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Um contrato promessa de compra e venda de um imóvel localizado no município de viana, distrito urbano do zango – zango 4, em luanda, angola. O contrato é celebrado entre a empresa i.j.lisboa, lda e leonel messi, com preço de akz 17.000.000,00 (dezassete milhões de kzs). O contrato detalha as condições de entrega da moradia, forma de pagamento, cláusulas de rescisão e outorga de procuração irrevogável.
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
Município de Viana, Distrito Urbano do Zango – Zango 4. Luanda - Angola
I.J.LISBOA, LDA , empresa de Direito Angolano, com sede em Luanda, NIF nº 5484080878 , neste acto representado pelo seu sócio gerente, o Sr. Isaías José Lisboa Aires , angolano, residente em Luanda, portador do bilhete de identidade n.º 002704415KS031 , emitido no dia 07 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional dos Registos e Notariado, com validade até ao dia 06 de Outubro de 2032, doravante designada por Promitente Vendedora. E, Leonel Messi , Casado, Natural de Rangel, Província de Luanda, Residente no Rangel, Bairro Rangel, Rua dos Estudantes nº 3, Zonaº 15, portador do bilhete de identidade nº xxxxxxxxxxx, emitido aos 15 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação, Registos e Notariado, com validade até ao dia xx.xx.xxxx, doravante designado por Promitente Comprador. Considerando que: a) A Promitente Vendedora, compreende profundamente a importância e a natureza social do bem que comercializa , razão pela qual enveredou em bonificar a forma de pagamento de modo que cidadãos de baixa renda consigam candidatar-se à compra; b) A Promitente Vendedora está a implementar a construção de cada moradia e infraestruturas contando com a contribuição de cada um dos Promitentes Compradores; c) A Promitente Vendedora projectou a implementação do plano de construção das moradias e infraestruturas contando com a contribuição de todos os Promitentes Compradores; Município de Viana, Distrito Urbano do Zango – Zango 4. Luanda - Angola
c) O Promitente Comprador, obriga-se a concluir a residência no período de 24 meses a partir da data em que lhe for entregue pela Promitente Vendedora. A conclusão da residência implica o acabemento da parte exterior, (aplicação do teto, janelas, portões e pintura na cor branca). d) As alterações ao modelo referido na alínea anterior, devem ser solicitadas por escrito à Promitente Vendedora, apresentando um projecto que carecerá de aprovação expressa e escrita desta. (CLÁUSULA 3.ª) (CONDIÇÕES DE ENTREGA DA MORADIA)
primeira prestação e consequentemente, efectuar a entrega imediata dos comprovativos de tais pagamentos, nas instalações da Promitente Vendedora a fim de lhe ser emitido o respectivo comprovativo. c) O Promitente Comprador obriga-se ao pagamento, de forma evolutiva, das taxa de condomínio, sem prejuízo do valor ser alterado em função das circunstâncias supervenientes justificativas, logo que lhe for entregue a moradia. 2. As prestações pecuniárias supra referidas deverão ser pagas por depósito ou transferência na seguinte coordenada bancária: Conta Bancária 1420576541001 Banco BIC; IBAN: 0051.0000.4205.7654.1013.3; Nome: I.J. Lisboa Prestação de Serviços SU LDA CLÁUSULA 5.ª (PENALIZAÇÕES)
1. Caso o Promitente Comprador não cumpre escrupulosamente as obrigações que a si impendem, a Promitente Vendedora tem a faculdade de rescindir o presente contrato e converter o sinal e os reforços a ele acrescido para si, bem como as obras realizadas na moradia, revertem-se a favor da Promitente Vendedora , livre de quaisquer ónus ou encargos. 2.O incumprimento susceptível de dar origem a sanção referida no número que a este antecede, consubstancia-se na falta de pagamento de prestações mensais injustificáveis de forma sucessiva por parte do Promitente Comprador, isto é, este estará em falta sempre que ao efectuar o pagamento de uma prestação deixa para trás alguma dívida de pelo menos um mês sem pagá-la. 3.Porém, para que seja aplicada a sanção expressa no número 1 da presente cláusula à Promitente Vendedora impenderá a obrigação de comunicar a sua pretensão em usar da faculdade que lhe assiste e consequentemente, o Promitente Comprador deverá no prazo de 10 (dez ) dias regularizar o pagamento em dívida. Município de Viana, Distrito Urbano do Zango – Zango 4. Luanda - Angola
Junta : Anexo I-Termo de compromisso subscrito pelo Promitente Comprador reconhecido notarialmente Anexo II – Cópia do B.I do Promitente Comprador Anexo III – Mapa de pagamentos Anexo IV – Mapa de localização do Lote Anexo V- Duas Fotografias Promitente Comprador Anexo VI-Modelo da moradia aprovada pela Promitente Vendedora Luanda, aos XX de Março de 2024 Promitente Vendedora Promitente Comprador
Município de Viana, Distrito Urbano do Zango – Zango 4. Luanda - Angola