Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Estruturas de Negócios: Sociedade em Comum e Sociedade em Conta de Participação, Notas de estudo de Direito Societário

Este documento aborda as estruturas de negócios, com foco em sociedades despersonificadas, como a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação. Explica os conceitos, características, responsabilidades dos sócios e os regimes jurídicos aplicáveis a cada tipo de sociedade.

Tipologia: Notas de estudo

2022

À venda por 30/10/2024

zungalungaceci
zungalungaceci 🇧🇷

10 documentos

1 / 3

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
ESTRUTURA
DE
NEGÓCIOS
:
O surgimento do negócio surge com a necessidade de comparar e verificar as
preocupações e objetivos para estabelecer o negócio - busca da capacidade de gerar lucro,
troca de interesses.
O empresário pode buscar apoio de capital em empréstimos bancários ou buscando
sócios, as duas alternativas desenvolveram responsabilidades, no qual o empréstimo será
por contrato entre as partes, com estabelecimento de juros para o pagamento em longa
data do capital recebido. em relação a obter sócios, a aquisição de capital é a porta
aberta para divisão de participações, no qual o sócio que passa a integrar a Empresa busca
os lucros, mas também passa a sofrer os riscos do negócio.
TIPOS
SOCIETÁRIOS
:
A sociedade tem como base a ideia de agregar capital (atrair dinheiro); agregar trabalho
(especialização, ou pessoas que possuam base e confiança sobre uma matéria); agregar
etapas de cadeia de produção (relações contratuais).
- Contrato Plurilateral : contrato baseado no círculo dos sócios numa mesma esfera com
multiplicidade e direitos e deveres para cada um, sem prestação específica (sem
quantidade de partes, alterações possíveis - complexidade). Sanções estabelecidas caso
não haja cumprimento contratual de um dos sócios. O tipo societário que irá regular o
tipo de contrato, baseado na situação.
SOCIEDADE
DESPERSONIFICADA
X
SOCIEDADE
PERSONIFICADA
:
-
Limitada X Anônima:
A sociedade anônima surge na antiguidade, ninguém
possuía a coragem de negociar sozinho, logo as ações eram repartidas entre todos
e na mesma proporção (multiplicidade de sócios), possuem requisitos e obrigações
específicas, lei da S.A 6.404 de 1976, vale ressaltar que, no sistema da sociedade
pf3

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Estruturas de Negócios: Sociedade em Comum e Sociedade em Conta de Participação e outras Notas de estudo em PDF para Direito Societário, somente na Docsity!

● ESTRUTURA DE NEGÓCIOS:

O surgimento do negócio surge com a necessidade de comparar e verificar as preocupações e objetivos para estabelecer o negócio - busca da capacidade de gerar lucro, troca de interesses. O empresário pode buscar apoio de capital em empréstimos bancários ou buscando sócios, as duas alternativas desenvolveram responsabilidades, no qual o empréstimo será por contrato entre as partes, com estabelecimento de juros para o pagamento em longa data do capital recebido. Já em relação a obter sócios, a aquisição de capital é a porta aberta para divisão de participações, no qual o sócio que passa a integrar a Empresa busca os lucros, mas também passa a sofrer os riscos do negócio. ● TIPOS SOCIETÁRIOS: A sociedade tem como base a ideia de agregar capital (atrair dinheiro); agregar trabalho (especialização, ou pessoas que possuam base e confiança sobre uma matéria); agregar etapas de cadeia de produção (relações contratuais).

  • Contrato Plurilateral: contrato baseado no círculo dos sócios numa mesma esfera com multiplicidade e direitos e deveres para cada um, sem prestação específica (sem quantidade de partes, alterações possíveis - complexidade). Sanções estabelecidas caso não haja cumprimento contratual de um dos sócios. O tipo societário que irá regular o tipo de contrato, baseado na situação. SOCIEDADE DESPERSONIFICADA X SOCIEDADE PERSONIFICADA:
    • Limitada X Anônima: A sociedade anônima surge na antiguidade, ninguém possuía a coragem de negociar sozinho, logo as ações eram repartidas entre todos e na mesma proporção (multiplicidade de sócios), possuem requisitos e obrigações específicas, lei da S.A 6.404 de 1976, vale ressaltar que, no sistema da sociedade

anônima, as informações dos sócios possuem um limite de exposição, possui estatuto. Já na Limitada, existe a limitação da responsabilização de cada sócio, e é menos complexa, sendo ela, maleável, flexível, pode escolher a parte da legislação que deseja ser aplicável (art. 1.052 a 1.080 CC), e cada sociedade limitada pode ser desenvolvida de uma forma, a distribuição das quotas da limitada é feita de forma livre, logo pode existir sócios com responsabilização maior do que outros, artigo 1.057 CC. ● SOCIEDADES DESPERSONIFICADAS: Sociedade Em Comum: Denominada de sociedade irregular, sociedade em comum, ou sociedade de fato. (art. 966 CC, ideia da formação do sujeito; objeto, sendo o conjunto de bens; funcional, no qual trata da atividade econômica; corporativo, união das pessoas - ideia da formação da empresa).

  • Sobre a constituição de Sociedade: Artigo 981 CC, pessoas + contratos + obrigações recíprocas + bens e serviços na atividade econômica + partilha de resultados. Artigo 985 CC, a sociedade passa a existir com base na personalidade jurídica, com a inscrição no registro próprio (sem contrato escrito = sociedade despersonificada). Artigo 986 CC, quando não há registro dos atos constituídos = irregularidade, logo sociedade em comum, sem contrato escrito e sem atos constituídos (artigo 986 a 990 CC).
  • Regime dos sócios: Com a falta de personalidade jurídica, a responsabilidade de cada sócio é ilimitada, logo sem autonomia patrimonial. Existe o regime da responsabilidade, no qual o sócio contratante não possui o benefício de ordem de expropriação, apenas o sócio contratado, podendo pedir o benefício de ordem para que seja expropriado os bens em comum da sociedade e posterior os bens dos sócios ou de um dos sócios (regime de solidariedade = ação de regresso) -> artigo 890 e 1.024 CC
  • Provando a existência da sociedade em comum: Artigo 987 do CC, a existência só pode ser provada pelos sócios, quando há documento escrito. Já os terceiros podem provar por qualquer meio que exista a sociedade - forma de punição por terem escolhido um tipo societário irregular. (a prova escrita = mais segura).
  • prova documentada x prova documental: A prova documentada é o documento que por si só representa o fato, e a prova documental é o documento que tem representação imediata do fato a ser reconstituído nos autos. ❖ OBSERVAÇÕES: 1) entre sociedades pode existir uma sociedade em comum, no qual as sociedades se unem para atuar e não formalizam o contrato (comunhão de esforços) - compartilham lucros, e prestam a atividade estabelecida; 2) se duas sociedades em comum se unem, se torna uma maior.
  • Características da sociedade em comum: 1- Divisão esforços; 2- Atividade prevista; 3- Participar dos lucros; 4- Sem formalização (art. 981 CC). Compartilhamento de resultados = Receita - Despesas = ao resultado em comum, lucro, dividido entre os sócios, se houver