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EXERCÍCIO PARA PROVA DE DIREITO DE FAMÍLIA
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
De acordo com a legislação constitucional e infraconstitucional vigentes, podemos afirmar: I. Nas ações de divórcio, em que há situação recente de violência doméstica declarada em Vara especializada, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz envolvido Alternativa falsa - Nos termos do parágrafo único do art. 698 do CPC, “ O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)”. Em outras palavras, a intervenção independe de existir interesse de incapaz envolvido. II. Em discussão de guarda de filho menor, o cônjuge considerado culpado (não se discute culpa em processo de divórcio) no processo de divórcio poderá sofrer restrições em sua pretensão de guarda compartilhada. Alternativa falsa - Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: I – Requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; II – Decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. III. O companheiro é parente por afinidade em terceiro grau do sobrinho de sua companheira. Alternativa falsa- os conjugues entre si não são parentes. Se um dos cônjuges ou companheiros tem parentes em linha reta (pais, filhos), estes se tornam parentes por afinidade em linha reta do outro cônjuge ou companheiro. Essa afinidade em linha reta pode ser ascendente (sogro, sogra, padrasto e madrasta, que são afins em 1° grau) e descendente (genro, nora, enteado e enteada, no mesmo grau de filho, portanto afins em 1° grau). Na linha colateral, apenas irmãos são parentes por afinidade do cônjuge (cunhado). IV. Não é possível a coexistência simultânea de um pai biológico e um pai socioafetivo no assento de nascimento de uma pessoa, pela proibição legal da multiparentalidade. Alternativa falsa - Multiparentalidade: filho tem direito a incluir nome do pai biológico em registro, mesmo havendo pai socioafetivo. V. Quando ambos os genitores do alimentando estiverem vivos, não será possível a fixação de alimentos avoengos.
Alternativa falsa - Alimentos avoengos e de responsabilidade subsidiária e quando não comprometer a subsistência dos avós. Estudo de caso: Eduarda e Júlio se casaram em 2010 pelo regime de comunhão parcial de bens. Júlio é professor em uma escola privada e em escola municipal, e Eduarda trabalha em uma fábrica como auxiliar de escritório. No curso da união, começaram a construir uma casa no terreno do pai de Júlio, que autorizou a construção. Júlio já possuía um veículo popular, antes de casar, que fora trocado por outro, durante a união, e Eduarda juntou, após o casamento, algumas economias para contratar um plano de previdência privada, na modalidade VGBL, para que no futuro pudesse complementar a sua renda. No curso da união, a mãe de Eduarda faleceu, deixando de herança um imóvel a ser partilhado com mais dois irmãos de Eduarda. O casal adotou, também, um cachorro, chamado Max. Em 2021 decidiram terminar a relação. No caso em pauta, RESPONDA: a) A guarda de Max pode ser discutida na ação de divórcio? R= Enunciado 11 do IBDFAM: Na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal. Custodia Compartilhada. B) O PGBL será partilhado? R= Sim. Segundo Flávio Tartuce, “antes de se atingir a idade estabelecida no plano, a previdência privada não passa de aplicação financeira como qualquer outra. Não há pensão antes desse momento e, portanto, não há incomunicabilidade. Eduarda deverá dividir com Júlio os valores da previdência privada, pois, no entendimento do STJ, enquanto não implementado o benefício previdenciário, a sua natureza é de fruto civil; (Plano considerado aberto). C) As verbas TRABALHISTAS serão partilhadas? R= Sim. As verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens integram o patrimônio comum do casal e, portanto, devem ser objeto da partilha no momento da separação. (Salário, remuneração não se comunicam). D) Eduarda tem direito de permanecer na casa construída no terreno de seu sogro? R= Sim. Prevalece o entendimento de que não integra a comunhão de bens dos companheiros/esposos terreno de propriedade do pai de um dos consortes e sobre o qual foi construída a moradia familiar. Registre-se, ademais, que, nos termos dos arts. 1220 e 1.255, ambos do CC, aquele que constrói benfeitorias úteis e edifica em terreno alheio não tem direito à indenização se não agiu resguardado pela boa-fé. Todavia, considerando a boa-fé de Eduarda, deve lhe ser assegurado o reconhecimento do direito de retenção do imóvel, de sorte que pode permanecer na casa edificada com recursos comuns do casal até que se ultime a partilha de bens. E) o imóvel recebido por Eduarda, em razão do falecimento de sua genitora deverá ser partilhado?