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Exercicio sobre dosimetria da pena, Exercícios de Direito Penal

Exercicio sobre dosimetria da pena

Tipologia: Exercícios

2022

Compartilhado em 12/04/2024

amanda-carvalho-v04
amanda-carvalho-v04 🇧🇷

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1-) AUGUSTO NUNES responde a processo pelo crime de
lesões corporais graves (Art. 129, §1º do CP), pelo fato de ter
ofendido, em 08 de outubro de 2006, a integridade corporal da
vítima CLÁUDIA NUNES, sua enteada, que contava com 11anos
de idade na data do fato. Do processo ficou apurado que o
agente praticou o crime motivado pela desobediência da vítima
que não realizou as tarefas domésticas que lhe incumbiam.
Ainda, ficou provado que o agente fora condenado em 1990, à
pena de detenção, extinta em 1995, por crime de lesões
corporais leves. Na investigação o agente confessou o delito,
admitindo a autoria. A vítima, por sua vez, admitiu que sua
conduta colaborou para o fato, na medida em que,
deliberadamente, para brincar com a amiga X, deixou de
cumprir o que havia prometido. As testemunhas ouvidas no
processo não lograram abonar a conduta social do agente, que
é conhecido pela fama de violento e agressivo, envolvido em
brigas anteriores.
Maus antecedentes
Conduta social- agressivo e violento
Vítima provocou
Agravante motivo fútil
Atenuante confissão
Crime contra criança aumento 1/3
129 § 10 cohabitação aumento 1/3
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2-) NORBERTO JASPIO está sendo processado pelo delito de
roubo, fato de 14 de maio de 2007, em razão de haver
subtraído, para si, da vítima CARLOS ANTUNES, um FIAT
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1-) AUGUSTO NUNES responde a processo pelo crime de lesões corporais graves (Art. 129, §1º do CP), pelo fato de ter ofendido, em 08 de outubro de 2006, a integridade corporal da vítima CLÁUDIA NUNES, sua enteada, que contava com 11anos de idade na data do fato. Do processo ficou apurado que o agente praticou o crime motivado pela desobediência da vítima que não realizou as tarefas domésticas que lhe incumbiam. Ainda, ficou provado que o agente fora condenado em 1990, à pena de detenção, extinta em 1995, por crime de lesões corporais leves. Na investigação o agente confessou o delito, admitindo a autoria. A vítima, por sua vez, admitiu que sua conduta colaborou para o fato, na medida em que, deliberadamente, para brincar com a amiga X, deixou de cumprir o que havia prometido. As testemunhas ouvidas no processo não lograram abonar a conduta social do agente, que é conhecido pela fama de violento e agressivo, envolvido em brigas anteriores. Maus antecedentes Conduta social- agressivo e violento Vítima provocou Agravante motivo fútil Atenuante confissão Crime contra criança aumento 1/ 129 § 10 cohabitação aumento 1/ 1 ano+1/3+1/ 2-) NORBERTO JASPIO está sendo processado pelo delito de roubo, fato de 14 de maio de 2007, em razão de haver subtraído, para si, da vítima CARLOS ANTUNES, um FIAT

“TIPO”, ano 1996, que, quando subtraído, foi avaliado em R$8.000,00.Dos autos consta que o agente praticou o fato durante o repouso noturno, aproveitando-se da circunstância de que a vítima estava distraída, assistindo à TV.O agente ingressou na residência rompendo a porta e, mediante grave ameaça exercida com emprego de um revólver, apanhou a chave do veículo, partindo em disparada. O delito foi cometido pelo acusado por motivo de descontentamento coma situação do seu irmão, que estava preso e necessitava de dinheiro para as despesas. Consta que, ao fugir com o veículo acabou sendo interceptado pela polícia e preso, circunstância alheia a sua vontade. Contra o agente foi certificada a existência de uma condenação anterior, por receptação culposa, fato do ano 2000, sendo que a pena, de 1 ano de detenção, foi cumprida e declarada extinta em 22de abril de 2004. Contra o agente consta ainda: uma condenação, por contravenção de importunação ao pudor público, de 2006 (pela qual recebeu a pena de multa); e o fato de que responde a outro processo, por lesões corporais leves. A conduta social do acusado foi abonada por duas testemunhas de defesa, sendo que, ao ser apreendido o veículo, este estava danificado vez que o agente colidiu contra outro veículo. Antes de recebida a denúncia o acusado, arrependido, procurou a vítima reparou parcialmente o dano, pagando ¼ das despesas havidas no conserto. O acusado, por fim, confessou o crime.

Outrossim, na ação penal, ficou apurado que o agente não conta com bons antecedentes, e que o crime foi motivado pela necessidade do veículo para transportar os familiares até a cidade natal. 1 a 4 anos Circunstâncias judiciais Maus antecedentes Atenuante Menor de 21 anos Confissão Reparação de dano Agravante Motivo fútil reincidente Causa de aumento de pena Repouso noturno Causa de diminuição de pena Tentativa art 14 4-) A partir do seguinte FUNDAMENTO de uma sentença criminal, calcule a pena correspondente: “É o relatório. Passo a fundamentar. Trata-se de ação penal pública que o Ministério Público move contra JOÃO DOLORES NUNES, por fato de 25 de setembro de 2006, capitulado na inicial como sendo típico do delito do Art. 129, §§9º e 11º do CP. A denúncia foi recebida em 15de outubro de 2006, sendo o acusado devidamente citado e interrogado, em feito regular. Dos autos se constata que a materialidade das lesões está demonstrada pelo auto de exame

de corpo de delito de fl. 14, onde esclarecido que a vítima – que era surda - foi golpeada no rosto, de forma violenta, resultando com um hematoma. Quando interrogado o réu confessou o delito, esclarecendo que assim agiu em decorrência de embriaguez decorrente do fato de ter ouvido, de seus amigos, que Marlene ‘lhe tinha outro homem’. As testemunhas ouvidas no processo, especialmente Clarindo Flores (fl. 28) informam que o acusado é pessoa bem relacionada, inclusive no Clube XV de Novembro, onde é sócio. A certidão juntada pela Promotoria (fl. 45) revela que o denunciado já foi indiciado em dois inquéritos policiais, sendo um por lesão corporal leve e o outro por furto e que, em 1990, fora condenado à pena de 3 meses de detenção pela dita lesão (o inquérito relativo ao furto restou arquivado, ou seja, não resultou em processo-crime). Consta, ainda, que o acusado foi condenado em março de 1987pela contravenção de porte ilegal de arma, que resultou em multa paga em dezembro do mesmo ano. Há nos autos certidão comprobatória do casamento da vítima com o acusado. Assim, comprovadas autoria e materialidade e inexistindo qualquer excludente de ilicitude ou culpabilidade a ser apreciada, acolho a acusação para condenar o denunciado. Isso posto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR JOÃO DOLORES NUNES, já qualificado nos autos, pelo delito do art. 129, §§9º e 11º do CP Passo a aplicação da pena. (...)” 3 meses a 3 anos Circunstancias judiciais: maus antecedentes Agravante: motivo torpe, fútil Atenuante: confissão Aumento de pena: 1/3 §11º

o Juiz decidiu o pleito em 27/11/2006. Se você fosse o Juiz desse caso, como decidiria? Justifique e fundamente sua resposta. 7- O Juiz, na individualização da pena, deverá levar em conta, além de outras circunstâncias, “os antecedentes” do agente (artigo 59 do CP), bem como eventual reincidência (agravante genérica prevista no artigo 61, I, CP). Considerando-se que o réu, em determinado caso, registra a existência contra si de três inquéritos policiais em andamento, por fatos anteriores, e duas condenações transitadas em julgado dois anos antes do crime pelo qual está sendo processado, na sentença condenatória como o Juiz deverá fazer a aplicação dessa pena? Justifique e fundamente sua resposta.