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Neste documento, o promotor de justiça apresenta um processo de execução de alimentos em favor de ualas santos dantas e mônica santos dantas contra alexssandro de araújo dantas. O réu apresentou uma justificativa para não pagar a pensão alimentícia devida por quatro pagamentos parciais e intempestiva, mas a justificativa foi rejeitada devido à intempestividade e à insuficiência dos argumentos. O documento também discute a importância de cumprir a obrigação de alimentos e o perigo de incentivar a inadimplência.
Tipologia: Notas de aula
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Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da Comarca de Valente
O Ministério Público do Estado da Bahia , por meio do Promotor de Justiça que este subscreve, vem, nos autos nº 182/2005 (Ação de Execução de Alimentos), expor e requerer o seguinte:
“O pai, ainda que pobre, não se isenta, por esse motivo, da obrigação de prestar alimentos ao seu filho menor. Do pouco que ganhar, alguma coisa deverá dar ao seu filho.”
“Todavia, a proteção ao recalcitrante no inadimplemento da pensão alimentícia não é razoável. De fato, os alimentos visam à satisfação das