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Exercício de introdução ao direito internacional, Exercícios de Direito Internacional

Exercício para desenvolvem sala se aula.

Tipologia: Exercícios

2018

Compartilhado em 02/08/2024

maynara-moura
maynara-moura 🇧🇷

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ENADE, 2009 – DIREITO
31: Helena da Silva era uma mulher que não tivera oportunidade de concluir o ensino básico. Mas, em razão do
destino, veio a conhecer John Look, divorciado há 20 anos, homem rico e bem-sucedido, que, em pouco tempo, se
casou com Helena, na esperança de viver um grande amor com a consorte que conhecera no Rio de Janeiro. Logo
após o casamento, o casal passeou por diversas capitais do país, entre as quais Recife, Maceió e Salvador.
Infelizmente, John Look, em uma visita a seu país, dois meses depois, veio a falecer. No Brasil, o de cujus deixou um
pequeno apartamento que deveria partilhar com a ex-mulher, do primeiro casamento. Entretanto, Helena soube
que a lei do país de John, diferentemente do Brasil, incluía na sucessão ex-cônjuges separados há mais de 10 anos.
Considerando o inciso XXXI do artigo da Constituição brasileira, que dispõe que a sucessão de bens de
estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros,
sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus, é CORRETO afirmar que
A) a sucessão deve obedecer às leis do Brasil, uma vez que o casamento foi realizado sob as leis brasileiras.
B) a sucessão deve observar as leis do país do de cujus, independentes de serem ou não mais favoráveis à Helena.
C) a sucessão deve ser regulada pelo direito internacional de um país neutro, uma vez que conflito de
competência.
D) a sucessão deve excluir qualquer pretensão de Helena e beneficiar a ex-cônjuge do de cujus, em razão de o óbito
ter ocorrido no exterior.
E) a sucessão deverá ser regida pela lei brasileira, uma vez que seria mais favorável à Helena.
Cesgranrio/Petrobras – Adv. Jr, 2012
56 Empresa brasileira está negociando com uma empresa estrangeira um contrato de compra de subprodutos de
petróleo. A vendedora do produto insiste em incluir uma cláusula prevendo que o contrato será regido pelas leis
uruguaias. Se o contrato vier a ser assinado no Brasil, essa cláusula seria válida?
(A) Sim, por se tratar de um contrato internacional.
(B) Sim, por ser um contrato entre empresas do Mercosul.
(C) Sim, se a solução de controvérsias for feita por arbitragem.
(D) Sim, desde que obtido o referendo do Congresso Nacional.
(E) Não, pois o contrato feito no Brasil não será internacional.
Cesgranrio/Petrobras – Adv. Jr, 2011
61 Duas empresas, uma brasileira e uma uruguaia, assinam no Brasil um contrato de compra e venda e concordam
em submeter eventuais divergências às Cortes de Montevidéu, no Uruguai. Essa cláusula de foro:
(A) não é válida, porque o artigo 88 do CPC é uma norma de ordem pública.
(B) não é válida, porque importaria a negativa de acesso à justiça brasileira.
(C) não é válida, pois empresas brasileiras não se podem submeter a uma jurisdição estrangeira.
(D) é válida, porque o Brasil é signatário da Convenção da Haia de 2005 sobre cláusula de foro.
(E) é válida, porque, entre empresas do Mercosul, se aplica o Protocolo de Buenos Aires sobre o tema.

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ENADE, 2009 – DIREITO

31: Helena da Silva era uma mulher que não tivera oportunidade de concluir o ensino básico. Mas, em razão do destino, veio a conhecer John Look, divorciado há 20 anos, homem rico e bem-sucedido, que, em pouco tempo, se casou com Helena, na esperança de viver um grande amor com a consorte que conhecera no Rio de Janeiro. Logo após o casamento, o casal passeou por diversas capitais do país, entre as quais Recife, Maceió e Salvador. Infelizmente, John Look, em uma visita a seu país, dois meses depois, veio a falecer. No Brasil, o de cujus deixou um pequeno apartamento que deveria partilhar com a ex-mulher, do primeiro casamento. Entretanto, Helena soube que a lei do país de John, diferentemente do Brasil, incluía na sucessão ex-cônjuges separados há mais de 10 anos. Considerando o inciso XXXI do artigo 5º da Constituição brasileira, que dispõe que a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus, é CORRETO afirmar que A) a sucessão deve obedecer às leis do Brasil, uma vez que o casamento foi realizado sob as leis brasileiras. B) a sucessão deve observar as leis do país do de cujus, independentes de serem ou não mais favoráveis à Helena. C) a sucessão deve ser regulada pelo direito internacional de um país neutro, uma vez que há conflito de competência. D) a sucessão deve excluir qualquer pretensão de Helena e beneficiar a ex-cônjuge do de cujus, em razão de o óbito ter ocorrido no exterior. E) a sucessão deverá ser regida pela lei brasileira, uma vez que seria mais favorável à Helena.

Cesgranrio/Petrobras – Adv. Jr, 2012

56 Empresa brasileira está negociando com uma empresa estrangeira um contrato de compra de subprodutos de petróleo. A vendedora do produto insiste em incluir uma cláusula prevendo que o contrato será regido pelas leis uruguaias. Se o contrato vier a ser assinado no Brasil, essa cláusula seria válida? (A) Sim, por se tratar de um contrato internacional. (B) Sim, por ser um contrato entre empresas do Mercosul. (C) Sim, se a solução de controvérsias for feita por arbitragem. (D) Sim, desde que obtido o referendo do Congresso Nacional. (E) Não, pois o contrato feito no Brasil não será internacional.

Cesgranrio/Petrobras – Adv. Jr, 2011

61 Duas empresas, uma brasileira e uma uruguaia, assinam no Brasil um contrato de compra e venda e concordam em submeter eventuais divergências às Cortes de Montevidéu, no Uruguai. Essa cláusula de foro: (A) não é válida, porque o artigo 88 do CPC é uma norma de ordem pública. (B) não é válida, porque importaria a negativa de acesso à justiça brasileira. (C) não é válida, pois empresas brasileiras não se podem submeter a uma jurisdição estrangeira. (D) é válida, porque o Brasil é signatário da Convenção da Haia de 2005 sobre cláusula de foro. (E) é válida, porque, entre empresas do Mercosul, se aplica o Protocolo de Buenos Aires sobre o tema.