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Exercícios - direito empresarial - 1° período - gestão de RH, Exercícios de Direito Empresarial

gestão de RH direito empresarial - 1° período

Tipologia: Exercícios

2022

À venda por 06/10/2023

thamara-marques-6
thamara-marques-6 🇧🇷

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Direito Empresarial
UNIDADE 1
1.Nos primórdios, por qual motivo os homens estabeleceram as trocas de mercadorias e produtos?
Pela necessidade imediata de subsistência.
Ao longo da História, grupos de pessoas sempre cultivavam determinados produtos; se a colheita fosse
bem-sucedida e suficiente para prover seu próprio sustento e de seu grupo, o restante seria usado como
troca, com a finalidade de obter provisões, alimentos, assim como ferramentas utilizadas para facilitar as
tarefas diárias. No início, as trocas se estabeleceram pela necessidade imediata de subsistência, no entanto,
foi se percebendo a valia de se produzir mais para que o excedente fosse utilizado para um futuro escambo.
2.Qual o objetivo de editar o regulamento nº 737, de 1850?
Para disciplinar as operações de mercância.
A edição do regulamento nº. 737, em 25 de novembro de 1850, disciplinou, em seu artigo 19, as diversas
operações de câmbio, seguros, banco e corretagem, bem como a compra com o objetivo de posterior
revenda, de bens móveis ou semoventes, transporte de mercadorias, entre outros. Visto que, mesmo com
todas as mudanças realizadas no Código Comercial, em 1850, os atos de comércio não haviam sido
enumerados, a exemplo do Código Francês.
3.Qual o conceito de empresa defendido por Cesare Vivante?
Um organismo econômico que, por seu próprio risco, recolhe e põe em atuação sistematicamente os
elementos necessários para obter um produto destinado à troca.
Inúmeros jurisconsultos italianos se aplicaram ao estudo do conceito da empresa. Cesare Vivante defendia a
ideia de que empresa é um organismo econômico que, por seu próprio risco, recolhe e põe em atuação
sistematicamente os elementos necessários para obter um produto destinado à troca.
4.Como são divididas as fontes da teoria da empresa?
Fontes primárias e secundárias.
As fontes do direito empresarial são os meios pelos quais as normas jurídicas se manifestam externamente.
Elas podem ser divididas em diretas (ou primárias) e indiretas (ou secundárias). As fontes diretas ou
primárias englobam as leis comerciais. Como exemplo, tem-se o próprio Código Civil, de 2002, em sua parte
especial, Livro I, que dispõe sobre os contratos mercantis e os títulos de crédito, bem como o Livro II, que
estabelece o direito de empresa. Há também leis autônomas, de cunho comercial, que se pode exemplificar,
como: a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76); a Lei do Registro de Empresas (Lei nº 8.934/94); a
Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96); a Lei sobre o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 4.595/64);
o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), entre outras tantas. as fontes indiretas ou
secundárias consistem nas analogias, costumes e princípios gerais do direito. Elas são utilizadas para
preencher eventuais lacunas legislativas que possam surgir, de forma a complementar o sistema normativo.
5.O que são princípios gerais do direito?
São convicções normativas, de valor generalizado, que adequam e guiam ao entendimento do ordenamento
jurídico, auxiliando na aplicação e ou na composição ou atualização das normas.
São convicções normativas, de valor generalizado, que adequam e guiam ao entendimento do ordenamento
jurídico, auxiliando na aplicação e ou na composição ou atualização das normas.
Assim, os Princípios Gerais do Direito são convicções essenciais do Direito, que lhe conferem embasamento
e coesão, com o respaldo da justiça, liberdade, igualdade, democracia, dignidade, toda e qualquer fonte de
proteção fundamental em caráter geral incorporado ao âmbito de atuação do Direito.
UNIDADE 2
1.O que vem a ser uma Pessoa Jurídica?
Indivíduos dotados de personalidade jurídica.
Pessoas jurídicas estão descritas no ordenamento jurídico como indivíduos dotados de personalidade, na
qual podem avocar encargos e direitos na condição de pessoa. É o sujeito de direito personificado não
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Direito Empresarial

UNIDADE 1

  1. Nos primórdios, por qual motivo os homens estabeleceram as trocas de mercadorias e produtos? Pela necessidade imediata de subsistência. Ao longo da História, grupos de pessoas sempre cultivavam determinados produtos; se a colheita fosse bem-sucedida e suficiente para prover seu próprio sustento e de seu grupo, o restante seria usado como troca, com a finalidade de obter provisões, alimentos, assim como ferramentas utilizadas para facilitar as tarefas diárias. No início, as trocas se estabeleceram pela necessidade imediata de subsistência, no entanto, foi se percebendo a valia de se produzir mais para que o excedente fosse utilizado para um futuro escambo.
  2. Qual o objetivo de editar o regulamento nº 737, de 1850? Para disciplinar as operações de mercância. A edição do regulamento nº. 737, em 25 de novembro de 1850, disciplinou, em seu artigo 19, as diversas operações de câmbio, seguros, banco e corretagem, bem como a compra com o objetivo de posterior revenda, de bens móveis ou semoventes, transporte de mercadorias, entre outros. Visto que, mesmo com todas as mudanças realizadas no Código Comercial, em 1850, os atos de comércio não haviam sido enumerados, a exemplo do Código Francês.
  3. Qual o conceito de empresa defendido por Cesare Vivante? Um organismo econômico que, por seu próprio risco, recolhe e põe em atuação sistematicamente os elementos necessários para obter um produto destinado à troca. Inúmeros jurisconsultos italianos se aplicaram ao estudo do conceito da empresa. Cesare Vivante defendia a ideia de que empresa é um organismo econômico que, por seu próprio risco, recolhe e põe em atuação sistematicamente os elementos necessários para obter um produto destinado à troca.
  4. Como são divididas as fontes da teoria da empresa? Fontes primárias e secundárias. As fontes do direito empresarial são os meios pelos quais as normas jurídicas se manifestam externamente. Elas podem ser divididas em diretas (ou primárias) e indiretas (ou secundárias). As fontes diretas ou primárias englobam as leis comerciais. Como exemplo, tem-se o próprio Código Civil, de 2002, em sua parte especial, Livro I, que dispõe sobre os contratos mercantis e os títulos de crédito, bem como o Livro II, que estabelece o direito de empresa. Há também leis autônomas, de cunho comercial, que se pode exemplificar, como: a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76); a Lei do Registro de Empresas (Lei nº 8.934/94); a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96); a Lei sobre o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 4.595/64); o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), entre outras tantas. Já as fontes indiretas ou secundárias consistem nas analogias, costumes e princípios gerais do direito. Elas são utilizadas para preencher eventuais lacunas legislativas que possam surgir, de forma a complementar o sistema normativo.
  5. O que são princípios gerais do direito? São convicções normativas, de valor generalizado, que adequam e guiam ao entendimento do ordenamento jurídico, auxiliando na aplicação e ou na composição ou atualização das normas. São convicções normativas, de valor generalizado, que adequam e guiam ao entendimento do ordenamento jurídico, auxiliando na aplicação e ou na composição ou atualização das normas. Assim, os Princípios Gerais do Direito são convicções essenciais do Direito, que lhe conferem embasamento e coesão, com o respaldo da justiça, liberdade, igualdade, democracia, dignidade, toda e qualquer fonte de proteção fundamental em caráter geral incorporado ao âmbito de atuação do Direito. UNIDADE 2
  6. O que vem a ser uma Pessoa Jurídica? Indivíduos dotados de personalidade jurídica. Pessoas jurídicas estão descritas no ordenamento jurídico como indivíduos dotados de personalidade, na qual podem avocar encargos e direitos na condição de pessoa. É o sujeito de direito personificado não

humano. Como sujeito de direito, tem aptidão para titularizar direitos e obrigações. Por ser personificada, está autorizada a praticar os atos em geral da vida civil, quais sejam: comprar, vender, tomar emprestado, dar em locação etc.; independentemente de específicas autorizações da lei. Finalmente, como entidade não humana, está excluída da prática dos atos para os quais o atributo da humanidade é pressuposto, como casar, adotar, doar órgãos e outros.

  1. O que é a autonomia patrimonial? Técnica de desmembramento de risco. É uma técnica de desmembramento de risco, bem como a afetação de condomínio e bens. A partir desse sistema, o patrimônio da sociedade, pelo fato de ser personificado, é desassociado ao patrimônio dos demais sócios. Logo, se entende que, no tocante a obrigações comerciais, o patrimônio da pessoa jurídica responderá pelas obrigações contraídas por ela, não alcançando o patrimônio pessoal do sócio.
  2. Qual a diferença entre ex nunc e ex tunc****? No ex nunc, os efeitos não retroagem; no ex tunc os efeitos retroagem No ex nunc , os efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada. Por exemplo: a revogação de ato administrativo opera efeitos ex nunc. Já no ex tunc , os efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados. Por exemplo: as decisões definitivas no controle concentrado têm, em regra, efeito ex tunc.
  3. Qual a principal distinção entre empresário individual e sociedade empresária? Empresário individual não possui separação patrimonial, enquanto a sociedade empresária possui patrimônio próprio. A principal distinção entre o empresário individual e a sociedade empresária é que, na sociedade, por ser uma pessoa jurídica, possui patrimônio próprio, separado do patrimônio dos sócios que a integram. Dessa forma, o patrimônio dos sócios, à princípio, não pode ser alcançado por dívidas da sociedade sem antes se executarem os bens sociais, conforme regra o artigo 1.024, do Código Civil. Já o empresário individual não possui essa separação patrimonial: todos os bens se comunicam, inclusive os pessoais, tudo em nome do risco do negócio. Desse modo, a responsabilidade dos associados a uma sociedade empresária é subsidiária, pois, havendo caso de execução, este recairá sobre os bens da devida sociedade; quando em se tratando de empresário individual, a responsabilidade é direta.
  4. Quem é considerado capaz para exercer a atividade empresária? Todos aqueles indivíduos maiores de 18 anos, em posse de seus direitos civis; aos maiores de 16 e menores de 18 anos, desde que independentes. O artigo 972 do Código Civil especifica quem pode ser empresário: todos aqueles indivíduos maiores de 18 anos, em posse de seus direitos civis; aos maiores de 16 e menores de 18 anos, desde que independentes, ou seja, emancipados e que não estejam legalmente impedidos. O incapaz poderá figurar como empresário desde que por intermédio de um representante ou adequadamente assistido, cabível em herança dar seguimento à empresa por ele enquanto incapaz, por seus pais ou pelo doador da herança. Nesses casos em que o assistente ou representante se mostrar impedido, o juiz poderá nomear um sujeito para gerenciar a firma, sem qualquer prejuízo ao que compete à responsabilidade do representante ou do assistente. UNIDADE 3
  5. É de suma importância definir quem é o empresário, quais são os sócios e o que vem a ser a empresa. Essas definições podem repercutir nas responsabilidades do empresário e do sócio, além da correta proteção à empresa. Assim, para o Direito: A empresa é uma atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou de serviços. Essa é a perfeita descrição do conceito do artigo 966 do Código Civil.
  6. Conforme define o Serviço Brasileiro de Apoio de Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), essas são as características do empreendedor:

é alugado pelo empresário inquilino é tutelado pela lei de locações. Os bens corpóreos são tutelados por normas de Direito Civil. Quanto ao estabelecimento, assinale a alternativa INCORRETA. O adquirente do estabelecimento não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  1. O arranjo do estabelecimento pelo empresário tem a finalidade precípua de potencializar os lucros, de tal modo que esse aviamento objetivo, em grandes atividades empresariais, possui características semelhantes em várias unidades do mesmo grupo, posto que a forma de se ordenar o estabelecimento dá resultados satisfatórios ao empresário. Com relação ao estabelecimento empresarial, assinale a afirmativa INCORRETA. Refere-se tão-somente à sede física da sociedade empresária. Existem elementos incorpóreos.
  2. Todo o complexo de bens abrangidos pelo estabelecimento possui alto valor agregado, pode ele ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza. Assinale a alternativa correta. O estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza. O estabelecimento está sujeito a negócios jurídicos translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
  3. O ponto empresarial consiste no local específico em que o empresário se estabelece para o exercício da empresa. Em razão de tal atividade, aquele local específico onde o empresário se encontra passa a ter um valor agregado, tornando-se referência para clientela, fornecedores, dentre outros. Considera-se estabelecimento empresarial: Todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Esta é a definição legal.
  4. O ponto empresarial consiste no local específico em que o empresário se estabelece para o exercício da empresa. Em sendo assim, qual alternativa NÃO se sustenta? O ponto não pode ser alienado, exatamente em razão de sua proteção. O ponto pode ser alienado. UNIDADE 5
  5. Sabe-se que o nome empresarial está designado no contrato ou no estatuto da sociedade, ou mesmo no documento de inscrição do empresário individual. Tais documentos devem ser arquivados na junta comercial da respectiva unidade da federação na qual possuem jurisdição estadual. Assim, um empresário que possua inscrição perante a junta comercial de São Paulo conferirá: No estado de São Paulo. De fato, a proteção é estadual e, caso queira proteção em mais de um estado, o empresário deve buscar inscrição suplementar nas juntas comerciais dos estados em que deseja.
  6. João pretende proteger o nome empresarial da sociedade que ele vai constituir com Joaquim para a exploração do ramo de usina de ferro-gusa no estado de São Paulo. Como João deverá proceder para garantir que ninguém no Brasil possa utilizar o mesmo nome empresarial? João deverá registrar o contrato social na junta comercial de São Paulo, além de fazer o registro complementar em cada estado do Brasil. O empresário pode pleitear o registro complementar em outras unidades da federação mediante pedido perante cada órgão do qual desejar tal registro.
  1. Marina e Ana pretendem criar uma sociedade, mas não sabem identificar quais são as hipóteses permitidas pela lei. Assim, contratam um advogado que apresenta as opções. Considerando as opções permitidas pela lei, indique a alternativa que NÃO está de acordo com a legislação. A firma, ou razão individual, pode ser constituída pelo nome do empresário, desde que de forma completa, sendo aditada, facultativamente, a designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. A firma, ou razão individual, é constituída pelo nome do empresário, completo ou abreviado, sendo aditada, facultativamente, a designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade. Por exemplo: “M. Mascarenhas Marceneiro ME”.
  2. Paulo é administrador da sociedade empresária “Chove lá fora e aqui dentro só pinga COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.” O estabelecimento em que a atividade é desenvolvida possui o mesmo título. Paulo descobre que existe outro estabelecimento pertencente a outro empresário com o mesmo título. Sabendo que isso pode ocasionar problemas futuros, Paulo procura um advogado para esclarecer algumas questões sobre título de estabelecimento. Sabe-se que o título do estabelecimento identifica o ponto comercial onde o empresário exerce sua atividade. Então Paulo ouve do advogado diversas afirmativas, dentre as quais, assinale a INCORRETA. O título do estabelecimento não pode ser coincidente com o nome empresarial ou com uma marca de titularidade do empresário. O título do estabelecimento pode, sim, ser coincidente com o nome empresarial ou com uma marca de titularidade do empresário.
  3. A marca é um sinal gráfico designativo que identifica empresários, produtos ou serviços e tem por finalidade demonstrar que o produto que está diante do consumidor possui um lastro, uma alma. Sendo assim, a marca guia o consumidor até o bem que ele almeja. O registro da marca é realizado perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que lhe confere proteção nacional, assim como o faz com as patentes. Sobre marcas e patentes, assinale a alternativa INCORRETA. A patente corresponde a um título de propriedade eterna sobre uma invenção ou modelo de utilidade. A patente corresponde a um título de propriedade temporária. UNIDADE 6
  4. As atividades humanas encontraram na pessoa jurídica uma forte mola propulsora. Dentre as vantagens de se criar uma pessoa jurídica, NÃO podemos considerar: Com a criação da pessoa jurídica, ocorre uma fusão entre os direitos e obrigações de cada sócio, como pessoa natural, e os direitos e obrigações da sociedade da qual eles são sócios. Com a criação da pessoa jurídica, ocorre uma distinção entre os direitos e obrigações de cada sócio, como pessoa natural, e os direitos e obrigações da sociedade da qual eles são sócios.
  5. Um dos benefícios da criação da pessoa jurídica é a distinção das obrigações da sociedade e da pessoa de cada sócio. Por isso, NÃO é correto afirmar: Em razão de se permitir uma limitação da responsabilidade dos sócios em face das obrigações da pessoa jurídica, é difícil ocorrer o abuso dessa personalidade por parte dos sócios. Em razão de se permitir uma limitação da responsabilidade dos sócios em face das obrigações da pessoa jurídica, é fácil ocorrer o abuso dessa personalidade por parte dos sócios.
  6. Veja-se que o abuso da personalidade jurídica se caracteriza, como regra geral, pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. São hipóteses bastante amplas, que permitem uma análise caso a caso pra a chamada “disregard doctrine”. Acerca dessa teoria, NÃO se pode afirmar: Em verdade, a desconsideração é genérica, ou seja, ocorre em relação a diversos atos praticados pela sociedade, subsistindo esta mesmo que ocorra sua desconsideração. Em verdade, a desconsideração é pontual, ou seja, ocorre em relação a um ou a alguns atos praticados pela sociedade, subsistindo esta mesmo que ocorra sua desconsideração.
  7. Sobre a “disregard doctrine”, existem diversos posicionamentos. Mas, há uma certeza, trata-se de um importante instituto para coibir fraudes. Nesse sentido, NÃO se pode afirmar:

Essa é a disposição do art. 966 do Código Civil, ainda que se interprete o conceito de atividade empresarial a partir do de empresário. Segue: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".

  1. É considerada atividade empresarial aquela exercida nas condições ou pelas pessoas seguintes: Sociedades por ações. As sociedades por ações são sempre sociedades empresárias por expressa determinação legal do artigo 982, parágrafo único, do Código Civil. Excepcionalmente, há pessoas que o Código Civil determina serem sociedades empresárias e outras sociedades simples. No caso de sociedades cooperativas, o artigo art. 982, parágrafo único, deixou claro que é de natureza simples. O artigo 966, parágrafo único do Código Civil, deixou claro que não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, mas excepcionou a situação de quando ela constituir elemento de empresa. No caso, a questão enuncia a situação oposta à da exceção. O Estatuto da Advocacia, no seu art. 16, veda a atividade empresarial por sociedades de advogados. Embora parte da doutrina considere uma limitação indevida e ultrapassada, assim ele dispõe: "Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária".
  2. Assinale a alternativa de uma prática ou circunstância possível ao empresário sem registro: Caracterização da atividade empresarial. A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário (enunciado 198 da III Jornada de Direito Civil do CJF).
  3. Assinale a alternativa correta: O empresário que instituir sucursal, filial ou agência em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, deverá também inscrevê-la nesse local, com a prova da inscrição originária. Haverá de se registrar em cada um dos Registros Públicos de Empresas Mercantis em que houver sucursal, filial ou agência, provando, ainda, a inscrição originária. A regra do Código Civil sobre registro de empresários é a sua obrigatoriedade devendo ser feito antes do início de sua atividade. Assim, o exercício de atividade empresarial sem a sua observação enseja irregularidade. Nesse sentido, o artigo 967 traz: "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade". Excepcionalmente, o empresário rural possui registro facultativo. Assim, ele não deve requerer, ele pode requerer, nos termos do art. 971, do Código Civil. Por outro lado, o incapaz não pode iniciar a empresa. Lembre-se também que nos termos do art. 974 do Código Civil, apenas poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa, ou seja, é inadimissível que ele a inicie.
  4. A inscrição do empresário será feita, nos termos do art. 968 do Código Civil, mediante requerimento que contenha: O seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens. A qualificação do empresário é exigência do Código Civil no art. 968, inciso I, devendo constar "o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens". O art. 968, inciso IV, exige apenas a indicação da sede da empresa, e não de filiais. A periodicidade de reuniões dos sócios não é exigência para o requerimento, tampouco certidão negativa de débitos. Por fim, a assinatura deverá ser a da firma, e não do requerente, e ainda poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvadas disposições sobre microempresas e empresas de pequeno porte. UNIDADE 9
  5. A atividade empresária se transformou no foco da economia tão logo fora percebida sua importância e o seu papel para o desenvolvimento de um Estado, razão pela qual despertou interesse não só daquele que a exerce ou dos sócios que compõem o quadro societário de uma sociedade empresária, mas também dos

trabalhadores, dos consumidores, dos seus credores, da sociedade e, sobretudo, do Estado. Em outras palavras, de todos os agentes sociais e econômicos, NÃO se pode afirmar que: A função social da empresa está aquém do cumprimento das obrigações legais que lhe são próprias. Há uma posição na doutrina capaz de entender que a função social da empresa vai ALÉM do cumprimento das obrigações legais que lhe são próprias, pois consistiria em verdadeira atuação a favor da coletividade, na medida em que o titular de alguma propriedade a incorpora em uma exploração empresarial fazendo surgir o poder-dever do empresário de conduzir a atividade para a realização dos interesses coletivos.

  1. A razão maior para a insistência em se arriscar no mercado não é outra, senão a possibilidade do lucro. Este, portanto, é legitimado pelo risco que o empresário suporta. Investidor algum aplica capital por liberalidade ou passatempo, mas sim para obter lucro. NÃO se pode afirmar que: As noções de função social e de responsabilidade social correspondem ao que se denomina por repercussão social. As noções de função social e de responsabilidade social não correspondem ao que se denomina repercussão social. Veja-se que a função social revela o comprometimento do empresário com a legislação, atuando sem prejudicar terceiros. A ideia de responsabilidade social surge quando estão presentes benefícios que o empresário confere aos empregados, à sociedade, entre outros, como fruto de ter assimilado sua responsabilidade em contribuir com o desenvolvimento social. Por sua vez, a repercussão social corresponde aos reflexos do exercício da atividade empresária. Assim, por repercussão social devem ser entendidos os benefícios que são gerados a partir do normal exercício da empresa, como a geração de empregos, de renda, a arrecadação de tributos, o aprimoramento tecnológico e o desenvolvimento regional, entre outros.
  2. A evolução tecnológica, sobretudo no exercício da empresa, proporcionou o incremento das condições potenciais lesivas ao meio ambiente, alterando irremediavelmente a forma de relação entre o homem e o ambiente, além de evidenciar que a sociedade industrial leva a uma sociedade de sequelas industriais. Sobre esta relação homem/ambiente NÃO é correto afirmar: A Constituição brasileira infelizmente não faz menção ao desenvolvimento e a sua compatibilização com a sustentabilidade. A Constituição brasileira faz menção ao desenvolvimento e a sua compatibilização com a sustentabilidade em diversos dispositivos, ressaltando-se o artigo 225, ao assegurar que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
  3. Ao se dar conta de que os recursos que permitiram o desenvolvimento empresarial até o momento estão cada vez mais escassos e que são claros os limites para o crescimento, o homem passou a se preocupar com o planeta no qual está inserido. Logo, NÃO se pode afirmar: O ecocentrismo pressupõe como foco do universo o homem. O ecocentrismo pressupõe como foco do universo a ecologia. Se, por um lado, o antropocentrismo coloca o homem no centro das preocupações ambientais, ou seja, no epicentro do universo, por outro, o ecocentrismo posiciona a ecologia no núcleo universal.
  4. A atividade empresária se transformou no foco da economia tão logo fora percebida sua importância e o seu papel para o desenvolvimento de um Estado, razão pela qual despertou interesse de todos os agentes sociais e econômicos. Portanto, NÃO se pode afirmar que: Sabe-se que a atividade empresarial se consolidou pela atuação humana sem a exploração dos recursos naturais. Sabe-se que a atividade empresarial se consolidou pela atuação humana de exploração dos recursos naturais, partindo grandiosamente da Revolução Industrial, e se modificando ao longo dos séculos. Sendo assim, a atuação empresarial deve ser revestida de cautela, tanto mais quanto maior for sua incidência no ambiente. UNIDADE 10

constem todas as prestações ou série de duplicatas, uma para cada prestação, distinguindo-se a numeração pelo acréscimo de letra do alfabeto. A duplicata admite endosso, produzindo os mesmos efeitos da legislação cambiária. O comprador poderá deixar de aceitar a duplicata por justo motivo.

  1. Para que o credor de um título de crédito possa exercer o seu direito, é indispensável que esteja de posse do documento original. Em virtude desse princípio, ou seja, dessa condição, mesmo que a pessoa seja detentora do crédito, não poderá promover execução judicial do crédito ou pedido de falência, instruindo o processo com cópia xerográfica do documento. Que princípio estamos mencionando? Princípio da cartularidade. O princípio da inoponibilidade decorre de que o portador de boa-fé não pode ser responsabilizado nem prejudicado por exceções pessoais que não lhe dizem respeito. O princípio da literalidade alude ao fato de que o título será literal porque somente vai ser considerado o que nele estiver escrito. Já o princípio da autonomia representa independência nas relações obrigacionais em razão de o terceiro de boa-fé exercitar o próprio direito, não podendo ser constrangido pelas obrigações assumidas. Já o princípio da independência refere-se a alguns títulos de crédito que não se vinculam a nenhum documento, valendo por si só. O princípio da cartularidade indica que, para o credor de um título de crédito exercer seu direito, é indispensável que esteja de posse do documento original.
  2. ___________ é o ato cambial pelo qual o credor de título de crédito com cláusula à ordem (que pode ser expressa ou tácita) transfere seus direitos a uma terceira pessoa. De que ato se trata? Endosso. Avalista é responsável da mesma forma que seu avalizado, sendo autônoma a obrigação do avalista. Endosso é o ato cambial pelo qual o credor de título de crédito com cláusula à ordem (que pode ser expressa ou tácita) transfere seus direitos a uma terceira pessoa. Nesse caso, existe a figura do endossante, aquele que transfere o título, e a figura do endossatário, quem recebe o título. Aceite é o ato cambial pelo qual o sacado concorda em acolher a ordem incorporada pelo título. Sacado é a pessoa para a qual a ordem é dirigida. Sacador é a pessoa que dá a ordem de pagamento.
  3. O saque cambial dá origem a três situações jurídicas distintas: sacador ou emitente, que dá a ordem para que outra pessoa pague; sacado, que recebe a ordem e deve cumpri-la; e o beneficiário, que recebe o valor descrito no título. Ex.: letra de câmbio e cheque. Neste enunciado, qual é o critério de classificação do título de crédito? Quanto à estrutura de ordem de pagamento. Na classificação de modelo vinculado, os títulos devem atender a um padrão específico, definido em lei, para a criação do título. A classificação quanto à hipótese de títulos causais refere-se àqueles que necessitam um vínculo com a causa que lhes deu origem, constando expressamente no título a obrigação pela qual o título foi assumido. Por sua vez, os títulos não causais são os que não mencionam a origem, podendo ser criados por qualquer motivo. Já a promessa de pagamento envolve apenas duas situações jurídicas quanto a sua estrutura: promitente devedor e beneficiário credor, que receberá a dívida do promitente. Pela estrutura da ordem de pagamento, o saque cambial dá origem a três situações jurídicas distintas: sacador ou emitente, que dá a ordem para que outra pessoa pague; sacado, que recebe a ordem e deve cumpri-la; e o beneficiário, que recebe o valor descrito no título.
  4. O prazo para apresentação do cheque deve ser de 30 dias quando emitido na mesma praça e 60 dias com emissão em praça diversa, de acordo com o artigo 33 da Lei n.º 7.357/85. Em caso de ação de execução de título extrajudicial dessa modalidade, qual o prazo prescricional? 6 meses. De acordo com o artigo 59 da Lei n.º 7.357/85, "prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador". UNIDADE 12
  5. O cheque é um título cambiariforme regido pela lei n. 7.357/85. Embora alguns autores o definam como mera ordem de pagamento, é possível identificar uma declaração de crédito no referido título, que contém uma ordem de pagamento, sempre à vista. Sobre o cheque, assinale a alternativa INCORRETA.

O cheque não pode ser emitido contra o próprio sacado. O cheque pode ser emitido contra o próprio sacado, isto é, o banco pode emitir um cheque contra ele mesmo, desde que não seja ao portador.

  1. Por certo, a data de todos os documentos é elemento de suma importância, especialmente em razão dos efeitos que o tempo gera para o direito. Acerca do cheque, assinale a alternativa INCORRETA. O cheque tem como requisito a data do vencimento. Veja-se que o cheque não tem como requisito a data do vencimento, posto que o vencimento é sempre na contra apresentação.
  2. Aquele que emite o título e se compromete ao pagamento deve assinar a cártula de forma hológrafa ou por chancela mecânica, isso porque a lei prevê a possibilidade de que a assinatura do emitente ou a de seu procurador pode ser constituída por chancela mecânica ou por processo equivalente. Acerca do cheque, assinale a alternativa INCORRETA. Se o cheque não for endossável, sua transmissão é impossível. Se o cheque não for endossável, sua transmissão só será possível se operada pela forma e com os efeitos de cessão.
  3. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Contudo, para os cheques de valor superior a R$ 5.000,00, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência, pois a instituição pode postergar saques acima desse valor para o expediente seguinte. Acerca do cheque, assinale a alternativa INCORRETA. O avalista é obrigado a inicar o avalizado O aval pode indicar o avalizado, pois, na falta de indicação do avalizado, considera-se avalizado o emitente.
  4. Existem duas modalidades pelas quais o emitente se manifesta contrariamente ao pagamento. A primeira é a oposição (ou sustação) ao pagamento. A segunda delas é a contraordem (ou revogação). Pela oposição, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito. A oposição pode ocorrer mesmo durante o prazo de apresentação. Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente. Pela contraordem, o emitente revoga a ordem de pagamento dada, bastando, para tanto, mero aviso epistolar, ou por via judicial ou extrajudicial, com as razões motivadoras do ato. Por sua vez, a revogação ou contraordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição. Acerca do cheque, assinale a alternativa INCORRETA. O cheque tem sua vida útil estabelecida pelos prazos prescricionais definidos em lei. Assim, o primeiro prazo a ser observado é o de apresentação para pagamento, a ser contado da data da apresentação. O cheque tem sua vida útil estabelecida pelos prazos prescricionais definidos em lei. Assim, o primeiro prazo a ser observado é o de apresentação para pagamento, a ser contado da data da emissão. O prazo de é 30 dias, se o cheque for emitido na mesma praça de pagamento, ou de 60 dias caso haja sido emitido em praça diferente daquela definida como a praça de pagamento. A partir do encerramento do prazo de apresentação, que é contado em dias, inicia-se o prazo prescricional da ação executiva, que é de seis meses, tenha ou não sido apresentado ao sacado dentro do referido prazo. UNIDADE 13
  5. A duplicata é considerada um título tipicamente brasileiro, e teve seu surgimento vinculado a pretensões fiscalizatórias por parte dos Estados em relação aos comerciantes, sobre questões tributárias. Acerca da duplicata, NÃO se pode afirmar: A duplicata é um título criado pelo devedor. A duplicata é um título criado pelo credor, que remete a cártula ao devedor para que este possa, após conferi-la, aceitá-la, tornando-se, assim, devedor.

posteriormente ao protesto por falta de pagamento ou feito depois de expirado o prazo fixado para se fazer o protesto, seus efeitos serão de uma cessão ordinária de crédito.

  1. O aval é a declaração cambiária eventual e sucessiva, por meio da qual o seu signatário assume obrigação equivalente àquela assumida pelo avalizado. De acordo com o estudado, assinale a alternativa INCORRETA. O aval é uma obrigação que se manifesta de forma verbal (oral). O aval é uma obrigação formal (escrita), autônoma das demais obrigações cambiárias e independente, que decorre da simples aposição da assinatura do avalista no título.
  2. O vencimento do título de crédito deve ser certo e preciso. Não se admite que um título possa ter várias datas de vencimento, ou que tal vencimento ocorra em razão de um acontecimento incerto. A lei fixa, de modo geral, quatro modalidades de fixação da época do vencimento, a saber, à vista, a certo termo de vista, a certo termo de data e, por fim, a dia certo. De acordo com o estudado, assinale a alternativa INCORRETA. Por sua vez, a modalidade de vencimento a dia certo é aquela em que o beneficiário determina em qual dia o título vence. Por sua vez, a modalidade de vencimento a dia certo é aquela em que o sacador, ou seja, aquele que cria o título, determina em qual dia o título vence.
  3. Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento e, para seu nascimento, são necessárias duas partes: o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador, que é o credor do título. O que a nota promissória NÃO contém? A assinatura de quem recebe a nota promissória (subscritor). O requisito número 6 da nota promissória prevê que a letra deve conter a indicação “da data e do lugar onde a o título é passado”. É importante esclarecer que todo documento, ao ser criado, deve conter a data da criação e o lugar onde foi criado, de modo que se possa saber acerca dos efeitos do tempo sobre o documento e das obrigações nele contidas, além de saber qual o direito, em razão do local, deve ser aplicado. UNIDADE 15
  4. A letra de câmbio envolve obrigatoriamente três partes: o sacador, o sacado e o tomador, embora não necessariamente devam ser pessoas diferentes. Acerca das funções de cada um deles, é correto afirmar que : tomador é o credor originário da letra de câmbio; é ele quem deverá receber o valor constante no título. As funções do sacador, do sacado e do tomador, também chamado de beneficiário, são distintas: o sacador é quem cria o título de crédito, quem dá a ordem de pagamento ao sacado, este que deverá realizar o pagamento ao tomador, que, por sua vez, é o credor originário do título de crédito e deverá receber o valor constante na letra de câmbio. Não é necessário que sejam pessoas diferentes; sacador e sacado, por exemplo, podem ser a mesma pessoa.
  5. A letra de câmbio pode ser emitida em diversas modalidades, sempre considerando-se que é única, ou seja, o pagamento é realizado de uma só vez. Acerca da letra de câmbio à vista, é correto afirmar que: ocorre quando o título é apresentado ao sacado para pagamento. A letra de câmbio à vista deve ser paga mediante a apresentação do título ao sacado, sendo que esse momento configura o vencimento do título. Não se pode confundir com a letra de câmbio a dia certo, quando a data do pagamento deve ser especificada, nem com a letra de câmbio a tempo certo da data, com o cálculo de prazo a partir do dia imediato. Da mesma forma, não se pode confundir com a letra de câmbio a tempo certo da vista, que exige o aceite do sacado.
  1. O Código Civil, a Lei Uniforme de Genebra e o Decreto n.º 2.044/1908 são as normas aplicáveis aos títulos de crédito em geral. Para a letra de câmbio, em caso de conflito entre os instrumentos legais, deve- se aplicar a Lei Uniforme de Genebra sempre que: o Decreto n.º 2.044/1908 e a Lei Uniforme de Genebra regulamentarem o mesmo tema. Em caso de divergência a respeito da aplicabilidade das normas atinentes à letra de câmbio, a Lei Uniforme de Genebra deve ser aplicada em duas situações: sempre que o Decreto nº 2.044/1908 for silente e a LUG regulamentar o tema e sempre que ambos os instrumentos regulamentarem determinado assunto. Por fim, a LUG pode ser considerada, juntamente com o Código Civil, se o Decreto nº 2.044/1908 for silente em matéria que a LUG regulamentar com reservas. Nas outras situações, deverá ser aplicado o Decreto nº 2.044/1908.
  2. A letra de câmbio deve ser emitida com atenção aos requisitos legais para que possa operar seus efeitos jurídicos e legais. Contudo, entre os requisitos da letra de câmbio, o que pode ser considerado não essencial, ou seja, pode ser dispensado, é: a época do pagamento. O requisito que pode ser considerado não essencial é a época do pagamento, pois, na ausência dessa indicação, o título é considerado com vencimento à vista. Nos termos da Lei Uniforme de Genebra e do Decreto n.º 2.044/1908, os requisitos essenciais da letra de câmbio são a expressão letra de câmbio no texto do documento, a quantia que deve ser paga, o nome do tomador e a assinatura do sacador, sem os quais o título é considerado inválido.
  3. Na jurisprudência brasileira, o aceite da letra de câmbio é tema recorrente. A respeito do aceite, considere as seguintes afirmações, tendo em vista o entendimento majoritário do Judiciário brasileiro: I - O sacado se obriga na letra de câmbio independente do aceite. II - A ausência de aceite do sacado não torna a letra de câmbio inválida. III - O protesto da letra de câmbio por falta de aceite é admissível apenas como meio de prova da recusa, para fins de ação regressiva contra o sacador. É correto afirmar que: apenas as afirmações II e III estão corretas. O sacado se torna obrigado pela letra de câmbio apenas mediante o aceite, de forma que a falta do aceite não invalida a letra de câmbio, pois, não é requisito essencial. Destaca-se, no entanto, que o aceite somente será obrigatório quando o prazo do vencimento da letra depender da apresentação ao sacado, o que ocorre no caso das letras de câmbio passadas a tempo certo da vista. Sendo assim, o protesto do título por falta de aceite somente é admissível como meio para provar a recusa do sacado em concedê-lo, tendo em vista o ajuizamento de ação regressiva contra o sacador da letra de câmbio, não contra o sacado. UNIDADE 16
  4. O endosso é um meio de transferência da propriedade dos títulos de crédito e deve atender a alguns requisitos de validade. Qual das alternativas abaixo indica um desses requisitos? A manifestação do endossante deve ser expressa. O endosso só é válido se o título tiver cláusula à ordem -de forma que esta é presumida na nota promissória, na letra de câmbio e no cheque -, podendo ser realizado mais de uma vez no mesmo título. Ainda, a manifestação do endossante deve ser expressa, por meio da sua assinatura no verso ou no anverso do título, acompanhada da expressão "pague-se a" ou equivalente, podendo ser endosso em preto ou endosso em branco: com ou sem a indicação do endossatário, respectivamente.
  5. Entre os atos cambiários, o aval tem a finalidade de garantir o pagamento do título de crédito. Considerando as características do aval, é correto afirmar que: o avalista garante o pagamento da obrigação, assim como o avalizado. O aval é uma garantia pessoal que se diferencia da fiança pelo fato de que torna o avalista na mesma medida coobrigado em relação ao avalizado, cabendo-lhe o direito de regresso em caso de adimplemento