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exercicio sobre reconvenção, Exercícios de Direito Civil

é um resumo para estudo da materia de direito civil

Tipologia: Exercícios

2023

Compartilhado em 05/12/2023

tamara-figueiredo
tamara-figueiredo 🇧🇷

2 documentos

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A reconvenção é um pedido realizado pelo réu de um processo ao apresentar contestação
sobre as alegações do autor na petição inicial. É a forma de possibilitar que o réu faça
alegações e pedidos próprios dentro do processo, invertendo a estrutura do processo. Ela
está prevista no Art. 343 do CPC/15.
Assim, na letra da lei, conforme o artigo 336 do Código de Processo Civil, sobre a contestação,
temos: “Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões
de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que
pretende produzir”.
Vale ressaltar que, para fazer uma contestação, o requerido terá o prazo de 15 dias para
apresentar a peça em juízo, conforme artigo 335 do Novo CPC. Ainda, o prazo começa a valer a
partir da citação do réu, de audiências de conciliação ou de mediação, ou do momento de
cancelamento da audiência por pedido do próprio réu.
A impugnação a contestação acontece, de uma maneira geral, quando um novo documento ou
prova é apresentado no processo ou até mesmo ao final da ação, em uma proposta de
conciliação. é a ação judicial que se permite à parte que abriu o processo para que ela possa
acusar e se defender de alegações feitas pelo réu na contestação.
está disposta no art. 437 do novo CPC:
Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à
inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à
contestação.
Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu
respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das
posturas indicadas no art. 436 .
Entretanto, o prazo começa a contar nas seguintes situações:
1 – art. 350 do Novo CPC
Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor,
este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de
prova.
2 – art. 351 do Novo CPC
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no,art. 337, o juiz
determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção
de prova.
Apesar da mudança de prazo, os requisitos para a impugnação à contestação (réplica) no
Novo CPC se mantiveram as do CPC/73. São elas:
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A reconvenção é um pedido realizado pelo réu de um processo ao apresentar contestação sobre as alegações do autor na petição inicial. É a forma de possibilitar que o réu faça alegações e pedidos próprios dentro do processo, invertendo a estrutura do processo. Ela está prevista no Art. 343 do CPC/15. Assim, na letra da lei, conforme o artigo 336 do Código de Processo Civil, sobre a contestação, temos: “ Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”. Vale ressaltar que, para fazer uma contestação, o requerido terá o prazo de 15 dias para apresentar a peça em juízo, conforme artigo 335 do Novo CPC. Ainda, o prazo começa a valer a partir da citação do réu, de audiências de conciliação ou de mediação, ou do momento de cancelamento da audiência por pedido do próprio réu. A impugnação a contestação acontece, de uma maneira geral, quando um novo documento ou prova é apresentado no processo ou até mesmo ao final da ação, em uma proposta de conciliação. é a ação judicial que se permite à parte que abriu o processo para que ela possa acusar e se defender de alegações feitas pelo réu na contestação.

está disposta no art. 437 do novo CPC:

Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à

inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à

contestação.

Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.

Entretanto, o prazo começa a contar nas seguintes situações:

1 – art. 350 do Novo CPC

Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor,

este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de

prova.

2 – art. 351 do Novo CPC

Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz

determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção

de prova.

Apesar da mudança de prazo, os requisitos para a impugnação à contestação (réplica) no

Novo CPC se mantiveram as do CPC/73. São elas:

1. Alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

2. Alegação de matérias importantes que modifiquem o rumo da ação, vide art. 351

do Novo CPC.

Impõe-se que a petição inicial especifique os meios de provas com os

quais pretende demonstrar a veracidade dos fatos narrados naquela

(novo CPC, art. 319, inc. VI ).

É dizer, destacar, de pronto , o fato constitutivo de seu direito (novo CPC,

art. 373, inc. I ).