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Regulamento e Direitos na Adoção: Processo e Direitos do Adotado no Brasil, Resumos de Direito da Criança e do Adolescente

Este documento aborda as exigências legais necessárias para realizar a adoção de crianças e adolescentes no brasil, além de detalhar os direitos do adotado após o processo ser concluído. O texto discute as duas espécies legais de adoção, as vedações e as exigências do estatuto da criança e do adolescente. Importante para quem deseja entender o processo de adoção no brasil e os direitos e deveres dos pais adotivos.

Tipologia: Resumos

2022

Compartilhado em 18/11/2022

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FACULDADE CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
DOCENTE: Me. Josimildo José da Silva M.
DISCENTE: João Batista Lima do Nascimento
RA: 182000679
DATA: 25/10/2022
ADOÇÃO: EXIGÊNCIAS LEGAIS E OS DIREITOS DO ADOTANDO
O ato de adoção é não é algo comum, ou seja, pode ser realizada
depois de superada todas as tentativas em colocar a criança ou adolescente,
sob a guarda e tutela da família natural, desta forma somente nesta hipótese é
que o menor poderá ser adotado por uma família substituta, o processo de
adoção deve obedecer todos os requisitos e formalidades legais estabelecidas
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessário também relatar que a
adoção de maiores de 18 anos, é regulada pelo Código Civil.
Dessa maneira, todo indivíduo, desde que apresente as devidas
condições para a inserção do adotando no núcleo familiar substituto, poderá
proceder com a adoção. No Brasil, o instituto da adoção e regulado pelo Código
Civil, em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos artigos
39 a 52-D. Neste sentindo, é esclarecedor destacar que no Ordenamento
Jurídico Brasileiro, existem duas espécies legais de adoção, o Código Civil,
regula a adoção civil, de maiores de 18 anos, sendo também aplicado o ECA,
quando couber, disposta nos artigos 1.618 e seguintes. Está espécie de adoção,
pode ser feita por pessoa, solteira, casada ou em união estável, maior de idade,
brasileira ou estrangeira, residente ou não no território nacional. Ademais, a
segunda espécie é a adoção é a estatutária, prevista pelo ECA, que se aplica as
crianças e adolescentes menores de 18 anos, assim como aqueles que quando
atingiram a maioridade, já se encontravam sobre a tutela e guarda do adotante.
Conforme dispõe ao art. 39 § do ECA, a adoção trata-se de uma
medida considerada excepcional que não pode ser revogada, e tal instituto
deve ser aplicado quandoesgotados todos os recursos possíveis, para manter
a criança ou adolescente no âmbito familiar natural, que pode ser formada pelos
pais em conjunto, ou qualquer deles, assim como parentes próximos ao qual a
criança ou adolescente tenha vínculo afetivo.
Dentre as exigências para o processo de Adoção está o chamado
ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA, está disciplinado no art. 46 do ECA, e se trata de
uma medida muito importante para o processo de adoção, consiste em um
período de integração entre ambos, que objetiva estabelecer bases sólidas de
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FACULDADE CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE

DOCENTE : Me. Josimildo José da Silva M. DISCENTE : João Batista Lima do Nascimento RA : 182000679 DATA: 25 / 10 / 2022 ADOÇÃO: EXIGÊNCIAS LEGAIS E OS DIREITOS DO ADOTANDO O ato de adoção é não é algo comum, ou seja, só pode ser realizada depois de superada todas as tentativas em colocar a criança ou adolescente, sob a guarda e tutela da família natural, desta forma somente nesta hipótese é que o menor poderá ser adotado por uma família substituta, o processo de adoção deve obedecer todos os requisitos e formalidades legais estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessário também relatar que a adoção de maiores de 18 anos, é regulada pelo Código Civil. Dessa maneira, todo indivíduo, desde que apresente as devidas condições para a inserção do adotando no núcleo familiar substituto, poderá proceder com a adoção. No Brasil, o instituto da adoção e regulado pelo Código Civil, em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos artigos 39 a 52-D. Neste sentindo, é esclarecedor destacar que no Ordenamento Jurídico Brasileiro, existem duas espécies legais de adoção, o Código Civil, regula a adoção civil, de maiores de 18 anos, sendo também aplicado o ECA, quando couber, disposta nos artigos 1.618 e seguintes. Está espécie de adoção, pode ser feita por pessoa, solteira, casada ou em união estável, maior de idade, brasileira ou estrangeira, residente ou não no território nacional. Ademais, a segunda espécie é a adoção é a estatutária, prevista pelo ECA, que se aplica as crianças e adolescentes menores de 18 anos, assim como aqueles que quando atingiram a maioridade, já se encontravam sobre a tutela e guarda do adotante. Conforme dispõe ao art. 39 § 1º do ECA , a adoção trata-se de uma medida considerada excepcional que não pode ser revogada, e tal instituto só deve ser aplicado quando já esgotados todos os recursos possíveis, para manter a criança ou adolescente no âmbito familiar natural, que pode ser formada pelos pais em conjunto, ou qualquer deles, assim como parentes próximos ao qual a criança ou adolescente tenha vínculo afetivo. Dentre as exigências para o processo de Adoção está o chamado ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA , está disciplinado no art. 46 do ECA, e se trata de uma medida muito importante para o processo de adoção, consiste em um período de integração entre ambos, que objetiva estabelecer bases sólidas de

vínculos afetividade e afinidade entre o adotante e o adotado. Em relação à duração desse estágio, para adotantes residentes no Brasil a lei não estabelece duração certa, pois o referido prazo de duração fica a critério do juiz, em observância ao caso concreto; no artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 42, § 2º, estabelece que ninguém poderá ser adotado por duas pessoas, exceto quando forem civilmente casados ou mantiverem união estável, caracterizando, assim, a denominada adoção conjunta; no artigo 45 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a adoção dependerá do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. O inciso 1º desse artigo determina que esse consentimento será dispensado no caso dos pais biológicos do adotando serem desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. Quando o adotando tiver mais de doze anos, também será necessário o consentimento dele. Em relação às vedações da adoção o Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe sobre estas, ou seja, algumas pessoas são impedidas de adotar, a primeira está descrita no art. 39, parágrafo único, que proíbe a adoção mediante procuração, pois a adoção configura um ato personalíssimo da pessoa que irá adotar, desta forma é necessário que o mesmo tenha contato com a criança ou adolescente que será adotado, um mínimo vínculo afetivo entre ambos, tal medida é justificada, pois visar evitar que haja arrependimentos posteriores, que possam causar danos psicológicos a ambas as partes, e principalmente para o adotado. Além da exigência da idade mínima de 18 anos para que se possa adotar, o Estatuto da Criança e do Adolescente exige uma diferença de 16 anos entre o adotante e o adotado, conforme consta do Art. 42, § 3º, do referido diploma legal. Destaca-se, também, que os maiores que não tenham a capacidade de discernimento para praticar o ato da adoção, não podendo exprimir sua vontade, mesmo por causa transitória, não poderão adotar; os ascendentes e descendentes, bem como os irmãos do adotando, não poderão adotar, conforme consta do § 1º do Art. 42 do ECA, tendo em vista já ser existente o vínculo afetivo entre os avós e os irmãos, sendo que essa proximidade do vínculo da relação entre as partes poderia vir a ocasionar uma confusão conceitual, principalmente a assuntos que venham a tratar de alimentos e à sucessão hereditária. Referente os direitos do adotado, os pais adotivos tornam-se pais para todos os fins, sendo a adoção irrevogável, devem cumprir os deveres e fazer prevalecer todos os direitos intrínsecos aos filhos, tais como: o direito sucessório,