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STF julga constitucionalidade da Taxa de Serviços Administrativos (TSA) em Manaus, Provas de Direito

Neste documento, há uma discussão sobre uma demanda feita por uma empresa que questiona a obrigação de pagar a taxa de serviços administrativos (tsa) na zona franca de manaus, instituída pela lei 9.960/2000. O supremo tribunal federal analisou o caso e confirmou a inconstitucionalidade da tsa por não definir de forma específica o fato gerador da cobrança, deixando em dúvida o serviço público efetivo ou potencial prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Além disso, há uma discussão sobre a correção de erros no pagamento de benefícios previdenciários pelo inss.

O que você vai aprender

  • Qual é a natureza da obrigação de pagar a Taxa de Serviços Administrativos (TSA) na Zona Franca de Manaus?
  • Quais benefícios previdenciários foram corrigidos pelo INSS?
  • Por que o Supremo Tribunal Federal considerou a TSA inconstitucional?

Tipologia: Provas

2022

Compartilhado em 07/12/2022

gabriel-cury-9
gabriel-cury-9 🇧🇷

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00 RIO OC IRO
EWRJ
CURSO E SPCLAOZAC.AO
PROVA FINAL DE CYREITO
TRIBUTARO
QUESTÕES
O'SCURSIVAS
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ou posto à sua dtsposçào pela Superintendência
da Zona Franca de
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não ser necessário que a norma
tributária
especifique quais serviços
e atrv•dades
ensejam a cobrança do tributo,
bastando
a indicaçào de que integrem as
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atnbuidas a ela.
Responda. fundamentadamente,
como deve ser julgado o caso.
2' QUESO: (Valor 4 pontos)
Reconhecendo
equívoco no pagamento
de alguns benefícios previdenciários de
alguns aposentados, o INSS efetuou o pagamento dos valores corretos, corrigidos
monetanamente e acrescidos de juros legais.
Um dos beneficiários,
após efetuar
o ajuste anual do Imposto sobre a Renda, foi
notificado
de uma autuação por não ter recolhido
e declarado o valor relativo à incidência do
IR sobre os valores citados
Dessa forma, o autuado propôs demanda em face da União, e alega que o
recolhimento
é injusto
e desigual, por implicar
discriminação dos aposentados
0em 7713/88.
detrimento
do trabalhador desempregado, que obtém a isenção na forma do art. 6 , V, da Lei
Responda, fundamentadamente,
como deve ser julgada a causa.
A TENÇÃO: Responda uma única questão em cada folha.
- EMERJ -
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Baixe STF julga constitucionalidade da Taxa de Serviços Administrativos (TSA) em Manaus e outras Provas em PDF para Direito, somente na Docsity!

00 RIO OC^

IRO

•EWRJ•

CURSO E^ SP€CLAOZAC.AO

PROVA FINAL DE CYREITO

TRIBUTARO

QUESTÕES O'SCURSIVAS

cptn AB t 2019

PROVA: t&'0V20t

t• QUESTÀO:^ - 4 pontos)

contnbu•ntepropOe demanda em gue

requer a^

deciaraç&o de

jund.ca g..•eo obngue por ser

soc,edade empresana srtuada na Zona

se Mar-,ausa recolhera taxa^ de serv.ços^

(TSA) na mportaçàooe

mercaeo,nasestrangeras^ ou no anternamentode

mercadonas

A Suframa alega

e a autargu•a^ tem^ a funçà0^ de aprovar.

acompanhar,avaliar e controlar

os projetos

das empresas Instaladas na área Incentrvada,^

eles comerc•atsou

o gue tomanalegitimoe razoável que a taxa vane em razàO do valor que traduza

mas Se o voiumeda^ atrv•dadeeconóm•cada empresa

A Sutrama sustentou também que os elementos

constitutrvos da obngaçào^

tributána

hram É.•ca.menteCeltneadosno artigo 10^ da Lei 9.960/2000"É instituida

a Taxa de

Sensos Adm.nstratrvos- TSA^ tendocomo fato^ geradoro exercícto regular do poder de

PObc• ou a utúzaçào,^ efetiva^ ou potencial.de serviço^

público especifico e divisível, prestado

ao contnbu•nteou posto à sua dtsposçào pela Superintendênciada Zona Franca de

Manaus - Suframa-

Aega tambémnão ser necessário que a norma^

tributáriaespecifique quais serviços

e atrv•dadesensejam^ a cobrança do tributo,bastando^

a indicaçào de que integrem as

cotmpeténcsasatnbuidas a ela.

Responda. fundamentadamente,como deve ser julgado o caso.

2' QUESTÃO: (Valor 4 pontos)

Reconhecendoequívoco no pagamentode alguns benefícios previdenciários de

alguns aposentados, o INSS^ efetuou o pagamento dos valores corretos, corrigidos

monetanamente e acrescidos de juros legais.

Um dos beneficiários,após efetuar^ o ajuste anual do Imposto sobre a Renda, foi

notificadode uma autuação por não ter recolhido^ e declarado o valor relativo à incidência do

IR sobre os valores citados

Dessa forma, o autuado propôs demanda em face da União, e alega que o

recolhimentoé injustoe desigual, por implicar^ discriminação dos aposentados 0 em

detrimento

do trabalhador desempregado, que obtém a isenção na forma do art. 6 , V, da Lei

Responda, fundamentadamente,como deve ser julgada a causa.

A TENÇÃO: Responda uma única questão em cada folha.

- EMERJ -

ESCOLA DA MAGISTRATURA (^) 00 ESTADO 00 RIO^ DE^

JANE IRO

  • EMERJ

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

PROVA FINAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO

QUESTÕES OBJETIVAS

CPIII AB 1 2019 PROVA: 18/06/ NOME. MATRICULA.

3• (^) QUESTÃO: (Valor - pontos)

Caso determinado município opte, na forma da lei, por fiscalizar e cobrar o Imposto Territorial Rural, desde que não impliqueredução do impostoou qualquer^ outra forma de renúncia fiscal, é correto afirmar que (A) não poderá fazê-lo, por invadir competência federal constitucionalmente prevista (B) poderá fazê-lo, somente se a União delegar sua competência legislativa, a fim de que o município publique lei instituindo o imposto em seu âmbito territorial. (C) não poderá fazê-lo, salvo se a União renunciarexpressamente^ à competência que possui. (D) poderá fazê-lo se a União autorizare desde que o município^ lhe repasse 50% da receita que arrecadar. (E) poderáfazê-lo, caso em que terá direitoà totalidadedos valores que, a titulo^ do imposto, arrecadar.

4a QUESTÃO: (Valor - pontos)

Em relação às contribuiçóesprevistas na ConstituiçãoFederal de 1988, marque V para as afirmativasverdadeirase F para as falsas. ( ) Há previsão constitucionalde incidência (^) da contribuiçãode intervenção no domínio económico sobre importaçãoe exportação de bens e serviços. ( ) A contribuiçãosocial do salário-educaçao, recolhidapelas empresas na forma da lei, é destinada às entidades^ privadas^ de serviço social e de formação profissional^ vinculadas ao sistema sindical. ( ) Os Estados, o DistritoFederal e os Municípiosinstituirãocontribuição,cobrada de seus servidores efetivos, para o custeio, em benefício destes, de regime próprio de previdência, cuja alíquota não será inferior à da contribuiçãodos servidores titulares de cargos efetivos da União. ( ) Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a instituição de contribuição sobre base de cálculo própria de imposto não configura bitributação. Assinale a sequência correta.

  • EMERJ -

OIROTO TRIOUTAR/O

PROVA"NAL

do CPL (^) Turma: P,ova-f.zB....-—

Vtlor d. quesuo: '1 de^ .prm•çso

Determinado contribuinte propõe demanda em que requer a declaraçao de inexistênci de relaçao juridica que o obrigue, por ser sociedade empresária situada na Zona Franca de Manaus, a recolher

a taxa de serviços administrativos (TSA) na importaçao de mercadorias estrangeiras ou no

internamento de mercadorias nacionais. A Suframa alega que é a autarquia que tem a funçao de aprovar, acompanhar, avaliar e controlar os projetos técnico.econômicos das empresas instaladas na área incentivada, sejam eles comerciais ou industriais, o que tornaria legítimo e razoável que a

taxa varie em razio do valor que traduza mais de perto o volume da atividade económica da

empresa. A Suframa sustentou também que os elementos constitutivos da obrigação tributária foram

devidamente delineados no artigo 19 da Lei 9.960/2000: "É instituída a Taxa de Serviços

Administrativos• TSA, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a

utilizaçao, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposiçao pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa". Alega também n50 ser necessário que a norma tributária especifique quais serviços e atividades ensejam a cobrança do tributo, bastando a indicaçao de que integrem as competências atribuídas a ela. Responda, fundamentadamente, como deve ser julgado o caso.

RESPOSTA: STF reafirma inconstitucionalidade de taxa cobrada na Zona Franca de Manaus O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que é inconstitucionala Taxa de Serviços Administrativos(TSA) cobrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Em deliberaçao no Plenário Virtual, foi seguido o entendimento do relator do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 957650, com repercussão geral reconhecida, de que o artigo 19 (^) da Lei 9.960/2000, (^) que instituiu a taxa, viola a Constituição Federal por não definir

de forma específica o fato gerador da cobrança. Uma vez julgada a matéria com status de

repercussao geral, a solução será aplicada a todos os processos (^) análogos sobrestados em outras instancias. No caso dos autos, o Tribunal Regional Federal da I' Região (TRF-I) manteve decisão de primeira instancia que declarou a inexistência de relação jurídica que obrigasse uma empresa situada na Zona

Franca de recolhera TSA na importaçãode mercadoriasestrangeirasou no internamentode

mercadorias nacionais. A Suframa recorreu ao STF alegando que tem função de aprovar,

acompanhar, avaliar e controlar os projetos técnico-econômicos das empresas instaladas na área incentivada, sejam eles comerciais ou industriais, o que tornaria legítimo e razoável que a taxa varie em razao do valor que traduza mais de perto o volume da atividade económica da empresa. A Suframa sustentou que os elementos constitutivos da obrigaçao tributária foram devidamente delineados no artigo 12 da Lei 9.960/2000. (^) Afirma que a taxa é exigível em razão do exercício regular do poder de polícia e da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis pela autarquia. Alega também não ser necessário que a norma tributária especifique quais serviços e atividades ensejam a cobrança do tributo, bastando a indicação (^) de que integrem as competências (^) atribuídas à ela no Decreto-Lei 288/1967.

t m sua (^) o mgustro Teofi ZavascWobservou que a jei federal que instituiu a Emita (^) repeti' como "to gerador do tnbuto a definiçJo abstrata do seu objeto, deixando^ de qual atu•çSo (^) estatal pr6pna do esercJci0 do poder de policia ou qual serviço público, e (^) prestado ao contribuinte ou posto a sua disposoo,^ seria passivel de taxaç'o. O m•ntstrosabentou que, em diversos precedentes. o STF tem decido no sentido de que o Decreto- 288/196' (^) n'O 'oi recepcionado pela Constituiçao Federal. Anota ainda que ambas as Turmas da Corte tem se manifestado pela inconstitucionalidade da taxa criada pela Lei 9.960/2000, por n'O ter Sido espeonc.do o 'ator gerador do tributo. -ora, se o Supremo Tribuna/ Federal, em sucessivos julgamentos, decidiu pela inconstitucionalidade

de taxas que unham como fato gerador prestaçao de serviço inespecffic.o,n'O mensurável,

indivisivel e insuscetJve/de ser referido a determinado contribuinte, maior raz&o^ existe para

declaraçao de inconstitucionalidade quando n'O há definiçao, sequer, da prestaçao ou prestações de servvço (^) público em que incidiria a TSA", concluiu.

O relator pronunciou pela existênciade repercussãogeral da matériae pela reafirmaçãoda

jurisprudência, conhecendo do agravo para negar provimento ao recurso extraordinário.^ A

manifestaçJo do relator quanto à repercussao geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisao foi por maioria, vencidos os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. Segundo o artigo 323-A do Regimento Interno do STF, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral também poderá ser realizado por meio eletrônico. PR/CR

relacionados

http://www.Çtf.iV$.r/pprtal/prpçe"0/verPrpçesspAndamento.asp?numero=957650&classe:AR

<http://y«w.Çtf.ius.br/pprta'/pr@Ç9$$0/verPrpçeÇpAndamento.asp?numero=957650&classe=A

Questao utilizada na prova de 2' chamada no 29 semestre de 2014

Reconhecendo equívoco no pagamento de alguns benefícios previdenciários de alguns aposentados, o INSS efetuou o pagamento dos valores corretos, corrigidos monetariamente e

acrescidos de juros legais.

Um dos beneficiários, após efetuar o ajuste anual do Imposto sobre a Renda, foi notificado de uma

autuaçao por n'O ter recolhido e declarado o valor relativo à incidência do IR sobre os valores

citados.

Dessa forma, o autuado propôs^ demanda em face da União, e alega que o recolhimento é injusto e

desigual, por implicar discriminação dos aposentados em detrimento do trabalhador

desempregado, que obtém a isençao na forma do art. 69, V da Lei 7713/88.

Responda, fundamentadamente, como deve ser julgada a causa.

AgRg no ARESP 248.264-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/11/2012.

AGRAVO REGIMENTAL^ EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL^ CIVIL. TRIBUTÁRIO.

IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. REGRA GERAL DE INCIDÊNCIA SOBRE JUROS DE

MORA, MESMO EM SE TRATANDO^ DE VERBA INDENIZATÓRIA ART. 16,^ XI E PARÁGRAFO^ ÚNICO

caso em que direito (^) totalidade dos valores que a titulo do

Q64620S; DPE/MT

GABARITO: B

Em relaçao (^) às contribuiçbes previstas na Constituiçao Federal de 1988, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. ( ) Há previsão sobre constitucional de incidência^ da contribuiçãode intervenção no domínio econômico importação e exportação de bens e serviços. ( ) A contribuiçao social do salário-educaçao, às entidades privadas de serviço social e de formação^ recolhida^ pelas empresas na forma da lei, é destinada profissionalvinculadas ao sistema sindical. ( ) Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios servidores efetivos, para o custeio, em beneficio^ instituirão^ contribuição, cobrada de seus alíquota não será inferior à da contribuiçao^ destes, de regime próprio de previdência, cuja (^) dos servidores (^) titulares de cargos efetivos da União. ( ) Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a instituição de contribuição sobre base de cálculo própria de imposto não configura bitributação. Assinale a sequência correta.

QUESTÃO - 0.5 PQNTQ

Q586342; Ano: 2015 Banca: FCC órgão: TJ-SE Prova: FCC - 2015 - TJ-SE - Juiz Substituto

Em relação a uma lei estadual que concede alíquota diferenciada de ICMS sobre importação de

produtos (^) realizada por porto localizado em seu território, é correto afirmar que:

a) é constitucional,pois está dentro da competênciados Estados-membros

instituir e modificar

alíquotas dos impostos de sua competência.

b) pode ter alíquotas diferenciadas de ICMS, uma vez que se trata de imposto seletivo.

O (^) inconstituoonal sem que haja unanjme do CONFAZ autocitando

a

conceder beneficios

d) somente O (^) CONCAZpode e) tai conceder beneficios fiscajs relativamente^ ao "'quota (^) diferenciada somente poderá ser concedida por lei complemen^

federai, pois. em razio da uniformidade geográfica. as isençbes, incentivos e benefícios fiscais os mesmos todos os Estados e para o Distrito Federal.

GABARITO C

0512292; Ano: 2015 Banca: FUNIVERSAórgao: PC-OFProva:

de Policia

  • 2015 - pc-DF - De}egado

Considerando (^) o sistema tributário nacional e os tributos da União, dos estados dos municípios e do Distrito Federal, assinale a alternativa correta.

a) O imposto sobre operações de crédito, cambio e seguro, ou operações relativas a titulas ou

valores mobiliários (IOF) também incide sobre o ouro e, nesse caso, sendo este definido em lei como

ativo financeiro ou instrumento cambial, estará sujeito à incidência do imposto na operação de

destino.

b) A instituiçao do IPTU pelo Distrito Federal poderá contemplar a progressividade em razão do valor

do imóvel, mas as alíquotas nao poderão variar de acordo com a localização do imóveL

c) O IPI deve ser seletivo em razao da essencialidade do produto que recebe o gravame tributário.

d) A Unib tem competência para instituir o imposto sobre a propriedade territorial rural ('TR) e,

conforme a Emenda Constitucional n.• 42/2003, essa competência tributária poderá ser delegada

ao município, que Instituirá, fiscalizará e cobrará o 'TR, desde que isso não resulte na redução do

imposto ou em qualquer outra forma de renúncia fiscal.

e) EventualinstituiçJo do impostosobre grandes fortunas,de competênciada União, poderá ser

feita por intermédio de lei ordinária aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

GABARITO: C