade atributiva: O direito existe sempre vinculando duas ou mais pessoas, conferindo poder a uma parte e impondo dever à outra. Expressa o fato da norma possuir dois lados: um representado pelo direito subjetivo e o outro pelo dever jurídico, de tal modo que um não pode existir sem o outro, pois regula a conduta de um ou mais sujeitos em relação à conduta de outro(s) sujeito(s) (relação de alteridade). Aqui se diz respeito à conduta de Carla, que sofreu a consequência e Mário, que causou o dano, eles são os sujeitos da relação jurídica, atribuindo direitos como deveres.
a) Sujeito ativo (portador do Direito Subjetivo); e
b) Sujeito passivo ( possuidor do dever jurídico).
Caso 2 - Tema: Características da Norma.
Antonia, portadora de uma grave doença, encontra- se internada em estado terminal. Como está? desenganada? e sofrendo muito, a paciente solicita à equipe médica que abrevie sua dor, tirando lhe a vida mediante o desligamento dos aparelhos que a mantêm viva.
No caso em tela, sob a ótica da norma moral e da norma de direito, tomando como parâmetro s a ideia da morte digna, sem sofrimento, e o dispositivo penal que prevê tal conduta médica c omo crime de homicídio, responda:
Quais as principais característic as das normas morais e das normas jurídicas?
Justifique.
R: As normas jurídicas são estudadas pela Ciência do Direito; as normas morais são objeto de estudo da Ética como ciência.As normas morais não estão codificadas (escritas), ao contrário do que acontece nas normas jurídicas que se apresentam sobre a forma de códigos.
Normas Morais: são aquelas atitudes e ações que realizamos baseados em preceitos que dizem respeito a nós mesmos. Ou seja, são frutos da educação, da orientação que recebemos da família, do ambiente onde vivemos. São preceitos introjetados, interiorizados como o que deve orientar uma vida de bem.
Normas Jurídicas: são normas resultantes do Direito, da aplicação das Leis, feitas com o intuito de regular a vida na sociedade. As normas jurídicas não precisam de adesão interna, bastando apenas que sejam cumpridas. Então, de fato, é resultado de uma coação externa. Independe de aceitá-las ou não, deve-se obediência sob o risco de punição da autoridade.
f) critério da sanção- Quanto a esse critério as normas classificam-se como;
Normas perfeitas = estabelecem a sanção na exata proporção do ato praticado (ex. art. 1548 do CC)
Normas mais que perfeitas = a sanção é mais intensa do que a transgressão (ex. art. 939 do
CC)
transgressor (ex. art. 1254 do CC).
1551 do CC)
Caso 1 - Tema: Processo Legislativo e Espécies Legislativas.
Uma emenda à Constituição foi proposta por todos os estados da Federação, manifestando- se cada um deles pela respectiva assembleia legislativa. O conteúdo da emenda era o seguinte: ?a partir de 5 de outubro de 2002, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes poderá, nos termos da lei, ser punido com pena de morte, ou prisão perpétua ?. Votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos respectivos membros de cada Casa do Congresso Nacional, a emenda foi promulgada pelo Presidente da República e entrou em vigor na data de sua publicação.
a) À vista disso, analise se há, na hipótese acima traçada, violação ao devido processo legislativo ditado pela Constituição da República.
R: Sim, pois uma Emenda à Constituicão necessita de quorúm de três quintos dos membros das Casas do Congresso. A aprovação de uma emenda geralmente passa por exigências superiores às necessárias para a aprovação de uma Lei ordinária, com mecanismos que vão da ampla maioria (dois terços ou três quintos) na Câmara alta e baixa, até a aprovação da mudança nos Estados, em alguns casos passa pela revisão do Judiciário (Suprema Corte ou Supremo Tribunal de Justiça), ou até por Plebiscitos Populares.
b) Quais são as diferenças entre a espécie legislativa acima, o ordenamento jurídico e o Direito?
R: O direito é norma de conduta coercitiva e positivada. Já o ordenamento jurídico é formado pela totalidade das normas vigentes. O ordenamento jurídico não pode deixar descoberto, sem dar solução, qualquer litígio ou conflito capaz de abalar o equilíbrio, a ordem e a segurança da sociedade.
E Emenda Constitucional é o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes. Assim, quando algum parlamentar apresenta sua PEC (Projeto de Emenda Constituição) e se for aprovada, o projeto se torna lei e passa a vigorar no local.
(Uma Emenda é uma reformulação na Lei, Ordenamento Jurídico é o conjunto organizado de normas jurídicas para a eficácia da aplicação das Leis quando preciso for, E o Direito é
Na hipótese acima mencionada, podemos afirmar que, com relação ao tema? conflitos de leis no tempo?, estamos diante de:
a) Expectativa de direito;
b) Coisa julgada;
c) Direito adquirido;
d) Ato jurídico perfeito;
e) Direito natural.
R: Direito adquirido, incorporado ao patrimônio.
Assinale a alternativa correta. Justifique sua escolha:
Antes de 1977, o regime legal de bens no casamento, no Brasil, era o da comunhão universal. Quem casou até então, sem qualquer ressalva expressa em pacto antenupcial, o fez no regime legal de comunhão universal. Após 1977, com a mudança da lei, o regime legal passou a ser o da comunhão parcial. Quem casou antes de 1977 não foi atingido pela nova lei que cuidou desta matéria. Assim sendo, é possível afirmar que a situação jurídica em questão corresponde à hipótese de:
a) Coisa julgada;
b) Direito adquirido;
c) Ato jurídico perfeito;
d) Expectativa de direito;
e) Direito natural.
R: O ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado.