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Exercício - Prática Trabalhista, Exercícios de Direito do Trabalho

Competência territorial e recursos

Tipologia: Exercícios

2024

Compartilhado em 21/05/2024

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A2 - ATIVIDADE – PRATICA SIMULADA IV (TRABALHO)
Aluno (a): Mércia Maquisandra da Silva / D17362
1- Quais são as regras de competência territorial no Direito do Trabalho, para
definir a localidade do endereçamento de uma reclamação trabalhista?
A competência territorial, tem como regra geral o local da prestação de serviços, ainda
que o empregado tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro, conforme prevê
o art. 651 da CLT.
Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada
pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao
empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Contudo, vale mencionar que em algumas hipóteses possui exceções a essa regra, como
por exemplo:
Viajante ou agente comercial: Prevê o art. 651, §1º, da CLT, que nessa hipótese, terá
como competência, o local em que a empresa tiver agência ou filial a que esta esteja
subordinado, na sua falta, será o local de domicílio do empregado ou localidade mais
próxima.
Brasileiro contratado no Brasil e presta serviço no estrangeiro: Deverá ser ajuizada
no Brasil, podendo o empregado escolher qual legislação é mais benéfica. O art. 651, §2º,
da CLT, estende nessa hipótese como competência, o local da celebração do contrato,
local de domicílio, ou o local de sede da empresa.
Itinerante: Prevê o art. 651, §3º, da CLT, a competência, o local da celebração do
contrato, ou o local da prestação dos serviços.
2- Cite e explique duas preliminares para serem arguidas em contestação
trabalhista.
Inépcia da inicial: Conforme previsto no art. 330, §1º, I do CPC, uma das hipóteses em
que a petição inicial poderá ser considerada inepta é quando faltar pedido ou causa de
pedir, vejamos;
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A 2 - ATIVIDADE – PRATICA SIMULADA IV (TRABALHO)

Aluno (a): Mércia Maquisandra da Silva / D 1 - Quais são as regras de competência territorial no Direito do Trabalho, para definir a localidade do endereçamento de uma reclamação trabalhista? A competência territorial, tem como regra geral o local da prestação de serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro, conforme prevê o art. 651 da CLT. Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Contudo, vale mencionar que em algumas hipóteses possui exceções a essa regra, como por exemplo: Viajante ou agente comercial: Prevê o art. 651, §1º, da CLT, que nessa hipótese, terá como competência, o local em que a empresa tiver agência ou filial a que esta esteja subordinado, na sua falta, será o local de domicílio do empregado ou localidade mais próxima. Brasileiro contratado no Brasil e presta serviço no estrangeiro: Deverá ser ajuizada no Brasil, podendo o empregado escolher qual legislação é mais benéfica. O art. 651, §2º, da CLT, estende nessa hipótese como competência, o local da celebração do contrato, local de domicílio, ou o local de sede da empresa. Itinerante: Prevê o art. 651, § 3 º, da CLT, a competência, o local da celebração do contrato, ou o local da prestação dos serviços. 2 - Cite e explique duas preliminares para serem arguidas em contestação trabalhista. Inépcia da inicial: Conforme previsto no art. 330, §1º, I do CPC, uma das hipóteses em que a petição inicial poderá ser considerada inepta é quando faltar pedido ou causa de pedir, vejamos;

Art. 330. (...) § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; Isso ocorre em situação em que na ação ajuizada, o reclamante relata seu direito em receber determinada quantidade de horas extras juntamente com seus reflexos, ao fazer o pedido, pediu apenas as horas extras sem mencionar seus reflexos. Neste caso, conforme prevê o dispositivo mencionado acima, na falta de pedido, a petição torna-se inepta, onde será pedido o acolhimento da preliminar de inépcia da inicial, para que seja julgado extinto sem resolução de mérito o pedido de reflexos das horas extras. Da mesma forma, se houver pedido por exemplo referente ao pagamento de intervalo intrajornada, porém este não ter sido fundamentado o seu direito em recebê-lo, poderá ser arguido a preliminar de inépcia da petição inicial tendo em vista a existência de um pedido, mas não haver a causa de pedir. Inexistência ou nulidade da citação: Situação qual o reclamado recebe a notificação da ação trabalhista para comparecimento em audiência, sendo essa no dia posterior a data do recebimento desta notificação. O art. 841, da CLT, menciona um prazo mínimo de 5 (cinco) dias ente a notificação e a realização da audiência, havendo seu descumprimento ocorre a violação do contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Sendo assim, pede-se a preliminar de nulidade da citação, para que a audiência possa ser adiada. Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias. 3 - Sobre o Recurso Ordinário, indique em qual situação pode ser pedido o efeito suspensivo, e como este pedido deve ser redigido. O Recurso Ordinário, pode ser interposto com pedido de efeito suspensivo, quando se tratar de tutela provisória concedida na sentença, essa hipótese está amparada pela sumula nº 414 do TST, qual teve seu texto alterado com o Novo Código Civil. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário, na qual o pedido deverá ser mediante requerimento, ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-