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Explicação de Lei de Improbidade Administrativa, Esquemas de Direito Administrativo

Baseado em pesquisa, o arquivo busca explicar de forma fundamentada e objetiva sobre as sanções referentes a lei de Improbidade Administrativa

Tipologia: Esquemas

2024

À venda por 09/07/2024

ana-vitoria-cancio
ana-vitoria-cancio 🇧🇷

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A Lei de Improbidade Administrativa assume uma importância significativa no contexto
do Direito Administrativo, desempenhando pais cruciais na promão da ética e
integridade na gestão pública:
Responsabilização Ampliada: A lei o se restringe apenas a agentes públicos,
abrangendo tamm terceiros envolvidos em práticas ímprobas, ampliando a
responsabilização por condutas prejudiciais à administração.
Transpancia e Accountability: Ao estabelecer normas claras, a legislação contribui para
a transparência na gestão pública, fortalecendo as práticas de accountability e a prestação
de contas por parte dos agentes administrativos.
Preveão e Dissuasão: As saões previstas, como perda de bens e suspensão de direitos
políticos, têm o apenas um cater punitivo, mas tamm preventivo, dissuadindo
práticas ilícitas e promovendo uma cultura de integridade.
Fortalecimento da Confiaa Social: Ao responsabilizar aqueles que violam princípios
administrativos, a lei contribui para o fortalecimento da confiaa da sociedade nas
instituições públicas, essencial para o funcionamento adequado do Estado.
Criação de uma Cultura Ética: A Lei de Improbidade Administrativa molda uma cultura
administrativa comprometida com o interesse coletivo e fundamentada em princípios
éticos, refletindo a essência do Direito Administrativo.
Em resumo, essa legislação atua como um instrumento vital no Direito Administrativo,
o apenas corrigindo irregularidades passadas, mas tamm prevenindo futuros desvios,
promovendo uma gestão pública ética, transparente e alinhada aos princípios que regem
a administração no contexto jurídico brasileiro.
A Lei de Improbidade Administrativa, em seus artigos iniciais, estabelece os princípios
que guiam suas disposições (Artigo 1º) e detalha os sujeitos passivos e ativos, ou seja, os
agentes públicos e aqueles que praticam atos de improbidade (Artigo ). A legislação
aborda ts categorias de atos ímprobos:
Seção I (Artigos a 11): Atos que Importam Enriquecimento Ilícito: Nesta seção, são
tratados os atos nos quais agentes públicos buscam enriquecimento ilícito por meio de
práticas improbas.
Seção II (Artigos 12 a 14): Atos que Causam Prejuízo ao Erio: Aqui, a lei aborda
condutas que resultam em prejzos aos cofres públicos, prejudicando o erio.
Seção III (Artigos 15 a 17): Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração
Pública: Essa seção trata de atos que atentam contra os princípios fundamentais da
administração pública, visando preservar a integridade e ética no exercício do poder.
A Lei estabelece, nos Artigos 12 a 20, as saões e penalidades aplicáveis a agentes
públicos e terceiros envolvidos em atos de improbidade:
Artigo 12: Enumera as saões que podem ser aplicadas, incluindo perda de bens,
suspensão de direitos políticos e outras penalidades, visando punir efetivamente os
responsáveis.
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A Lei de Improbidade Administrativa assume uma importância significativa no contexto do Direito Administrativo, desempenhando papéis cruciais na promoção da ética e integridade na gestão pública: Responsabilização Ampliada: A lei não se restringe apenas a agentes públicos, abrangendo também terceiros envolvidos em práticas ímprobas, ampliando a responsabilização por condutas prejudiciais à administração. Transparência e Accountability: Ao estabelecer normas claras, a legislação contribui para a transparência na gestão pública, fortalecendo as práticas de accountability e a prestação de contas por parte dos agentes administrativos. Prevenção e Dissuasão: As sanções previstas, como perda de bens e suspensão de direitos políticos, têm não apenas um caráter punitivo, mas também preventivo, dissuadindo práticas ilícitas e promovendo uma cultura de integridade. Fortalecimento da Confiança Social: Ao responsabilizar aqueles que violam princípios administrativos, a lei contribui para o fortalecimento da confiança da sociedade nas instituições públicas, essencial para o funcionamento adequado do Estado. Criação de uma Cultura Ética: A Lei de Improbidade Administrativa molda uma cultura administrativa comprometida com o interesse coletivo e fundamentada em princípios éticos, refletindo a essência do Direito Administrativo. Em resumo, essa legislação atua como um instrumento vital no Direito Administrativo, não apenas corrigindo irregularidades passadas, mas também prevenindo futuros desvios, promovendo uma gestão pública ética, transparente e alinhada aos princípios que regem a administração no contexto jurídico brasileiro. A Lei de Improbidade Administrativa, em seus artigos iniciais, estabelece os princípios que guiam suas disposições (Artigo 1º) e detalha os sujeitos passivos e ativos, ou seja, os agentes públicos e aqueles que praticam atos de improbidade (Artigo 2º). A legislação aborda três categorias de atos ímprobos: Seção I (Artigos 9º a 11): Atos que Importam Enriquecimento Ilícito: Nesta seção, são tratados os atos nos quais agentes públicos buscam enriquecimento ilícito por meio de práticas improbas. Seção II (Artigos 12 a 14): Atos que Causam Prejuízo ao Erário: Aqui, a lei aborda condutas que resultam em prejuízos aos cofres públicos, prejudicando o erário. Seção III (Artigos 15 a 17): Atos que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública: Essa seção trata de atos que atentam contra os princípios fundamentais da administração pública, visando preservar a integridade e ética no exercício do poder. A Lei estabelece, nos Artigos 12 a 20, as sanções e penalidades aplicáveis a agentes públicos e terceiros envolvidos em atos de improbidade: Artigo 12: Enumera as sanções que podem ser aplicadas, incluindo perda de bens, suspensão de direitos políticos e outras penalidades, visando punir efetivamente os responsáveis.

Artigo 20: Dispõe sobre as penalidades civis e políticas, como perda de função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multas e proibição de contratar com o Poder Público. Esses artigos são fundamentais para a compreensão da Lei de Improbidade Administrativa, delineando suas diretrizes, categorias de atos ímprobos e as consequências legais para quem pratica tais condutas.