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Regulamento de Honorários Advocatícios: Normas Jurídicas e Práticas, Resumos de Ética Empresarial

As normas jurídicas que regulam os honorários advocatícos no brasil, incluindo as regras do estatuto da advocacia, código de ética e disciplina, código civil, código de processo civil e outras leis relevantes. Além disso, discute os honorários convencionais, fixados por arbitramento, sucumbenciais, quota litis e outros aspectos relacionados aos honorários advocatícos. O texto também aborda situações especiais, como a irredutibilidade dos honorários e a possibilidade de contratar honorários quota litis.

Tipologia: Resumos

2022

Compartilhado em 18/11/2022

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ayra-assessoria-contabil 🇧🇷

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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Normas jurídicas disciplinadoras:
Estatuto da Advocacia Arts. 22 (regra geral) a 26;
Código de Ética e Disciplina arts. 48 a54;
Código de Processo Civil art. 85, § 2º;
Súmula 201 STJ (Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos)
Código Civil art. 157 [1]
Honorários convencionais (contratualmente fixados) estão regulados no art. 48 do
CED
Honorários fixados por arbitramento (exceção § 1º, art. 22 EAOAB Convênio DPE x
OAB) [2]
Honorários sucumbenciais art. 23 [3]
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Normas jurídicas disciplinadoras: Estatuto da Advocacia – Arts. 22 (regra geral) a 26 ; Código de Ética e Disciplina – arts. 48 a 54 ; Código de Processo Civil – art. 85 , § 2 º; Súmula 201 STJ (Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos) Código Civil – art. 157 [ 1 ] Honorários convencionais (contratualmente fixados) estão regulados no art. 48 do CED Honorários fixados por arbitramento (exceção § 1 º, art. 22 EAOAB – Convênio DPE x OAB) [ 2 ] Honorários sucumbenciais art. 23 [ 3 ]

Parâmetro para fixação § 2 º, art. 22 c/c inc. V do art. 58 EAOAB. [ 4 ] Proporção de recebimento § 3 º, art. 22 ( 1 / 3 na distribuição, 1 / 3 na decisão de primeira instância e 1 / 3 no trânsito em julgado). Contrato de honorários juntado aos autos § 4 º, art. 22 – direito ao profissional de levantamento autônomo, além de reserva dos valores correspondentes. [ 5 ] Crédito privilegiado art. 24 + alínea “c”, inc. V, do art. 83 da Lei nº 11. 101 / 2005 [ 6 ] Prescrição art. 25 EAOAB Prestação de Contas art. 25 - A Recebimento operação crédito 1 ª Turma TED/SP autorizou recebimento com cartão crédito; art. 53 do CED autoriza tal prática

Situações especiais Protesto de cheque ou nota promissória emitida pelo cliente, após esgotamento das tentativas amigáveis de recebimento (parágrafo único, art. 52 CED) Atividade profissional do advogado NÃO É MERCANTIL e desta forma não é possível emitir duplicatas ou outros títulos de crédito ( caput do art. 52 ) Irredutibilidade dos honorários § 4 º, art. 48 CED VEDA a redução dos honorários, ainda que a solução do conflito se dê pelos mecanismos extrajudiciais autorizados por lei

[ 1 ] OBS: STJ sob fundamento de LESÃO (art. 157 CC) tem reduzido honorários advocatícios sob o fundamento de que estes não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou cliente. REsp 1. 155. 200 [ 2 ] Resp 239. 205 Renúncia à tabela da OAB [ 3 ] Súmula 14 STJ [ 4 ] Possibilidade de fixação em valor abaixo da tabela: E- 4. 069 / 2011 ; E- 4. 502 / 2015 ; E-

  1. 769 / 2017 e E- 4. 915 / 17 – Ver STJ tema 984 – repercussão geral [ 5 ] REsp 244. 802 ; RMS 15. 794 – precatório autônomo [ 6 ] § 3 º, art. 24 EAOAB declarado Inconstitucional ADIN 1. 194 - 4 [ 7 ] Participação Proporcional no resultado da demanda [ 8 ] RECOMENDAÇÃO de evitar a contratação quota litis , posto poder ser interpretado como “sociedade” do advogado com o cliente.