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Um caso de disputa de posse em matéria de direito civil relacionado à locação de imóvel. O locatário, joão, mantém-se no imóvel após o término do contrato, impedindo o proprietário, antônio, de retomar o imóvel para entregá-lo a sua filha. O documento discute as classificações da posse de joão antes e depois do término do contrato, os direitos de joão em relação a antônio e aos estranhos, como valério, e as ações possessórias disponíveis para defender a posse.
Tipologia: Exercícios
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João (locatário) alugou uma casa no Bairro das Pedrinhas, em Sobral/CE, ao proprietário Antônio de Melo Fragoso (locador) por um período de um (01) ano. Tendo chegado ao final do contrato de locação, João não devolveu o imóvel, permanecendo neste, para desagrado de seu proprietário que gostaria de ter seu imóvel de volta a fim de cedê-lo para Jesuína Carla Fragoso, sua filha que se casaria. Enquanto João mantinha-se no imóvel, após o término do contrato, foi descoberto quando em viagem por um mês, por motivo de trabalho, ao retornar, teve a referida casa preocupada por Valério Soares de Mesquita, alguém estranho tanto a João quanto a Antônio, ficando impossibilitado de adentrá-la.
1. Classifique a posse de João antes da data do término do contrato? De acordo com o Código Civil, antes da data do término do contrato, a classificação da posse de João se deu da seguinte forma: - Posse direta (art. 1.197): aquele que exerce o poder de uso, poder de fato sobre a coisa; - Posse justa (art. 1.200): não apresenta os vícios da violência, da clandestinidade ou da precariedade, sendo uma posse limpa. - Posse de boa-fé (art. 1.201): o possuidor ignora os vícios ou os obstáculos que lhe impedem a aquisição da coisa. - Posse nova: é a que conta com menos de um ano e um dia, ou seja, é aquela com até um ano. - Posse exclusiva: posse de um único possuidor. 2. Que direitos João possui em relação a Antônio quanto ao imóvel, antes e após o término do contrato? Antes do término do contrato, o direito a se manter na posse e defendê-la de quem quer que seja, inclusive do próprio proprietário, nos termos dos artigos 1.197, 1.196 e 1.210 do CC. Isto é, João tem o direito de ocupar o imóvel, conforme estipulado no contrato de locação, e usufruir da tranquilidade e posse pacífica do imóvel, desde que esteja em dia com suas obrigações contratuais, segundo estipulado no artigo 569 do CC, como pagamento do aluguel e conservação do imóvel nas condições acordadas. Depois do término do contrato, nenhum direito lhe assiste em função da posse ser precária a partir de então, nos termos do artigo 1.200, CC. Dessa forma, João deveria devolver o imóvel a Antônio, porém ele permanece sem a devida autorização do locador, abusando de sua confiança e recusando injustamente fazer a entrega. Assim, Antônio poderá acionar a Justiça para que João desocupe o imóvel. 3. Que direitos João possui em relação a Valério quanto ao imóvel? As ações possessórias estão previstas no Código de Processo Civil como os institutos cabíveis quando há necessidade de proteção da posse de determinado bem, seja ele móvel ou imóvel, em relação a terceiros. Nesse contexto, apesar do término do contrato, João tem direito de entrar com uma ação de reintegração da posse (esbulho) contra Valério devido à invasão ilegal de sua posse, uma vez que os direitos da posse ainda permanecem com ele e podem ser defendidos, de acordo com os artigos 1.197 e 1.210 do CC.