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Material de estudo da área de educação
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Estatuto = Lei de Medidas. Crianças: pessoa até 12 anos de idade incompletos. Adolescente: pessoa de 12 até 18 anos de idade incompletos. Exceção: Nos casos expressos em lei, aplica-se o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade incompletos.
Aspectos Gerais 3 tipos de sistemas: Primário: Sistema de garantias: artigo 4º Secundário: Sistema de Medidas de proteção: A criança e o adolescente na condição de vítima, ou seja, a vitimização da criança e do adolescente. Terciário: Sistema Sócio Educativo: Art.112 - Medidas sócio educativas.
Alguns Princípios Norteadores do ECA Da proteção integral; Da Prioridade Absoluta; Da Convivência familiar Da Condição Peculiar como Pessoa em desenvolvimento; Da ouvida e participação progressiva; Da Municipalidade; Do Melhor Interesse; Da Responsabilidade Parental.
Responsáveis (art.4) Família Sociedade Comunidade Poder Público
Prioridade (art.4) Proteção e Socorro Serviços Públicos Políticas Públicas Recursos Públicos
Formas de Negligência (art.5) Criança ou Adolescente não será vitima de: Discriminação: refere-se a acessibilidade Exploração: sexual, trabalhista... Violência: ato agressivo Crueldade: ato atentatório Opressão: oprimir, cercear, impedir que exerça direitos.
Acolhimento Familiar: reavaliação a cada 6 meses. Acolhimento Institucional: máximo 2 anos.
Adoção Quem pode adotar: a) Maior de 18 anos (diferença de 16 anos) b) Solteiro(a), Casal, Homoafetivo, Casal Separado/Divorciado (início do processo juntos), Morto. Quem não pode adotar: a) Ascendentes / Irmãos Ordem de Adoção: a) Não Cadastrados: i. Adoção Unilateral ii. Parentes iii. Guarda / Tutela b) Cadastrados c) Brasileiros no Exterior d) Estrangeiros
Quanto à Proibição de Produtos e Serviços Armas, munições, explosivos, fogos de artifício (exceção os de potencial reduzido ex: estalinhos); Publicação de caráter obsceno ou pornográfico (contendo material impróprio deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com advertência de seu conteúdo, bem como se a capa contiver mensagem pornográfica ou obscena a embalagem deve ser opaca); Bebidas alcoólicas (contravenção: servir / crime: vender); Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que Por utilização indevida; Bilhetes lotéricos e equivalentes (fechamento até 15 dias)
Hospedagem É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Autorização para Viajar Nacional (só crianças): o Acompanhada dos Pais o Acompanhada dos Responsáveis o Autorização Judicial (validade de 2 anos) o Dispensada a Autorização: Acompanhada: ascendente/colateral até o 3º Grau Comarca Contígua Internacional: criança e adolescente o Ambos os Pais
o Um só (expressamente autorizado pelo outro) o Autorização Judicial o CNJ: maior que seja expressamente autorizado pelos pais.
Diferenças entre o Maior e o Menor
Da Competência
Medidas de Proteção (art. 101) Serão acompanhadas das medidas: Regularização do Registro Civil da criança e adolescente; Caso não definida a paternidade do menor o MP ajuizará ação de investigação de paternidade, salvo se a criança for encaminhada para Adoção. Acolhimento Institucional: o Princípios basilares de tal medida: Brevidade (Provisória) e Excepcionalidade. o A criança e adolescente somente poderá ser encaminhada às instituições por meio de uma guia de acolhimento expedida (lavrada) pelo Juiz, na qual obrigatoriamente deverá constar: Guia de Acolhimento:
◦ Remissão (clausulada): o processo restará suspenso enquanto não cumpridos todos os termos (cláusulas) do acordo realizado. Ex: Remissão com Prestação de Serviço à Comunidade.
Oferecimento da Remissão: Promotor: Na fase pré-processual; Autoridade Judiciária (Juiz): Desde que antes da sentença. Obs.: Concedida a Remissão pelo Promotor por termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos a autoridade judiciária para a homologação. (art. 181). O Juiz discordando fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça que, mediante despacho, resolverá: ◦ Designando outro promotor; ◦ Ratificando a manifestação do Promotor. Fato este que obrigará o Juiz a homologar. (§ 2º do 181).
O Conselho Tutelar (arts. 131/140). Mínimo de um Conselho Tutelar por Município composto de (5) cinco membros. O Conselho Tutelar é um Órgão que, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, tem por características: ◦ Ser permanente; Ex: não sofre pressão política. ◦ Ser autônomo; Ex: possui verba própria. ◦ Não jurisdicional; Ex: não decide, mas sim delibera.
Atribuições do Conselho Tutelar: Atendimento às crianças e adolescentes que praticarem atos infracionais ou estiverem em situação de risco; Aplicação das medidas protetivas previstas no art. 101, I ao VI; Atendimento e aconselhamento aos pais ou ao responsável; Aplicação aos pais ou responsável das medidas previstas no art. 129, I a VII; Requisição serviços públicos e representação à autoridade judiciária para o cumprimento de suas deliberações; Encaminhamento ao MP da notícia de infração administrativa ou penal contra criança ou adolescente; Expedição de notificação e requisições de certidões; Assessoramento ao Poder Executivo local na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Representação em nome da pessoa da família contra violação a direitos previstos no art. 220 § 3º, II da Constituição Federal; Representação ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder
familiar.
Conselheiro Tutelar São escolhidos pela comunidade local com mandato de 3 anos, permitida uma recondução. Lei municipal decidirá sobre eventual remuneração. São exigidos os seguintes requisitos para a candidatura: ◦ Reconhecida idoneidade moral; ◦ Idade superior a (21) vinte e um anos; ◦ Residir no município. Impedimentos: Não podem servir (trabalhar) no mesmo Conselho Tutelar: ◦ Marido e mulher ◦ Ascendente e descendente ◦ Sogro e genro ou nora ◦ Irmãos, cunhados, durante o cunhadio ◦ Tio e sobrinho ◦ Padrasto ou madrasta e enteado.