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O estatuto do centro acadêmico de engenharia civil (caec) da universidade federal de são joão del-rei, detalhando sua estrutura, organização, funcionamento e direitos e deveres dos seus membros. O estatuto aborda a composição da diretoria, conselho consultivo, assembleia geral, departamentos e eleições, além de definir as condições para alterações estatutárias e disposições gerais.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Capítulo I
(Art.54, I do CC / 02)
Art. 1º - O Centro Acadêmico de Engenharia Civil, identificado pela sigla CAEC, associação de defesa de direitos sociais sem fins lucrativos, com sede na Rodovia MG 443, Km7, Campus Alto Paraopeba da Universidade Federal de São João Del-Rei, sala 5 da torre 5, em Ouro Branco, MG, é órgão representativo do corpo discente do curso de Engenharia Civil da Universidade Federal de São João del- Rei, Campos Alto Paraopeba. Parágrafo único - O CAEC reconhece o DA (Diretório Acadêmico) do Campus Alto Paraopeba e o DCE (Diretório Central dos Estudantes) da Universidade Federal de São João Del-Rei, como entidades legítimas de representação dos estudantes nos seus respectivos níveis de atuação e a essas entidades é filiado, reservando-se, face a elas, a sua autonomia e independência.
Art. 2º - O Centro Acadêmico assim constituído tem como finalidades: a) Promover o engrandecimento da Engenharia Civil no Brasil; b) Congregar alunos, ex-alunos e professores (da Escola de Engenharia da Universidade) do curso de Engenharia Civil da UFSJ e incrementar o intercâmbio com alunos e ex-alunos de cursos congêneres do país e do exterior; c) Intensificar o intercâmbio entre Universidade e Indústria; d) Elevar o nível técnico e científico do curso.
Capítulo II
Art. 3º - Constituem direitos dos membros: a) Tomar parte nas Assembléias Gerais; b) Participar de todas as atividades e realizações do CAEC; c) Votar. Parágrafo único – Poderão ser eleitos para diretoria executiva os membros, a partir do 1º período, observando as disposições do artigo 44 do presente estatuto.
Art. 4º - Constituem deveres dos membros: a) Cumprir os dispositivos deste estatuto; b) Acatar as decisões da Assembléia Geral; c) Zelar pelo patrimônio do CAEC.
B) Prestação de conta no final da gestão, tendo parecer do conselho consultivo e fiscal em até 2 (dois) dias; C) Caso não seja aprovada a prestação de contas pelo conselho consultivo e fiscal, deve-se ser convocada uma assembleia geral para avaliação da prestação de contas. D) Realizar constante diálogo com os alunos e órgãos da universidade. E) Realizar o levantamento do patrimônio no inicio e no final da gestão, deixando registrado no caderno de atas.
Capítulo IV Seção I
Art. 10 - A direção e administração do Centro Acadêmico serão exercidas por uma Diretoria Executiva com aconselhamento e fiscalização através de um Conselho Consultivo e Fiscal.
§ 1° - A Diretoria Executiva, composta por membros eleitos conforme as normas da lei e deste estatuto, é órgão executivo do C.A. e será constituída de 11 (onze) membros, a saber: Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor de Relações Públicas, Diretor Sócio cultural, Diretor de Relação Empresa/Escola, Diretor Político e Representante Discente no Colegiado.
§ 2° – Todos os membros terão o mandato de 2 (dois) semestres letivos, salvo em caso de greve que este se estenderá até o início do 3º semestre letivo; e serão eleitos segundo os termos do capítulo VIII.
Art. 11 - Compete ao Presidente: a) Convocar reuniões do Conselho Consultivo e Fiscal; b) Convocar e presidir a(s) Assembléia(s) Geral (is) do CAEC, assim como as reuniões da Diretoria; c) Proferir o voto de qualidade quando necessário; d) Dirigir e supervisionar os trabalhos do CAEC; e) Representar o CAEC em juízo e fora dele; f) Supervisionar os trabalhos dos membros da Diretoria e dos Departamentos mantidos pelo CAEC; g) Autorizar o pagamento de quaisquer despesas a cargo da Diretoria e dos Departamentos; h) Apresentar no final da gestão um relatório das atividades exercidas durante o mandato que deverá ser lavrado em livro próprio; i) Elaboração do regimento interno das diretorias e respectivos departamentos.
Art. 12 - Compete ao Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos; b) Auxiliar o presidente no desempenho de suas funções. Art. 13 - Compete aos Secretários: a) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas; b) Organizar e manter um fichário dos membros; c) Organizar e manter um inventário dos bens do CAEC; d) Manter em dia a correspondência do CAEC; e) Comunicar a todos os membros as decisões da Diretoria; f) Assessorar os vários Departamentos; g) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções.
Art. 14 - Compete aos Tesoureiros: a) Arrecadar as contribuições provenientes de eventos e cursos promovidos pelo C.A, receber as subvenções e doações feitas ao CAEC, ou pelo CAEC, assim como efetuar as despesas a este referente; b) Ter sob sua guarda a responsabilidade, dinheiro e outros valores pertencentes ao CAEC que lhe foram conferidas, devendo deposita-las em estabelecimento designado pela Diretoria em conta conjunta com o Presidente; c) Fazer a escrituração dos livros da Tesouraria; d) Apresentar um balancete semestral, assim como um balancete geral, 15(quinze) dias antes do final de seu mandato;
Art. 15 - Compete ao Diretor de Relações Públicas: a) Promover e divulgar atividades do CAEC junto aos seus membros e potenciais membros; b) Promover o intercâmbio com entidades afins.
Art. 16 - Compete ao Diretor Sociocultural: a) Coordenar atividades culturais; b) Organizar palestras, conferências, seminários, e cursos extracurriculares; c) Zelar pelas publicações mantidas à disposição dos membros; d) Organizar viagens e excursões; e) Organizar reuniões de caráter social.
Art. 17 - Compete ao Diretor de Relações Empresa / Escola: a) Divulgar e promover o curso e o profissional de Engenharia Civil junto ao empresariado; b) Promover visitas técnicas às indústrias; c) Coordenar pedidos e ofertas de estágios; d) Contatar indústrias e empresas.
CAPÍTULO V
(Art. 54, VI, CC / 02)
Art. 31 - Este estatuto só poderá ser modificado em Assembleia Geral convocada para este fim com participação ao menos 1/5 (um quinto) dos membros do CAEC e Conselho Consultivo.
Capítulo VI
Art. 32 - Cada Diretor terá, sob sua autoridade direta, assessores designados pela Diretoria Executiva do CAEC, ouvindo o Conselho Consultivo. Parágrafo Único – Cada Assessor comandará um departamento dentro da respectiva Diretoria Executiva.
Art. 34 - Compete ao Departamento Social da Diretoria Sócio-Cultural: a) Promover excursões de caráter recreativo; b) Organizar reuniões de caráter social.
Art. 35 - Compete ao Departamento Político da Diretoria Política: a) Promover ações em prol de melhorar as estruturas do curso de Engenharia Civil e do Campus Alto Paraopeba; b) Manter constante a participação e o repasse de informações das reuniões realizadas em conjunto com outras entidades representativas, sendo elas Centros e Diretório Acadêmicos, Diretório Central dos Estudantes e seus similares.
Art. 36 - Compete ao Departamento de Comunicação da Diretoria de Relações Públicas: a) Publicar e divulgar as decisões do CAEC; b) Manter um periódico de informações gerais a ser divulgado entre os membros. c) Manter um periódico de informações voltadas aos discentes.
Art. 37 - Compete ao Departamento de Estágios da Diretoria de Relações Empresa/Escola: a) Coordenar pedidos e ofertas de estágios; b) Comunicar aos discentes a existência de estágios.
Art. 38 - Compete ao Departamento de Empregos da Diretoria de Relações Empresa / Escola: a) Organizar e manter um cadastro de empresas em território nacional;
VI - Diretor Sócio-Cultural - aluno de todos os períodos; VII - Diretor Relações Empresa/ Escola - aluno de todos os períodos; VIII - Diretor Político - aluno de todos os períodos; IX - Representante Discente no colegiado de curso – aluno com matrícula a partir do 6° período. § 1° – A equivalência dos períodos se dará pelo número de matrícula do discente. Em caso de alunos transferidos, permanece o registro anterior. § 2° - As inscrições para a Diretoria Executiva deverão ser dirigidas ao Presidente do CAEC, em forma de chapa, sendo anexada ao requerimento da inscrição, uma Declaração expedida pela DICON ou através do CONTAC, confirmando que os candidatos estão devidamente regularizados no curso. § 3° - A diretoria executiva de cada chapa só pode ser constituída por no máximo 5 membros de cada período.
Art. 45 – As eleições do Conselho Consultivo e Fiscal se darão simultâneas às eleições da Diretoria Executiva, podendo se candidatar ao Conselho Consultivo discentes de quaisquer períodos. Parágrafo único – As inscrições para o Conselho Consultivo e fiscal ocorrerão de forma individual e deverão ser dirigidas ao Presidente do CAEC, sendo anexada ao requerimento da inscrição, uma Declaração expedida pela DICON ou através do CONTAC, confirmando que os candidatos estão devidamente regularizados no curso.
Art. 46 - As eleições dos membros da Diretoria serão realizadas no mínimo 15 (quinze) dias antes do término do mandato, sendo a eleição por voto secreto. § 1° - Em caso de renúncia, ou impedimento total dos membros da Diretoria, o Conselho Consultivo assumirá a Diretoria do CAEC, e convocará novas eleições num prazo máximo de 15 (quinze) dias. § 2° - As convocações serão feitas com antecedência de 10 (dez) dias, por meio de circulares enviadas aos membros e/ou editais afixados nos quadros de aviso do CAEC. § 3° - Os membros eleitos tomarão posse no final do semestre letivo corrente.
Art. 47 – Serão considerados eleitos à Diretoria Executiva, os candidatos que obtiveram a maioria absoluta dos votos válidos.
Art. 48 – Serão considerados eleitos ao Conselho Consultivo e Fiscal os três candidatos de diferentes períodos com maior número de votos, sendo vedada a eleição de dois ou mais conselheiros do mesmo período, com exceção às eleições em que o número de candidatos inviabilize tal medida.
Art. 49 - Havendo somente uma chapa inscrita no processo de eleição da Diretoria Executiva, essa se efetivará como diretoria do Centro Acadêmico se obtiver metade dos votos mais um dos discentes regularmente matriculados no curso.
Art. 50 - Havendo número de candidatos ao Conselho Consultivo e Fiscal inferior ou igual ao número de vagas, estes se darão por eleitos sem a necessidade de realização da eleição. Parágrafo único – Caso o número de candidatos seja inferior ao número de vagas, caberá ao Conselho Consultivo da gestão anterior a indicação de conselheiros, sem a necessidade de nova eleição.
Art. 51 - Os recursos poderão ser encaminhados até 24 (vinte e quatro) horas após o término oficial das apurações, para a junta eleitoral. Parágrafo único – Os recursos serão julgados pela junta eleitoral, cabendo a ela emitir parecer.
Capítulo IX
Art. 52 - A venda ou alienação dos bens do CAEC, só poderá ser efetuada mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, em Assembleia Geral convocada especificamente para este fim.
Art. 53 - A extinção do CAEC só poderá ser resolvida em Assembleia Geral convocada especificamente para este fim, com aprovação de 4/5 (quatro quintos) dos membros em pleno gozo dos seus direitos. Parágrafo único – Os bens patrimoniais do CAEC reverterão para entidades congêneres, a serem determinadas pela Assembléia Geral.
Art. 54 - Para resolver qualquer assunto de caráter urgente, e não havendo possibilidade de convocação da Assembleia Geral, a decisão será tomada pela maioria simples da Diretoria da entidade.
Art. 55 – Em caso de vacância de cargo na Diretoria Executiva, os membros já efetivos poderão permutar seus cargos de acordo com as vagas. Os registros destas mudanças serão registrados em ata. Parágrafo único – Nos casos onde mais de um membro se candidatar a determinado cargo, haverá eleição dentro da Diretoria Executiva para selecionar o melhor candidato.
Art. 56 - Em caso de realização de parceria (s) em eventos, deve ser feito um termo de compromisso onde constam os direitos e responsabilidades de cada uma das partes.
Art. 57 - Em caso de existência de dívida para o Centro Acadêmico, caso não tenha sido respeitado o artigo anterior desse estatuto, a responsabilidade deixa de ser do Centro Acadêmico e fica a obrigação da regularização da situação ao (s) membro (s) responsável pelo ato.
Art. 58 - O CAEC se resguarda institucionalmente e judicialmente na proteção de seu patrimônio material e