

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Este documento aborda as exigências legais necessárias para realizar a adoção de crianças e adolescentes no brasil, além de detalhar os direitos do adotado após o processo ser concluído. O texto discute as duas espécies legais de adoção, as vedações e as exigências do estatuto da criança e do adolescente. Importante para quem deseja entender o processo de adoção no brasil e os direitos e deveres dos pais adotivos.
Tipologia: Resumos
1 / 3
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
DOCENTE : Me. Josimildo José da Silva M. DISCENTE : João Batista Lima do Nascimento RA : 182000679 DATA: 25 / 10 / 2022 ADOÇÃO: EXIGÊNCIAS LEGAIS E OS DIREITOS DO ADOTANDO O ato de adoção é não é algo comum, ou seja, só pode ser realizada depois de superada todas as tentativas em colocar a criança ou adolescente, sob a guarda e tutela da família natural, desta forma somente nesta hipótese é que o menor poderá ser adotado por uma família substituta, o processo de adoção deve obedecer todos os requisitos e formalidades legais estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessário também relatar que a adoção de maiores de 18 anos, é regulada pelo Código Civil. Dessa maneira, todo indivíduo, desde que apresente as devidas condições para a inserção do adotando no núcleo familiar substituto, poderá proceder com a adoção. No Brasil, o instituto da adoção e regulado pelo Código Civil, em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos artigos 39 a 52-D. Neste sentindo, é esclarecedor destacar que no Ordenamento Jurídico Brasileiro, existem duas espécies legais de adoção, o Código Civil, regula a adoção civil, de maiores de 18 anos, sendo também aplicado o ECA, quando couber, disposta nos artigos 1.618 e seguintes. Está espécie de adoção, pode ser feita por pessoa, solteira, casada ou em união estável, maior de idade, brasileira ou estrangeira, residente ou não no território nacional. Ademais, a segunda espécie é a adoção é a estatutária, prevista pelo ECA, que se aplica as crianças e adolescentes menores de 18 anos, assim como aqueles que quando atingiram a maioridade, já se encontravam sobre a tutela e guarda do adotante. Conforme dispõe ao art. 39 § 1º do ECA , a adoção trata-se de uma medida considerada excepcional que não pode ser revogada, e tal instituto só deve ser aplicado quando já esgotados todos os recursos possíveis, para manter a criança ou adolescente no âmbito familiar natural, que pode ser formada pelos pais em conjunto, ou qualquer deles, assim como parentes próximos ao qual a criança ou adolescente tenha vínculo afetivo. Dentre as exigências para o processo de Adoção está o chamado ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA , está disciplinado no art. 46 do ECA, e se trata de uma medida muito importante para o processo de adoção, consiste em um período de integração entre ambos, que objetiva estabelecer bases sólidas de
vínculos afetividade e afinidade entre o adotante e o adotado. Em relação à duração desse estágio, para adotantes residentes no Brasil a lei não estabelece duração certa, pois o referido prazo de duração fica a critério do juiz, em observância ao caso concreto; no artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 42, § 2º, estabelece que ninguém poderá ser adotado por duas pessoas, exceto quando forem civilmente casados ou mantiverem união estável, caracterizando, assim, a denominada adoção conjunta; no artigo 45 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a adoção dependerá do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. O inciso 1º desse artigo determina que esse consentimento será dispensado no caso dos pais biológicos do adotando serem desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar. Quando o adotando tiver mais de doze anos, também será necessário o consentimento dele. Em relação às vedações da adoção o Estatuto da Criança e do Adolescente, dispõe sobre estas, ou seja, algumas pessoas são impedidas de adotar, a primeira está descrita no art. 39, parágrafo único, que proíbe a adoção mediante procuração, pois a adoção configura um ato personalíssimo da pessoa que irá adotar, desta forma é necessário que o mesmo tenha contato com a criança ou adolescente que será adotado, um mínimo vínculo afetivo entre ambos, tal medida é justificada, pois visar evitar que haja arrependimentos posteriores, que possam causar danos psicológicos a ambas as partes, e principalmente para o adotado. Além da exigência da idade mínima de 18 anos para que se possa adotar, o Estatuto da Criança e do Adolescente exige uma diferença de 16 anos entre o adotante e o adotado, conforme consta do Art. 42, § 3º, do referido diploma legal. Destaca-se, também, que os maiores que não tenham a capacidade de discernimento para praticar o ato da adoção, não podendo exprimir sua vontade, mesmo por causa transitória, não poderão adotar; os ascendentes e descendentes, bem como os irmãos do adotando, não poderão adotar, conforme consta do § 1º do Art. 42 do ECA, tendo em vista já ser existente o vínculo afetivo entre os avós e os irmãos, sendo que essa proximidade do vínculo da relação entre as partes poderia vir a ocasionar uma confusão conceitual, principalmente a assuntos que venham a tratar de alimentos e à sucessão hereditária. Referente os direitos do adotado, os pais adotivos tornam-se pais para todos os fins, sendo a adoção irrevogável, devem cumprir os deveres e fazer prevalecer todos os direitos intrínsecos aos filhos, tais como: o direito sucessório,