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Normas Técnicas PETROBRAS: Definições e Limites da Zona de Transição (ZDT), Esquemas de Engenharia de Petróleo

As definições básicas relacionadas às ondas marítimas, incluindo alturas de onda, calado, lâmina d’água e marés, seguido pelas descrições dos limites superior e inferior da zona de transição (zdt) para estruturas complacentes. As informações são extraídas da norma técnica petrobras e fornecem base para o estudo de engenharia marítima.

Tipologia: Esquemas

2021

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-PÚBLICO-
N-1993 REV. C 12 / 2010
PROPRIEDADE DA PETROBRAS
CONTEC
Comissão de Normalização
Técnica
SC-05
Instalações e Operações
Marítimas
Estruturas Oceânicas -
Delimitação da Zona de Transição
Revalidação
Revalidada em 02/2016.
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-PÚBLICO-

N-1993 REV. C^ 12 / 2010

PROPRIEDADE DA PETROBRAS

CONTEC

Comissão de Normalização Técnica

SC-

Instalações e Operações Marítimas

Estruturas Oceânicas -

Delimitação da Zona de Transição

Revalidação

Revalidada em 02/2016.

PROPRIEDADE DA PETROBRAS 9 páginas, Índice de Revisões e GT

Estruturas Oceânicas -

Delimitação da Zona de Transição

Procedimento

Esta Norma substitui e cancela a sua revisão anterior. Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do texto desta Norma. A Unidade da PETROBRAS usuária desta Norma é a responsável pela adoção e aplicação das suas seções, subseções e enumerações.

CONTEC

Comissão de Normalização Técnica

Requisito Técnico : Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução de não segui-la (“não-conformidade” com esta Norma) deve ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pela Unidade da PETROBRAS usuária desta Norma. É caracterizada por verbos de caráter impositivo.

Prática Recomendada : Prescrição que pode ser utilizada nas condições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pela Unidade da PETROBRAS usuária desta Norma. É caracterizada por verbos de caráter não-impositivo. É indicada pela expressão: [Prática Recomendada].

SC - 05

Cópias dos registros das “não-conformidades” com esta Norma, que possam contribuir para o seu aprimoramento, devem ser enviadas para a CONTEC - Subcomissão Autora.

As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC - Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, a seção, subseção e enumeração a ser revisada, a proposta de redação e a justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadas durante os trabalhos para alteração desta Norma.

Instalações e Operações Marítimas

“A presente Norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, de uso interno na PETROBRAS, e qualquer reprodução para utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis. A circulação externa será regulada mediante cláusula própria de Sigilo e Confidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedade industrial.”

Apresentação

As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho

- GT (formados por Técnicos Colaboradores especialistas da Companhia e de suas Subsidiárias), são comentadas pelas Unidades da Companhia e por suas Subsidiárias, são aprovadas pelas Subcomissões Autoras - SC (formadas por técnicos de uma mesma especialidade, representando as Unidades da Companhia e as Subsidiárias) e homologadas pelo Núcleo Executivo (formado pelos representantes das Unidades da Companhia e das Subsidiárias). Uma Norma Técnica PETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve ser reanalisada a cada 5 anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas em conformidade com a Norma Técnica PETROBRAS N-1. Para informações completas sobre as Normas Técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas PETROBRAS. .

calado altura vertical entre a linha d’água e a quilha de uma estrutura flutuante

calado de trânsito parte permanentemente molhada do casco de uma estrutura flutuante, no seu trajeto para a locação de operação

calado extremo parte permanentemente molhada entre o calado de trânsito e o calado de operação, do casco de uma estrutura flutuante

cavado da onda a parte mais baixa da onda, referida ao nível médio do mar. a parte mais baixa de uma forma de onda entre cristas sucessivas

comprimento de onda distância horizontal entre pontos semelhantes em 2 ondas sucessivas, medidos perpendicularmente em relação às cristas

crista da onda a parte mais alta da onda, acima do nível médio do mar. a parte mais alta de uma forma de onda entre cavados sucessivos

“DATUM”

plano horizontal em relação ao qual são referidas sondagens, elevações terrestres ou elevações da superfície da água; em cartas hidrográficas o “DATUM” de maré adotado é a média das menores baixa-mares médias de sizígia e é chamado de Nível de Redução (NR); as lâminas d’água são referidas a este NR

direção de onda a direção cardinal da qual a onda se aproxima

erro de medida da lâmina d’água erro intrínseco do sistema usado para medir e registrar a lâmina d’água

grupo de onda uma série de ondas na qual as variações de direção, comprimento e altura da onda são insignificantes

lâmina d’água distância vertical de um nível de referência especificado em relação a um “DATUM” da maré astronômica, ao fundo do mar

maré astronômica movimento periódico vertical de subida e descida da superfície da água que resulta da atração gravitacional da lua e do sol e outros corpos astronômicos agentes sobre a terra em rotação

maré atmosférica subida ou descida vertical do nível médio do mar, na costa ou no oceano, devido à ação da tensão do vento na superfície da água ou devido a um aumento ou redução da pressão atmosférica

maré de quadratura seqüência de baixa-mares e preamares da superfície da água, com as menores amplitudes de variação, ocorrentes nas épocas de quarto minguante e quarto crescente

maré de sizígia seqüência de baixa-mares e preamares da superfície da água, com as maiores amplitudes de variação, ocorrentes nas épocas de lua cheia e lua nova

movimentos da estrutura deslocamentos espaciais, angulares, longitudinais e transversais, assumidos por qualquer estrutura flutuante no mar, ao longo do tempo

Nível de Referência - Nre nível a partir do qual se determina os limites superior e inferior da zona de transição

nível médio do mar altura média da superfície do mar baseada em observações horárias da altura da maré, geralmente num período de 19 anos, numa costa aberta ou de livre acesso ao mar

período da onda tempo que uma crista de onda leva para percorrer uma distância igual a um comprimento de onda

período da onda máxima tempo que a crista da onda máxima leva para percorrer uma distância igual ao comprimento de onda

período de retorno tempo médio entre a ocorrência de eventos de uma magnitude especificada ou maior, geralmente medido em anos

g) ao NMaxSub, quando aplicável, adiciona-se o valor do calado máximo operacional determinando-se o Nível Máximo do Calado (NMaxCal); h) ao NMaxCal, quando aplicável, adiciona-se o maior valor positivo do movimento vertical máximo operacional determinando-se o Nível Máximo do Movimento (NMaxMov); i) ao NMaxMov, adiciona-se o valor correspondente a 2/3 da Altura Significativa de onda com período de retorno de 10 anos (H (^) S^10 ), obtendo-se o Limite Superior da ZDT (LS (^) ZDT ).

4 Limite Inferior da ZDT

Para a determinação do limite inferior de ZDT conforme Anexo A, deve-se proceder como segue:

a) seleciona-se o Nre, que pode ser o NR (“DATUM” da maré); b) ao Nre, adiciona-se o valor do erro negativo de medição da lâmina d’água determinando-se o Nível de Referência Mínimo (NreMin); c) ao NreMin, adiciona-se a maior variação negativa do nível da maré astronômica, no caso o nível médio da baixa-mares de sizígia (MLWS), determinando-se o Nível Mínimo da Maré Astronômica (NMinMast); d) ao NminMast, adiciona-se a maior variação negativa das condições devidas às marés atmosféricas determinando-se o Nível Mínimo do Mar (NMin); e) ao NMin, quando aplicável, subtrai-se o valor do calado mínimo operacional determinando-se o Nível Mínimo do Calado (NMinCal); f) ao NMinCal, quando aplicável, adiciona-se o maior valor negativo do movimento vertical máximo operacional determinando-se o Nível Mínimo do Movimento (NMinMov); g) ao NMinMov, subtrai-se o valor correspondente a 1/3 da Altura Significativa de onda com período de retorno de 10 anos (H (^) S^10 ), obtendo-se o Limite Inferior da ZDT (LI (^) ZDT ).

Anexo A - Figuras

Figura A.1 - Limites da ZDT para Estruturas Flutuantes

Limite Superior da ZDT

Limite Inferior da ZDT

Nível de Referência (Nre)

2/3 HS^10 

Movimento Vertical Máximo da Estrutura

Calado Máximo

Calado Mínimo

Movimento Vertical Mínimo da Estrutura 1/3 HS^10 

Z o n a d e T r a n s i ç ã o ( Z D T )

Figura A.3 - Limites da ZDT para Estruturas Complacentes

Limite Superior da ZDT

Limite Inferior da ZDT

Nível de Referência (Nre)

2/3( H (^) S^10 

Movimento Vertical Máximo da Estrutura

Calado Máximo

Subsidência

Recalque

Maré Atmosférica Máxima

Preamar de Sizígia (MHWS)

Erro Positivo de Medição da LDA

Erro Negativo de Medição da LDA

Baixamar de Sizígia (MLWS)

Maré Atmosférica Mínima

Calado Mínimo

Movimento Vertical Mínimo da Estrutura

1/3( H (^) S^10 

Zona de Transição ( Z D T )

IR 1/

ÍNDICE DE REVISÕES

REV. A

Não existe índice de revisões.

REV. B

Partes Atingidas Descrição da Alteração

Revalidação

REV. C

Partes Atingidas Descrição da Alteração

Todas Revisão