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Este documento destaca o problema de acidentes graves e incapacitantes causados por máquinas e equipamentos obsoletos e inseguros no brasil. Ele discute as medidas preventivas de segurança e higiene, incluindo a implementação de sensores magnéticos e de barreira de luz, e as categorias de proteção coletiva, administrativa e individual. O texto também enfatiza a importância de adequar equipamentos obsoletos e inseguros, e o papel do empregador na adoção de medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores.
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Tipologia: Provas
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Não perca as partes importantes!
Trabalho de Conclusão de Curso apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Tecnólogo em Manutenção Industrial, do departamento de Manutenção Industrial da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Orientador: Prof. Amauri Massochin
Quero agradecer em especial minha família, por sempre me apoiar em minhas decisões, especialmente nas decisões desastradas e infortunas. Quero agradecer meus professores e colegas, pelo seu completo apoio e seu trabalho não menos que excelente. Quero agradecer ao governo federal que, apesar de seus inúmeros desapontamentos e descaso com dinheiro público, forneceu esta admirável instituição de ensino, com formidáveis professores e surpreendentes laboratórios. Finalmente, quero agradecer a todas as pessoas que participaram dessa minha experiência de vida, pela menor contribuição que seja, me ajudaram nessa jornada.
BOGERT, Patrick Mike Van Den. ESTUDO DE ADEQUAÇÃO DE GUILHOTINA INDUSTRIAL CONFORME NR- 12 2017. 59 folhas. Trabalho de Conclusão de Curso Tecnologia em Manutenção Industrial- Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Medianeira, 2017.
Um pátio fabril seguro é fundamental. É possível que acidentes ocorram por falta de EPI’s, ou de treinamento ou até mesmo por desatenção, porém a maior causa de acidentes é a não instalação de proteções adequadas nos equipamentos. Para corrigir tal falha é necessário seguir diretrizes de segurança como a NR- 12(Segurança em Máquinas e Equipamentos) e demais normas técnicas. Este trabalho apresenta um estudo para adequação de uma guilhotina mecânica as normas de segurança, protegendo o operador. Foram utilizados sensores magnéticos em suas proteções fixas e de uma barreira de luz na parte de trás da máquina. O quadro de comando foi modificado, instalaram-se quatro relés de segurança, para monitoração dos sensores. Os diagramas elétricos foram refeitos com a atualização dos componentes e ligações executadas. Através dos resultados da simulação do estudo proposto em bancada de laboratório, a resultante seria uma máquina muito menos perigosa ao operador.
Palavras-chave: Segurança. NR-12. Guilhotina. Sensores e Relés de Segurança.
Tabela 1 Quantidade De Benefícios Relacionados A Acidentes Concedidos ........... 15 Tabela 2 Acidentes De Trabalho Conforme Setor De Atividade De Econômica ....... 16
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O uso de maquinário ultrapassado no Brasil é intenso. É numerosa a utilização de máquinas com mais de 20 ou 30 anos em algumas indústrias do país. Suas características de produção costumam ser boas e muito adequadas ao pátio que pertencem. Contudo, como seus projetos são originários de tempos longínquos, contrariando às vigentes normas de segurança. “No contexto do problema dos acidentes de trabalho no Brasil, chama a atenção o problema dos acidentes graves e incapacitantes causados por máquinas e equipamentos obsoletos e inseguros. ” (MENDES, 2001, p.13). “Destaca-se o problema das máquinas e equipamentos obsoletos e inseguros, responsáveis por cerca de 25% dos acidentes do trabalho graves e incapacitantes registrados no País. ” (BRANT, 2001, p.5 apud MENDES, 2001) A realidade dessa situação é a máquina abordada no presente trabalho, uma guilhotina mecânica industrial, ilustrado na Figura 1, fabricada na década de 1980 e posta em funcionamento sem nenhuma alteração do projeto original. Equipada apenas com a proteção fixa, instalada numa altura inadequada, oferece reais riscos para os empregados.
Seu principal risco é a de amputação ou ferimento das mãos do operador, através do ingresso dos membros no vão excessivo da proteção frontal. Quando
Figura 1 Fotografia Da Guilhotina Em Estudo Fonte: Autoria Própria
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1.1.1 Objetivo Geral
Este trabalho tem como objetivo o projeto de melhorias de segurança em um equipamento inseguro usado constantemente. As medidas apresentadas são baseadas na NR-12 e as demais normas regulamentadoras, bem como as normas técnicas brasileiras.
1.1.2 Objetivos Específicos
a) Modificar a altura da proteção fixa, implantar sinalizações de perigo (sonoras e visuais). b) Elaborar manual e plano de manutenção do equipamento, c) Efetivar o acionamento adequado, por meio de atuador pneumático. d) Acrescentar botões de emergência e implementar a função de rearme manual. e) Implementar sensores magnéticos e de barreira de luz, trabalhando em conjunto com relés de segurança com o intuito de sempre garantir o estado seguro do equipamento. f) Elaborar novos diagramas elétricos de proteção da máquina. g) Ilustrar as alterações das proteções do equipamento.
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Segurança em um equipamento é prioriadade. Seja para evitar que funcionários se machuquem, seja para preservar a imagem da empresa, seja para resguardar-se de uma parada prolongada do equipamento. A própria norma de segurança, lembrando de seu valor como lei, exige em seus parágrafos:
12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho. 12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade: a) medidas de proteção coletiva; b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e c) medidas de proteção individual. (NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, 2016, p.1).
O uso de proteções adequadas em equipamentos é a principal ferramenta para evitar acidentes. Pereira (2005) clarifica o principal motivo para acidentes:
Não poucas são as situações em que, por falta de proteção ao maquinário existente em determinado parque industrial, sérios acidentes do trabalho vêm a ocorrer, com consequências de extrema gravidade ao trabalhador vitimado. Referidos acidentes, denotam na quase totalidade dos casos, a negligência da empresa na proteção ao trabalhado. De fato, salvo a hipótese rara de culpa exclusiva da vítima, o acidente com maquinas é derivado da clara ausência de observância das normas protetivas. (PEREIRA, ALEXANDRE DEMETRIUS, 2005, p. 319)
Os acidentes de trabalho afetam toda a população brasileira, não apenas o acidentado ou o empregador, seus custos são pagos com a arrecadação de todas as pessoas e o número de acidentes que ocorrem não são baixos. De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS, 2015, p.
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Quadro 2 Acidentes De Trabalho Conforme Setor De Atividade De Econômica
SETOR DE ATIVIDADE ECONOMICA
ANOS
QUANTIDADE DE ACIDENTES DE TRABALHO SEM CAT TOTAL REGISTRADA
COM CAT REGISTRADA TOTAL
MOTIVO TIPICO TRAJETO
DOENÇA DO TRABALHO METALURGIA
2013 10.561 9.568 8.325 790 453 993 2014 8.928 8.835 7.653 739 443 93 2015 6.588 6.515 5.606 581 328 73 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL
2013 17.942 15.418 13.166 1.849 403 2524 2014 15.140 14.832 12.592 1.821 419 308 2015 11.553 11.359 9.684 1.433 242 194 FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
2013 20.239 17.590 14.264 2.680 646 2649 2014 17.452 17.112 13.600 2.653 859 340 2015 13.345 13.132 10.422 2.176 534 213 Fonte: AEPS, 2015 p. 603 Adaptado pelo autor Conforme os quadros 1 e 2 apresentadas, nota-se que as ocorrências de acidentes vêm diminuindo conforme a passagem dos anos, contudo ainda são muito altos para um país que procura proteger sua força operária. Destacam-se também os números do setor metalúrgico ou setores que manuseiem metais, estes que possuem equipamentos como guilhotinas, dobradeiras e prensas, máquinas iguais ou semelhantes ao do equipamento em estudo. Acidentes que, muito provavelmente, ocorreram devido à falta de medidas preventivas de segurança em equipamentos comumente utilizados. É prioritária a necessidade de um ambiente de trabalho seguro, toda pessoa deve exigir condições seguras de trabalhar, isso é garantido pela CLT e pelo Ministério do Trabalho. Os custos de uma correção, mesmo quando altos, não representam uma fração do que é empregue dos cofres públicos quando há um acidente, sem contar com o inigualável custo de perder um membro ou sofrer graves sequelas. Segundo o economista e consultor em relações do Trabalho e Recursos Humanos, José Pastore (2012) “somente o custo gerado pelos acidentes entre trabalhadores de empresas com carteira assinada que são notificados e identificados nas estatísticas oficiais é estimado em cerca de R$ 72 bilhões. ” Valor que aumenta muito quando considerado empregos informais ou acidentes que não são informados, estes, infelizmente, muito comuns no Brasil. Em ordem global, de acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 2014 ocorreram 2,3 milhões de mortes por acidentes e doenças do
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trabalho, e os custos globais, diretos e indiretos, chegam a 2,8 trilhões de dólares, ou quase 7 trilhões de reais. Dentre os acidentes mais comuns, encontramos em primeiro lugar, acidentes envolvendo membros da parte superior. “Em 2015 ocorreram 112. acidentes típicos (decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado) envolvendo dedos, este o membro mais comum a sofrer acidentes. ” (AEPS, 2015, p. 607). Usualmente, os causadores dessa espécie de acidente, são prensas e similares antiquados, contudo ainda empregados em indústrias. Este o principal motivo para o presente trabalho, de tal forma que o principal risco do equipamento é a amputação de dedos. Um acidente de trabalho é afanoso. Seu custo, para a empresa e para a sociedade, é muito relevante, além de ser imponderável para o trabalhador que sofre uma grave sequela, uma mutilação ou pior. Com a adequação do equipamento será evitado despender investimentos e evitar danos físicos aos funcionários da empresa.
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equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas. (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO Decreto-lei nº. 452, de 1º de maio de 1943, atualizado em 14/03/2017). Para auxiliar o cumprimento da CLT existem normas regulamentadoras, estas que ditam e exemplificam a definição de ambiente seguro e praticável de trabalho adequado. As mais relacionadas com o presente trabalho são: a NR-12 (Segurança No Trabalho Em Máquinas E Equipamentos), a NR-10 (Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade), a NBR 14009 (Segurança de máquinas – Princípios para apreciação de riscos), a NBR 14153 (Segurança de máquinas - Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança - Princípios gerais para projeto), a NM-ISO 13852:2003 (Segurança de máquinas - Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores), as convenções da PPRPS (Programa de prevenção de riscos em prensas e similares)e a nota técnica / dsst nº 37/2004 orientaram estetrabalho. A NORMA REGULAMENTADORA - 12 (2016) possui aproximadamente 155 parágrafos. Seu propósito é garantir a segurança do trabalhador, seja com a instalação de equipamentos de segurança ou até mesmo com o espaço físico onde o equipamento está instalado. 12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. (NR-12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, 2016, p.1).
Suas principais abordagens são: “princípios gerais; arranjo físico e instalações; instalações e dispositivos elétricos; dispositivos de partida, acionamento e parada; sistemas de segurança; dispositivos de parada de emergência; meios de acesso permanentes; componentes pressurizados; transportadores de materiais; aspectos ergonômicos; riscos adicionais; manutenção, inspeção, preparação,
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ajustes e reparos; sinalização; manuais; procedimentos de e segurança; projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição; capacitação; outros requisitos específicos de segurança; e disposições finais”. A NORMA REGULAMENTADORA – 10 (2004) possui 14 parágrafos e trata principalmente de instalações elétricas. 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. (NR-10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE) Suas abordagens, tratam, de “medidas de controle, segurança em projetos, segurança na construção, montagem, operação e manutenção, segurança em instalações elétricas desenergizadas, segurança em instalações elétricas energizadas, trabalhos envolvendo alta tensão, habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores, proteção contra incêndio e explosão, sinalização de segurança, procedimentos de trabalho, situação de emergência, responsabilidades e disposições finais”. A NBR 14009:1997, traz em seu objetivo: Esta Norma estabelece um guia sobre as informações necessárias para que a apreciação dos riscos seja efetuada. Procedimentos são descritos para a identificação dos perigos, estimando e avaliando os riscos. A finalidade desta Norma é fornecer as informações necessárias à tomada de decisões em segurança de máquinas e o tipo de documentação necessária para verificar a análise da apreciação dos riscos. (NBR 14009:1997, 1997, p 2) Notando-se essencial para a correta apreciação de riscos de um equipamento. A NBR 14153:1998, qual trata dos adequados sistemas de comando, sejam eles elétricos, pneumáticos, mecânicos ou hidráulicos:
Esta Norma especifica os requisitos de segurança e estabelece um guia sobre os princípios para o projeto (ver EN 292-1) de partes de sistemas de comando relacionadas à segurança. Para essas partes, especifica categorias e descreve as características de suas funções de segurança. Isso inclui sistemas programáveis para todos os tipos de máquinas e dispositivos de proteção relacionados. Esta Norma se aplica a todas as partes de sistemas de comando relacionadas à segurança, independentemente do tipo de energia aplicado, por exemplo, elétrica, hidráulica, pneumática, mecânica. Esta Norma não especifica que funções de segurança e que categorias devem ser aplicadas em um caso particular. (NBR 14153:1998 p. 1)