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O protocolo clínico e de acolhimento da rede de atenção psicossocial do sus para pessoas com transtornos do espectro autista. Ele aborda as diretrizes de atenção à reabilitação, os critérios de inclusão e casos especiais, além de tratamentos e fármacos utilizados no tratamento dessas condições.
Tipologia: Slides
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Autorretrato de Dmitri Smirnov, em domínio público.
1. SITUAÇÕES A SEREM ABORDADAS
1.1 A organização da linha de cuidado
A partir da Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, a pessoa com transtorno do espectro do autismo (TEA) passa a ser considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência, em fase inicial de construção no Brasil, constituirá uma oferta importante de atenção à saúde das pessoas com transtornos do espectro autista. Aspectos sanitários desta oferta estão no Sistema Único de Saúde, de forma comunitária e ambulatorial. Trata-se, na Saúde Pública, de uma construção que ainda está na fase mais inicial, pois tradicionalmente esta fatia da população não tinha assistência estatal em todo o Brasil. As “Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo”^1 , assim como o livreto “Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do SUS” 2 são leitura fundamental para os profissionais dedicados a esta clientela, no âmbito da Saúde Pública.
O protocolo do Estado de São Paulo, sobre o tema, é material imprescindível para o profissional dedicado ao espectro autista no SUS^3. É muito educativo,
(^1) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáti cas
Estratégicas. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo. Brasília : Ministério da Saúde, 2013. Disponível em: <http://pt.slideshare.net/MinSaude/diretrizes-de-ateno- reabilitao-da-pessoa-com-transtornos-do-espectro-do-autismo-tea>. (^2) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas.
Linha de cuidado para a atenção às pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas famílias na Rede de Atenção Psicossocial do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. Disponível em: <http://www.autismo.org.br/site/images/Downloads/linha_cuid_autismo.pdf >. (^3) SÃO PAULO. Protocolo do Estado de São Paulo de Diagnóstico, Tratamento e Encaminhamento de
Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). São Paulo: Secretaria de Estado da Saúde, 2013. Disponível em: <http://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/profissional-da-saude/homepage/destaques/protocolo-do- estado-de-sao-paulo-de-diagnostico-tratamento-e-encaminhamento-de-pacientes-com-transtorno-do-espectro- autista-tea>.
possibilidade do real aumento dos casos ou de uma maior capacidade de identificação a partir da ampliação dos critérios diagnósticos. Não se pode considerar raros os autismos^8. O diagnóstico é eminentemente clínico e deve ser realizado a partir dos critérios da CID-10, através de anamnese (com os pais ou responsáveis legais e cuidadores), bem como da observação clínica dos comportamentos. A utilização de escalas de triagem traduzidas e validadas para a população brasileira pode favorecer a identificação precoce da suspeita destas condições, por profissionais da atenção básica, nas ações de assistência materno-infantil^9. A detecção precoce é fundamental para que as intervenções possam ser realizadas, principalmente ao considerar-se que a resposta positiva ao tratamento (em termos de linguagem, desenvolvimento cognitivo e habilidades sociais) é mais significativa nos casos de intervenção mais imediata^10. Isso se dá em função da plasticidade cerebral, assim como das experiências precoces nos primeiros anos de vida do bebê, fundamentais para o funcionamento das conexões neuronais e para o desenvolvimento psicossocial. Desse modo, as intervenções precoces conferem maior eficácia e maior economia, devendo ser privilegiadas pelos profissionais de saúde^11.
2. CLASSIFICAÇÃO NA CID 10
F84.0 Autismo infantil Transtorno global do desenvolvimento caracterizado por a) um desenvolvimento anormal ou alterado, manifestado antes da idade de três anos, e b) apresentando uma perturbação característica do funcionamento em cada um dos três domínios seguintes: interações sociais, comunicação, comportamento focalizado e repetitivo. Além disso, o transtorno se acompanha comumente de numerosas outras manifestações inespecíficas, por exemplo fobias, perturbações de sono ou da alimentação, crises de birra ou agressividade (auto-agressividade). Inclui: autismo infantil, psicose infantil, síndrome de Kanner, transtorno autístico. Exclui: psicopatia autista (F84.5)
F84.1 Autismo atípico Transtorno global do desenvolvimento, ocorrendo após a idade de três anos ou que não responde a todos os três grupos de critérios diagnósticos do autismo infantil. Esta categoria deve ser utilizada para classificar um desenvolvimento anormal ou alterado, aparecendo após a idade de três anos, e não apresentando manifestações patológicas suficientes em um ou dois dos três domínios psicopatológicos (interações sociais recíprocas, comunicação, comportamentos limitados, estereotipados
(^8) PAULA, Cristiane S et al. Autism in Brazil: perspectives from science and society. Rev. Assoc. Med. Bras. , São
Paulo , v. 57, n. 1, Feb. 2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104- 42302011000100002&lng=en&nrm=iso>. (^9) MATSON, J. L.; RIESKE, R. D.; TURECK K. Additional considerations for the early detection and diagnosis of
autism: Review of available instruments. Research in Autism Spectrum Disorders , 5(4): 1319–1326, 2011.Disponível em: <http://desafiandoalautismo.org/wp-content/uploads/2011/11/early-detection-and-diagnosis- of-autism-review-of-instruments.pdf>. (^10) REICHOW, B. Overview of Meta-Analyses on Early Intensive Behavioral Intervention for Young Children with
Autism Spectrum Disorders. Journal of Autism and Developmental Disorders , 42(4): 512–520, 2012. Disponível em: http://link.springer.com/article/10.1007%2Fs10803-011-1218-9. (^11) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas
Estratégicas. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/dir_tea.pdf.
ou repetitivos) implicados no autismo infantil; existem sempre anomalias características em um ou em vários destes domínios. O autismo atípico ocorre habitualmente em crianças que apresentam um retardo mental profundo ou um transtorno específico grave do desenvolvimento de linguagem do tipo receptivo. Inclui: psicose infantil atípica, retardo mental com características autísticas (usar código adicional (F70- F79), se necessário, para identificar o retardo mental).
F84.5 Síndrome de Asperger Transtorno de validade nosológica incerta, caracterizado por uma alteração qualitativa das interações sociais recíprocas, semelhante à observada no autismo, com um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Ele se diferencia do autismo essencialmente pelo fato de que não se acompanha de um retardo ou de uma deficiência de linguagem ou do desenvolvimento cognitivo. Os sujeitos que apresentam este transtorno são em geral muito desajeitados. As anomalias persistem freqüentemente na adolescência e idade adulta. O transtorno se acompanha por vezes de episódios psicóticos no início da idade adulta. Inclui: psicopatia autística, transtorno esquizoide da infância.
F84.8 Outros transtornos globais do desenvolvimento
3. DIAGNÓSTICO
As diretrizes do Ministério da Saúde^12 são um documento de leitura imprescindível para os profissionais que estejam se iniciando nas tarefas de atendimento de transtornos invasivos do desenvolvimento infantil. A coleta da história clínica, a anamnese com os pais ou responsáveis legais e cuidadores, e o exame devem ser coerentes com os critérios da décima versão da Classificação Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), da Organização Mundial da Saúde. Também deve-se levar em conta a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) 13 que, na área clínica, auxilia o modelo de atendimento multidisciplinar. Ela foca as deficiências, incapacidades e desvantagens não apenas como consequência das condições de saúde e doença. Foca-as como fatos determinados também pelo contexto do meio ambiente físico e social, por percepções culturais e atitudes, pela disponibilidade de serviços e pela legislação^14. É um instrumento para medir o estado funcional dos indivíduos, permitindo avaliar condições de vida e fornecer subsídios para políticas de inclusão social.
(^12) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáti cas
Estratégicas. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. Disponível em: <http://pt.slideshare.net/MinSaude/diretrizes-de-ateno- reabilitao-da-pessoa-com-transtornos-do-espectro-do-autismo-tea > e em: <http://www.reab.me/wp- content/uploads/2014/10/dirtrizes_autismo-2.pdf >. (^13) OMS. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Lisboa: Organização Mundial da
Saúde, 2004. Disponível em: http://www.inr.pt/uploads/docs/cif/CIF_port_%202004.pdf. (^14) FARIAS, Norma; BUCHALLA, Cassia Maria. A classificação internacional de funcionalidade, incapacidade e
saúde da organização mundial da saúde: conceitos, usos e perspectivas. Rev. bras. epidemiol. , São Paulo , v. 8, n. 2, June 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415- 790X2005000200011&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 15 de outubro de 2014.
18 meses • Fala no mínimo 3 palavras;
36 meses • Brincadeira simbólica com interpretação de personagens;
O diagnóstico de transtornos do espectro do autismo é uma descrição e não uma explicação. Esta descrição é dimensional também, pois sempre se deve estabelecer o grau do problema, em um espectro que vai desde o muito discreto e leve, até condições muito intensas e graves. Um diagnóstico definitivo de transtorno do espectro do autismo só pode ser firmado após os três anos de idade. Porém, os indícios e a identificação de tendência para os TEA aparecem cedo. Há dados importantes sobre o diagnóstico na publicação sobre a linha de cuidado em autismo, do Ministério da Saúde^17.
(^17) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas
Estratégicas. Linha de cuidado para a atenção às pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas famílias na Rede de Atenção Psicossocial do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/autismo_cp.pdf e em http://www.autismo.org.br/site/images/Downloads/linha_cuid_autismo.pdf.
4. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO
Incluem-se todos os casos que comprovadamente forem diagnosticados como transtornos do espectro autista e que tenham possibilidade de serem tratados por especialistas no tema, através de equipes multidisciplinares, em serviços especializados da Rede de Atenção Psicossocial, da Rede de Atenção a Pessoas com Deficiência, ou em outros serviços do SUS.
5. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Situações cujo diagnóstico ficar duvidoso ou confuso (como em alguns casos de retardos mentais, de psicose infantil (esquizofrênica ou assemelhada)^18 ou de outras síndromes neurológicas por anomalias cromossômicas (como a síndrome do X frágil), algumas epilepsias infantis raras, infecções, anormalidades estruturais do sistema nervoso central, distúrbios específicos da linguagem, depressões graves (apáticas), transtornos reativos por déficit ou por má vinculação. Deve-se também ter cuidado para diferenciar quadros que momentaneamente possam mimetizar condutas autistas com quadros infantis de mutismo e de surdez.
6. CASOS ESPECIAIS
Compreendem situações a respeito do tratamento ou do transtorno em que a relação risco-benefício deve ser cuidadosamente avaliada pelo médico prescritor e nas quais um comitê de especialistas nomeados pelo Gestor Municipal ou pelo Gestor Estadual poderá ou não ser consultado para a decisão final.
7. POSSÍVEIS LOCAIS DE TRATAMENTO
Centros de atenção psicossocial infanto-juvenis (CAPS i), outros centros de atenção psicossocial (CAPS) que tenham equipes preparadas para tal atendimento, ambulatórios financiados pelo SUS em APAES ou outras entidades sem fins lucrativos, ambulatórios universitários vinculados ao SUS voltados ao tratamento de autismo, Centros Especializados de Reabilitação (CER) do SUS (ainda em fase de organização no Brasil).
8. TRATAMENTO
Não há uma abordagem única e insubstituível a ser privilegiada no atendimento de pessoas com transtornos do espectro do autismo. Os técnicos podem escolher entre várias abordagens existentes, considerando, caso a caso, sua efetividade e segurança. Em especial deve-se levar em conta a singularidade de cada caso.
(^18) KUPFER, M. Cristina M.. Notas sobre o diagnóstico diferencial da psicose e do autismo na infância.
Psicol. USP , 2000, v. 11, n. 1, pp. 85-105. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-65642000000100006&lng=en&nrm=iso.
(f) não-supressão de comportamentos disruptivos e insuficiência em estabelecer controle instrucional verbal inicial^22. Os acompanhantes terapêuticos, voluntários ou contratados pela família, podem ter papel social importantes em alguns casos. Há estudos em andamento no sentido de se utilizar aparelhos de alta tecnologia, como jogos e aplicativos para uso em notebooks, tablets, e até aparelhos celulares, voltados especificamente para o desenvolvimento educacional e sócio relacional de pessoas com TEA.
Alguns fármacos são auxiliares no tratamento de pacientes portadores de transtornos do espectro autista. Não são usados com o objetivo de cura, mas de alívio de sintomas Alguns pacientes utilizam fármacos por longo prazo. Nestes, os efeitos adversos devem ser analisados cuidadosamente durante a escolha do medicamento e na sequência das tomadas. Os neurolépticos têm efeitos importantes para abrandar sintomas psicóticos. Entre eles, a levomepromazina (para problemas graves de insônia e comportamento agitado noturno), a clorpromazina, o haloperidol e a risperidona. Em especial o haloperidol e a risperidona têm evidenciado resultados positivos, incluindo redução de agressividade, da irritabilidade e do isolamento. Seus efeitos colaterais mais comuns são a sonolência, tontura, a salivação excessiva e o ganho de peso. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), após estudo técnico, emitiu parecer técnico favorável ao uso da risperidona^23 : Com registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a risperidona possui indicação prevista em bula para o tratamento de irritabilidade associada ao transtorno autista, em crianças e adolescentes, incluindo sintomas de agressão a outros, autoagressão deliberada, crises de raiva e angústia e mudança rápida de humor. Para essa indicação, é recomendado que o tratamento seja iniciado com 0,25 mg/dia para pacientes com peso inferior a 20 kg e 0,5 mg/dia para pacientes com peso maior. Tal dose deve ser ajustada em um regime de aumento de 0,25 mg e 0,5 mg, respectivamente, sendo recomendadas as doses diárias máximas de 1,5 mg em pacientes < 20 kg, de 2,5 mg em pacientes ≥ 20 kg ou 3,5 mg em pacientes
45 kg. Ainda de acordo com informações contida na bula do medicamento, não há experiência no tratamento de crianças com menos de 5 anos de idade. Os comprimidos de 1 mg e de 2 mg são a forma mais barata. O uso de gotas, em frascos, é mais cara, assim como o uso de comprimidos de 0,5 mg. A receita de risperidona, no SUS, exige o preenchimento de solicitação de medicamento especial.
(^22) CASTELO BRANCO, Marília. Transtorno do espectro do autismo: intervenções focadas na análise do
comportamento verbal de Skinner. Psicologia , 9 set. 2010. Disponível em: http://www.webartigos.com/autores/marocacbyahoocombr/#content-top-list. (^23) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. CONITEC. Risperidona
no Transtorno do Espectro do Autismo (TEA): Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS –CONITEC –123. Brasília: Ministério da Saúde, abril de 2014. Disponível em: <http://u.saude.gov.br/images/pdf/2014/abril/24/Relat--rio-Risperidona-Autismo-CP-123.pdf >.
Os inibidores seletivos da recaptação da serotonina (ISRS), os estimulantes, estabilizadores de humor e agonista alfa-adrenérgicos) têm sido utilizados em alguns países, sem vantagens quanto à eficácia, à eficiência e à segurança. Não há evidências científicas de que o uso de inibidores seletivos de recaptação da serotonina (ISRS) seja eficaz na redução dos sintomas dos transtornos do espectro autista em crianças e há, neles, riscos de efeitos indesejáveis^24.
Exigências formais para fazer o pedido e para renová-lo no SUS
Documentos do paciente exigidos para formalizar o pedido pela primeira vez
O termo de esclarecimento e responsabilidade será assinado pela família, e seguirá o modelo do anexo I. O médico prescritor deverá preencher o laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamento do componente especializado da assistência farmacêutica (LME), constante no anexo II.
9 MONITORAMENTO
Uma ferramenta útil para a avaliação do paciente é o conjunto de escalas do comportamento adaptativo de Vineland 25. Esta escala também serve no monitoramento de seu progresso. O anexo III apresenta o instrumento.
(^24) WILLIAMS, K. et al. Selective serotonin reuptake inhibitors (SSRIs) for autism spectrum disorders (ASD).
Cochrane Database of Systematic Reviews 2010, Issue 8. Art. No.: CD004677. DOI: 10.1002/14651858.CD004677.pub2. Disponível em: http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1002/14651858.CD004677.pub2/full. (^25) SPARROW, S. S.; BALLA, D. A.; CICCETT, D. V.; DOLL, E. A. Vineland adaptive behavior scales: Interview
edition, survey form manual. Circle Pines: American Guidance Service, 1984.
Anexo II
Instruções para o preenchimento do LME
Os campos de 1 a 17 são de preenchimento exclusivo do médico solicitante. Campo 1 - Número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES): preencher com o código identificador do estabelecimento de saúde ao qual o médico solicitante está vinculado e que originou a solicitação de medicamento(s).* Campo 2 - Nome do estabelecimento de saúde solicitante: preencher com o nome fantasia do estabelecimento de saúde ao qual o médico solicitante está vinculado e que originou a solicitação de medicamento(s).* Campo 3 - Nome completo do Paciente: preencher com o nome completo do paciente sem abreviaturas. Campo 4 - Nome da mãe do paciente: preencher com o nome completo da mãe do paciente.* Campo 5 - Peso: preencher com o peso atual do paciente, em quilogramas.* Campo 6 - Altura: preencher com a altura atual do paciente, em centímetros.* Campo 7 - Medicamento: preencher com o(s) nome(s) do(s) medicamentos(s) solicitado(s), de acordo com o descrito na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.* Campo 8 - Quantidade solicitada: preencher com a quantidade do(s) medicamento(s) solicitado(s) para cada mês de tratamento.* Campo 9 - CID-10: preencher com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) que corresponde à doença/lesão/agravo que motivou a solicitação do(s) medicamento(s).* Campo 10 - Diagnóstico: diagnóstico da doença que motivou a solicitação do(s) medicamento(s), descrito com base na denominação da CID-10.* Campo 11 - Anamnese: histórico do paciente que vai desde os sintomas e sinais iniciais até o momento da observação clínica.* Campo 12 - Paciente realizou tratamento prévio ou está em tratamento da doença?: Assinalar se o paciente realiza ou já realizou tratamento para a doença descrita no campo nove. Caso esteve ou está em tratamento, deverá relatar o(s) esquema(s) terapêutico(s) utilizado(s).* Campo 13 - Atestado de capacidade: a solicitação do medicamento deverá ser realizada pelo paciente. Entretanto, fica dispensada a obrigatoriedade da presença daquele considerado incapaz de acordo com os artigos 3º e 4º do Código Civil: os menores de dezoito anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos ou que não puderem exprimir sua vontade, mesmo que transitória; ébrios habituais, viciados em tóxicos, ou os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos. De acordo com a avaliação clínica pelo médico, descrever se o paciente preenche os critérios, ou não, de incapacidade. Caso apresente, descrever o nome completo do responsável pelo paciente.* Campo 14 - Nome do médico solicitante: preencher com o nome do profissional que solicita o procedimento, que deve estar cadastrado no CNES do estabelecimento solicitante.* Campo 15 - Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do médico solicitante: preencher com o número do CNS do médico solicitante. Campo 16 - Data da solicitação: preencher com a data da solicitação, registrando o dia mês e ano no formato dd/mm/aaaa. Campo 17 - Assinatura e carimbo do médico: assinatura e carimbo com número de registro no Conselho de Classe do médico solicitante.*
Campo 18 - Assinalar o responsável pelo preenchimento dos campos 19, 20, 21, 22 e 23. No caso do responsável pelo preenchimento ser outra pessoa além do paciente, mãe do paciente, responsável descrito no item 13 ou o médico solicitante deverá ser informado o nome completo da pessoa sem abreviaturas e seu número de cadastro de pessoa física (CPF).* Campo 19 - Preencher a raça/cor do paciente expressada pelo próprio usuário ou seu responsável, conforme descrição da Portaria SAS/MS nº 719 de 28 de dezembro de 2007. Caso seja assinalada a Raça/Cor Indígena, deverá ser preenchida também sua etnia, conforme a Tabela de Etnias Indígenas Brasileiras, descrita na Portaria SAS/MS nº 508 de 28 de setembro de 2010.* Campo 20 - Telefone(s) de contato do Paciente: preencher com número(s) de telefone do paciente para possíveis contatos.* Campo 21 - Número do documento do Paciente: assinalar com um "x" no campo correspondente ao CPF ou CNS e preencher com o número do documento assinalado.* Campo 22 - Correio eletrônico do Paciente: preencher com o correio eletrônico do paciente para possíveis contatos. Campo 23 - Assinatura do responsável pelo preenchimento: assinatura da pessoa responsável pelo preenchimento campos 18, 19, 20, 21, 22 e 23.*
Avaliação técnica do laudo pelo farmacêutico
No contexto do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica^26 , será feita a avaliação do LME e sua autorização ou indeferimento. A devolução caracteriza-se pela ausência de informação ou de documentos ou de exames, ou pelo preenchimento incorreto da solicitação do medicamento que impedem a plenitude da análise. Deve-se assinalar qual o motivo da devolução e o número correspondente ao medicamento devolvido. O farmacêutico avaliador deverá descrever, se necessário, informações complementares que auxiliem no esclarecimento do motivo da devolução. Assinalar quando há solicitação de medicamento não padronizado no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
(^26) BRASIL. Ministério da Saúde. SAS. Portaria 1.554 , de 30 de julho de 2013. Brasília: Diário Oficial da União: 17
nov. 2010, 219:31.
Anexo III
PONTUAÇÃO DE ITENS: 2 - Sim, frequentemente. R: Receptiva 1 - Algumas vezes ou parcialmente. E: Expressiva 0 - Não, nunca. W: Escrita DK - Não sabe.