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Slides para serem usados em apresentações de trabalho sobre o tema "Escada Ponteana", de Pontes de Miranda.
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
A) Vontade livre B) Agente capaz C) Objeto lícito, possível, determinado ou determinavel D) Forma prescrita ou não defesa em lei EXISTÊNCIA
A) Vontade B) Agente C) Objeto D) Forma A) Termo B) Condição C) Encargo
VALIDADE A) Vontade livre B) Agente capaz C) Objeto lícito, possível, determinado ou determinavel D) Forma prescrita ou não defesa em lei Para que seja VALIDO, o negocio jurídico deve conter:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
CONDIÇÃO = Futuro e incerto é o evento que ainda acontecerá, mas as partes não têm ciência do dia da sua ocorrência A) Termo B) Condição C) Encargo TERMO = momento em que começa ou se extingue a eficácia do negócio jurídico, podendo ter como unidade de medida a hora, o dia, o mês ou o ano. ENCARGO = normalmente em doação. É imposto pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado.
Alguma dúvida? Pontes de Miranda Escada ponteana